Ministério pede investigação de equipe que realizou a interrupção da gravidez de uma menina de 11 anos, estuprada em SC
O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MFDH) pediu
uma investigação contra os médicos que realizaram o aborto legal [sic] , em 22
de junho, na menina de 11 anos estuprada em Santa Catarina. A pasta
segue uma determinação do presidente Jair Bolsonaro (PL), feita em 24 de
junho passado, quando, ao comentar o episódio, pediu aos ministérios da
Justiça e dos Direitos Humanos que investigassem o caso. [Entendemos se tratar de uma investigação legal, justa, necessária, e que deveria ser realizada 'de ofício', tendo em conta se tratar de um assassinato - com a hedionda agravante de ser pratica contra uma vítima inocente e sem condições de se defender.
Vale lembrar que o médico que estuprava pacientes durante o parto, se encontra, merecidamente, sob prisão preventiva e sendo investigado.
É inconcebível que se ele, ou qualquer outro profissional de saúde, ou não, realizando um assassinato de um ser humano inocente e indefeso, sob o eufemismo de aborto, tenha o direito de permanecer em liberdade.
Também nos parece que a recomendação da procuradora não tem força de sentença de morte - aliás, a pena de morte não existe no Brasil, nem para os piores criminosos, só é 'permitida' quando é executada contra nascituro (corretamente a eutanásia não é permitida).]
O procedimento de interrupção da gravidez foi feito no
Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago, de Florianópolis.
Mas aconteceu somente depois que a procuradora da República Daniele
Cardoso Escobar enviou à superintendente da unidade de saúde, Joanita
Angela Gonzaga Del Moral, a recomendação para que levasse adiante o
aborto e cumprisse o que prevê a legislação brasileira.
De acordo com o MFDH, os ofícios interpelando a equipe
médica serão enviados à Justiça e ao Conselho Regional de Medicina de
Santa Catarina. A pasta baseia a iniciativa na "ampla elucidação dos
fatos".
"Todos os procedimentos de apuração e investigação são
prerrogativas constitucionais e democráticas para todos os envolvidos,
tendo em vista ser este espaço, o da apuração, o adequado para a
apresentação de evidência, expostas à ampla defesa e o contraditório",
observa a nota do MFDH. O Código Penal autoriza a interrupção da
gravidez em caso de violência sexual, sem qualquer restrição quanto ao
tempo de gestação e sem necessidade de autorização judicial.
Política - Correio Braziliense
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