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sábado, 16 de julho de 2022

Médicos que interromperam gravidez de criança de 11 anos são intimidados

Ministério pede investigação de equipe que realizou a interrupção da gravidez de uma menina de 11 anos, estuprada em SC

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MFDH) pediu uma investigação contra os médicos que realizaram o aborto legal [sic] , em 22 de junho, na menina de 11 anos estuprada em Santa Catarina. A pasta segue uma determinação do presidente Jair Bolsonaro (PL), feita em 24 de junho passado, quando, ao comentar o episódio, pediu aos ministérios da Justiça e dos Direitos Humanos que investigassem o caso. [Entendemos se tratar de uma investigação legal, justa, necessária, e que deveria ser realizada 'de ofício', tendo em conta se tratar de um assassinato - com a hedionda agravante de ser pratica contra uma vítima inocente e sem condições de se defender. 
Vale lembrar que o médico que estuprava pacientes durante o parto, se encontra,  merecidamente,  sob prisão preventiva e sendo investigado. 
É inconcebível   que se ele, ou qualquer outro profissional de saúde, ou não, realizando um assassinato de um ser humano inocente e indefeso, sob o eufemismo de aborto, tenha o direito de permanecer  em liberdade. 
Também nos parece que a recomendação da procuradora não tem força de sentença de morte - aliás, a pena de morte não existe no Brasil, nem para os piores criminosos, só é 'permitida' quando é executada contra nascituro (corretamente a eutanásia não é permitida).]

O procedimento de interrupção da gravidez foi feito no Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago, de Florianópolis. Mas aconteceu somente depois que a procuradora da República Daniele Cardoso Escobar enviou à superintendente da unidade de saúde, Joanita Angela Gonzaga Del Moral, a recomendação para que levasse adiante o aborto e cumprisse o que prevê a legislação brasileira.

De acordo com o MFDH, os ofícios interpelando a equipe médica serão enviados à Justiça e ao Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina. A pasta baseia a iniciativa na "ampla elucidação dos fatos".

"Todos os procedimentos de apuração e investigação são prerrogativas constitucionais e democráticas para todos os envolvidos, tendo em vista ser este espaço, o da apuração, o adequado para a apresentação de evidência, expostas à ampla defesa e o contraditório", observa a nota do MFDH. O Código Penal autoriza a interrupção da gravidez em caso de violência sexual, sem qualquer restrição quanto ao tempo de gestação e sem necessidade de autorização judicial.

Política - Correio Braziliense

 

sexta-feira, 15 de julho de 2022

Eufemismo não! Estratégia para assassinar bebês... - Adriano Marreiros

Lembro que há uns 8 ou 9 anos, vi na internet umas conclusões de um congresso de alguma instituição pública ou partido, não me recordo ao certo, que dizia algo como “Conseguir junto ao STF as pautas que não passariam no parlamento”.  Fiquei indignado.  Sabendo que certas pautas não possuem apoio popular, optariam por passar por cima do povo, da maioria.  É isso que chamam de contramajoritário?

                                                       Fonte

Acho que foi semana passada, ou na outra, que vi uma entrevista em que um juiz de tribunal superior ou suprema corte estaria explicando que se algo for um Direito, não importa a opinião da maioria, aquilo tem que ser concedido mesmo contra a vontade popular e que esse seria a atuação contramajoritária do Judiciário.  Aaah...

Há muito tempo venho estranhando uma novilíngua que, por exemplo, chama o assassinato de bebês[1] de Direitos Reprodutivos”, mesmo sendo anti-reprodutivos e violação de Direitos assegurados desde a concepção...

Como toco bateria e hoje é Dia do Rock, lembrei que muita gente chama as viradas de preparação: preparação para uma nova parte da música...

Juntando as quatro coisas: creio que entendi o que está acontecendo no Brasil e no mundo.

Que o Senhor proteja nossas Liberdades e as Vidas dos Inocentes.

Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente..” (Pacto de San José da Costa Rica - considerado supralegal pelo STF- Art. 4º, 1).

“A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. (Código Civil, Art. 2º ).

[1] Imagens tiradas de < https://www.brasilparalelo.com.br/artigos/como-e-feito-um-aborto > do excelente Brasil Paralelo.

P.S.  Agora o livro 2020 D.C. Esquerdistas Culposos e outras assombrações tem uma trilha sonora com canções e músicas de filmes citados.

Publicado originalmente no excelente Portal Tribuna Diária. 

O autor é mestre em Direito, membro do Movimento Contra a Impunidade (MCI) e do Ministério Público Pró Sociedade (MP Pró Sociedade), autor de “2020 D.C., Esquerdistas Culposos e Outras Assombrações” e de “Hierarquia e Disciplina são Garantias Constitucionais”.

 

segunda-feira, 2 de novembro de 2020

Aborto - Livro critica ativismo judicial

Luciano Trigo

Livro critica o ativismo judicial na questão do aborto

Desde março de 2017, está em análise no Supremo Tribunal Federal a “Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442”, na qual o PSOL pede, na prática, a descriminalização do aborto provocado pela gestante ou realizado com sua autorização. O PSOL argumenta que a criminalização do aborto “é um caso de uso do poder coercitivo do Estado para impedir o pluralismo razoável”, pois torna a gravidez um dever, sendo que, em caso de descriminalização, “nenhuma mulher será obrigada a realizá-lo contra sua vontade”.[o Estado não pode permitir que mães irresponsáveis, criminosas, movidas por interesses diabólicos, assassinem impunemente seus filhos no momento em que mais precisam do amparo, proteção e cuidados que só podem ser prestados pela 'assassina'.

Mais uma vez um partideco sem votos e sem programa, ansioso por governar pendurado na Justiça, tenta chamar  atenção.

Lembramos que este partido teve como um dos seus assessores um terrorista italiano especializado em queimar pessoas vivas - Achiles Lollo, o incendiário].

O jurista, professor de Direito e delegado aposentado Eduardo Cabete, autor ou coautor de mais de 50 livros na área jurídica, se debruçou sobre o tema e chegou à conclusão de que, tal como foi feita, acolhida e encaminhada, a demanda do PSOL é não apenas inconstitucional, mas um atentado à democracia, à divisão dos Poderes e ao próprio Estado de Direito. Este é o tema do recém-lançado livro “Judicialização do aborto – O Direito em caminhos tortos”. Nesta entrevista, Cabete apresenta seus argumentos e critica o ativismo judicial que vem sendo consagrado no Brasil, na discussão do tema.

Você escreve que a ADPF 442, proposta pelo PSOL e aceita pelo STF, é um atentado ao Estado democrático de direito. De que trata exatamente essa ADPF, e o que há de irregular ou ilegal nela?

EDUARDO CABETE: A ADPF 442 proposta pelo PSOL e aceita pelo STF constitui um atentado ao Estado Democrático de Direito porque é uma tentativa de burla do devido processo legislativo e da tripartição de poderes. O PSOL é um partido “nanico” quanto à representatividade popular. 
Há tempos tenta obter êxito na liberação do aborto pelas vias políticas adequadas no regime democrático de divisão de funções entre Legislativo, Executivo e judiciário. Nunca foi capaz de ter sucesso. Escolhe então a via de instrumentalização do STF para obter aquilo que, pelas vias legais e constitucionais ordinárias e corretas, não conseguiu. Tendo em vista que mais de 60% ou mesmo 80% da população brasileira, variando em pesquisas, é contrária ao aborto, não caberia ao STF sequer receber essa ação em estrito cumprimento e respeito à tripartição de poderes, à soberania popular e, consequentemente, à legalidade e constitucionalidade.

- Existe alguma possibilidade de liberação ou flexibilização do aborto no Brasil? Por quê? O que seria necessário para isso acontecer?

CABETE: A princípio pode-se dizer que seria, ao menos em tese, possível flexibilizar a legislação brasileira ou até liberar o aborto por uma descriminalização da conduta. Seria possível descriminalizar o autoaborto, o aborto consentido (art.124 do Código Penal) e o aborto provocado por terceiro com o consentimento da gestante (art.126 do CP). 
Por obviedade, não seria possível sequer cogitar de descriminalização do aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante (art.125 do CP), o que constituiria não só uma violência contra o nascituro, mas contra a própria mulher. Mas qual seria então o caminho legalmente aceitável para a liberação do aborto no Brasil, nos casos acima? Seria o cumprimento do devido processo legislativo, e não o uso de subterfúgios e invasões de esferas, com violação da divisão de poderes. [o ministro Barroso, faz algum tempo tentou usar um habeas corpus para liberar o aborto - óbvio que a ideia não colou.]Em suma, se um dia a população brasileira elegesse seus representantes políticos do Legislativo federal com a tendência de abolir os crimes de aborto acima mencionados, isso seria, ao menos a princípio, possível.

Entretanto, na realidade, há óbices de natureza jurídica para sequer cogitar essa liberação. 
Acontece que o Brasil é submetido a todo um sistema que é absolutamente incompatível com a tolerância ao abortamento
Em rápida síntese, a Constituição tutela o “direito à vida”, sem permitir “discriminações de nenhuma natureza”, o que é claramente impeditivo de graduações ou classificações para estabelecer qual vida é mais ou menos humana, qual vida é descartável. Além disso, o conhecido tratado sobre direitos humanos do Pacto de São José da Costa Rica determina, com evidência semântica, a proteção da vida humana “desde a sua concepção”. Há também tratado a respeito dos direitos humanos das crianças e adolescentes, que prima pela proteção integral, “antes” e após o nascimento. Tal normativa internacional é ratificada formalmente pelo Brasil com força de norma supralegal. Na legislação ordinária, o aborto é considerado crime, de modo que a vida intrauterina é um bem jurídico-penal. Na área cível, os direitos do nascituro são garantidos pelo Código Civil. A pretensão de liberação do aborto, ainda que por via legislativa escorreita e não por meios evasivos, seria, portanto, inviável, diante de todo um sistema jurídico que norteia o tratamento do nascituro, por normas constitucionais, convencionais e ordinárias.

- O STF instalou um procedimento de audiências públicas prévias ao efetivo julgamento do caso. Qual a importância dessas audiências? A população brasileira está ciente do processo que está em curso?

CABETE: A instalação de audiências públicas é um mecanismo interessante de participação popular direta na discussão de temas a serem julgados pela Corte Suprema. Essas audiências em si nada têm de criticáveis. O problema está no fato de que a Corte instalou essas audiências e permitiu que entidades que praticam abortos ou fornecem meios para a prática de abortos no Brasil ou, no mínimo, fazem anúncios de meios abortivos no Brasil, diante da legislação em vigor – atuassem como “Amicus Curiae”, o que é um disparate e revela uma enorme parcialidade, dando a impressão de que, infelizmente, as audiências públicas não foram realizadas para aclarar os argumentos diante da Corte, mas tão somente para dar uma aparência de imparcialidade e de disposição de ouvir argumentos conflitantes.

Quanto à ciência da população brasileira sobre o caso, pode-se dizer que com os atuais meios de comunicação, inclusive internet, há ao menos um conhecimento superficial da questão. O problema é que a própria iniciativa da ação se dá, obviamente, por uma militância específica, minoritária, mas muito barulhenta. A grande maioria da população brasileira, que não comunga dessa visão liberatória do aborto, acaba alijada da discussão porque não é engajada em movimentos ou ativismos. Isso se tornou muito visível nas próprias audiências públicas, nas quais entidades pró-aborto superaram numericamente as entidades e indivíduos contrários. Isso é paradoxal, pois o número de brasileiros contrários ao aborto é extremamente superior aos favoráveis, e tais pessoas estão sub-representadas nessa discussão. São uma maioria calada, oculta e até mesmo constrangida ou oprimida por uma “espiral de silêncio” ou um “efeito silenciador do discurso”.

- Em que medida esse caso reflete o estado das relações entre os poderes no Brasil? A que você atribui essa relação tumultuada? De quem é a culpa? E qual deve ser o papel do Legislativo nessa questão, daqui pra frente?

CABETE: Este caso é certamente um dos vários exemplos de conflitos desnecessários entre os poderes. 
O STF já criou crime por analogia, sem legislação adequada, no caso da homotransfobia e aplicação, por força jurisprudencial, da Lei de Racismo. Isso é algo inédito em um Estado Democrático de Direito que respeite o Princípio da Legalidade Estrita. Criar crimes por analogia, permitir analogias prejudiciais ao indivíduo na seara penal, é coisa que somente se vê em regimes totalitários, sendo exemplo histórico a aceitação dessa espécie de procedimento pela “Doutrina Penal Nazista” entre os anos de 1933 e 1945, assim como na legislação do regime comunista soviético. 
Isso com uma diferença importante: na Alemanha e na União Soviética não foi o Judiciário que se arvorou em legislador por conta própria, mas o regime é que lhe propiciou essa atividade atípica. Ali não havia uma invasão pelo Judiciário de atribuições de outros poderes, mas toda uma conjuntura social, política e da dogmática jurídica que atribuía essa possibilidade esdrúxula aos juízes.

O Legislativo deve, pelos meios adequados legalmente, saber impor limites, freios aos eventuais abusos do Judiciário, inclusive por meio do chamado recurso ao “backlash”, reeditando, se necessário, eventual legislação indevidamente alterada pelo Judiciário. Isso nada mais é do que impor a prática do regime de “freios e contrapesos” natural à tripartição dos poderes idealizada por Montesquieu há muito tempo e ainda de extrema utilidade para evitar abusos de qualquer dos poderes estatais, os quais se limitam entre si.

Há, enfim, uma atividade inadequada do STF, mas seria também inadequado ou até mesmo injusto apontá-lo como “culpado” desse estado de coisas, ao menos de forma isolada e não devidamente qualificada. Acontece que a judicialização da política tem sido uma tendência de forte corrente de pensamento, inclusive na área jurídica, o que certamente influencia os ministros da Suprema Corte, mergulhados num caldo cultural equivocado. Nessa situação pode ser que o STF, por meio de seus componentes, nem sequer tenha consciência do mal que produz à democracia, à legalidade, à constitucionalidade e à própria legitimação dos poderes, inclusive do próprio Judiciário.

Como esse episódio se relaciona com o fenômeno do “ativismo judicial”?

CABETE: É exatamente essa Judicialização da política que retrata uma face típica do chamado “ativismo judicial”. O “ativismo judicial” é um verdadeiro oximoro ou uma expressão autofágica. Afinal, o “ativista” deve necessariamente ser engajado em alguma “causa”, comprometido não somente em sua consciência, mas em atos exteriores de militância. Ora, isso é absolutamente incompatível com a necessária imparcialidade do julgador! Por isso a expressão “ativismo judicial” é contraditória, formada por palavras inconciliáveis. Como pode analisar e decidir de forma imparcial quem milita na causa a ser julgada?

Vemos hoje Ministros do STF se manifestando previamente em redes sociais e meios de comunicação de massa, externando sua posição política, ética, filosófica e jurídica a respeito de temas em julgamento naquela Corte. Mais que isso, se associando a movimentos de militância, por exemplo, pela legalização do aborto e fazendo palestras pelo país afora, com frases de efeito vazias e prenhes de ideologia como “as mulheres não são úteros a serviço da sociedade”, de maneira que não se vislumbra sequer um esforço para ao menos “parecer” imparcial, quanto mais para sê-lo efetivamente. A sobriedade e o caráter reservado, tão caros à figura de um magistrado, parecem ter se esvanecido na atualidade, de modo que se pode afirmar que o Judiciário como instituição se encontra em uma verdadeira crise de identidade que se pode classificar até mesmo como patológica.

O combate ao ativismo judicial, após sua infiltração nos meios culturais, sociais, políticos e jurídicos de forma extremada, não só no Brasil, mas no mundo, é algo bastante complexo. Assim como essa doutrina se foi desenvolvendo e penetrando o meio jurídico aos poucos e em diversos flancos, não é possível enfrentá-la e a ela se opor de forma simples. Não há caminho curto, nem fórmula mágica.  A demonstração de insatisfação popular é importante, mas não suficiente. Também é insuficiente a reação de políticos ou ocupantes de cargos públicos no executivo. Nada disso basta.

É uma ilusão pensar que a mera ocupação de cargos políticos por pessoas que compreendam o mal do ativismo judicial exacerbado poderá por cobro a esse problema. Na verdade, esse é um erro fatal, de quem não compreende minimamente a gravidade, a complexidade e dimensão do problema. Esse erro é comum não somente quanto ao ativismo judicial, mas em relação a muitos outros temas como os caminhos da educação, o enfrentamento da opressão e das insanidades do “politicamente correto” etc. Há necessidade de uma profunda revisão dessa doutrina de forma crítica em várias frentes: cultural, social, política e jurídica. Sem uma mudança das mentalidades e da aceitação acrítica do ativismo, sem a percepção real da sociedade e também dos intelectuais quanto a essa influência deletéria do ativismo, será impossível reverter o quadro atual.

Cabe ao intelectual denunciar as mazelas desse ativismo, mas também apontar os argumentos racionais, legais, lógicos e práticos que demonstram suas consequências deletérias. Trata-se de um trabalho de convencimento, de criação de uma massa cultural que não admita mais essas espécies de abusos que desvirtuam o regime democrático. Muitas vezes a atuação de uma pessoa – um popular, um intelectual, um jurista, um jornalista etc pode parecer e mesmo ser praticamente inócua. Entretanto, há que ofertar nosso testemunho histórico de não aceitação passiva desse fenômeno, entre outros vários. Há que, dentro de nossos estreitos limites, poder afirmar que, ao menos, diante dessas situações absurdas, não nos quedamos calados, intimidados ou simplesmente acomodados.

- A defesa do aborto não estaria garantida pela liberdade de expressão? Qual deve ser a fronteira para isso?

CABETE: Não resta a menor dúvida de que a defesa da descriminalização do aborto está garantida pela liberdade de pensamento e expressão. 
Não se pode impedir a discussão deste ou de qualquer outro assunto, por mais polêmico que seja. Deixo isso bem claro e evidenciado em meu livro. 
O que não é possível é admitir como “Amicus Curiae” (literalmente “amigo da Corte”) alguém ou alguma entidade que, na vigência da legislação atual – inobstante o intento de que seja alterada no futuro – simplesmente comete crimes e contravenções, inclusive em território nacional. O que não é admissível é que julgadores atuem de forma claramente parcial e até mesmo se envolvam na defesa de uma das teses a serem discutidas numa ação. Isso, aliás, é motivo de impedimento para que o julgador atue em determinado caso, senão de suspeição.
O limite da discussão está exatamente nisso. Discutir a questão, pensar e expressar suas opiniões não é algo passível de limitação de qualquer natureza. Não é possível, porém, praticar condutas que configuram ilícito penal e pretender que isso seja englobado pela liberdade de expressão. Pugnar a descriminalização de uma conduta é muito diverso de cometer ou colaborar para o crime que é ainda previsto na legislação.
Aceitar quem comete o crime na vigência da lei a ser discutida como alguém a opinar sobre a questão é algo incompreensível. Defender a liberação do aborto é totalmente diferente de praticar atos abortivos ou fornecer meios a terceiros para que o pratiquem na vigência do nosso Código Penal. Além disso, quem pode defender a descriminalização do aborto ou mesmo a continuidade de sua criminalização são as pessoas comuns, nunca os magistrados encarregados de proferir o julgamento da questão! Esses são limites lógicos, éticos e jurídicos que não podem ser ultrapassados. Somente uma sociedade doente e/ou inepta é incapaz de perceber essas mínimas condições para que qualquer questão possa ser debatida e decidida com justiça.

Luciano Trigo, escritor -Gazeta do Povo - Vozes

segunda-feira, 2 de dezembro de 2019

Vida e Cidadania - Proteção à maternidade - Gazeta do Povo

Estatuto do Nascituro “amplia” ECA para combater ativismo a favor do aborto

O PL garante proteção integral ao feto e oferece mais possibilidades de escolha à mulher que vive uma gravidez resultante de um estupro.

O Brasil está sendo pressionado por um movimento que tenta, com apoio de organismos internacionais, legalizar o aborto no país. No meio dessa batalha, há um grupo de pessoas que segue outra direção e busca aprovar políticas públicas que protejam os embriões e deem apoio às mães que querem ter os seus filhos. Entre estes últimos estão os deputados que defendem a aprovação do Projeto de Lei (PL) 478/2007, que institui o Estatuto do Nascituro.

A proposta, que foi modificada no ano passado na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, não pretende alterar o artigo 128 do Código Penal, que prevê dois casos em que o aborto não é penalizado no Brasil, quando a gestação é resultado de um estupro ou existe risco de vida para a mãe. O PL apenas explicita e garante direitos para os embriões, como já está previsto na Constituição o direito à vida – e no Código Civil, que em seu artigo 2º reconhece a proteção da vida humana desde a concepção. Funcionaria como uma extensão do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), reforçando a garantias ao direito à vida para antes do nascimento.
LEIA TAMBÉM: Opinião da Gazeta: Os avanços do Estatuto do Nascituro.
Além disso, por meio desse novo instrumento jurídico, os deputados querem fomentar a criação de políticas públicas que garantam apoio a mulheres com dificuldades (econômicas, psicológicas, sociais, etc.) de levar a gravidez até o final, situação que recebe pouca atenção do Estado.  “Hoje, a União não dá esse suporte e nós entendemos que se existissem políticas públicas claras, baseadas em ações que são desenvolvidas no nosso país por algumas casas pró-vida, que são entidades independentes, com certeza o número de abortos seria menor, inclusive os clandestinos, que na maioria dos casos são por conta das condições de vulnerabilidade que as mulheres têm”, afirmou o deputado federal Diego Garcia (Pode-PR), que deu parecer favorável ao PL no ano passado.

No início desta legislatura, o projeto foi desarquivado e espera a designação de um relator na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Se aprovado, deverá ser encaminhado também para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ser apreciado em plenário. No meio do caminho, porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá julgar a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, que tenta legalizar o aborto até a 12ª semana de gestação. Ajuizada em 2018 pelo PSOL e pelo Instituto Anis (apoiado financeiramente por organizações internacionais), a ADPF espera a manifestação da ministra Rosa Weber, relatora da ação.[será que mais uma vez o Supremo vai pisotear a Constituição Federal?]  Em audiência pública realizada no ano passado, a ministra permitiu mais manifestações a favor do aborto do que contra, atitude vista por muitos como uma tomada de posição antecipada.

Ou seja, caso os deputados demorem, o aborto pode ser permitido no Brasil por "ativismo judicial" - quando o Judiciário cria a lei, ao invés de apenas interpretá-la, o que é vedado pela Constituição (mas, infelizmente, tem sido uma prática comum no STF). No caso, se os ministros do STF aprovarem o aborto até a 12ª semana de gestação, estarão indo contra o que está previsto no artigo 5º. da Constituição, o direito à vida de forma irrestrita. [a grande piada é que quando se trata de defender direitos de bandidos ou de invasores de celulares alheios as interpretações de alguns ministros do Supremo e a que privilegia o direito do réu e a petricidade pode virar alheia baseada em uma interpretação de algum ministro; 

 mas,no momento de modificar qualquer vírgula que favoreça as pessoas de bem é destacada ser o tal artigo cláusula pétrea.]
 
Contrárias ao aborto

Uma das maiores defensoras do PL é a ministra Damares Alves, da pasta da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.     “A mãe que quer abortar ganha um aborto patrocinado pelo governo – um procedimento de aborto não é barato. Aqui, diante do estupro, há dois pesos e duas medidas: se você quer abortar o Estado vai financiar, mas se você não quer abortar, o Estado fala ‘você que se vire’?”, diz ministra.

Segundo Lenise Garcia, presidente da organização Brasil sem Aborto, muitas vezes as mulheres abortam sem liberdade, induzidas por outras pessoas. Por isso, para ela, o Estatuto preenche uma lacuna nas funções do Estado. “O Estatuto do Nascituro complementa o Estatuto da Criança e do Adolescente tratando então dessa parte da vida intrauterina, garantindo os mesmos direitos das crianças ao nascituro”, afirma.


Gazeta do Povo -  Vida e Cidadania






segunda-feira, 11 de dezembro de 2017

A vida protegida desde a concepção, ainda


A controvérsia ao redor da PEC 181/15.


Há um grande burburinho relacionado ao texto da PEC 181 de 2015, que tem por principal objetivo aumentar o tempo de licença maternidade da mãe em casos de bebês prematuros até 240 dias. Qual o grande problema? Disseram que a vida da pessoa humana deve ser protegida desde a concepção.   No inciso III, do artigo 1º, da Constituição Federal de 1988, que trata dos princípios fundamentais, será inserida a frase: “dignidade da pessoa humana desde a concepção”. No artigo 5º, que garante a igualdade de todos perante a lei e a inviolabilidade do direito à vida, haverá a modificação para “a inviolabilidade do direito à vida desde a concepção”. Como será uma mudança na própria Constituição, norma máxima da República, há um grande receio de que possa invalidar leis menores, que livram de punição o aborto em alguns casos.


Em pânico, já estão dizendo por aí que os patriarcas machistas querem ver as mulheres estupradas tendo seus filhos e que o aborto será criminalizado. Estão dizendo que é uma terrível e abominável onda conservadora, opressora das mulheres e “desempoderadora” (adorei este neologismo) dos direitos femininos reprodutivos – leia-se direitos de matar a prole. [algumas mulheres exageram tanto no emprego deste neologismo que muitas na empolgação - e no excesso de falta de inteligência - dizem: empoleiramento.]
 
Utilizarei alguns exemplos para demonstrar o pânico que anda correndo por aí, inclusive alimentado por nossa mídia que, é claro, é predominantemente abortista.
Em recente entrevista sobre a Proposta de Emenda Constitucional 181, veiculada pelo Bom Dia Espírito Santo, foi entrevistada a professora de Direito e bioeticista Elda Bussinguer, da Sociedade Brasileira de Bioética. O entrevistador logo dispara, meio que afirmando, meio que perguntando, que a proposta de emenda constitucional “muda as regras” em relação ao aborto, dizendo que a inviolabilidade da vida passa a vigorar a partir da concepção e não mais a partir do nascimento. Diz também que, na prática, “vai virar crime qualquer tipo de aborto”.


A vida já é inviolável desde a concepção há tempos na lei. O aborto é crime em todas as situações. Basta notar o que diz sobre a da vida, também já é um direito assegurado, mesmo que não seja absoluto e os casos de flexibilização do mesmo só ocorrem para proteger a própria vida (como na legítima defesa). E a nova redação da famigerada PEC 181 também não afirma ser este direito absoluto, tampouco afirma a extinção das cláusulas de exclusão de punibilidade.

Conforme o artigo 2º, do Código Civil, a “personalidade civil da pessoa começa no nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.”

Genival Veloso de França explica:
Por nascituro entende-se aquele que foi concebido e ainda não nasceu. É o ser humano que está por nascer, já concebido no ventre materno.
Toda essa política protecionista em favor do feto humano não tem outro sentido senão a imperiosa necessidade de preservar a mais indeclinável e irrecusável das normas da convivência humana: o respeito pela vida.
O certo é que, tendo ou não personalidade, o feto é uma expectativa de vida, um ser humano em formação.

O Código Penal é bem claro em seu Artigo 128.
Art. 128. Não se pune o aborto praticado por médico:
I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
II – se a gravidez resulta de estupro, e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

Como dissemos, são estas as duas situações de exclusão da pena previstas no Código Penal: a indicação médica e a sentimental.  No caso de perigo à vida materna, considera-se a vida da mãe um fruto já consagrado e de importância fundamental sobre outras vidas. A solução jurídica no confronto dessas duas existências é o sacrifício do bem menor, isto é, do feto que ainda não estabeleceu contatos sociais tão fortes quanto os da mãe e que, em casos mais perigosos, se não for removido, levará à morte de ambos. Sempre lembrando que mesmo nesse caso continuará havendo aborto; ele só não será punido.

Com a aprovação da PEC 181/15 tudo continuará como está. Aborto continuará a ser crime em qualquer hipótese. As circunstâncias de escusas absolutórias (quando há crime, mas não há pena) do art. 128, do Código Penal, continuarão a existir. A única vantagem para nós, como somos a favor da vida, é que agora a coisa ficará mais clara ainda, mais explícita: a vida começa na concepção; desde a concepção já há vida humana e personalidade humana.

Essa explícita valoração da vida que já é contemplada bate frontalmente contra aquilo que os defensores do aborto tentam diuturnamente fazer para alcançar seus intentos: a manipulação semântica e o esquecimento de valores e leis consagradas em nossa sociedade.

Esclarecidos esses pontos iniciais, gostaria de analisar algumas das respostas da professora entrevistada.
Questionada sobre o poder legislativo, responde que “nós somos de uma tradição judaico-cristã, e nosso jurídico mostra que somos ‘vazados’ por essa tradição.”
Ela está certíssima. Toda a concepção de Direitos Humanos, inclusive, está sedimentada justamente por causa de nossa herança judaico-cristã, que enxerga no ser humano a imagem e semelhança de Deus, daí sua dignidade. Continua a professora afirmando que a comissão especial para avaliar a PEC 181 é preenchida por membros da bancada evangélica, altamente conservadora. Segundo ela, não quer dizer que os evangélicos sejam conservadores, mas que a bancada é altamente conservadora.

Verdade seja dita, evangélicos e católicos são, de regra, uma pedra no sapato de nossa elite progressista. São conservadores e carolas, não gostam de ver crianças passando a mão em homens pelados no meio de museus e criticam as maravilhosas instruções dos canais televisivos abertos. São reacionários, porque ainda ficam com aquela conversa mole de família e valores, defendendo “a moral e os bons costumes”, tachados de pequenos burgueses (embora sejam, na sua maioria, mais compatíveis com a idéia de proletários). São a maioria do povo brasileiro e são massivamente contra o aborto, contra eutanásia, contra o suicídio assistido e contra diversos outros projetos sociais da elite esquerdista e/ou globalista.

Não afirmo que a professora Elda seja a favor ou contra todas essas pautas, mas ouso completar o que foi falado por ela dizendo que o povo brasileiro que elegeu essa bancada evangélica tachada de altamente conservadora é, por sua vez, altamente conservador também. Após uma série de modificações do assunto, chamadas de mutatio controversiae por quem gosta de estudar argumentação, nas quais a professora Elda cita en passant algumas informações de organizações não-governamentais abortistas e repete as concepções de aborto ilegal e inseguro já bem conhecidas pela militância pró-aborto, afirma que a sociedade poderá se manifestar contra esse retrocesso movido pela inadmissível infiltração de um segmento da sociedade nas questões políticas, segmento este que utilizou de manobras inconstitucionais para manipular a PEC 181. Uma acusação gravíssima, sem dúvida.

Contudo, voltemos à realidade dos fatos vividos pelas pessoas reais do Brasil e não somente por nossa elite. Se há alguém infiltrado, é justamente a elite progressista e abortista, barulhenta minoria de nossa população que se julga iluminada e detentora da razão ao ponto de afirmar que os valores da maioria são mero retrocesso, e que a vontade dessa mesma maioria expressa por meio de seus representantes na casa legislativa não passa de uma infiltração movida por um “segmento”.

Se levarmos a sério o projeto da bioética, conforme proposto, em termos democráticos que incentivam a participação efetiva da sociedade contra a imposição de autoridade de uma elite autocrática, teremos que prestar muito mais atenção à vontade de nosso povo contra o aborto, em especial a das mulheres, que superam os homens no quesito “ser contra o aborto”. Esse repúdio ao conservadorismo do povo brasileiro e esse desmerecimento do apego que a maioria guarda à vida humana possui um inconfundível traço elitista, pertencente a uma privilegiada minoria que se julga acima da massa de inferiores indignos de serem levados a sério nas deliberações sociológicas dos “grandes”.

Sim, o povo brasileiro é um segmento incômodo e indesejado, com seus valores retrógrados e cristãos que vazam nosso jurídico e nosso legislativo, para o desespero da nossa Nomenklatura e da nossa IntelligentsiaNas palavras do deputado que conduziu a sessão, Evandro Gussi, do Partido Verde, o relatório que antecedeu a aprovação da PEC “é simples, lúcido e atende aquilo que pensa mais de 80% do povo brasileiro, que é o fato de que a vida humana merece ser defendida desde a concepção.” O deputado também afirma que “Para os homens de 1988, era óbvio que a inviolabilidade da vida humana era desde a concepção, por isso não colocaram” explicitamente como agora se propõe. Naquela época também não tínhamos um movimento tão forte e agressivo pró-aborto como temos nos dias de hoje, nos quais as coisas precisam ser ditas de forma mais clara.

Jônatas Dias Lima lembra bem ao dizer que
A campanha difamatória dos grupos pró-aborto (contra a PEC 181) é um repeteco do que fizeram com o Estatuto do Nascituro quando o documento obteve suas primeiras vitórias no Congresso. Na ocasião, uma distorção grosseira lhe rendeu o apelido desonesto de “bolsa estupro”. Felizmente, a falácia era frágil, o estatuto continua a tramitar e a expectativa de aprovação é melhor do que nunca.[5]

Mais um exemplo do pânico frente ao conservadorismo explícito do povo brasileiro pode ser visto em outra entrevista reveladora, cedida pela advogada Marina Ganzarolli, uma das fundadoras da Rede Feminista de Juristas.[6]
A advogada afirma ser tudo uma manobra diversionista friamente calculada pelos opressores brancos, machistas, heterossexuais e otras cositas más com o maligno intento de destruir os direitos dos trabalhadores:
É um contexto de escalada conservadora que utiliza os direitos das minorias para tirar o foco das alterações previdenciárias, trabalhistas e todos aqueles retrocessos nos direitos dos trabalhadores que estão sendo efetuados nesse momento. Essa bancada fundamentalista cristã radical, de evangélicos, católicos, boi, Bíblia e bala, se une contra os direitos reprodutivos e sexuais das mulheres. Na minha dissertação de mestrado, olho para as justificativas dos deputados nos projetos de lei apresentados até 2013. 

O que os nossos deputados mais legislam em relação à mulher é sobre nosso corpo, nossa autonomia sexual e reprodutiva. Eu vejo precisamente [a proposta] como a gente tem nomeado, um Cavalo de Troia. Porque foi algo que foi alterado no caminho, utilizando-se dessa atual conjuntura conservadora. Esse é um padrão recorrente na atividade legislativa desses que são homens, brancos, cis, heterossexuais, com privilégios, e que decidem sobre as nossas vidas. [o monte de asneiras que essa mulher expeliu ao proferir o que resultou no texto acima, nos deixa com pena dos que tiverem que avaliar a tese de mestrado da 'doutora'.] 
 
Há outros detalhes na entrevista que ensejariam longos artigos específicos comentando diversos pontos extremamente controversos, mas que respondo aqui de forma breve. Ei-los:
1 – Aborto é simples, seguro e rápido quando realizado de forma profissional.
Pelo contrário, há diversas complicações mesmo nos casos “legais”. Mesmo nos países onde o aborto foi legalizado, há maior mortalidade entre mulheres que abortaram. É um procedimento invasivo que deixa sequelas físicas e psíquicas muitas vezes graves.

2 – Coloca o aborto como medida eficaz contra o resultado do estupro, inclusive de menores.
Medida eficaz contra o estupro é caçar e punir o bandido que comete esse crime terrível, visando a proteção dos inocentes e indefesos. Focalizar a questão no aborto é medida muito aquém de uma resolução digna, que deveria ser muito mais ressaltada no caráter preventivo incluindo o aumento da segurança pública. 

3 – Obrigar a mulher a ter um filho gerado por um estupro – o que acontecerá se a PEC for aprovada – é crime de tortura.
A PEC não obrigará ninguém a ter filhos gerados por estupro, mudando obrigatoriamente o Código Penal. Não se coloca automaticamente e absolutamente uma proteção total da vida humana desde a concepção, apenas se repete um dispositivo para reconhecimento da dignidade inerente à condição humana, afirmado, inclusive, por tratados com força constitucional como o Pacto de San José da Costa Rica (ou Convenção Americana de Direitos Humanos). O próprio fato de haver necessidade de dispositivo para permitir a execução do aborto sem aplicação de pena já denota a concepção de que a vida humana é digna de ser protegida e considerada de forma especial desde a concepção – caso contrário não precisaria haver uma lei punindo o abortamento e permitindo ausência de punição em situações específicas.

4 – A mulher não poderá fazer o aborto nem em caso de risco de vida.
Vale o que foi dito no item anterior. É mentirinha cabeluda. Em verdade, ela nunca pôde, e agora, sendo a PEC aprovada, ficará mais claro ainda que ela não pode. No entanto, se o fizer, sobre ela não recairá a pena. Mas que foi crime, foi!

Voltando à questão do aborto em casos de estupro, cito alguns sábios excertos do professor Genival Veloso de França, uma das maiores autoridades em Direito Médico do Brasil e grande comentarista do Código de Ética Médica.
Essa forma de aborto (sentimental) é difícil de ser justificado sob o ponto de vista jurídico-penal. Seria garantir o direito de atentar contra uma vida sem que haja nenhuma forma justificável de exclusão da criminalidade como legítima defesa da vida, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito. Se não aceitamos, por tradição e por índole, a pena de morte de um criminoso, por mais cruel e hediondo que seja o crime, como iríamos permitir a morte de um ser inocente?
É difícil justificar, neste tipo de aborto, o estado de necessidade. Fazer um mal para evitar outro maior jamais seria legítimo, pois tirar uma vida, mesmo gerada pela violência, não apagaria o efeito. Seria uma ação contra quem não teve qualquer participação, nem nenhuma culpa. E tenha-se em vista que a vida é o maior bem da natureza.
Assim, o aborto sentimental nos enche de terríveis dúvidas, pois não nos parece de boa lógica que o sacrifício de uma vida possa reparar uma crueldade já praticada. É simplesmente aplicar uma pena de morte a um réu indefeso e sem culpa, que pagará unicamente pelo crime cometido por outrem: triste forma de se fazer justiça; estranha maneira de se reparar um crime.[7]

Em outros trechos de sua obra, o professor Genival também adverte contra a possibilidade de a medicina tornar-se uma profissão de matadores ao invés de ser a nobre vocação daqueles que conservam e respeitam a vida humana: “É difícil conciliar uma medicina que mata com uma medicina que salva”.

Chegando ao fim deste artigo, cabe perguntar por que tanto barulho ao redor dessa portentosa frase: direito à vida desde a concepção?
Que certa elite progressista e iluminada seja tão enfática no uso de expressões e na fina manipulação semântica, parteira de tantos atos de engenharia social e de tantas mudanças deletérias nos rumos da sociedade, não é nenhuma novidade. Bernard Nathanson já deixou claro como o uso de certas expressões foi meticulosamente preparado para facilitar a mudança do panorama jurídico na questão do aborto desde o século passado.[8]

A grande novidade é a importância que o restante da população, anteriormente alheia às iluminadas discussões realizadas no interior das torres de marfim da Academia ocupada pela elite iluminada, passou a dar às expressões geradas pelo politicamente correto. Linguajar este que se tornou alvo de críticas ferozes e do ridículo das massas, cada vez mais conscientes da manipulação semântica e das peripécias jurídicas e intelectuais da elite que crê justamente nas coisas que o povo repudia.  Que a bioética realmente seja o palco de uma discordância inteligente e respeitosa frente aos valores da população brasileira, sem criar espantalhos e sem o arrogante desprezo da fé e da opção política e existencial alheia.

Referências:
[1] Portal G1 – Bom Dia Espírito Santo – http://g1.globo.com/espirito-santo/bom-dia-es/videos/t/edicoes/v/doutora-em-bioetica-comenta-proposta-de-emenda-constitucional-que-muda-questao-do-aborto/6308344/
[2] FRANÇA, Genival Veloso de. Direito Médico. 13ª Edição. Rio de Janeiro: GEN; Editora Forense, 2016.
[3] Como apontam diversas pesquisas de opinião nos últimos anos. Um exemplo pode ser visto em: http://politica.estadao.com.br/blogs/vox-publica/conservadorismo-na-medida/
[4] LIMA, Jônatas Dias. Estão mentindo para você sobre PEC 181/15: o aborto em caso de estupro não vai mudar. A PEC que inclui “desde a concepção” na Constituição já é alvo de uma nova campanha de difamação por parte de grupos pró-aborto. BLOG DA VIDA. Internet, http://www.semprefamilia.com.br/blog-da-vida/estao-mentindo-para-voce-sobre-pec-18115-o-aborto-em-caso-de-estupro-nao-vai-mudar/
[5] Ibidem.
[6] A entrevista pode ser conferida no Nexo Jornal: LIMA, Juliana Domingos de.  O que diz a PEC 181. E qual seu impacto sobre o aborto legal. Expresso – Nexo. 10 de novembro de 2017. Internet, https://www.nexojornal.com.br/expresso/2017/11/10/O-que-diz-a-PEC-181.-E-qual-seu-impacto-sobre-o-aborto-legal
[7] FRANÇA, Genival Veloso de. Op. cit.
[8] NATHANSON, Bernard N. The Hand of God: A Journey from Death to Life by the Abortion Doctor Who Changed His Mind. Washington, DC: Regnery Publishing, Inc., 1996.

11 de dezembro de 2017 
Por Leonardo Serafini Penitente e Hélio Angotti Neto

Leonardo Serafini Penitente – Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2006), especializado em Direito Público pelo Centro Universitário do Espírito Santo, aperfeiçoamento em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes. Professor na Universidade de Vila Velha (UVV). Ocupou o cargo de coordenador adjunto do curso de Direito da Universidade de Vila Velha. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Filosofia, Sociologia, Teoria do Estado e Ciências Políticas. Ministra aulas, desde 2003, de Filosofia Geral, Filosofia do Direito, Sociologia Geral, Sociologia do Direito, Hermenêutica Jurídica e Direito Penal. Em 2003 inicia suas atividades na advocacia e hoje advoga com ênfase na área criminal.
Hélio Angotti Neto Professor e Coordenador do Curso de Medicina do UNESC. Médico formado pela UFES com residência em Oftalmologia e Doutorado em Ciências pela USP. Membro de Comitê de Ética em Pesquisa, Diretor da Mirabilia Medicinae (revista internacional especializada em Humanidades Médicas) e criador do Seminário de Filosofia Aplicada à Medicina. Presidente do Capítulo de História da Medicina da Sociedade Brasileira de Clínica Médica – Diretoria Triênio 2017-2020.

domingo, 14 de junho de 2015

O bom combate em defesa da vida

Por isso os meios de comunicação de massa e as escolas [não só públicas] fazem todo um trabalho de colonização das consciências [é a doutrinação ideológica] para que haja uma aceitação da cultura da morte, sem que as pessoas se dêem conta de que estão sendo manipuladas e agindo contra o que naturalmente elas jamais fariam se não estivessem sendo condicionadas culturalmente a isso.

Exmo. Sr. Senador Paulo Paim, presidente da Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, Profª. Fernanda Takitani, Dr. Gollop, Dra. Lenise Garcia, membros da mesa, e demais presentes.

              VÍDEO COM A ÍNTEGRA DO PRONUNCIAMENTO:  
                       O BOM COMBATE EM DEFESA DA VIDA

Estando de volta a esta Casa Legislativa, novamente no Senado, para, mais uma vez, fazer a defesa da vida desde a concepção, que é o propósito do Movimento Legislação e Vida, da Diocese de Taubaté, fundado por nosso Bispo Dom Carmo João Rhoden, e que há dez anos, junto com outras entidades e grupos, especialmente a Associação Nacional Pró-Vida e Pró-Família, que aqui representamos nesta audiência pública, inúmeras vezes vindo ao Congresso Nacional para trazer informações aos parlamentares, exortando-os a decidirem em favor da vida e da família, cujo combate pela vida tem se intensificado a cada dia, conforme S. João Paulo II expôs na sua memorável encíclica Evangelismo Vitae, dizendo que há um combate de mentalidades, cujo drama tem se agudizado em nossos dias, um conflito entre a cultura da morte e a cultura da vida. "Existe uma crise profunda da cultura", uma "conjura contra a vida", com circunstâncias dramáticas e terrificantes, que "tornam por vezes exigentes até o heroísmo as opções de defesa e promoção da vida". A vida humana tem um valor sagrado, que deve ser respeitado e salvaguardado, em todas as circunstâncias, desde a concepção até a morte natural. A questão do aborto é a ponta do iceberg. Sabemos que há um holocausto silencioso, vitimando milhares de seres humanos, a cada dia, em todas as partes do planeta, vidas ceifadas ainda no ventre materno, do modo mais cruento e doloroso, pois o inimigo de Deus tem sede do sangue inocente.

"Estamos todos na realidade presos pelas potências que de um modo anônimo nos manipulam", afirmou Bento XVI. Estas potências que atuam "de modo anônimo" tem expressão nos centros privados do poder e em grandes fundações internacionais, na vasta rede de OnG's feministas que defendem os direitos sexuais e reprodutivos, em agências da ONU, e em tantos governos locais, como aqui, o governo brasileiro, cumprindo a agenda desses organismos, a agenda antinatalista e antifamília do Foro de São Paulo, dos partidos políticos de esquerda, especialmente o PT, que expulsou dois parlamentares deste Congresso Nacional, Luiz Bassuma e Henrique Afonso, por não aceitarem essa ideologia inumana e terem sido a voz dos nascituros indefesos, nesta Casa de Leis.
 Este foi o pronunciamento do prof. Hermes Rodrigues Nery, diretor da Associação Nacional Pró-Vida e Pró-Família e coordenador do Movimento Legislação e Vida, no Senado Federal, sobre a questão do aborto, em audiência pública, realizada na Comissão de Direitos Humanos, em 28 de maio de 2015.