Também foi pedido que Daniel Moraes Bittar seja condenado ao pagamento de indenização de R$ 100 mil à vítima; defesa pede julgamento justo e imparcial
Na denúncia, a promotora Carolina Moura Cavalcante, da Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude, ainda pediu que Daniel seja condenado ao pagamento de uma indenização de R$ 100 mil à vítima, para reparar os danos morais e materiais causados.
De acordo com o delegado João Guilherme Medeiros, da 2ª Delegacia de Polícia da Asa Norte, a menina foi surpreendida pelo casal, que estava em um Ecosport preto, nos arredores da escola, no Jardim Ingá, em 28 de junho. No trajeto, teve seu celular jogado em uma área de matagal. Depois, foi colocada no banco traseiro do veículo e dopada pela mulher com um pano embebido em clorofórmio.
Já desacordada, a adolescente teve as pernas algemadas, foi colocada na mala do carro e levada ao apartamento de Bittar. O exame do Instituto Médico-Legal (IML) constatou que houve crime sexual, e descreveu uma série de queimaduras, algumas graves, pelo corpo da vítima.
No imóvel, foram encontrados máquinas de choque, câmeras, objetos sexuais e material pornográfico, que estão periciados. Um galão de gasolina também foi achado no local, o que poderia indicar a intenção de queimar o corpo da menina após a consumação do estupro.
Ao GLOBO, o advogado Philipe Benoni, que representa Bittar, informou reconhecer e respeitar a significância do caso, mas destacou que “é imprescindível lembrar que a justiça se fundamenta nos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório [contraditório nesse caso, não se sustenta nem invocando CEP errado.]”.
“Queremos enfatizar que uma decisão conclusiva só pode ser alcançada por meio de um julgamento justo e imparcial. Não podemos permitir que julgamentos precipitados comprometam o devido processo legal, nem que a exposição midiática ameace a integridade da justiça. Gostaríamos de assegurar que depositamos nossa confiança no sistema judiciário e estamos plenamente comprometidos com a aplicação da Lei, da manutenção do estado de direito e da preservação dos direitos e garantias fundamentais”, disse o criminalista, em nota. A defesa de Souza, por sua vez, não foi localizada pela reportagem.
Paolla Serra - Brasil - O Globo
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