Quem leu o “manifesto”, repleto de verdades, de 31 de março de 2021, sobre a contrarrevolução de 31 de março de 1964, assinado
pelo recém nomeado Ministro da Defesa,General Braga Netto, com certeza deve ter
considerado essa manifestação muito
corajosa, talvez “fora de ´´época” , tanto que alguns deputados federais do
PSOL,que não passa de um partido “dublê”,serviçal, acessório, “sparring” do PT,
mas aquele que mais expõe a sua cara em defesa dos interesses do “chefe” PT, e que
provavelmente pretende roubar-lhe a liderança
política entre partidos de esquerda, deve ter observado, claramente, que mais uma vez
essa demonstração de força e coragem contida nas palavras do referido general
não passa de mais um discurso.de
palavras “vazias”, sem sentido prático, que se limitam ao mundo das abstrações
políticas, mas que realmente tem medo do enfrentamento com a oposição no campo
de batalha politica.
[um breve comentário: todas as decisões tomadas pelo presidente Bolsonaro nas modificações que efetuou em seu ministério, com reflexo no Comando das Forças Armadas, seguiram rigorosamente a Constituição Federal.
Esta a única razão, mais que suficiente, para serem recebidas e acatadas com a mão na coxa, como dizia o general Miltinho.
A Constituição é para ser respeitada e estando amparado na Constituição os militares acatam todas as decisões do Presidente da República.
Este mesmo principio vale para todos, do morador de rua, o empresário bilionário e para os onze supremos ministros.
O que apresenta um lado ótimo para o Brasil: decisões judiciais adotadas sem nenhum fundamento, apenas para aporrinhar o presidente, fundadas no "Fi-lo porque qui-lo", vão cair consideravelmente ou mesmo sumir.
O julgador, em qualquer instância sempre terá o bom senso, o equilíbrio de examinar o que diz sobre o tema objeto de seu escrutínio.
À Constituição até Costa Silva se curvou.
Aguardem.]
Ninguém mais da oposição teme, ou tem qualquer respeito, em relação aos militares,”seguros”, pelo
aparelhamento esquerdista que fizeram no
Estado, na constituição, nas leis, e nas instituições públicas, que “64”
jamais se repetiria. Será??? Mas a oposição tem plena consciência do que está fazendo.
Sabe,por exemplo,que as leis federais são aprovadas por um Congresso onde o
Governo nunca pode contar com segurança
com a maioria para aprovação dos seus projetos. O máximo que o Governo de Bolsonaro pode fazer é “atrapalhar” um pouco
a tramitação das novas leis
“aparelhantes”,vetando-as, total ou parcialmente,mas que esse é um “direito” do
Presidente só para “inglês ver”,que ao final e ao cabo, os vetos podem ser
rejeitados e as leis aprovadas conforme pretender a maioria oposicionista..
E se o Governo não pode contar a seu favor com um Congresso
“oposicionista”, que certamente não foi
pago a contento para votar a favor do Poder Executivo, muito menos ele poderá contar, evidentemente,com o outro Poder, o Judiciário, nas
suas maiores instâncias, como o STF, e os
demais Tribunais Superiores, TODOS “aparelhados”, em suas maiorias, pelos governos
de esquerda que mandaram no Brasil
durante 35 anos,e os nomearam,de 1985, até lº de janeiro de 2019,data da
posse do Presidente Bolsonaro. E é justamente o Supremo Tribunal Federal,que se
diz “intérprete”,ou “guardião” da
constituição,que sempre tem a última palavra nas questões constitucionais e
legais que têm o Governo como uma das partes,invariavelmente decidindo “contra”
o Governo.
Trocando em miúdos, o Brasil, constitucionalmente, de
fato e de direito, em Três Poderes
Constitucionais ,criados no mundo livre desde Montesquieu.
Mas só Dois Poderes efetivamente “mandam”,cada qual à sua maneira.
O Congresso fazendo as leis,e o Supremo
e os outros Tribunais Superiores,”interpretando” essas leis, geralmente
“fechando” com os interesses da esquerda
que “aparelhou” esses tribunais como quis.
Enquanto os citados Dois Poderes “mandam”,resta ao Poder Executivo
“obedecer”. E “protestar”. Mas além dos protestos governamentais,alguns
generais que o compõem anda conseguem
“insinuar” alguma reação mais dura contra a esquerda , “lembrando” 64.
Mas esses militares “ousam” usar palavras mais duras geralmente após as suas “reformas”
(aposentadorias) das Forças Armadas, sem mais terem comando de tropa. E
quem tem boa memória para “64”, deve ter constatado o fato de que o impulso efetivo da força “revolucionária”
inicial foi dado por decisão do General Olimpio Mourão Filho, Comandante da
unidade do Exército em Juiz de Fora/MG,na manhã do dia 31 de março de 1964, o
qual colocou, no “peito” e na “raça”, as suas tropas em marcha nas ruas para
deposição, com sucesso,do Governo Goulart, tomado pelos comunistas, como bem lembra o General
Braga Netto.
Os comunistas que
mandam no Brasil “pintam e bordam” com a Constituição,que inclusive se trata de
um dos seus principais “aparelhos”. Mas
eles são protegidos pelos “guardiões” da Constituição,ou seja,pelos Ministros
do STF. Mas quando Bolsonaro ou algum
militar do alto escalão do Governo suscita a eventual aplicação do “estado de sítio”,”de defesa”, ou
a “intervenção militar”, para “defesa da pátria”,ou dos “Poderes
Constitucionais”, expressamente previstos
no artigo 142 da Constituição,acontece um verdadeiro “deus-nos-acuda” no
meio da oposição,que entra em verdadeira histeria política,acusando todos os
que defendem medidas legitimamente previstas na Constituição,mas contrárias ao seu domínio, de
“golpistas”,”fascistas”,”reacionários” ,”extremistas de direita”,e uma grande
porção de outras ofensas improcedentes.
Resumidamente: a esquerda contraria a Constituição,mas o
Supremo decide que não existe nenhuma (in)constitucionalidade,na sua condição
de “guardião” e “intérprete”da Constituição,ao passo que a mera cogitação de
uso de remédios constitucionais para situações excepcionais,como é o caso da
pandemia do novo coronavirus,passa a ser
considerado pela esquerda e seus capachos
mais grave que um “crime contra a
humanidade”.
Mas chegou a hora de atacar esses valores totalmente
perversos, corrompidos,colocando-os nos seus devidos lugares,de maneira que os
valores políticos positivos tomem o lugar dos valores políticos negativos. E
tudo pode ser feito com pleno amparo na própria Constituição de 1988,escrita
numa Assembleia Nacional Constituinte
repleta de “vermelhos”.
Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo