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sábado, 23 de dezembro de 2023

Falas sobre Vini Jr. - Nunes Marques arquiva pedido para investigar Magno Malta - CNN

Ministro do Supremo atendeu manifestação da PGR; órgão disse que declaração não cumpre requisito para se enquadrar como racismo 

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou, nesta quarta-feira (13), um pedido de investigação contra o senador Magno Malta (PL-ES) por declarações sobre atos de racismo direcionados ao jogador de futebol Vini Jr., na Espanha.

A decisão atendeu a uma manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR). O pedido de apuração do caso havia sido solicitado pelo próprio órgão.

O caso
Durante sessão da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado em maio, Magno Malta criticou as cobranças por justiça e respeito em um caso de racismo contra Vini Jr., classificando a situação como uma “revitimização”. Ele ainda questionou: “Cadê os defensores da causa animal que não defendem o macaco?”

“Você só pode matar uma coisa com o próprio veneno de alguma coisa. Então, o seguinte: cadê os defensores da causa animal que não defende (sic) macaco? Macaco tá exposto (sic). Veja quanta hipocrisia. E o macaco é inteligente, é bem pertinho do homem, a única diferença é o rabo. Ágil, valente, alegre, tudo o que você pode imaginar, ele tem”, disse.

“Eu, se fosse um jogador negro, eu ia entrar em campo com uma ‘leitoinha’ branca nos braços e ainda dava um beijinho nela. Falava assim: ‘Ó como não tenho nada contra branco’. E eu ainda como se tiver…”, colocou.

O congressista também afirmou que a cobertura da imprensa brasileira sobre o caso – que cobra atitudes das autoridades espanholas e debate o racismo contra o atleta brasileiro é feita porque “dá Ibope”.

Manifestação
A PGR acionou o STF pedindo apuração das declarações do senador em maio. O documento foi assinado pela então vice-procuradora-geral da República Lindôra Araujo. Depois de diligências iniciais, a nova ocupante do cargo, Ana Borges Coêlho, se manifestou pelo arquivamento do caso.

Em parecer assinado em outubro, ela disse que, “apesar de polêmico”, o discurso do senador não tem os requisitos para se enquadrar nos crimes raciais. Para a vice-PGR, não há como afirmar que o congressista tenha agido com intenção de “praticar, induzir ou incitar preconceito ou discriminação”.

Conforme a PGR, para se configurar o crime de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional é preciso que as falas tenham sido feitas com a finalidade de “repressão, dominação, supressão ou eliminação de um grupo”.

“Os crimes raciais são exclusivamente dolosos, não tendo sido prevista em nenhuma hipótese a modalidade culposa (princípio da excepcionalidade), embora não se negue a problemática do racismo enraizado e inconsciente no seio da sociedade brasileira, o denominado estrutural”, disse Ana Borges.

A vice-PGR também argumentou que declarações de congressistas estão protegidos pela imunidade parlamentar, “que acarreta a exclusão de sua responsabilidade criminal”.

CNN Brasil - Transcrição


quinta-feira, 29 de junho de 2023

Cor da pele e etnia não podem ser critérios para entrada em universidade, decide Suprema Corte dos EUA - O Globo

A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu, nesta quinta-feira, que os programas de admissão com base na raça e etnia da Universidade de Harvard e da Universidade da Carolina do Norte são inconstitucionais, restringindo a ação afirmativa em faculdades e universidades de todo o país — uma política que há muito é um pilar do ensino superior, e em mais uma decisão histórica um ano após o revés no direito constitucional ao aborto. A decisão pode significar menos estudantes negros e hispânicos nas melhores universidades do país e forçar centenas de escolas a reformular suas políticas de admissão.[perguntar não ofende: se a Constituição da República Federativa do Brasil diz em seu artigo 5º,  com todas as letras,de forma clara e inequívoca  que "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,..." como pode uma lei, portanto, inferior à  Constituição, estabelecer o contrário?
Portanto, em nossa opinião, no Brasil devem ser seguidos os preceitos constitucionais, que sempre devem prevalecer sobre as leis.]

A Corte — dominada por uma maioria conservadora de 6 a 3, incluindo três juízes nomeados pelo ex-presidente Donald Trump — determinou que os procedimentos de admissão com base na cor da pele, ou na origem étnica dos candidatos, são inconstitucionais, rejeitando os argumentos das universidades de que seus programas foram implementados para garantir a diversidade nos campi.

O presidente da Corte, John Roberts Jr., escreveu a opinião da maioria, dizendo que os programas violavam a cláusula de proteção igualitária da Constituição. "Ambos os programas carecem de objetivos suficientemente focados e mensuráveis ​​que justifiquem o uso da raça", disse, acrescentando que "inevitavelmente empregam a raça de maneira negativa" e envolvem "estereótipos raciais".

"Nunca permitimos que os programas de admissão funcionassem dessa maneira e não o faremos hoje", continuou. Os alunos, escreveu ele, "devem ser tratados com base em suas experiências como indivíduos, não com base na raça".

As juízas Sonia Sotomayor — primeira hispano-americana a compor a Corte —, Ketanji Brown Jackson — primeira mulher afro-americana nomeada ao cargo — e Elena Kagan foram contra a decisão. Sotomayor resumiu a discordância do tribunal, um movimento raro que sinaliza profundo desacordo, afirmando que a Corte está "enraizando ainda mais a desigualdade racial na educação, a própria base de nosso governo democrático e sociedade pluralista".

Os dois casos foram apresentados pelo Students for Fair Admissions (Estudantes por admissões justas, em tradução livre do inglês), um grupo fundado por Edward Blum, um estrategista legal conservador que organizou muitos processos contestando as políticas de admissão com consciência racial e as leis de direito de voto, várias das quais chegaram à Suprema Corte.

No caso da Carolina do Norte, os queixosos defendiam que a universidade discriminou candidatos brancos e asiáticos ao dar preferência aos negros, hispânicos e nativos americanos. 
Já o caso contra Harvard tem um elemento adicional, acusando a universidade de discriminar estudantes asiático-americanos usando um padrão subjetivo para avaliar características como simpatia, coragem e gentileza, e efetivamente criando um teto para eles nas admissões.

As universidades ganharam as ações em tribunais federais, e a decisão a favor de Harvard foi confirmada por um tribunal federal de apelações.

O presidente republicano da Câmara dos Estados Unidos, Kevin McCarthy, aplaudiu a decisão da Suprema Corte, citando "méritos individuais" dos candidatos. "Agora os estudantes poderão competir em igualdade de condições e por méritos individuais. Isso fará com que o processo de admissão na universidade seja mais justo e defenda a igualdade antes da lei", publicou no Twitter.

Decisão pode ter efeitos de longo alcance
Estudos indicam que a maioria das universidades americanas considera a raça nas admissões, embora nove estados, incluindo Califórnia e Flórida, proíbam a prática em instituições públicas. A decisão, contudo, pode ter efeitos de longo alcance, e não apenas nas faculdades e universidades de todo o país, podendo levar empregadores a repensar como consideram a questão nas contratações e potencialmente reduzir o fluxo de candidatos minoritários altamente credenciados que entram na força de trabalho.[quem torna qualquer cidadão 'altamente credenciado' é o MÉRITO.]

Metade dos americanos desaprova que faculdades e universidades levem em consideração raça e etnia nas decisões de admissão, de acordo com um relatório recente do Pew Research Center, enquanto um terço aprova a prática. Mas um olhar mais atento sobre pesquisas recentes mostra que as atitudes sobre ação afirmativa diferem dependendo a quem e como se pergunta sobre o assunto.

A pesquisa mostra uma divisão clara ao longo das linhas raciais e étnicas: a maioria dos adultos brancos e asiáticos desaprova a consideração racial nas admissões, enquanto os negros americanos aprovam amplamente e os hispânicos estão divididos igualmente. [óbvio que a tendência dos favorecidos é apoiar o que lhes favorece - ainda que injusto e ilegal; apesar de haver divisão entre eles.]  

-(Com New York Times, AFP e Bloomberg.)

Mundo - O Globo


terça-feira, 24 de janeiro de 2023

PGR: envolvidos em ato em Brasília não são terroristas

STF determinou a prisão de pessoas no protesto, sob a alegação de que elas teriam cometido esse tipo de crime

 A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou que os manifestantes que participaram do protesto em Brasília não são terroristas. O posicionamento consta em ações enviadas ao Supremo Tribunal Federal (STF) por Carlos Santos, subprocurador-geral da República e coordenador do Grupo de Combate aos Atos Antidemocráticos, informou o site Metrópoles, nesta terça-feira, 24.

No processo, Santos lembrou que terrorismo só é caracterizado em condutas tomadas por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.  
A definição consta na Lei Antiterrorismo, de nº 13.260/2016, aprovada pelo Congresso Nacional. “Não faz parte dos tipos penais o cometimento de crimes, por mais graves que possam ser, por razões políticas”, constatou Frederico.

Segundo o subprocurador-geral, a decisão não reduz a gravidade dos fatos, mas respeita a “garantia fundamental prevista no artigo 5º, inciso XXXIX, da Constituição da República”. O dispositivo diz que “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”.

O ministro do STF Alexandre de Moraes determinou a prisão dos manifestantes, com base na Lei Antiterrorismo, assim como quando estabeleceu o afastamento do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), e a prisão do ex-secretário de Segurança Pública do DF Anderson Torres.

Na decisão, Moraes escreveu que “há fortes indícios de materialidade e autoria dos crimes previstos na Lei de Terrorismo”.

terça-feira, 17 de janeiro de 2023

Atos de vandalismo não se enquadram como terrorismo

Lei prevê que para ser atentado terrorista a conduta deve ser motivada por xenofobia ou discriminação de raça, cor, etnia e religião, e não finalidade política 

Os atos de vandalismo que ocorreram no dia 8 de janeiro nos prédios da Praça dos Três Poderes não podem ser considerados terrorismo. É assim que alguns políticos e juristas têm se posicionado desde aquela data, criticando a posição do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Moraes determinou a prisão dos manifestantes com fundamento na Lei de Terrorismo (Lei 13.260/2016), assim como o afastamento do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), e a prisão do ex-secretário de Segurança Pública do DF Anderson Torres.

Na decisão de afastamento, Moraes escreveu que há “fortes indícios de materialidade e autoria” dos crimes previstos na Lei de Terrorismo. Com as decisões de Moraes, tanto a assessoria de imprensa do órgão como veículos da grande imprensa passaram a chamar o episódio de 8 de janeiro de atos de terrorismo e os manifestantes de terroristas.

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Assessoria do STF chamou manifestantes de terrorismo | Foto: Reprodução

Porém, na segunda-feira 16, a Procuradora Geral da República (PGR), ao denunciar 39 pessoas pela invasão e depredação do Senado, não acusou os denunciados por terrorismo. No entendimento do órgão, os atos não se configuram como crime de terrorismo porque a lei aprovada em 2016 exige que os atos sejam praticados “por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião”, o que não foi possível comprovar até o momento, informou a assessoria da PGR.

Além disso, a lei, textualmente, exclui atos políticos. “O disposto neste artigo não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida em lei”.

Alguns políticos, como a deputada Bia Kicis (PL-DF), lembraram que a Lei do Terrorismo não se aplica a manifestações políticas.

Ao decidirem, no Plenário Virtual do STF sobre a prisão de Torres e afastamento de Ibaneis, os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques os únicos a votarem contra já haviam feito considerações sofre a falta de tipicidade do crime de terrorismo. Mendonça escreveu, em seu voto, que não havia indícios de crimes de terrorismo justamente porque “todas as referências fáticas indicam atos motivados por razões de natureza político-ideológica”.

Marques afirmou que “a ocorrência de atos políticos qualificados como “antidemocráticos” não constam como motivação prevista nos estritos termos da Lei 13.260/2016, que expressamente prevê que os delitos sejam cometidos a título de dolo e “por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião”.

Uma reportagem publicada pelo portal UOL nesta terça-feira, 17, afirma que os ministros do STF estariam divididos quanto ao enquadramento como terrorismo dos atos praticados no dia 8. Sem citar nomes, a reportagem informa que ministros disseram, reservadamente, que não estão seguros de que a conduta dos manifestantes possa ser enquadrada na lei de 2016.

O crime de terrorismo nas instâncias superiores
A Lei de Terrorismo chegou poucas vezes às cortes superiores. Na Jurisprudência do STF, aparece cinco vezes, mas apenas mencionada incidentalmente em processos sem relação com o crime.

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), há uma decisão sobre a Lei de Terrorismo, de 2019. E o entendimento do ministros, ao julgarem um habeas corpus em favor de um adolescente condenado, em primeira e segunda instâncias por atos preparatórios de terrorismo, é mesmo da PGR: ou seja, é necessário que o crime seja executado por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.

“O Tribunal local, ao dispensar a motivação constante do dispositivo legal, terminou por admitir a configuração do delito sem a clara definição da motivação. Trata-se de operação indevida, visto que admite a perpetração de (ato infracional análogo a) crime, sem que estejam devidamente configuradas todas as suas elementares”, consta do acórdão do STJ.

Para o advogado Fabrício Rebelo, considerar os atos do dia 8 como terrorismo é um absurdo jurídico. “Juridicamente, portanto, esse enquadramento é completamente ilegal, absurdo até”, disse a Oeste. “Como terrorismo é algo impensável, não haveria malabarismo que justificasse” uma eventual denúncia do Ministério Público pelos crimes da Lei 13.260, explicou o jurista.

Redação - Revista Oeste

 


sábado, 21 de setembro de 2019

Notícias da terra e da luta amazônica - por Míriam Leitão - por Míriam Leitão

O Globo

No dia em que o mundo parou para pedir por ações contra a mudança no clima, inúmeras batalhas continuaram sendo travadas em cada canto das florestas brasileiras. Falarei de uma ocorrida esta semana. Um grupo de oito homens se move no meio da noite de segunda para terça-feira para sair com três caminhões carregados de madeira tirada na Terra Arariboia, no Maranhão. Uma moto os acompanha. Estão bem perto da aldeia Três Passagens. Do meio do mato surgem indígenas guajajara que integram o grupo Guardiões da Floresta. Os madeireiros atiram em direção aos indígenas, e eles revidam com arco e flecha e espingardas. Ninguém se fere, felizmente, e os madeireiros fogem.

[um registro apenas  para informação: a Terra Arariboia mencionada acima, assim como dezenas de outras terras mencionadas na matéria, deixam a impressão que são terra pequenas, onde índios necessitados levam uma vida sofrida, de trabalho pesado e outros inconvenientes que afligem milhões de brasileiros que ganham salário-mínimo ou estão desempregados.
Nada disso, a Terra Arariboia tem 'apenas' 412 mil hectares - o que equivale a 412 mil campos de futebol, tamanho oficial - confirme no parágrafo final da matéria.
Quantos índios exploram a Terra Arariboia? No máximo, alguns poucos milhares. E essa abundância de terra é o tamanho comum a maior parte das reservas indígenas.
A cidade de São Paulo tem 152.100 hectares e uma população superior a 12.000.000 - dados do Google.]

Essas escaramuças acontecem em várias partes da Amazônia. O que há de comum em todos os eventos é a ausência do setor público. Ibama, Funai, Polícia Militar, Polícia Federal, todos os órgãos que poderiam se envolver para dar uma resposta a essa ação contínua, e cada vez mais agressiva, de tirar madeira da floresta ilegalmente estão ausentes. Em algumas tribos, os índios se organizaram em grupos de monitoramento da floresta e frequentemente se deparam com madeireiros. Naquela noite, lá na Terra Indígena (TI) Arariboia, os indígenas decidiram queimar os caminhões e a moto depois que os madeireiros foram embora. Eles sabem que adianta pouco avisar à polícia. No dia seguinte, os madeireiros voltaram e filmaram o que restou dos caminhões para circular nos grupos de WhatsApp da cidade de Amarante. Assim vai se alimentando o conflito.

Ontem mesmo, no dia em que milhões paravam no mundo pelo clima e pelo meio ambiente, um cacique Ka’apor, que está na TI Alto Turiaçu, também no Maranhão, pede socorro por WhatsApp para Antonio Wilson Guajajara, que é um dos guardiões da floresta e que está na Terra Caru. Avisa que perto do município de Zé Doca — o nome da cidade foi dado em homenagem a um grileiro — dentro da terra indígena foi localizado um acampamento de madeireiro.  As terras Caru, Awá e Alto Turiaçu são contíguas e ao lado da Reserva Biológica Gurupi, no Maranhão. A TI Arariboia fica mais ao sul, é cercada de inúmeros povoados e nela vivem 14 mil guajajara e alguns awá guajá isolados. Os awá guajá que vivem na Terra Caru, onde fiz reportagem em 2012, são definidos como de recente contato, mas existem integrantes dessa etnia que fogem de qualquer contato. São os isolados.

Nessas terras indígenas do Maranhão, os índios organizaram o grupo Guardiões da Floresta desde 2012.  A gente trabalha nessas quatro terras e também na do Rio Pindaré fazendo vigilância e passando informações para as autoridades. Além disso, as mulheres das aldeias fazem trabalho educativo nos povoados, em palestras e conversas de conscientização. São as guerreiras da floresta. Nunca houve um ato de violência, nenhuma morte felizmente — disse Antonio Wilson Guajajara.

Ontem no Alto Turiaçu, os indíos ka’apor fazendo a limpeza do limite da terra encontraram um grupo grande de invasores, e foi por isso que um líder pediu ajuda a Antonio Wilson que estava na terra Caru.  — Eu sei que é um momento delicado, mas vou assim mesmo. Não podemos recuar. Quero dialogar. Se a gente tivesse mais apoio seria melhor — disse o líder Guajajara.

A Terra Indígena Arariboia enfrentou em 2015/2016 um enorme incêndio que destruiu metade dos seus 412 mil hectares. Na época, foi possível ver os isolados se deslocando. Eles estão ficando cada vez mais expostos. E vulneráveis.  Carlos Travassos que foi chefe do setor de índios isolados da Funai conta que a TI Arariboia está sendo assediada por dois tipos de demanda. A de madeira de lei, que ataca o centro da terra onde estão os isolados, e a de madeira para fazer estacas para cercas das inúmeras fazendas da região.  — O primeiro é um mercado que está atrás de ipê, maçaranduba, sapucaia, copaiba, cumaru, tatajuba e os últimos cedros. O outro mercado é gigantesco porque tem um mundo de fazenda perto da TI. É pulverizado, porque um fazendeiro entra na terra, tira as madeiras e redistribui para outros. Os guardiões estão ativos, mas eles estão sozinhos. E as invasões estão atingindo em cheio os últimos locais das grandes árvores onde estão os awá guajá isolados — explica Carlos Travassos.
Assim, os índios por sua conta vão tentando defender a si mesmos e a floresta.

Blog da Míriam Leitão, com Alvaro Gribel, de São Paulo, em O Globo



quinta-feira, 5 de setembro de 2019

Deputado quer criminalizar o comunismo e relativiza tortura em projeto de lei - O Globo

 Athos Moura


Julian Lemos
, bolsonarista de primeira hora e desafeto de Carlos Bolsonaro, apresentou um projeto à Câmara para alterar as leis antiterrorismo e de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

O objetivo: criminalizar o comunismo.

O deputado do PSL da Paraíba afirma na justificativa do projeto que “muitos que defendem as premissas comunistas são, de fato, pessoas bem-intencionadas, mas os que estão à frente desse levante, não”. E que “não cabe defesa à tortura, mas esta se ocorreu, não precedeu ao terrorismo. O contrário é verdadeiro”.
E conclui:
O Estado brasileiro teve de usar seus recursos para fazer frente a grupos que não admitiam a ordem vigente e, sob esse argumento, implantaram o terror no país.

[um dos maiores absurdos e mesmo injustiça é que apesar do nazismo ser acusado da morte de 6.000.000 de pessoas, tal número é várias vezes inferior ao número de mortes provocadas pelo comunismo - mais de 100.000.000 de pessoas, morticínio do qual as caveiras do regime de Pol Pot(mais de um milhão de mortos, são uma pequena mostra) - a foice e o martelo,  símbolos comunistas podem ser objetos de apologia e da mesma forma que a doutrina, divulgados livremente, enquanto símbolos nazistas são proibidos no Brasil.]

Lauro Jardim - O Globo


segunda-feira, 11 de junho de 2018

É bom saber

CNJ Serviço: diferença entre calúnia, injúria e difamação

Quando presenciamos uma pessoa xingando ou acusando outra de um crime, é bastante comum que se levante a hipótese de crimes de calúnia, difamação ou injúria, destaca o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)


Embora sejam três crimes contra a honra e tipificados no Código Penal, existem várias diferenças entre eles. A calúnia e a difamação são crimes contra a honra objetiva, ou seja, que atingem a reputação do indivíduo perante a sociedade. Já a injúria afeta a honra subjetiva – em outras palavras, o sentimento de respeito pessoal. Neste CNJ Serviço, você vai entender como ocorre cada um destes três crimes.

Calúnia
O crime de calúnia está previsto no artigo 138 do Código Penal, e consiste em atribuir falsamente a alguém a autoria de um crime. Para que se configure o crime de calúnia, é preciso que seja narrado publicamente um fato criminoso. Um exemplo seria expor, na internet, o nome e foto de uma pessoa como autor de um homicídio, sem ter provas disso.
Caso alguém seja acusado de calúnia, e puder apresentar provas de que o fato criminoso narrado é verdadeiro, é possível que se defenda judicialmente, em processo criminal, por meio de um incidente processual chamado “exceção de verdade”. A pena pelo crime de calúnia é detenção de seis meses a dois anos e multa.

Difamação
Prevista no artigo 139 do Código Penal, a difamação consiste em imputar a alguém um fato ofensivo a sua reputação, embora o fato não constitua crime, como ocorre com a calúnia. É o caso, por exemplo, de uma atriz que tem detalhes de sua vida privada exposta em uma revista.  Neste caso, ainda que o fato narrado seja verídico, divulgá-lo constitui crime. A única exceção de verdade é se a difamação se der contra funcionário público e a ofensa for relativa ao exercício de suas funções. A pena para este crime é detenção de três meses a um ano e multa.

No entanto, caso o réu, antes da sentença, se retrate cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena, conforme determina o artigo 143 do Código Penal.

Injúria
O crime de injúria, previsto no artigo 140 do Código Penal, ocorre quando uma pessoa dirige a outra algo desonroso e que ofende a sua dignidade – é o famoso xingamento.
Como se trata de um crime que ofende a honra subjetiva, ao contrário do que ocorre com a calúnia e difamação, no crime de injúria não é necessário que terceiros tomem ciência da ofensa.

O juiz pode deixar de aplicara pena quando a pessoa ofendida tiver provocado a ofensa de forma reprovável, ou caso tenha respondido imediatamente com outra injúria.  Não caracteriza injúria a crítica literária, artística ou científica, conforme o artigo 142 do Código Penal, assim como ofensas proferidas durante um julgamento, durante a discussão da causa, por qualquer uma das partes. A pena para este crime é detenção de um a seis meses ou multa.

Na hipótese da injúria envolver elementos referentes à raça, cor, etnia, religião,  origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, a pena é aumentada para reclusão de um a três anos e multa.

Blog do Servidor - CB

 

quarta-feira, 3 de junho de 2015

Maximização de supostas agressões raciais viram forma de aparecer - nas próximas eleições teremos 'vitimas' de racismo candidata a cargos eletivos

"Transformei xingamento em luta", diz jovem vítima de racismo na internet

[primeiro passo é as 'vitimas de racismo' aprenderem a diferenciar RACISMO de INJÚRIA RACIAL.
O desconhecimento do significados dos dois termos, ou mesmo a má fé, faz com que pessoas xingadas em uma discussão que nada tem a ver com racismo, transformem INJÚRIA RACIAL em RACISMO.
E os "supostos agressores" e as "supostas vitímas" aceitarem o FATO que só existe uma raça: a HUMANA.]

Jornalista alvo de ofensas racistas ao postar foto em rede social fala com exclusividade ao Correio. Ela não apagou a imagem e, até hoje, recebe mensagens de ódio

Em 2015, já foram registrados 46 casos denúncias de injúria racial e racismo no Distrito Federal. Entre eles, dez ocorreram em maio. Os dados são do Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED), referentes a cidades como Ceilândia, Águas Claras, Plano Piloto, Núcleo Bandeirante, Lago Norte, Gama e Taguatinga. 

Cristiane falou com exclusividade ao Correio sobre as agressões que sofreu. Ela disse que se sentiu abalada à época, mas que transformou os xingamentos em motivos para lutar contra o racismo. Um grupo de desconhecidos deixou comentários ofensivos, como “quanto custa essa escrava?”, e chamando-a de “macaca”. A jornalista decidiu não apagar a foto e, até hoje, recebe mensagens de ódio. “Para nós, mulheres negras, lutar contra o racismo não é uma opção. Eu não tenho como seguir minha vida sem que isso esteja na minha história. Tenho transformado o que passei em algo concreto, pois é minha responsabilidade. Depois do que aconteceu, ouvi vários relatos, do Brasil todo, e tenho que continuar lutando contra o racismo”, declarou. [a suposta vítima do racismo ora comentado, por ter formação superior, jornalismo, área que certamente a torna conhecedora do real significado das palavras, também quando do registro da queixa junto a 26ª DP,  foi orientada sobre a prática que deve ser tipificada como RACISMO e a que é tipificada como INJÚRIA RACIAL.
Mas, não adianta, ser vítima de racismo parece mais atraente - será por receber maior divulgação ou até mesmo motivar indenização?  - e permanece a insistência, absurda e infundada, em mudar a infração penal porventura ocorrida.]

O caso da jornalista foi registrado na 26ª Delegacia de Polícia (Samambaia) como injúria racial, embora ela acredite que se trate de um caso de racismo (leia O que diz a lei). “As pessoas não me conheciam. Mas a escolha delas não foi aleatória. Escolheram uma mulher negra e atacaram a imagem dela. Isso também aconteceu em Minas Gerais, com uma mulher negra que postou uma foto com o namorado”, relatou. No caso da estudante do IFB, a agressão aconteceu via celular, após um desentendimento entre colegas. Com medo de sofrer alguma represália, por conviver diariamente com a agressora, a mulher preferiu não se identificar. 

DIFERENÇA ENTRE RACISMO e INJÚRIA RACIAL

Dos dez casos registrados de maio, apenas um foi caracterizado como racismo, conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade. Pela lei, a ação é imprescritível, inafiançável e incondicionada, ou seja, não há necessidade de representação da vítima. Nos demais, segundo o Ministério Público do Distrito Federal, os suspeitos responderão por injúria racial, que consiste em ofender a honra de alguém pela raça, cor, etnia, religião ou origem.

Fonte: Correio Braziliense