Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador ILEGALIDADE. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador ILEGALIDADE. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 20 de junho de 2019

Julgamento de HC de Lula no Supremo pode ser adiado para agosto

Fila de processos na 2ª Turma pode alterar cronograma antes de recesso da corte; defesa de petista contesta imparcialidade do ex-juiz Sergio Moro


O estoque de processos pendentes de julgamento na 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal pode adiar a análise do habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para agosto. A defesa do petista argumenta, nesta ação, que o ex-juiz Sergio Moro, atual ministro do governo Bolsonaro, atuou com parcialidade ao condená-lo na operação Lava Jato.

A sessão da próxima terça-feira, 25 de junho, será a última do colegiado no semestre e, com a aproximação do recesso forense, há uma tendência de que os ministros se mobilizem para julgar um número de maior de processos. Antes da pausa nos trabalhos, os ministros da corte se reúnem ainda nos dias 26 e 27 de junho, mas no plenário. As sessões serão retomadas em 1º de agosto.

Embora o habeas corpus de Lula esteja pautado para julgamento na próxima terça após devolução de vista do ministro Gilmar Mendes, a presidente da 2ª Turma pode alterar o cronograma de última horaEm dezembro do ano passado, quando o caso começou a ser discutido pela 2ª Turma, o relator da Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin, e a ministra Cármen Lúcia rejeitaram o pedido do ex-presidente.

Apesar de frustrar a defesa do ex-presidente, Fachin fez uma observação ao final do voto: “Cumpre consignar que ninguém está acima da lei, especialmente da Constituição: nem administradores, nem parlamentares, nem mesmo juízes. Procedimentos heterodoxos para atingir finalidade, ainda que legítima, não devem ser beneplacitados.” A discussão foi interrompida por um pedido de vista de Gilmar Mendes, que anunciou que vai liberar o processo para ser julgado no dia 25 de junho.

Faltam votar, além de Gilmar, os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.  O julgamento se dará após a divulgação, pelo site The Intercept Brasil, de uma série de mensagens trocadas entre Moro, então juiz da Lava Jato, e o procurador Deltan Dallagnol, um dos autores da denúncia do Ministério Público Federal que levou à condenação de Lula no processo do tríplex do Guarujá.

De acordo com as mensagens publicadas, Moro orientou ações do MPF no âmbito da operação. Em um dos trechos, o ex-juiz indica uma pessoa aparentemente disposta” a falar sobre imóveis relacionados ao ex-presidente. Em outra passagem, ele pediu que o MPF respondesse ao que considerou “showzinho” da defesa do petista. Moro também se queixou da apresentação de recursos que poderiam atrasar a execução de pena de um acusado e fez sugestões no cronograma de fases da operação.

Os diálogos no aplicativo Telegram foram obtidos, segundo o site, por uma fonte anônima que compartilhou o material. Moro e Dallagnol negam qualquer irregularidade nas conversas. Em sabatina no Senado nesta quarta, o ex-juiz afirmou que o conteúdo foi obtido de forma ilegal e que não se lembrava do conteúdo das conversas, mas que não havia ilegalidade.

Especialistas ouvidos por VEJA concordam que se os diálogos vazados não teriam valor de prova para a aplicação de qualquer sanção a Moro ou Dallagnol, a relação entre juiz e acusador coloca sob risco de nulidade as decisões proferidas pelo magistrado na operação.  Na legislação brasileira, é o Código de Processo Penal que dita as regras das ações criminais e trata diretamente desta hipótese. Em seu artigo 254, a norma diz que o juiz deve declarar-se suspeito ou pode ser recusado pelos envolvidos no processo “se tiver aconselhado qualquer das partes” — defesa ou acusação. Mais adiante, o artigo 564 do CPP aponta os casos em que ocorrerá a nulidade, entre eles “por incompetência, suspeição ou suborno do juiz”.

Veja 


quarta-feira, 24 de abril de 2019

O ambiente para Lula melhorou, mas há ainda muitas incertezas

Regime semiaberto surge no horizonte do ex-presidente, porém o processo do triplex é apenas um dos muitos que assombram o petista

[calma devotos lulopetistas! a coisa melhorou um pouco para o presidiário petista, Lula da Silva - já esperávamos, apesar de não desejarmos, uma redução da pena do condenado petista.

Ocorreu, visto a existência de disposição legal que permite a  qualquer bandido,  cumprindo um sexto da pena ir para o semiaberto. Mas, tem uns detalhes que atrapalham o presidiário de Curitiba.

Importante que o julgamento de ontem, corroborou o entendimento da existência de provas suficientes para embasar a condenação do criminoso de Garanhuns e a INexistência de qualquer ilegalidade no processo - tendência que deve se estender aos demais processos.

Assim, os 'eficientes' advogados do condenado petista vão continuar impetrando recursos e mais recursos, todos sem nenhuma valia - o julgamento de ontem era jogo jogado, visto ser cabível e em nada dependeu da eficiência rábulas lulopetistas. Existe a possibilidade de que o reeducando ganhe o semiaberto em setembro próximo, mas, também  que antes o TRF - 4 julgue e confirme, talvez até majorando, a condenação de Lula pelo Sítio de Atibaia.

Se junto com a praticamente certa confirmação da segunda sentença condenatória, o STF continuar protelando a decisão sobre a prisão ou não prisão em segunda instância (ontem um dos julgadores de Lula deu uma aula sobre a diferença entre possibilidade de recursos e trânsito em julgado - foi magistral e isto talvez influencie o STM, se julgar a matéria ainda este ano) a nova sentença,  doze anos, se soma ao que resta da atual, passando dos vinte anos, o que muda o 1/6 para uns 3 anos e alguns meses)

E, o bandido petista ainda tem outros cinco processos e mesmo que no ritmo lento da Justiça, uma condenação a cada dois anos, gera acréscimos no 1/6.

Vou dar um palpite absurdo, mas, diante dos absurdos praticados pela defesa de Lula, qualquer absurdo deixa de ser - afinal, os ilustres causídicos já apelaram até para um subcomitê de buteco da ONU, ou foi da OEA, para soltar Lula. 

Vamos a uma sugestão gratuita = a boa ação do dia: a CF proíbe punir bandidos com rigor e, em subsequência, proíbe penas de caráter perpétuo. Desejo vida longa ao Lula, afinal,  o ideal é ele vivo, com saúde acima da média da de milhões de brasileiros que penam nos hospitais públicos devido a roubalheira que ele comandou, cumprindo pena e a cada dois anos a pena aumentando um pouco mais.

Tudo indica que Lula tendo pena a cumprir até aos 90 anos de idade, tal punição pode ser considerada de 'caráter perpetuo' e soltem o presidiário.]

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve uma derrota e uma vitória ontem, porque a condenação foi mantida e a pena reduzida, mas a guerra judicial continua. Numa nova etapa, o Supremo Tribunal Federal poderá até repetir para Lula o remédio receitado para o também petista José Dirceu: mandar soltar o ex-presidente, até que a dosimetria da pena seja decidida em última instância. Dirceu, ex-presidente do PT e ex-chefe da Casa Civil no governo Lula, foi solto pela Segunda Turma do Supremo em junho de 2018 sob o argumento de que não havia uma decisão definitiva sobre os anos que deveria cumprir de prisão. Está solto até hoje, enquanto a decisão não vem. O mesmo pode ocorrer agora com Lula.

O fato é que o ambiente em relação a Lula mudou. A unanimidade da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a favor da redução da pena, de 12 anos e 1 mês para 8 anos e 10 meses, pelo processo do triplex do Guarujá (SP), deixou no ar a sensação de um grande acordão na turma para uma solução de meio-termo: a condenação de Lula foi mantida, mas com pena menor, que pode tirá-lo da prisão em meados de setembro, após cumprimento de 1/6 da pena. Além disso, houve uma drástica revisão da multa, de R$ 29 milhões para R$ 2,4 milhões.
A defesa de Lula, que vinha perdendo todos os pedidos de habeas corpus, ganhou fôlego. Os próximos passos serão embargos no próprio STJ e novas investidas no Supremo, onde há, inclusive, um pedido de anulação da sentença de Lula, alegando suspeição do então juiz Sérgio Moro, que condenou Lula e depois trocou a magistratura pelo Ministério da Justiça no governo Jair Bolsonaro.

Se o ambiente mudou e os ventos parecem favorecer Lula, convém não esquecer que o processo do triplex é apenas um dos muitos que assombram o destino do ex-presidente, que já foi, inclusive, condenado em primeira instância pelo sítio de Atibaia. Logo, o regime semiaberto surge no horizonte de Lula, mas ainda não é uma certeza.
Eliane Cantanhêde - O Estado de S. Paulo

quarta-feira, 22 de agosto de 2018

MPU publica edital com 47 vagas e salário de até R$ 11 mil

Há vagas em 13 estados e os salários chegam a R$ 11 mil. Inscrições podem ser feitas a partir de quinta-feira (23/8)

Saiu o aguardado edital de abertura do concurso do Ministério Público da União (MPU). A publicação está no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22/8). Segundo o documento, serão 47 vagas imediatas e formação de cadastro reserva nas carreiras de técnico, área administrativa e analista, e área direito. O salário é de até R$ 11 mil.

O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) foi a banca escolhida para realizar o concurso. As inscrições começam no dia 23 de agosto, às 10h, e vão até às 18h do dia 10 de setembro e podem ser feitas no site da banca. A taxa de inscrição é de R$ 55 para os cargos de nível médio e R$ 60 para os de nível superior. O edital reserva 10% das vagas a pessoas com deficiência e 20% a candidatos negros. [a política de cotas consegue ser inconstitucional até no percentual entre os cotistas;
em outras palavras: é injusta, inconstitucional e discriminatória - mesmo entre os que são favorecidos pela ilegalidade.
já que a malfadada política desrespeita o mandamento constitucional de que TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI, então existe a obrigação de no mínimo igualar os que são favorecidos pelas ilegais cotas.]  
 
Saiba Mais
De acordo com o edital, a remuneração inicial dos cargos é a seguinte varia entre R$6.862,72 para os Técnicos e R$11.259,81 para os Analistas. Ambos os cargos exigem jornada de 40 horas semanais. 

As vagas estão distribuídas nos estados do Amazonas, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Rio de Janeiro, Roraima, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. A exigência é ter diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

Provas
O concurso terá prova objetiva para todos os cargos, mas a prova discursiva será apenas para o cargo de analista. As provas serão realizadas no dia 21 de outubro nas capitais dos 26 estados da Federação e no Distrito Federal. Serão 120 questões de certo e errado, sendo 50 de conhecimentos básicos e 70 de específicos, no esquema de correção do Cebraspe, em que uma questão respondida erradamente anula uma correta. Candidatos a analista serão avaliados pela manhã e técnicos à tarde.

Serão cobrados conhecimentos em língua portuguesa, legislação aplicada ao MPU e ao CNMP, acessibilidade e ética no serviço público a todos os concorrentes, além de conhecimentos específicos da área escolhida.  Os gabaritos oficiais serão divulgados às 19h de 23 de outubro. A prova discursiva valerá 40 pontos e consistirá de dissertação, de até 30 linhas, sobre o tema Legislação aplicada ao MPU e ao CNMP, constante dos conhecimentos básicos.
 
 

 

segunda-feira, 20 de agosto de 2018

Ministro diz que fechamento de fronteira em Roraima é 'ilegal'

Comitiva com representantes de nove ministérios viaja para o estado nesta segunda 

[ministro pode até ser ilegal fechar as fronteiras do Brasil - ainda que para garantir a segurança e o patrimônio dos brasileiros em território brasileiro;

mas, certamente é DEVER do Governo Brasileiro exigir identificação válida de todos estrangeiros que pretendem adentrar ao solo brasileiros (e se tratando de estrangeiros a identificação mais válida é o passaporte, que tem tal 'status' em praticamente todos os países.

Tudo indica que ao permitir o ingresso de venezuelanos em território brasileiro ser ter sequer a garantia que são venezuelanos, as autoridades brasileiras estão cometendo uma ilegalidade.

Quem, ou o que, garante que aquele cidadão com aspecto de sofredor é venezuelano honesto, trabalhador, vitima da crise ou é um bandido?

vamos exercer o DEVER de abrigar os comprovadamente refugiados; vamor cumprir o DEVER cristão de dar alimentação e atendimento médico para os mesmos - desde que comprovadamente sejam refugiados;

vamos distribuir essas pessoas por todo o território brasileiro - óbvio que eles vão ocupar espaço o que vai significar mais brasileiros desabrigados e ao optar por empregar um estrangeiro, o patrão - que na maior parte dos casos será um empresário brasileiro - vai estar desempregado um brasileiro.

Mas, estamos no Brasil e passar fome, frio, necessidades em sua Pátria é melhor que no estrangeiro.] 

O ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), general Sérgio Etchegoyen, descartou nesta segunda-feira a possibilidade do fechamento da fronteira entra Brasil e Venezuela. Ele disse que a medida seria ilegal e não resolveria o problema da região, onde no último final de semana ocorreram conflitos entre brasileiros e imigrantes venezuelanos. Nesta segunda-feira, o procurador-geral de Roraima, Ernani Batista, disse que o estado ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando que cotas de refugiados venezuelanos sejam distribuídas para outros estados. Ele pediu ainda a suspensão temporariamente imigração na fronteira com a Venezuela. 

O fechamento da fronteira é impensável, porque é ilegal. Nós temos que cumprir a lei. A lei brasileira de imigração determina o acolhimento de refugiados e imigrantes nessa situação, [supomos que o refugiado e imigrante 'nessa situação' comprovou, de forma válida e legal,  que está no que o general chama de 'nessa situação'.] além disso é uma solução que não ajuda em nada a questão humanitária — afirmou Etchegoyen
Esta não é a primeira vez que o governo do estado de Roraima faz um pedido neste segunda. Em abril deste ano o governo de Roraima protocolou uma ação civil no STF com pedido de tutela provisória para que a fronteira fosse fechada por prazo determinado, impedindo a entrada de imigrantes no estado. A ação pedia ainda recursos adicionais para suprir os custos especialmente de saúde e educação com os imigrantes. Na ocasião, Temer chamou de 'incogitável' o fechamento, e a PGR também se manifestou contra a decisão.

No início da tarde desta segunda uma comitiva de representantes de nove ministérios embarca para Roraima para avaliar a situação local e as decisões que o governo deve tomar. Técnicos dos ministérios do GSI, da Defesa, Relações Exteriores, Justiça, Direitos Humanos, Casa Civil, Desenvolvimento Social, Ciência e Tecnologia e Segurança Pública farão parte da comitiva que embarca em Brasília ainda na tarde desta segunda-feira.
São pessoas técnicas, mas com poder de decisão já delegado para as medidas que forem necessárias. Eles vão buscar dados e condições e a previsão é de voltarem amanhã, porque temos que agir rápido — comunicou o ministro do GSI.

Segundo Etchegoyen, apesar da situação de tensão, não foram registrados conflitos no começa da semana e o governo está trabalhando para dar celeridade no processo de interiorização e transferência dos venezuelanos:  A situação hoje está mais calma, obviamente que há tensão, mas não há conflitos nem perspectiva, nem se comenta conflita nesse momento. O governo está tomando todas as medidas para que aceleremos o processo de interiorização, de transferência daqueles venezuelanos que quiserem ir para outros estados da União. E todas as medidas visam assegurar a segurança e o bem-estar da população de Roraima, obviamente, dando tratamento digna que merece qualquer imigrante e/ou refugiado de acordo com a lei de migração brasileira — afirmou.

Segundo ele, o governo está agindo para evitar que novos atos ocorram e que os envolvidos nos conflitos que aconteceram no final de semana serão responsabilizados:
— Estamos agindo para que eles não aconteçam. Até para responsabilização daqueles que incitaram os atos. O governo está profundamente preocupado em garantir integridade e bem estar dos brasileiros e de atender aos venezuelanos. Mas não vai, para isso, admitir o cometimento de crimes como aconteceram ali. Essas pessoas serão responsabilizadas. Eu imagino que hoje os cidadãos que participaram daquilo devem estar concluindo que aquilo não vai construir absolutamente nada nem vai solucionar o problema — concluiu Etchegoyen.

 O Globo

sábado, 2 de setembro de 2017

A ilegalidade da divulgação dos salários dos servidores públicos

[Para melhor demonstrar a arbitrariedade cometida com a divulgação ilegal dos salários dos servidores públicos, abaixo publicamos a íntegra da carta pública do presidente do TJ do Rio, que demonstra as razões dos que defendem a privacidade dos vencimentos dos servidores públicos.]



O Supremo Tribunal Federal, por ato de seu presidente, decidiu suspender decisões da Justiça Federal que concederam liminar requerida pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil em ação ordinária, impeditiva da publicação do valor individual da remuneração dos agentes públicos porque portadora de potencial lesivo ao direito à intimidade. A liturgia inerente à austeridade própria do Poder Judiciário, de que resulta necessária hierarquia entre os tribunais, impõe aos presidentes de todos os tribunais do país o cumprimento da decisão também quanto aos magistrados e serventuários de seus respectivos quadros.

Todavia, outra característica essencial da judicatura, que é o permanente compromisso de cumprir e fazer cumprir a Constituição e as leis - tal o juramento que fazem os magistrados quando empossados no cargo -, deixa apreensivas as autoridades judiciárias. É que a referida decisão foi tomada pelo presidente do STF durante as férias da Corte, o que cabe somente em matérias que desafiem tutela de urgência, entendendo-se por urgente a proteção a direito que, cumulativamente, se apresente fundado em relevantes motivos, ameaçado de perecimento em razão de demora na intervenção judicial e não seja portador de risco contra o interesse público.

A tutela de urgência é provisória e precária, tal como ressalva a decisão do presidente do STF - “neste tipo de processo, esta nossa Casa da Justiça não enfrenta o mérito da controvérsia, apreciando-o, se for o caso, lateral ou superficialmente”. No caso, omitiu-se de examinar, por isto mesmo, pontos importantes ao aprofundamento meritório da causa, atraentes de dúvidas e perplexidades que se podem sintetizar em seis pontos:

- o art. 39, § 6º, da Constituição Federal estabelece, com a redação que lhe deu a Emenda nº 19/98, que os “Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos”; a norma constitucional específica não manda publicar os valores percebidos, individualmente, pelos ocupantes dos cargos e empregos públicos, mas apenas o valor da remuneração correspondente aos cargos e empregos públicos, pela evidente razão de que o montante da despesa assim gerada é que interessa considerar quando se analisa o peso que a remuneração dos servidores públicos em geral tem no orçamento dos entes federativos, e que não pode ultrapassar os limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal; eventuais desvios ou abusos personalizados sujeitam-se às mais variadas instâncias de controle interno e externo, tais como tribunais de contas e ministério público; a decisão provisória do presidente do STF não faz referência ao art. 39, § 6º;

- a Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/11) não ampliou o alcance do art. 39, § 6º, da Constituição (a possibilidade de fazê-lo também é tema sujeito ao crivo da Corte Constitucional); a ementa da Lei nº 12.527/11 enuncia que o seu propósito é o de regular “o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal”; nenhum desses dispositivos manda dar publicidade ao valor individualizado da remuneração dos servidores públicos; ao contrário, todos condicionam o acesso à informação à existência de determinados interesses e preservada a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, “assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação” (art. 5º, X, da Constituição); a decisão do presidente do STF considera que a publicidade individualizada da remuneração atende a interesse coletivo ou geral pelo fato de se tratar de servidores públicos, com o que inaugura discriminação de que jamais antes se cogitou, a ponto de excluir os servidores públicos do sigilo fiscal assegurado a todos os cidadãos; em tese, há urgência para evitar discriminação, não para instituí-la;

3º - o art. 216, § 2º, da vigente Constituição, mencionado na ementa da Lei nº 12.527/11, atribui “à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem”; quem mandou publicar a remuneração dos servidores públicos de “maneira individualizada” foi o Decreto nº 7.724/12 (art. 7º, § 3º, VI), que a veio regulamentar; quem alterou o tratamento dispensado à matéria pela Constituição não foi a Lei nº 12.527/11, mas, sim, o Decreto 7.724/12; suscitável, aí, outra questão constitucional relevante: a finalidade de todo decreto, que se define como ato administrativo de chefe de poder executivo, é a de dar “fiel execução” à lei que visa regulamentar (CR/88, art. 84, IV), por isto que não a pode extrapolar, instituindo direitos ou criando obrigações não previstos na lei regulamentada;

4º - a Lei nº 12.527/11 preceitua, em seu art. 31, § 2º, em harmonia com o art. 5º, X, da Constituição, que “Aquele que obtiver acesso às informações de que trata este artigo será responsabilizado por seu uso indevido”; tais informações são, diz a cabeça do mesmo art. 31, as concernentes “à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais”; será necessário, para afastar a incidência dessas normas, classificar a remuneração individual dos servidores públicos como informação pública, acessível a todos e sem direito à proteção devida à intimidade ou à vida privada; embora não o expressem, tais são os efeitos imediatos do Decreto nº 7.724/12 e da decisão do presidente do STF;

5º - a decisão suspensiva da liminar invoca, ainda, como fundamento outra decisão proferida pelo STF, em sessão administrativa de 22 de maio de 2012, já vigente a Lei nº 12.527/11, e por meio da qual a Corte deliberou, à unanimidade, “divulgar, de forma ativa e irrestrita, os subsídios dos ministros e a remuneração dos servidores do quadro de pessoal do Supremo Tribunal Federal, assim como os proventos dos ministros aposentados, dos servidores inativos e dos pensionistas”; os termos dessa diretriz administrativa do STF aludem, como se vê, a valores, cargos e situações jurídicas, não a pessoas individualizadas, e não são inequívocos, tanto que, ao neles se espelharem, as administrações de alguns tribunais (Superior Tribunal de Justiça e Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por exemplo) passaram a divulgar a relação individualizada da remuneração de seus magistrados e servidores sem, porém, a identificação dos respectivos nomes, a compatibilizar a publicidade com a proteção constitucional devida à intimidade;

- os magistrados de carreira julgam, ao longo de décadas no exercício diuturno da jurisdição cível ou de família, litígios os mais inusitados acerca de alegados danos materiais e morais, por arguida violação à intimidade ou à imagem e seus deveres correlatos; são homens e mulheres que discutem o valor de pensão ou sobre a partilha de bens havidos de casamento ou união estável, pais e filhos que se digladiam quanto a esses mesmos bens e valores, credores e devedores que intentam demonstrar dispor ou não dispor de meios para atender a compromissos contratados, prestadores de serviços (bancos, seguradoras, planos de saúde, concessionárias de serviços públicos, entre outros) que imputam a usuários ou consumidores condições, legítimas ou não, para cumprir ou não cumprir cláusulas contratuais etc.; se uma das partes desses milhares ou milhões de conflitos do cotidiano forense for servidor público, estará em desvantagem perante a parte adversa, que já conhecerá a remuneração daquele, se removidas as garantias constitucionais e legais tal como eram entendidas até aqui, em colisão com a regra inscrita no art. 125 do Código de Processo Civil, que impõe ao juiz o dever de garantir às partes igualdade de tratamento.

Sendo o STF, como é, o Tribunal incumbido de dar a palavra final sobre o sentido dos princípios e normas constitucionais, assim será se o STF disser que é, mas conviria que o fizesse por decisão plenária, após amadurecida interlocução (como tem feito em outras matérias de extraordinária repercussão), da qual talvez venha a resultar que, por questão de isonomia – tema igualmente constitucional -, a total exposição da remuneração individual deve alcançar todos aqueles que exerçam funções essenciais para a sociedade, ainda que não sejam integrantes dos quadros públicos, como, por exemplo, os empresários, cujo valor dos rendimentos pessoais poderá ser do interesse dos empregados conhecer, à vista do princípio da preservação da empresa.

Nem é difícil imaginar que o precedente venha a inspirar ações civis públicas por meio das quais o Ministério Público ou a Defensoria Pública postule a publicidade da remuneração individual dos integrantes dessa ou daquela categoria profissional como condição para atender a tais ou quais interesses coletivos ou difusos (no mundo globalizado, tudo, ou quase tudo, pode vir a constituir direito ou interesse tutelável mediante ações coletivas). E quando o sigilo fiscal se houver tornado obsoleto, caberá aos historiadores do direito registrar que tudo começou com um ato administrativo de chefe de executivo, que decisão pessoal do presidente do STF, durante as férias da Corte, entendeu de transformar na nova fronteira da proteção ao direito à intimidade e à vida privada, na ordem constitucional brasileira.

Aguardam os juízes uma clara orientação da Suprema Corte, que sirva aos direitos e garantias fundamentais que a Constituição defere a todos. Enquanto isto, como agentes políticos e servidores públicos em sentido lato que também são, estarão expondo a quem queira saber - ainda que não se perceba a utilidade disto para a gestão do estado - o valor de suas remunerações individuais, tanto pelo valor que corresponde ao cargo, o que já se encontra nos sítios eletrônicos de todos os tribunais, quanto em relação a acréscimos ou reduções decorrentes de fatores variados, e previstos em lei, que lhes afetam a carreira em caráter pessoal.

A imprensa, assim como as outras instituições primordiais da fisionomia de uma nação, escreve papel importante na interpretação de sua Constituição. Mas, por outro lado, não lhe cabe, ainda que a pressão que possa exercer decorra das melhores intenções, a interpretação final dos princípios e das normas constitucionais, atribuição precípua do Poder Judiciário e, com maior especificidade, do Supremo Tribunal Federal. Assim, talvez não seja demais lembrar a função predominante de cada instituição. A se admitir, por questão de conveniência ou oportunidade, a moratória da Constituição, corre-se o risco de vê-la esvaziada de seu fundamental conteúdo de segurança jurídica, inclusive frente aos seus próprios e mais relevantes poderes e instituições. Por isso, na candente advertência de Hegel: “Quem exagera o argumento, prejudica a causa.” Que na situação concreta do julgamento de mérito, a causa possa, ponderadamente, superar o argumento.”

Manoel Alberto Rebêlo dos Santos Presidente do TJ-RJ