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sábado, 11 de abril de 2020

Tolhido pelo STF - Editorial - Folha de S. Paulo

Liminar esvazia ainda mais poder de Bolsonaro contra políticas antipandemia

[imperioso ter presente que o mesmo Poder Judiciário que limita, conforme sua régua e a de inimigos do presidente, o poder do Presidente da República de adotar medidas que a juízo, não se sabe de quem - sabe-se apenas que  tal juízo é baseado no empirismo  - sejam consideradas contrárias às políticas antipandemia, é também o que proíbe que recursos dos Fundos Eleitoral e Partidário sejam utilizados contra a pandemia.

Uma decisão é do STF, liminar, atendendo pedido da OAB e a outra é do TRF, atendendo a pedido do Senado Federal - integrado por políticos interessados na grana daqueles Fundos = R$ 3.000.000.000,00 = 5.000.000.000 de fundo emergencial de R$ 600,00 cada.

Parece que a norma que impera no Brasil é: "Hay gobierno ('Bolsonaro")  acá? Se hay soy contra"]

Obsessões com a potência masculina tornaram-se lugar-comum na psicanálise. A do presidente Jair Bolsonaro se fixa no objeto caneta, a pequena haste capaz, segundo seus manifestos recorrentes, de num rabisco materializar os desejos do chefe de Estado. É uma lástima para ele — e ótima notícia para o Brasil— que a tinta de sua esferográfica esteja ficando escassa na crise. Ameaçou usá-la para demitir o ministro da Saúde, Luiz Mandetta, mas foi impedido por uma sensata reação palaciana.

Cogitou deslanchar uma campanha publicitária para incentivar a circulação de pessoas em meio à epidemia, mas foi bloqueado pelo Supremo Tribunal Federal.  Decretou a inclusão de igrejas em listas de estabelecimentos cuja operação não pode ser restringida em nome do combate à Covid-19, mas seu ato tem sido questionado em circunscrições locais.

Sonhou em voz alta com comandos que pudessem atropelar ordenanças estaduais e municipais de combate à emergência sanitária, mas foi advertido, também à luz do dia, por autoridades legislativas e judiciárias de que os sortilégios terão vida curta. Na quarta-feira (8), o que era uma advertência se tornou decisão cautelar da corte constitucional. A Ordem dos Advogados do Brasil obteve do ministro Alexandre de Moraes o reconhecimento liminar de que o Executivo federal não pode desfazer unilateralmente as determinações municipais e estaduais de limitar atividades.

Com essa torrente de vetos impostos ao seu poder, o presidente da República veio sendo reduzido a uma espécie de crítico teimoso e falastrão do que todas as outras autoridades, inclusive no seu governo, estão fazendo. Quanto mais ataca e ameaça, menos pode. A situação, surreal, escapa à lógica política que prevalece em quase todos os países democráticos, onde governantes ganham popularidade ao alinhar-se aos protocolos que vão sendo cristalizados pela comunidade científica e sanitária.
[esquecem que a DEMOCRACIA  e a Constituição Federal, sempre citadas quanto se trata de atacar o governo Bolsonaro, fazendo 'tabula rasa' do preceito constitucional da INDEPENDÊNCIA DOS PODERES - quando a agressão é contra o Poder Executivo.]

Foi essa a maneira, no entanto, que a institucionalidade brasileira encontrou de atenuar a capacidade destrutiva do presidente Jair Bolsonaro em meio a uma crise em que estão em jogo a vida e a renda de milhões de cidadãos.  A fala em cadeia nacional no dia 8 mostra que a ignorância presidencial não ficou inofensiva. Bolsonaro, fantasiado de curandeiro, direciona a máquina do governo federal para apostar em um dos vários fármacos em fase de testes contra a doença — numa politização descabida do uso da cloroquina.  Trata-se de imitação tosca do que faz nos Estados Unidos seu congênere e modelo Donald Trump, que ao menos já assumiu atitude mais colaborativa contra a pandemia. 

Editorial - Folha de S. Paulo 



sexta-feira, 2 de agosto de 2019

Justiça põe cabresto no capitão - Ricardo Noblat

Veja

E ele não se conforma...


Bons tempos aqueles, e nem tão distantes assim, em que autoridades da República, a começar pelo presidente, costumavam repetir ao se verem derrotadas em tribunais superiores:
– Decisões da Justiça não se discute, cumpre-se simplesmente.

O presidente Jair Bolsonaro aproveitou o encontro semanal com seus devotos por meio do Facebook para revelar seu inconformismo com decisões da Justiça que contrariam sua vontade.  Não teve peito para criticar o Supremo Tribunal Federal que ontem, por 10 votos a zero, confirmou que cabe à Fundação Nacional do Índio (FUNAI) demarcar as áreas indígenas. 

Preferiu ir para cima da juíza federal que liberou a compra de milhares de radares a ser instalados em rodovias. Bolsonaro é contra radares. Quer acabar com os que existem. Por isso reclamou:
“Está uma briga, porque a Justiça em cima da gente, que quer que a gente mantenha radares multando você. É a Justiça, lamentavelmente, se metendo em tudo”. Foi péssimo para ele o primeiro dia de decisões do Judiciário depois das férias de julho. 

Que tal ser obrigado a ouvir do ministro mais antigo do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, o seguinte:
“O regime de governo e as liberdades da sociedade civil muitas vezes expõem-se a um processo de quase imperceptível erosão, destruindo-se lenta e progressivamente pela ação ousada e atrevida, quando não usurpadora, dos poderes estatais, impulsionados muitas vezes pela busca autoritária de maior domínio e controle hegemônico sobre o aparelho de Estado e sobre os direitos e garantias básicos do cidadão”.

Celso de Mello malhou o capitão porque o Congresso derrubara a Medida Provisória que ele assinou transferindo para o Ministério da Agricultura a atribuição de demarcar terras indígenas. E apesar disso, Bolsonaro mandou ao Congresso uma nova Medida Provisória com o mesmo objetivo. Não poderia tê-lo feito porque a lei não permite, a não ser depois do intervalo de um ano. O garoto Eduardo, no final do ano passado, foi gravado dizendo que bastariam um cabo e dois soldados para fechar o Supremo. O pai desculpou-se por ele. Mas se pudesse é o que faria.

Em uma sessão de menos de seis horas, o Supremo só tomou decisões que aborreceram o capitão. Quer que ele explique o ataque à memória do pai do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil. Fernando Santa Cruz, militante político de esquerda em 1976, foi preso e morto pela ditadura. Para agredir o filho dele, Bolsonaro afirmou que Fernando fora morto por seus colegas da esquerda.  O ministro Sérgio Moro, da Justiça, chegou a acenar com a destruição das mensagens hackeadas pela República de Araraquara. Acabou desautorizado por Bolsonaro. Mesmo assim, os ministros Luiz Fux e Alexandre de Moraes acharam por bem requisitar todas as mensagens e uma cópia do inquérito aberto pela Polícia Federal. Nunca se sabe, não é?

Todo cuidado com Bolsonaro é pouco. Por via das dúvidas, Moraes suspendeu eventuais apurações da Receita Federal que envolvam ministros do Supremo, do Superior Tribunal da Justiça e familiares. E assim se passarão os próximos 3 anos e quase cinco meses de governo que ainda restam a Bolsonaro – a Justiça a lhe pôr freios, e ele a tentar enfraquecer o Estado de Direito.

 


quinta-feira, 14 de junho de 2018

Por 6 x 5, Supremo decide que condução coercitiva é ilegal

O assunto já estava sendo debatido desde 6 de junho, quando o ministro relator Gilmar Mendes votou contra à prática, por considerá-la inconstitucional

A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a ilegalidade das conduções coercitivas para investigados. Na tarde desta quinta-feira (14/6), a Suprema Corte decidiu que a prática não pode mais ocorrer. A presidência da Corte, ministra Cármen Lúcia, a última a votar, acompanhou a divergência e votou pela legalidade. Cármen afirmou que "todos os ministros estão de acordo, em não ser minimamente aceito qualquer forma de abuso que venha a ocorrer de qualquer ato praticado por juiz". O placar final ficou em 6 x 5 contra a condução coercitiva.

O assunto já estava sendo debatido desde 6 de junho, quando o ministro relator Gilmar Mendes votou contra à prática, por considerá-la inconstitucional. Na quarta-feira (13/6), a ministra Rosa Weber acompanhou o relator, e nesta tarde, os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello também seguiram o entendimento. Já os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux votaram pela legalidade da condução coercitiva. Primeiro a falar, o ministro Dias Toffoli seguiu o voto de Gilmar e Weber. “Nenhum juiz tem poder geral de cautela para atingir a liberdade de ir e vir de alguém”, argumentou. O ministro Ricardo Lewandowski lembrou de alguns casos de conduções coercitivas, que teriam sido abusivas. Um dos exemplos citados foi quando um grupo de 153 jovens foi conduzido à delegacia para prestar depoimento, quando estavam a caminho de um baile funk na zona oeste do Rio de Janeiro. “Alguns perderam o emprego, outros sofreram violência, e grande parte foi permanentemente estigmatizado”, avaliou.

Lewandowski também criticou o uso "indiscriminado" de algemas, que deveriam ser utilizadas apenas quando há a suspeita de que o acusado pode fugir, ou agredir terceiros. Em uma "indireta" a alguns colegas da Corte, o ministro também afirmou que a condução coercitiva "sem prévia intimação, sem a presença de advogado é um ato claramente abusivo, que nada tem a ver com a proteção de acusados ricos", argumentou. O ministro Celso de Mello, voto que confirmou maioria, afirmou que a condução é "inadmissível sob perspectiva constitucional". 
 
Entenda
O resultado pode interferir diretamente na Operação Lava-Jato e em outras  investigações. Apesar desse recurso ser utilizado há quase 30 anos, as polêmicas sobre o tema só começaram durante as ações no âmbito da Lava-Jato, que atingiu integrantes da cúpula do poder Executivo e Legislativo. Apenas nessa operação, a condução foi utilizada mais de 200 vezes. Desde então, a medida já atingiu casos emblemáticos, por exemplo o do presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, Jorge Picciani (MDB), e do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que foi conduzido coercitivamente para depor em março de 2016.

O debate chegou ao Supremo por duas Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs), propostas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O partido afirmou que o "preceito fundamental violado é a liberdade individual, assegurada aos indivíduos para que não sejam compelidos, de qualquer forma e por qualquer meio, a produzirem provas contra si mesmo em processos criminais". O pedido foi feito em abril de 2016.

No ano passado, o relator do caso no Supremo, ministro Gilmar Mendes, proibiu provisoriamente a condução coercitiva. Após essa decisão, foi verificado que as prisões temporárias cumpridas pela Polícia Federal cresceram. Na época, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu da decisão e pediu o restabelecimento das coercitivas.
 
Correio Braziliense
 
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domingo, 27 de maio de 2018

Advogados de Beira-Mar e a parceria com o crime - Do outro lado da lei




Advogados de grandes traficantes estão condenados ou denunciados por ligações com quadrilhas

Lavagem de dinheiro e compra de armas são alguns dos crimes praticados pelos defensores






Centro da disputa. Um condomínio de luxo é construído no terreno na Praia da Pipa cuja posse foi reivindicada por Fernandinho Beira-Mar: ex-advogada teria sido laranja - Gustavo Mitilene 


Um terreno de 17 mil metros quadrados pertinho do mar, em uma das praias mais famosas do país a da Pipa, no Rio Grande do Norte —, está no centro de uma inusitada disputa entre Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, e a advogada Cecília Mara Machado, ex-defensora do traficante. Vendido por R$ 1,2 milhão para a construção de um luxuoso empreendimento imobiliário, o imóvel é considerado pelo Ministério Público Federal (MPF) uma evidência de que Cecília atuou como laranja da organização criminosa de Beira-Mar.



Cecilia Machado nega ter recebido terreno de Fernandinho Beira-Mar - Ailton de Freitas - 27.03.2003


O traficante, a advogada e o marido dela são denunciados por lavagem de dinheiro e organização criminosa em processo que tramita em Rondônia. A denúncia foi baseada em documentos apreendidos pela Polícia Federal durante a Operação Epístola. Entre as provas, há um bilhete escrito a mão por Beira-Mar, no qual ele reclama ser o dono do terreno, avalia o imóvel em R$ 1,5 milhão e determina que a advogada devolva tudo que é dele. Segundo a denúncia, o bandido repassou o imóvel a Cecília para esconder que era o verdadeiro dono. A advogada nega, e diz que o terreno, revendido em 2016, já pertencia ao marido quando começou a advogar para Beira-Mar.

A curiosa disputa é apenas um dos casos em que advogados foram condenados, denunciados ou estão respondendo a processos por envolvimento com os maiores criminosos do país, para os quais trabalham ou já trabalharam. Lavagem de dinheiro é o crime mais comum atribuído a eles. Além de Cecília, três defensores de Beira-Mar são acusados de colaborar ativamente para que o mais perigoso condenado do país derrubasse as rígidas barreiras do presídio federal de segurança máxima de Porto Velho e expandisse seus negócios para Suriname, Bolívia e Paraguai durante os cinco anos em que passou naquela unidade. Ele hoje está em Mossoró.

Em comum, todos esses defensores continuam em situação regular junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autorizados a trabalhar normalmente, como se não fossem investigados por crimes.
 

 ADVOGADO ENVOLVIDO EM COMPRA DE ARMAS
O criminalista Alexandre Raggio Gritta Hage, chamado de Ítalo pela quadrilha de Beira-Mar, responde a processo sob a acusação de ter atuado diretamente na compra de armas e drogas no Paraguai para o traficante. A participação de Hage foi descoberta após a confrontação dos dados das agendas dos aparelhos telefônicos do filho de Beira-Mar, Luan Medeiros da Costa. Na Operação Epístola, a PF obteve provas de que Hage, além de comprar armas, cuidava de entregas de dinheiro para criminosos. Funcionaria como uma espécie de tesoureiro do bando. No processo, o criminalista é tratado como uma espécie de relações-públicas do grupo no tráfico internacional de drogas. “Embora seja advogado, há, nos autos, provas suficientes de que realiza atividades que transcendem o exercício da advocacia”, diz a denúncia do Ministério Público.

Curiosamente, Hage é defendido na ação por Wellington Corrêa da Costa Júnior, um dos mais antigos defensores de Beira-Mar, que também já figurou no rol de culpados. Ele e o advogado Lydio da Hora, seu sócio em um escritório de advocacia no Rio, foram presos em flagrante em novembro de 2004, quando pagavam R$ 100 mil em espécie a policiais federais para impedir a prisão de Marcos José Monteiro Carneiro, então tesoureiro da quadrilha. Condenado inicialmente a dez anos de prisão, Wellington conseguiu a redução em um terço e, depois, a prescrição de seu crime. Não deixou de advogar. Foi exatamente Hage, que agora é réu na Operação Epístola, quem o defendeu na ocasião. Lydio da Hora, que já morreu, também foi condenado por tentar subornar os policiais, e conseguiu a prescrição do crime em razão da idade. Os dois constam como donos de dois postos de gasolina em Itaguaí e Campo Grande, na Zona Oeste. A irmã de Beira-Mar, Alessandra da Costa Portella Vanderlei, é outra que esteve presa. Foi indiciada por lavagem de dinheiro em Rondônia, mas continua em situação regular na OAB. Ela foi acusada de comandar, com a mulher de Beira-Mar, Jacqueline Moraes da Costa, a administração dos bens do traficante que estão em nome de laranjas.
 

Segundo o MPF, o advogado Eliseu dos Santos Paulino também participa da hierarquia da quadrilha. Ele foi identificado pelo setor de inteligência da Penitenciária de Porto Velho como o Doutor Tamandaré, homem de confiança, responsável pela comunicação do bandido com o núcleo duro da facção criminosa e pela articulação entre os laranjas do bando para a lavagem de dinheiro.




Flagrante. Lydio da Hora (à esquerda) e Costa Júnior: entrega de dinheiro a bando - Reprodução de TV

Em todas as passagens de Beira-Mar por unidades federais nos últimos 11 anos, os radares da Polícia Federal e do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) interceptaram esforços de advogados para burlar a fiscalização. Nesse período, pelo menos oito integrantes de seu estafe de defesa foram acusados de envolvimento com o crime organizado: dois deles estão condenados, cinco respondem a ações penais e um, João Kolling, se encontra desaparecido.

CONDENADA COM CARTEIRINHA DA ORDEM
A advogada Gersy Mary Menezes Evangelista, por exemplo, teve seu nome lançado no rol dos culpados na passagem de Beira-Mar pela Penitenciária Federal de Catanduvas, no Paraná. Ela foi presa como pombo-correio, em 22 de novembro de 2007, e sentenciada pelo juiz Sérgio Moro a quatro anos e oito meses de prisão e 800 dias-multa. Segundo o juiz, ela “traiu gravemente os ditames legais e éticos que norteiam o nobre ofício da advocacia, servindo-se de sua condição privilegiada para a prática de crimes”.

Embora exista um mandado de prisão contra a advogada em aberto desde maio do ano passado, Gersy continua atuando como advogada para criminosos da mesma facção de Beira-Mar. Ela e outros dois condenados nesse processo estão em situação regular na OAB. Outros chefes do tráfico do Comando Vermelho adotaram a mesma estratégia de usar advogados para ocultar patrimônio. Beatriz da Silva Costa de Souza foi condenada por servir de laranja para a compra, em 2011, de um imóvel no Méier para Rosemeri Fernandes de Lima, mulher do traficante Marco Antônio Pereira Firmino, o My Thor. Na época, o bandido estava preso na Penitenciária Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte.

A polícia provou que foi a mulher dele quem escolheu e passou a morar no apartamento, que, na escritura, estava no nome da advogada. Beatriz foi condenada a quatro anos de prisão em regime aberto, mas conseguiu permutar sua pena para albergue domiciliar. Hoje, trabalha normalmente para criminosos da facção de My Thor.

O Globo