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domingo, 22 de novembro de 2020

Um assassino premiado com a Bolsa Ditadura - Revista Oeste

Augusto Nunes

Se estivesse vivo, o assassino que encerrou sem remorsos sua torpe passagem pelo planeta estaria assinando manifestos em defesa da democracia

Márcio Leite de Toledo, paulista de Bauru, tinha 18 anos quando se engajou na Aliança Libertadora Nacional, organização de extrema esquerda fundada pelo terrorista Carlos Marighela. Tinha 19 quando foi enviado a Cuba para diplomar-se num curso intensivo de guerrilha. De volta ao Brasil em 1970, tinha 20 quando se tornou um dos cinco integrantes da Coordenação Nacional da ALN. Então com 19 anos, fazia parte do quinteto Carlos Eugênio Sarmento Coelho da Paz, o “Clemente”. Da mesma forma que o Paz da certidão de nascimento, o codinome Clemente contrastava com a alma perversa de um devoto da violência.

Em outubro de 1970, numa tensa reunião secreta, os componentes da Coordenação Nacional debateram o que fazer diante do assassinato de Joaquim Câmara Ferreira, o Velho, que 11 meses antes substituíra o chefe supremo Marighela, fuzilado numa rua de São Paulo por um grupo de policiais liderado pelo delegado Sérgio Fleury. Convencido de que a ALN avançava com celeridade para a extinção, Márcio propôs aos parceiros do alto-comando uma pausa na guerra desigual. E pediu permissão para deixar o Brasil por alguns meses.

Clemente demorou dois segundos para concluir que Márcio era um desertor prestes a traí-los. Demorou duas horas para decidir que o companheiro pretendia entregar-se à polícia da ditadura e contar o muito que sabia. Demorou dois dias para convencer o restante da cúpula a avalizar seu parecer. Demorou um pouco mais para, com o endosso dos parceiros, montar um tribunal revolucionário, propor a pena capital e aprovar a sentença que, aos 20 anos, ajudou a executar numa rua de São Paulo.

Convocado para o que lhe parecia uma reunião de rotina, Márcio foi para o encontro com a morte no fim da tarde de 23 de março de 1971. Antes de sair do apartamento que lhe servia de esconderijo, o condenado que não tivera o direito de defender-se, e nem de longe suspeitava da tocaia, deixou um registro manuscrito: “Nada me impedirá de continuar combatendo”, prometeu-se. Não imaginava que fora proibido de continuar vivendo. Assim que chegou ao ponto combinado na região dos Jardins, foi abatido a tiros. Alguns foram disparados por Clemente, admitiu muitos anos mais tarde, numa entrevista ao jornalista Geneton Moraes Neto, o terrorista em recesso.

O vídeo abaixo reproduz o trecho da conversa que transforma Clemente em assassino confesso. “Então nós fomos lá e cumprimos a tarefa”, diz o carrasco depois de resumir a decisão do tribunal revolucionário composto de três juízes com pouco mais de 20 anos de idade. “Você participou diretamente da execução, então?”, pergunta Geneton. Clemente assume a autoria do crime com a placidez de quem recita uma receita de bolo: “Essa é uma informação que até hoje eu não dei e, na verdade verdadeira, eu não dei também porque ninguém teve essa atitude de chegar e me perguntar diretamente”, divaga no preâmbulo com a expressão de coroinha que nunca roubou o vinho da missa. E então vai ao que interessa: “Participei, sim, da ação. A tiros… a tiros…”

Formada para vasculhar as catacumbas da guerra fria ocorrida durante o regime militar, a Comissão da [In]Verdade dividiu os personagens do universo que lhe cumpria devassar em torturadores a serviço da ditadura e heróis da resistência. Uns merecem o fogo do inferno. Outros, a gratidão do país (e uma Bolsa Ditadura de bom tamanho). 

Em qual dessas categorias deveriam ser enquadrados Carlos Eugênio Coelho Sarmento da Paz e Márcio Leite de Toledo? 
O algoz pode alegar que a execução de um dissidente que também combatia a ditadura militar foi um acidente de percurso? 
Essa espécie de homicídio também foi anistiada? 
A família da vítima de um crime que o Estado não cometeu pode figurar na relação dos indenizados?
 


O pupilo de Marighella aprendeu com o mentor “a beleza que há em matar com naturalidade”
“O que quer o jornalista Augusto Nunes quando publica um artigo como este?”, quis saber o homicida aposentado em novembro de 2008, quando tornei a exumar o episódio infame. Muito simples: queria deixar claro que não há nenhuma diferença entre o torturador que matou Vladimir Herzog e o terrorista que executou Márcio Leite de Toledo. Ambos são assassinos. A Comissão da Verdade discordou. Márcio ficou fora da lista de mortos e desaparecidos divulgada no relatório final. Clemente ficou fora da relação dos responsabilizados por violências contra inimigos do regime. O assassino foi absolvido. A condenação ao esquecimento perpétuo consumou o segundo assassinato da mesma vítima. Os sherloques do passado, diplomados na escola do cinismo, decidiram que um terrorista podia tudo. Até matar o companheiro de luta armada. Haja canalhice.
Em 2010, candidato a deputado federal pelo PSB do Rio, Carlos Eugênio Coelho Sarmento da Paz juntou o prenome de batismo ao codinome “Clemente”, adotado pelo antigo militante da ALN, expropriou o título de “Combatente da Guerra e da Paz” e foi à luta no horário eleitoral da TV. 
Como o tempo era curto, Carlos Eugênio Clemente espalhou pela internet um perfil resumido: Um dos mais valentes e temidos líderes da Ação Libertadora Nacional, homem de confiança de Carlos Marighella, o líder daquela organização. Temidíssimo pela repressão por sua coragem, furou mais de cem cercos à bala, matou pelo menos seis militares em seus confrontos nas ruas e um empresário que colaborava financeiramente com a tortura. Hoje é professor de música da UFRJ.

Faltou dizer que o professor de música já não precisava trabalhar. Graças à indenização concedida pela Comissão de Anistia, sobraram horas ociosas para a campanha. O que faltou foi voto: conseguiu apenas 567. “Eu só tive alguns segundos na televisão”, balbuciou o náufrago das urnas. A campanha serviu ao menos para mostrar que o pupilo de Marighella aprendeu com o mentor “a beleza que há em matar com naturalidade”. O serial killer dos anos 70 sempre acreditou que “ser terrorista é motivo de orgulho”. Ao morrer, em junho de 2019, o alagoano nascido em 1950 desfrutava em Ribeirão Preto da vida mansa que lhe garantira a decisão anunciada na portaria número 34 de 3 de fevereiro de 2010:

Declarar CARLOS EUGENIO SARMENTO COELHO DA PAZ, portador do CPF nº 022.477.858-75, anistiado político, reconhecer o direito as promoções à graduação de Terceiro-Sargento com os proventos da graduação de Segundo-Sargento e as respectivas vantagens, conceder reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 4.037,88 (quatro mil, trinta e sete reais e oitenta e oito centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 13.08.2009 a 14.08.1998, perfazendo um total de R$ 577.416,84 (quinhentos e setenta e sete mil, quatrocentos e dezesseis reais e oitenta e quatro centavos), nos termos do artigo 1º, incisos I e II, Parágrafo Único da Lei nº 10.559 de 13 de novembro de 2002.

Se estivesse vivo, o assassino que encerrou sem arrependimentos nem remorsos sua torpe passagem pelo planeta estaria assinando manifestos em defesa da democracia. Mas não haverá outro Clemente. Assim como os Buendía de Cem Anos de Solidão, também um crápula condenado a 50 anos de abjeção não terá uma segunda chance sobre a terra.

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Augusto Nunes, jornalista - coluna na Revista Oeste

 

quinta-feira, 4 de abril de 2019

O mito da presunção de inocência - Prisão em segunda instância se justifica no Direito e na política


Há uma clara campanha nos meios jurídicos – inclusive nos dois  tribunais superiores, o STJ e o STF – para barrar a Lava-Jato

Coluna publicada em O Globo - Economia 4 de abril de 2019

O Supremo Tribunal Federal está dividido entre os ministros que sustentam a constitucionalidade da prisão em segunda instância e os que a consideram inconstitucional. Como são todos juízes de alta sabedoria, se presume, ao menos, pode-se dizer que as duas teses, embora contrárias, são defensáveis.  Logo, essa questão, que está na pauta do STF para a próxima semana, não depende mais de uma estrita argumentação jurídica. Vai além, devendo levar em conta o momento por que passa o país. E neste caso, está claro que o STF deveria confirmar a prisão em segunda instância.

Está em curso no país um forte processo de combate à corrupção, desfechado pela Lava Jato há apenas cinco anos. Está longe de ter terminado.  Mas há uma clara campanha nos meios políticos e jurídicos inclusive nos dois tribunais superiores, o STJ e o STF – para barrar a Lava Jato.  A campanha trata de livrar a cara de muita gente, mas há dois personagens principais. O primeiro, sem dúvida, é o ex-presidente Lula, preso há um ano em Curitiba, depois de ter sido condenado em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal de Porto Alegre. O segundo é outro ex-presidente, Temer, cujos processos estão no início. Mas o pessoal da campanha achou um absurdo a prisão temporária de Temer. E entendeu que era hora de atacar.

Assim, o que começa como uma questão geral de interpretação das leis acaba em manobras práticas para tentar tirar Lula da cadeia e evitar que Temer vá pelo mesmo caminho.  Tanto é assim que o julgamento do STF pode ser adiado para, digamos, dar um tempo para que o STJ vote um habeas corpus a favor de Lula ou decida mandá-lo para a prisão domiciliar. Esta última alternativa parece ser a aposta principal do momento. O ex-presidente tem mais de 70 anos, já amargou um regime fechado, de modo que seria um gesto humanitário deixá-lo ir para casa. E se o STJ resolvesse isso, o debate no STF perderia muito de sua temperatura atual. [comentário 1: sempre bom ter presente que apesar de ser um criminoso comum, condenado por crime comum = devendo cumprir pena em prisão destinada a presos comuns = o presidiário petista vive em uma sala cela que está mais para suite do que para cela e com uma série de regalias.
Aliás, as comodidades e espaço que o preso desfruta superam em muito o que está disponível para as PESSOAS DE BEM, das classes menos favorecidas - digamos, que menos da metade dos brasileiros desfrutas do conforto oferecido ao condenado petista.
O menos injusto seria que alternativa prisão domiciliar só fosse concedida após ele cumprir mais de um sexto da pena e com o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica.]

Mas seria um golpe na Lava Jato. Se os julgamentos de Curitiba e Porto Alegre estão corretos, então Lula é o chefe de uma quadrilha que assaltou o Brasil de uma maneira assombrosa. E ainda deixou criar um ambiente no qual até prefeitos, vereadores e empresários das menores cidades do interior sentiram-se confortáveis para praticar suas “pequenas corrupções”.  Vamos falar francamente: a oposição à Lava Jato é essencialmente uma ação dos alvos, dos possíveis alvos da força tarefa e de seus aliados.  Mas não se trata apenas de política. Tem o necessário lado jurídico. E dentre os argumentos a favor da prisão em segunda instância, selecionei algumas ideias do advogado e jurista José Paulo Cavalcanti Filho.
Ele começa provocando ao introduzir o tema assim: “o mito da presunção de inocência”. Para os defensores da prisão em quarta instância, só depois do último recurso no STF, essa garantia está expressa na Constituição, quando diz: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença pena condenatória”.
Mas como as coisas acontecem no mundo real? – pergunta José Paulo.

E responde: no Brasil, prisões sempre se deram em primeira instância; a segunda instância passou a ocorrer a partir de 1973, com a Lei Fleury, da ditadura, imposta para livrar da cadeia o delegado e torturador Sérgio Paranhos Fleury; essa norma era bastante limitada; a regra geral da segunda instância acabou sendo uma construção do Supremo; a regra foi suspensa em 2009, pelo STF, em cima do mensalão, quando figurões passaram a ser condenados; em 2016, o STF voltou à prisão em segunda instância, com um placar de 6 a 5 (decisão que o Supremo está pautado para rever na próxima semana).

Portanto, a presunção de inocência não pode ser um valor absoluto. Se for, observa José Paulo, os assassinos de Marielle e Anderson devem ficar soltos porque ainda não foram condenados pelo Supremo. [comentário 2: salvo algum engano da nossa parte, os suspeitos de serem os assassinos da vereadora e seu motorista, não foram condenados - no máximo foram denunciados;
sendo sempre oportuno lembrar que ocorre com frequência razoável do cidadão ser condenado pela 'justiça das ruas', presos, muitas vezes até demitidos e quando são julgados pela JUSTIÇA são absolvidos - o exemplo mais recente é que vários PMs da PMERJ, lotados na UPP da Rocinha  foram acusados, presos, pelo assassinato do servente Amarildo, e absolvidos pela Justiça.]  

Traficantes também, soltos. Argumentam os defensores da quarta instância que a prisão preventiva ou provisória resolve estas situações. Mas quer dizer, então, que uma prisão provisória decidida por um juiz de primeira instância não viola o princípio da presunção de inocência? E a prisão decretada por um colegiado de segunda instância viola o princípio? – argumenta José Paulo, de maneira final.
Resumindo: a prisão em segunda instância, de quem quer que seja, vale em termos jurídicos e políticos, em nome do interesse coletivo. [comentário 3: do alto da nossa imensa e notória ignorância jurídica - uma fossa abissal quando comparada com o 'Everest' de  juízes de alta sabedoria, integrantes das cortes superiores brasileiras  - ousamos sugerir:
- prisão  sem julgamento só no caso de flagrante delito e/ou motivada pela necessidade (fundamentada) do interesse da investigação; 
- condenado em primeira instância já DEVE ser preso e solto só por determinação da instância superior e com base em falha processual e/ou ausência de provas.
Recursos contra prisão confirmada em segunda instância só em casos excepcionais e com ampla fundamentação.] 

Carlos Alberto Sardenberg, jornalista 


quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

O conservador e o atrasado

Bolsonaro elegeu-se abraçando o atraso, o desastre de Brumadinho indicou-lhe o caminho da verdade

FHC gosta de relembrar uma cena na qual o historiador Sérgio Buarque de Holanda discutia o tamanho de algumas figuras do Império e ensinou: "Doutora, eles eram atrasados. Nós não temos conservadores no Brasil. Nós temos gente atrasada." Foi a gente atrasada que levou o Brasil a ser um dos últimos países a abolir a escravidão e a adotar o sistema de milhagem para os passageiros de aviões, deixando a rota Rio-São Paulo de fora.
É a gente atrasada quem trava os projetos de segurança das barragens que tramitam no Senado, na Câmara e na Assembleia de Minas Gerais. Essa gente atrasada estagnou a economia durante o século 19 e, no 20, faliu as grandes companhias de aviação brasileiras. No 21, produziu os desastres de Mariana e Brumadinho. Jair Bolsonaro elegeu-se presidente da República com uma plataforma conservadora, amparado pelo atraso. Sua campanha contra os organismos defensores do meio ambiente foi a prova disso. Não falava em nome do empresariado moderno do agronegócio, mas da banda troglodita que se confunde com ele. Felizmente, preservou o Ministério do Meio Ambiente. [não conseguiram impedir a eleição de Bolsonaro; 
ele foi eleito, é o presidente do Brasil, com as bençãos de Deus fará um excelente governo,  e a reeleição será viável - diante do inevitável resta aos que não o toleram o recurso da crítica destrutiva, galhofeira, da chacota, da tentativa de por todas as formas diminuir sua competência e seus méritos, se ele errar em uma crase, vamos propor seu 'impeachment'.]
Outra bandeira de sua ascensão foi a defesa da lei e da ordem. A conexão dos "rolos" de Fabrício Queiroz com as milícias do Rio de Janeiro ilustrou quanto havia de atraso na sua retórica. (O Esquadrão da Morte do Rio surgiu em 1958 e anos depois alguns de seus "homens de ouro" tinham um pé no crime.). Nos anos 70, o presidente de Scuderie Le Cocq era contrabandista, e o delegado Sérgio Fleury, grão-mestre do esquadrão paulista, ilustre janízaro da repressão política, protegia traficantes de drogas.

Ronald Reagan e Margaret Thatcher foram conservadores, já os patronos dos esquadrões foram e são simplesmente atrasados. Por isso, Nova York e Londres são cidades seguras, enquanto o Rio é o que é. O detento Sérgio Cabral dizia que favelas eram fábricas de marginais.As mineradoras nacionais moveram-se nos escurinhos do poder, e mesmo depois do desastre de Mariana bloquearam as iniciativas que aumentariam a segurança das barragens. Deu Brumadinho. As perdas da Vale nas Bolsas e com as faturas dos advogados superarão de muito o que custaria a proteção de Brumadinho. Será a conta do atraso.

Com menos de um mês de governo, Jair Bolsonaro foi confrontado pela diferença entre conservadorismo e atraso. Seu mandato popular ampara-se numa plataforma conservadora com propostas atrasadas. Muita gente que votou nele pode detestar o Ibama e as ONGs do meio ambiente. Também pode achar que bandido bom é bandido morto. Quando acontecem desgraças como Brumadinho ou quando são expostas as vísceras das milícias e seus mensalinhos, essas mesmas pessoas mudam de assunto e o presidente fica só, como ficou o general João Figueiredo depois do atentado do Riocentro.
O atraso é camaleônico. Escravocratas do Império tornaram-se presidentes na República Velha. A Federação das Indústrias de São Paulo financiou o DOI, aderiu à Nova República e varreu os crimes da ditadura para a porta dos quartéis.  Trogloditas do agronegócio e espertalhões das mineradoras sabem o que querem. Conviveram com o comissariado petista esperando por um Messias. Tiveram-no. Quando a Vale caiu na frigideira, fizeram o que deviam e, num só dia, venderam suas ações derrubando em R$ 71 bilhões o seu valor de mercado.
Durante a campanha eleitoral, quando confrontado com os problemas que encontraria na Presidência, Bolsonaro repetia um versículo do Evangelho de João:
"Conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará.”
Brumadinho e suas relações com Fabrício Queiroz mostraram a Jair Bolsonaro o verdadeiro rosto do atraso.