Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador TJDFT. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador TJDFT. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 31 de agosto de 2017

ACIMA DO TETO: 62% dos juízes do DF têm salários turbinados

sexta-feira, 1 de julho de 2016

PMs e bombeiros reprovados em concurso público - e, mesmo reprovados, foram efetivados - podem ser excluídos

Concursos que efetivaram bombeiros e PMs reprovados serão julgados pelo TJDFT

Decreto que colocou em serviço policiais militares e bombeiros reprovados em etapas do certame será analisado pelo Tribunal de Justiça na terça-feira. Se decisão for considerada inconstitucional, cerca de 600 profissionais terão que sair das corporações

Só na Polícia Militar, são 350 pessoas que se encontram atuando sub judice desde 2014

A efetivação de candidatos reprovados em etapas dos concursos públicos do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar do DF e mantidos na corporação por força de liminar está perto de ser julgada. Mais exatamente, em quatro dias. O Decreto nº 35.851, de 26 de setembro de 2014, publicado ainda na gestão do ex-governador Agnelo Queiroz (PT), fez com que os militares que prestaram o certame em 2013 ocupassem os cargos. Agora, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra a decisão, será analisada pelo Conselho Especial do TJDFT na terça-feira, às 13h30. Se julgada inconstitucional, tirará cerca de 600 pessoas do trabalho.

A polêmica começou em 2013. Assim que foram reprovados nas fases de teste de aptidão física, exames médico, biométrico, complementares, toxicológicos, psicológicos e prático instrumental, os candidatos questionaram vários pontos do edital. As demandas seguiram para parlamentares, que intermediaram a reivindicação no Executivo. Um ano depois, o então governador do DF autorizou a publicação do decreto que permite a aplicação de novos testes físicos e toxicológicos e exames psicológicos. No fim do ano passado, o MP questionou a medida.

Até hoje com a mesmo entendimento, a Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público considera que o decreto ofende a Lei Orgânica do DF e a Constituição da República, que exigem a aprovação em concurso público. Além disso, a realização de novos testes e exames afrontam, de acordo com a ação, os princípios da isonomia, da impessoalidade, da moralidade e da razoabilidade. Em trecho dos argumentos destacados da ação, o MP assegura que o decreto, ao reabrir um concurso já concluído e permitir novos testes, “cria privilégio injustificável que contraria toda a sistemática de seleção de pessoal para o provimento de cargos públicos”. 

Na Polícia Militar do DF são 350 militares trabalhando sub judice. Em nota, a corporação afirmou que tomará as medidas legais após a decisão transitar em julgado, ou seja, quando não couber mais recurso. Enquanto isso, os militares tentam se articular para barrar o julgamento pelo TJ. Ruan Machado Leite, 23 anos, está nessa situação. Ele foi reprovado por conta de uma doença chamada ceratocone — que afeta o formato e a espessura da córnea. No entanto, segundo Ruan, a doença tem tratamento, se encontra estável e não atrapalha o serviço. Ruan já trabalha há três anos e, atualmente, está lotado no Tático Operacional Rodoviário (TOR).  “No edital, a minha doença está como incapacitante, mas o texto é copiado dos editais da década de 1990, quando ainda não havia tratamento. Mas hoje há. É tratável e não tenho prejuízos por conta disso. Nem óculos eu uso”, explicou Ruan. O militar teme que o decreto seja julgado inconstitucional. “Eu quero manter o meu emprego, mas o prejuízo maior é para a população. A ação ia ser julgada na segunda, mas foi adiada para terça, e até lá estamos buscando dar visibilidade para a causa”, ponderou o policial.

Psicotécnico
Cabo do Corpo de Bombeiros Militar do DF, Ricardo Aguiar Lima, 31, foi reprovado no psicotécnico. Para ele, o decreto foi criado para amparar falhas no edital. “O texto causa uma interpretação errada. O teste psicotécnico, por exemplo, veio subjetivo. Então, nós levantamos todas essas demandas e, por isso, conseguimos a liminar”, afirmou Ricardo. Ele trabalha no quadro especializado da corporação de condutor de viaturas. Segundo o militar, foram 138 aprovados no último concurso e, se o decreto cair, 40 serão mandados embora. “Automaticamente, oito quartéis ficarão sem motorista para as viaturas. É a sociedade que perde, e não o governo”, ponderou. De acordo com o Corpo de Bombeiros, os militares efetivados pelo decreto continuam em serviço no âmbito do CBMDF. A corporação afirmou que atenderá as legislações vigentes e qualquer que seja a decisão do TJDFT. 


Fonte: Correio Braziliense
 

quinta-feira, 19 de maio de 2016

TJDFT retira 14,23% da folha dos servidores, mas magistrados recebem gratificação imoral



Com a Portaria Conjunta nº 28/16, o TJDFT resolveu cortar na carne para promover as adequações financeiras referentes ao corte orçamentário promovido pelo Congresso Nacional. Porém, esse corte, nada isonômico, está sangrando os servidores.

Os servidores tiveram 30% do café reduzido, mas os magistrados continuam recebendo lanches servidos por garçons. O uso de ar condicionado está proibido durante parte do expediente fazendo muitos servidores sofrerem com altas temperaturas, no entanto magistrados só se deslocam em viaturas oficiais com ar condicionado e motorista, inclusive para ir ao trabalho e voltar para casa.

Se não bastasse tudo isso, agora retiram da folha de pagamento dos servidores os 14,23%, um direito reconhecido judicialmente. O argumento? Falta de recursos. O curioso é que eles pagam a si mesmos a gratificação por acúmulo de acervo processual que já motivou investigação do TCU.

A Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição devida aos membros da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios foi instituída pela Lei 13.094, de 12 de janeiro de 2015. A Lei, em seu Art. 2º, desmembra acumulação de juízo (o exercício da jurisdição em mais de um órgão jurisdicional da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, como nos casos de atuação simultânea em varas distintas, em juizados especiais e em turmas recursais) e o acervo processual (o total de processos distribuídos e vinculados ao magistrado).

Em se tratando dessa regulamentação no TJDFT, a Resolução 4, de 29 de abril de 2015, diz, em seu Art. 2º, que a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios de primeiro e segundo graus é devida em razão de acumulação de juízos e ou de acervos processuais.

§ 3º Por acervo processual entende-se o total de processos distribuídos e vinculados ao magistrado, caracterizando-se a acumulação quando designado ele para atuar concomitantemente, com ou sem substituição, em acervo ou órgão jurisdicional diverso.

O valor da gratificação é de 1/3 do subsídio do magistrado que substituir para cada 30 dias de exercício cumulativo, pago proporcionalmente ao número de dias se superior a três. Por ter natureza remuneratória, não pode o seu acréscimo ao subsídio mensal do magistrado implicar valor superior ao subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Tal resolução, no âmbito do TJDFT, provocou investigação do TCU. Segundo o Tribunal de Contas da União, a Resolução nº 4 (29/5/15) permite que o próprio juiz titular da vara acumule processos em sua própria vara.

Isso graças à numeração dos processos, cujos pares cabem ao titular e impares aos substitutos. Como as varas do DF não possuem juízes substitutos, os titulares passam a acumular o acervo que já pertence a eles mesmos.   O fato é que a Administração do TJDFT tem atuado no sistema “dois pesos, duas medidas”, fazendo os servidores pagarem a conta pelo corte orçamentário. Os servidores tinham esperança que a nova gestão do tribunal deixasse de promover esses contrastes, dando atenção às reivindicações da categoria, no entanto essa atitude trouxe enorme indignação.

Fonte: SINDJUS – DF

segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Contingenciamento inviabiliza eleições, alerta Judiciário

Contingenciamento inviabiliza eleições por meio eletrônico, alerta Judiciário

Portaria foi assinada pelo presidente do STF e de todos tribunais superiores

Uma portaria assinada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, e pelos presidentes de todos tribunais superiores informou que, se for mantido, o contingenciamento de R$ 1,74 bilhão no Orçamento do Judiciário vai impedir que as eleições municipais marcadas para outubro de 2016 sejam realizadas em urnas eletrônicas. “O contingenciamento imposto à Justiça Eleitoral inviabiliza as eleições de 2016 por meio eletrônico”, diz o texto.
  Sem urnas eletrônicas disponíveis, a solução seria voltar ao tempo e usar as urnas de lona, com cédulas de papel. [uma vantagem:  votos poderiam ser conferidos, ficaria tudo documentado no papel e a certeza, pelo menos no tocante as eleições de 2016,  de que não houve fraudes.]
 
O dinheiro contingenciado se refere ao Orçamento de 2015. Do total, R$ 428,7 milhões foram retirados da Justiça Eleitoral. O texto não informa qual a quantia necessária para viabilizar as eleições de forma eletrônica. Em ano de eleições, a Justiça Eleitoral sempre tem gastos extras com a compra de novas urnas eletrônicas, com a instalação de programas e com providências para garantir a inviolabilidade do sistema de votações.

A portaria foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União. Na semana passada, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, procurou Lewandowski para expor a situação. Os ministros decidiram então publicar o alerta ao governo em uma portaria medida pouco usual entre os poderes.

Além de Lewandowski e Toffoli, o texto leva assinatura da vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz, do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Barros Levenhagen, do presidente do Superior Tribunal Militar (STM), William de Oliveira Barros, e do presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Getúlio de Moraes Oliveira.

Dos valores contingenciados, R$ 53,2 milhões seriam usados pelo STF; R$ 73,3 milhões eram do STJ; R$ 555 milhões, da Justiça Federal; R$ 14,9 milhões, da Justiça Militar; R$ 423,4 milhões, da Justiça do Trabalho; R$ 131,2 milhões, do CNJ; e R$ 63 milhões do TJDFT.

[o autor dos cortes é o Barbosinha, parece que ainda ministro do Planejamento da Dilma - difícil de explicar que em um desgoverno, em que a ausência de qualquer planejamento é evidente, exista um ministro que ocupe uma pasta com tal título.
Mas, vamos em frente.
O Barbosinha, um dia antes da posse ou no dia seguinte a posse, levou um esporro de Dilma, por ter falar o que não devia e foi obrigado a se desmentir.
Fica a impressão de que agora o ministro vai ter que apagar o que escreveu ou pedir conta e o seu sucessor apaga tudo.]

Fonte: O Globo

quinta-feira, 9 de julho de 2015

Juiz fica de pé durante audiência depois de críticas a cartaz em tribunal



José Roberto Moraes Marques, titular da 4ª Vara Cível de Taguatinga, fixou cartaz com exigência de que todos ficassem de pé quando ele entrasse em audiência. Ele alega que foi mal interpretado

Depois de recuar da recente exigência que fez para que todos ficassem de pé quando ele entrasse em audiência, o juiz de direito José Roberto Moraes Marques, titular da 4ª Vara Cível de Taguatinga, decidiu permanecer de pé durante todo o transcorrer de uma audiência de indenização, realizada nesta terça-feira (7/7) no Fórum de Taguatinga. Segundo ele, a decisão, registrada em ata, foi tomada “em respeito ao juízo”, ou seja, em respeito à solenidade e a todos os envolvidos nela.

Em uma carta escrita pelo magistrado e enviada à Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal (OAB-DF), ele argumentou que foi mal interpretado quando afixou o cartaz na porta da sala de audiências com a exigência. A situação causou certo desconforto entre os  advogados que frequentam o Fórum de Taguatinga e muitos disseram, inclusive, nas redes sociais, que consideravam a obrigação “um absurdo”.

Após as críticas, dirigentes da OAB-DF enviaram um documento pedindo “providências” para a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Assim, o aviso, que permaneceu na porta da sala de audiência até a tarde de 1º de julho, foi retirado.

Fonte: Correio Braziliense

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Desrespeito à Justiça



Mesmo com ilegalidade, professores prometem greve por tempo indeterminado
Se a determinação do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) for descumprida, o GDF fica autorizado a cortar o ponto dos profissionais
Os 32 mil professores da rede pública de ensino estão obrigados a retomar as atividades e começar, enfim, o ano letivo no Distrito Federal. Após declarar greve na última segunda-feira — data prevista para o início das aulas —, o Sindicato dos Professores do DF (Sinpro) perdeu ação na Justiça, que decretou, ontem, a ilegalidade do movimento. Caso a determinação do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) seja descumprida, o GDF fica autorizado a cortar o ponto dos profissionais. Além disso, a entidade sindical terá de pagar multa diária de R$ 50 mi por cada escola parada. Mesmo diante da determinação do TJDFT, diretores do Sinpro afirmam que a tendência é de acirramento na relação com o Palácio do Buriti e eles não descartam insistir na paralisação.

Sob o argumento de que não houve um aviso prévio de 72 horas a respeito do movimento, como prevê a Lei Geral da Greve, a Procuradoria-Geral do DF ajuizou a ação na última segunda-feira e obteve resposta positiva em menos de 24h. Por meio de nota, a entidade informou que, até a noite de ontem, ainda não havia sido notificada oficialmente e que, tão logo isso ocorresse, recorreria da decisão. Isso porque, na visão dos sindicalistas, o movimento não é de greve e, portanto, não está caracterizado na legislação que trata do tema. “A decisão não foi pela deflagração de greve e, sim, pela suspensão das atividades até a próxima assembleia geral”. O encontro da categoria está marcado para amanhã.
[o Sinpro = que defende os interesses dos baderneiros também chamados de professores = tenta se livrar do cumprimento de uma decisão judicial fazendo jogo de palavras. A greve é uma paralisação do trabalho. A suspensão do trabalho é usada mais como uma punição disciplinar.
E, certamente, apesar da notória propensão a não trabalhar que caracteriza os professores do DF – rede pública – eles sabem perfeitamente o significado dos termos greve, suspensão e paralisação.]

A dívida com os docentes é estimada em R$ 183 milhões, entre 13º salário para os nascidos em dezembro (a totalidade é paga no mês de aniversário do servidor), abono de férias e rescisão contratual de 6 mil temporários. A categoria exige o pagamento à vista do débito. Rodrigo Rollemberg (PSB), por sua vez, assumiu o Executivo local anunciando um deficit nas contas públicas de R$ 3,5 bilhões e alegou não ter recursos para quitar os atrasos de uma só vez. Propôs, então, pagar a dívida em parcelas, até junho. Desde o início, o Sinpro discordou dessa ideia e, na última segunda-feira, optou pela paralisação como forma de pressionar o Palácio do Buriti.

Fonte: Correio Braziliense