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quarta-feira, 25 de abril de 2018

Precedente perigoso

Merval Pereira: Decisão do STF sobre Lula abre precedente perigoso

Retirada de partes da delação da Odebrecht da jurisdição de Moro pode levar até à anulação da condenação do ex-presidente pelo TRF-4

[com a devida vênia ao ilustre articulista, nos parece improvável que a Justiça tenha o cinismo de considerar o tal 'embargo dos embargos',  recurso meramente protelatório - condição que salta aos olhos até dos petistas -  como motivo para considerar ilegal a decretação da prisão antes dos tais embargos serem julgados;

da mesma forma, se a alegação da defesa de Lula que o triplex não estava ligado diretamente à corrupção da Petrobras, não foi acolhida por Moro, caberia aos  defensores do hoje condenado recorrerem a instância superiora contestando a decisão; ao aceitarem o  não acolhimento, só agora meses após é que pretendem combater a decisão do juiz federal singular, decidir dando razão aos advogados do sentenciado será mais cinismo do que o atribuído aos que valorizam o citado 'embargo dos embargos'.

Uma Justiça digna e não cínica jamais poderá acatar e/ou  dar razão ao pretendido pelos defensores do octaréu Lula da Silva.]


Com a decisão de ontem do Supremo, esses recursos acabaram ganhando conotação diferente, pois ela demonstra que o Supremo, em teoria, pode acolher a tese de que Moro não é o juiz natural também do processo do tríplex do Guarujá. Essa tese havia sido rejeitada tanto por Moro quanto pelo TRF-4.  Os advogados de Lula alegavam que, ao afirmar que o tríplex não está diretamente ligado à corrupção na Petrobras, o juiz Sergio Moro desfigurou a denúncia do Ministério Público. A explicação do juiz Moro na ocasião foi de que havia sido reconhecido na sentença que houve acerto de corrupção em contratos da Petrobras, e que parte do dinheiro da propina combinada foi utilizada em benefício do ex-presidente.

Para o juiz, não há nenhuma relevância para caracterização da corrupção ou lavagem de onde a OAS tirou o dinheiro para o imóvel e reformas. Dinheiro é fungível, isto é, pode ser trocado por outros valores iguais. O próprio Sergio Moro escreveu em uma de suas sentenças: “Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela construtora OAS nos contratos da Petrobras foram usados para pagamento indevido para o ex-presidente”.

Para Moro, não importa de onde a OAS tirou o dinheiro, mas somente que a causa do pagamento tenha sido contrato da Petrobras. No caso da Odebrecht, por exemplo, o dinheiro usado para pagar os diretores da Petrobras vinha de contratos no exterior sem relação com a estatal, mas tinha como objetivo ganhar concorrências na empresa.
Dinheiro não é carimbado com sua origem, mas havia conta-corrente de propina que era abastecida com dinheiro proveniente de corrupção na Petrobras. O detalhe tragicômico é que a decisão do Supremo foi tomada no quarto agravo regimental de petição, com base em embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento.

Outro agravo que a Segunda Turma vai ainda examinar foi encaminhado pelo ministro Edson Fachin, que diz que ele perdeu seu objetivo porque os embargos dos embargos já foram julgados inconsistentes pelo TRF-4. A reclamação da defesa é de que a ordem de prisão de Lula foi dada antes que todos os embargos fossem analisados. Os embargos dos embargos, pelo próprio nome, é uma aberração, uma ação protelatória. A prisão foi decretada porque os embargos dos embargos não têm a menor possibilidade de mudar a condenação. São essas distorções do nosso Sistema Jurídico que levam à impunidade.

Em uma disputa em Goiás, Carlos Alberto Sardenberg mostrou na CBN ontem que houve oito embargos de declaração, dois agravos e dois embargos dos embargos do agravo. A ementa do STJ repete 12 vezes a expressão sem sentido “embargo de declaração dos embargos de declaração dos embargos de declaração”.

Merval Pereira - O Globo

terça-feira, 24 de abril de 2018

Desesperado Lula recorre a instâncias superiores - se necessário, pretende suplicar até aoVaticano

Lula entra com recursos em instâncias superiores sobre o caso triplex

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolou, na noite de ontem (23), dois recursos a instâncias superiores contra a condenação do político a 12 anos e um mês de prisão no caso do tríplex do Guarujá (SP).

Em ambas as apelações, a defesa quer, entre outros pedidos, que seja afastada qualquer situação de inelegibilidade de Lula. A solicitação tem como base um dispositivo da Lei da Inelegibilidade (Lei 64/1990), segundo o qual a sanção pode ser afastada caso os recursos às instâncias superiores sejam plausíveis.  “Inexiste qualquer óbice jurídico para que o ex-presidente possa, se essa for a sua vontade e a vontade do partido político ao qual está vinculado, registrar sua candidatura no momento oportuno”, diz nota divulgada pela defesa de Lula nesta terça-feira (24).
Os dois novos recursos contra a condenação foram protocolados no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal, com sede em Porto Alegre, mas são destinados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), instâncias superiores.

Em um dos recursos, chamado especial e direcionado ao STJ, os advogados de Lula argumentam que durante o julgamento do ex-presidente foram violados oito diferentes dispositivos de leis federais. No outro recurso, denominado extraordinário e destinado ao STF, a defesa alega a violação de artigos da Constituição.  Caberá a vice-presidente do TRF4, desembargadora Maria de Fátima Labèrrere, analisar se os recursos especial e extraordinário são plausíveis, atendendo aos requisitos necessários antes de serem encaminhados a STJ e STF, respectivamente.

Agência Brasil 


segunda-feira, 2 de abril de 2018

Procuradores e juízes vão ao Supremo, hoje, defender a prisão após condenação

Sob pressão, Supremo decide na quarta se concede habeas corpus a Lula

Está nas mãos dos ministros decidir se o petista pode ou não recorrer em liberdade contra a condenação em segunda instância no caso do tríplex do Guarujá, um dos processos da Operação Lava-Jato

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve dar um ponto final ao julgamento do habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quarta-feira (4/4). Está nas mãos dos ministros decidir se o petista pode ou não recorrer em liberdade contra a condenação em segunda instância no caso do tríplex do Guarujá, um dos processos da Operação Lava-Jato. Há no entanto uma certeza: o placar final terá uma margem de diferença pequena, seja para beneficiar, seja para garantir a prisão do ex-presidente. Se os ministros negarem o habeas corpus, Lula poderá ser preso ainda nesta semana e começa a cumprir a pena de 12 anos e um mês de prisão.

A dois dias da decisão que pode colocar o ex-presidente atrás das grades, ainda há dúvidas sobre a vontade do Supremo em votar a matéria. O julgamento corre o risco ser novamente adiado, embora essa possibilidade seja considerada remota por especialistas. “Pegaria muito mal”, avaliou a advogada constitucionalista Vera Chemim. Na última tentativa de votação, em 22 de março, “o adiantado da hora” foi motivo para que o plenário postergasse a decisão para depois da semana santa. Agora, o meio mais provável para novo adiamento é algum ministro pedir vista do processo — ou seja, interrompa o andamento para que possa analisá-lo com mais calma antes de tomar uma decisão, sem prazo para devolvê-lo ao plenário. Em tese, esse mecanismo é usado para aprofundar o estudo, mas também costuma ser adotado para segurar o julgamento por tempo indeterminado.

Por considerar que a repercussão seria negativa caso algum ministro optasse por pedir vista, o advogado Fernando Castelo Branco, criminalista e coordenador do curso de pós-graduação de direito penal da Faculdade de Direito do IDP, acredita ser “pouco provável” essa opção. Como o assunto é debatido há anos, praticamente todos os ministros já têm opinião formada. “Não faria sentido”, resumiu o advogado.


O Supremo pode decidir em três sentidos: manter o entendimento firmado em 2016 e permitir a prisão a partir da condenação em segunda instância; 
 mudar para que seja válida só após o trânsito em julgado; 
ou uma terceira tendência que tem se formado, que a prisão só seja possível depois de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O resultado, independentemente de qual seja, deve ser apertado. Uma das dúvidas é quanto ao voto da ministra Rosa Weber, pontuou o criminalista Celso Vilardi, da Fundação Getulio Vargas (FGV). “Se votar com a posição que ela tem, o STF deve voltar atrás na decisão de 2016. Mas há a possibilidade de que ela vá pelo colegiado”, observou. “É possível que ela mude o voto para homenagear o colegiado. Ela costuma fazer isso”, explicou Vera.


O ministro Gilmar Mendes já sinalizou que votará pela revisão do dispositivo de 2016, embora tenha sido favorável à prisão após a segunda instância naquela época. “Há possibilidade maior de que tenhamos um novo quadro”, acredita Castelo Branco. A expectativa dele é que o ministro Alexandre de Moraes se aproxime da leitura de que só pode haver prisão com trânsito em julgado.




Independentemente do resultado, postergar o julgamento sem motivos plausíveis seria desgastante para os ministros, ainda mais diante da pressão social, evidenciada ontem por uma faixa colocada em frente ao prédio do STF, em Brasília, que diz “1º de abril, feliz dia do STF”, em referência ao dia da mentira. Magistrados e integrantes do Ministério Público, liderados pelo procurador da República Deltan Dallagnol, da força-tarefa da Lava-Jato, entregarão hoje um abaixo-assinado, que já conta com 4,2 mil assinaturas, em favor da prisão após segunda instância, à ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo. Além disso, apoiadores e grupos contrários ao ex-presidente Lula programaram manifestações antes do julgamento de quarta-feira.


Inversão de pauta
Mesmo que não seja adiada, há a possibilidade de que Cármen Lúcia inverta a ordem das votações para que o plenário julgue primeiro duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) que estão pendentes. Elas propõem a revisão do entendimento de 2016 que garantiu a possibilidade de prisão em segunda instância. Só depois de analisá-las, o plenário avaliaria a questão do habeas corpus de Lula. “Seria uma estratégia do Supremo, no sentido de julgar ações de caráter geral, impessoal, que não têm a ver diretamente com o Lula”, explicou Vera Chemim. Mas, na prática, ao votar as ADCs, ficaria decidida a possibilidade de prisão imediata do ex-presidente, já que os efeitos valem para todas as decisões. [dois pontos devem ser considerados:
1º - apesar de cada dia mais raro uma autoridade que honre a palavra, que tenha dignidade a ministra Cármen Lúcia não pautou para abril a votação das duas ADCs e não há nenhum motivo para inverter a pauta e antecipar a votação - a ministra estaria agindo com 'suprema covardia', apequenando o Supremo e dando razão ao Lula quando declarou em alto e bom tom que temos um 'supremo acovardado' - o Brasil das PESSOAS DE BEM confia em que a ministra honre sua palavra e não inverta a pauta;
2º - conforme bem lembrado na matéria,  se inverter a pauta antecipando a votação das ADCs e for mantida a decisão da prisão imediata  em segunda instância, quando, na sequência, fossem votar o HC a favor de Lula este teria que ser negado - exceto se o STF cometesse a indignidade, a covardia, a aberração de votar concedendo o HC o que seria votar contra decisão tomada minutos antes.]
 

 Correio Braziliense

 

sábado, 31 de março de 2018

Rosa Weber, a senhora do destino – de Lula e da Lava Jato

O voto da ministra vai definir o futuro do ex-presidente, da maior operação de combate à corrupção da história do país e da própria Justiça

A ministra Rosa Weber, de 69 anos, só fala nos autos. Ao contrário de alguns de seus colegas de Supremo Tribunal Federal (STF), ela não dá entrevista, não debate política em público e não mantém contato, fora da agenda de trabalho, com partes interessadas nos processos. É uma juíza no estilo tradicional. Há pouco mais de seis anos no tribunal, já atuou em processos de grande repercussão, mas quase sempre como coadjuvante. 

Nesta quarta­-feira 4, fará sua estreia como protagonista — e justamente no julgamento do habeas-corpus ajuizado pela defesa do ex-presidente Lula, que pretende evitar sua prisão imediata no caso do tríplex do Guarujá. Dos onze ministros do STF, cinco já deram sólidos indícios de que são a favor do recurso do petista e cinco mostraram claramente que são contra. Caberá a Rosa Weber desempatar a questão para um lado ou para o outro.
Não se trata apenas de um desempate. Está nas mãos da ministra decidir sobre o destino do líder da corrida presidencial e, também, da maior operação de combate à corrupção da história do país.

Veja 


 

segunda-feira, 26 de março de 2018

O risco de virar Supremo Tribunal de Fancaria (STF)

Fancaria: trabalho grosseiro, feito à pressa, visando apenas a lucro; coisa malfeita. 

Eles sempre dão um jeito. Citam uma decisão antiga daqui, um jurista erudito dali, comparam coisas distintas, socorrem-se de palavras desconhecidas por quem não é do ramo, e acabam fazendo o que querem. O que a maioria ocasional decide que é o certo.

Mas se você está disposto acompanhar no próximo dia 4 o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do pedido de habeas corpus de Lula para não ser preso, é bom saber que o pedido não deveria ser atendido. Que ele não poderia ser atendido. Que será uma aberração se for atendido.  Se ainda vale decisão do tribunal que ele não revogou, e que tão cedo poderá revogar, o pedido de habeas corpus simplesmente será negado. E Lula, imediatamente preso, caso o tribunal de Porto Alegre confirme sua decisão anterior.

Lula foi condenado pelo juiz Sérgio Moro, e depois pelos três juízes de Porto Alegre, a 12 anos e um mês de cadeia por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do tríplex do Guarujá. Hoje, deverá ser condenado outra vez pelo Tribunal de Porto Alegre.
Ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), Lula pediu por meio de habeas corpus a misericórdia de responder em liberdade pelo mal feito que ele jura por tudo no mundo jamais ter cometido sequer em sonho. Por unanimidade de votos, o STJ disse não ao pedido. E com base no quê? Simples: com base em decisão tomada pelo Supremo há quase dois anos, e pela terceira vez consecutiva, de que réu condenado em segunda instância pode ir direto para o xilindró. É assim, por exemplo, em 193 dos 194 países que formam a Organização das Nações Unidas (ONU).

Aqui, em 70 dos últimos 77 anos, o direito penal brasileiro determinou que condenado fosse preso após a primeira ou segunda instância. É por isso que o Brasil tem 726.712 presos, mais da metade sem sentença definitiva, assinada embaixo pelo Supremo. Com prisão provisória são cerca de 240 mil presos, segundo o jurista José Paulo Cavalcanti Filho. E com mandatos de prisão por cumprir, cerca de 500 mil. Serão soltos todos os que estão presos se o Supremo livrar Lula de ser preso? Ou apenas Lula não poderá ser preso?

A sessão do Supremo do dia 4 de abril se dará ainda sob a vigência da decisão que permite à segunda instância condenar e prender se quiser. Por mais que se possa discutir durante a sessão o fim da prisão em segunda instância, a sessão não se prestará para isso.  Nem poderia se prestar. Porque o Supremo ainda não acabou com a prisão em segunda instância. E se depender da ministra Cármen Lúcia, não reexaminará a questão até setembro, quando ela cederá a presidência do tribunal ao colega Dias Toffoli. O futuro a Deus pertence, ou ao Diabo.

E então? Como o Supremo na semana que vem dirá sim ao pedido de habeas corpus de Lula? A não ser que queira mudar de nome. Passar a ser chamado de Supremo Tribunal de Fancaria (STF). E para quê arriscar-se a tanto? Para estancar “a sangria” da Lava Jato? Porque é disso que se trata.
Foi o senador Romero Jucá, presidente do PMDB, quem, há dois anos, admitiu que era necessário “estancar a sangria” da Lava Jato “com o Supremo e tudo”. Com o Supremo, aí, entenda-se: com a ajuda dele. Pois é o que está em curso – às favas todos os escrúpulos.

Ricardo Noblat - VEJA

 

quinta-feira, 22 de março de 2018

Veja o que dizia Gilmar Mendes quando guerreava pela prisão na 2ª instância

O vídeo  exibe um Gilmar Mendes muito diferente do magistrado que frequenta a cena jurídica como adepto da política de celas vazias na Lava Jato. Há 17 meses, ele ajudou a compor a maioria de 6 a 5 que aprovou no Supremo Tribunal Federal a prisão de condenados na segunda instância. Pronunciou um dos mais eloquentes votos do julgamento, ocorrido em outubro de 2016.

Em seu voto, Gilmar Mendes disse, por exemplo, que o encarceramento na segunda instância aproximaria o Brasil do mundo civilizado. E atenuaria o flagelo da impunidade. Irônico, o ministro chegou a declarar que a presença de “ilustres visitantes” melhoria o sistema prisional do país. Realçou que já não havia “banho frio” na carceragem da Polícia Federal em Curitiba. “Agora, há até chuveiro elétrico”, celebrou.

Quem ouve esse Gilmar Mendes de 2016 tem dificuldades para entender a metamorfose que o transformou em protagonista do enredo que pode resultar na revisão da regra sobre prisão. Em sua versão 2018, Gilmar está decidido a modificar o voto. Ele agora quer retardar o encarceramento pelo menos até a terceira instância do Judiciário, permitindo aos condenados com bolso para pagar bons criminalistas que recorram em liberdade ao Superior Tribunal de Justiça. Dá de ombros para o fato de que o índice de absolvições no STJ é ínfimo: 0,62%.

O Gilmar Mendes de 2016 não ignorava que juízes de primeiro grau e tribunais de segunda instância poderiam cometer erros. Mas ele parecia despreocupado. “Não vamos esquecer: o sistema permite correção”, tranquilizava. “Permite até o impedimento do início da execução da pena, com obtenção de liminar em habeas corpus.”  Antes de 2016, Gilmar Mendes tinha uma visão estática do conceito de presunção de inocência. Só admitia a prisão depois de esgotadas todas possibilidades de recurso, inclusive ao Supremo Tribunal Federal. Súbito, ampliou seus horizontes: “Praticamente não se conhece no mundo civilizado um país que exija o trânsito em julgado”, disse na sessão de 17 meses atrás.

Nessa época, Gilmar Mendes havia decidido adotar uma escala móvel de aferição das culpas: “Uma coisa é ter alguém como investigado. Outra coisa é ter alguém como denunciado, com denúncia recebida. Outra coisa é ter alguém com condenação. E agora com condenação em segundo grau! O sistema estabelece uma progressiva derruição da idéia de presunção de inocência. Essa garantia institucional vai esmaecendo.”

A injustiça que incomodava Gilmar Mendes era a presença na cadeia de 220 mil brasileiros pobres sem nenhum julgamento. “Nós sabemos que a prisão provisória no Brasil pode ser das mais longas do mundo”, declarou em seu voto, antes de recordar duas atrocidades que testemunhara como presidente do Conselho Nacional de Justiça. “Nós encontramos um indivíduo no Espírito Santo preso provisoriamente há 11 anos. […] Encontramos em seguida um sujeito esquecido nas masmorras do Ceará há 14 anos.

Havia um quê de indignação no timbre de Gilmar Mendes quando ele comparou “essa gente presa provisoriamente” aos condenados “que respondem soltos” às imputações criminais. A essa segunda categoria de brasileiros “interessa estender” os processos, disse. “…O sujeito planta num processo qualquer embargos de declaração. E aquilo passa a ser tratado como rotina. O processo ainda não transitou em julgado, vamos examinar.. E daqui a pouco sobrevem uma prescrição […] e o quadro de impunidade.”

A certa altura, Gilmar Mendes mencionou algo que ouvira do ministro aposentado do STF Sepúlveda Pertence, hoje advogado de Lula. O ex-colega lhe dissera, emtom jocoso”, que criminalistas só lançam mão dos recursos disponíveis nos tribunais superiores recurso especial no STJ e extraordinário no STFquando miram a prescrição. No Brasil, afirmou Gilmar, a impunidade via prescrição “é uma obra bem sucedida”.  O julgamento de 2016 envolveu duas ações declaratórias de constitucionalidade: a ADC 43 e a ADC 44 —uma subscrita pelo Partido Ecológico Nacional; outra de autoria da OAB. Ambas questionavam a possibilidade de prisão na segunda instância, que havia sido avalizada pelo Supremo oito meses antes, em fevereiro de 2016. Na sessão de outubro, o voto de Gilmar Mendes ajudou a indeferir a liminar que suspenderia a aplicação da regra que aproximara os corruptos da cadeia.

Gilmar Mendes dizia estar “confortável” na posição de defensor da execução antecipada das sentenças de segundo grau. Seu conforto era tão grande que ele sugeriu que o julgamento da liminar fosse convertido numa decisão definitiva, sem volta. “Talvez, se formada a maioria, nós devêssemos converter esse julgamento num julgamento de mérito.” Do contrário, disse Gilmar, “vamos ter um outro debate sobre a eficácia desse julgamento, uma vez que estamos apenas indeferindo a liminar. […] É importante que essa decisão tenha eficácia geral, efeito vinculante.”

Por mal dos pecados, a proposta de Gilmar Mendes não prosperou. Quinze meses depois, em dezembro de 2017, o ministro Marco Aurélio Mello, relator da encrenca da prisão em segunda instância, liberou as ADCs 43 e 44 para que Cármen Lúcia as incluísse na pauta de julgamento. Sobreveio, um mês depois, a aguardada condenação de Lula no TRF-4: 12 anos e 1 mês de cadeia. E a presidente do Supremo passou a administrar com a barriga a análise do mérito das duas ações. Adia o julgamento, impedindo Gilmar Mendes de refazer o voto que pode inverter o placar de 2016.

Momentaneamente impedido de deliberar sobre as ações que tratam genericamente da prisão em segunda instância, o Supremo terá de julgar nesta quinta-feira o habeas corpus protocolado pela defesa de Lula. Nele, os advogados do ex-presidente petista pedem ao Supremo que reconheça o “direito” do seu cliente de recorrer em liberdade contra a condenação no caso do tríplex do Guarujá. Uma condenação que o TRF-4, tribunal de segunda instância, deve ratificar na segunda-feira, liberando Sergio Moro para decretar a prisão de Lula.

O pano de fundo pintado por Gilmar Mendes em 2016 permanece inalterado. Os países civilizados continuam prendendo na primeira e na segunda instância. O risco de prescrição de crimes ainda é latente entre os investigados com foro privilegiado. O fantasma da impunidade paira sobre os escaninhos dos tribunais superiores. As cadeias do país não perderam a aparência de masmorras superlotadas. Os presos provisórios respondem por 40% da população carcerária. Só uma coisa mudou: a Lava Jato aproximou-se dos calcanhares de amigos de Gilmar Mendes —gente como Michel Temer (PMDB) e Aécio Neves (PSDB). Ambos ainda protegidos sob a marquise do foro privilegiado.

Blog do Josias de Souza
 

segunda-feira, 19 de março de 2018

Gilmar diz que julgará ação sobre 2ª instância ‘com todo cuidado’

Ministro foi sorteado relator de habeas corpus apresentado por advogados do CE que questiona posição de Cármen Lúcia e pode evitar detenção de Lula 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF),  afirmou nesta segunda-feira, 19, que vai examinar ”com todo cuidado” o pedido de habeas corpus coletivo apresentado por um grupo de advogados do Ceará que busca beneficiar todos os condenados em segunda instância no Brasil.

Gilmar foi sorteado relator do habeas corpus, assinado por dez membros da Associação dos Advogados do Estado do Ceará (AACE) e entregue na sexta-feira, 16. O pedido chega ao Supremo exatamente no momento em que se aproxima uma ordem de prisão contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), já que está perto de chegar ao fim no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) o processo no qual ele foi condenado a 12 anos e um mês de reclusão no caso do tríplex do Guarujá.

A ação dos advogados do Ceará ataca diretamente o que chamam de “omissão” da presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, ao não pautar as duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) que discutem a tese geral sobre se é cabível um réu ser preso antes do encerramento de todos os recursos possíveis. Foi num primeiro julgamento sobre estas ações, em outubro de 2016, por 6 votos a 5, que o Supremo firmou a jurisprudência atual de que é possível a prisão em segunda instância. Há chance de reversão no caso de uma nova discussão porque Gilmar já anunciou que mudará de voto.  Como é contra um ato da presidente da Corte, de acordo com o regimento do STF, o pedido só poderia ser julgado no plenário, afastando a possibilidade de julgamento na Segunda Turma, onde a maioria dos ministros é contra a prisão em segunda instância. Isso cria uma situação insólita, já que, se Gilmar levar o caso ao plenário, a própria presidente – responsável pela não inclusão dos casos em pauta – não poderia participar do julgamento.

A concessão de habeas corpus no Supremo é algo extremamente raro, mas já aconteceu neste ano, em um julgamento na Segunda Turma do STF, que decidiu, por maioria de votos, determinar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar de todas as mulheres presas, gestantes e mães de crianças e deficientes que estejam sob sua guarda, cabendo aos juízes de execução penal aplicar outras medidas que considerem necessárias.

O habeas corpus a favor das grávidas e mães foi apresentado inicialmente pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (CADHu), mas ficou posteriormente registrado como sendo de autoria da Defensoria Pública da União (DPU), após o órgão se manifestar a favor do pedido, quando recebeu do relator Ricardo Lewandowski os autos para manifestação.  Nada impede que Gilmar Mendes envie o novo habeas corpus à DPU para que se manifeste sobre se endossa ou não o pedido. A Defensoria Pública da União (DPU) já atuou nas duas ações que tratam da execução provisória de pena e, na ocasião, se manifestou a favor de que seja aguardado o trânsito em julgado, isto é, o esgotamento de todos os recursos.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

quarta-feira, 7 de março de 2018

STJ aproxima desfecho de condenação de Lula



Rejeição de habeas corpus para ex-presidente supera etapa na tramitação do processo do tríplex e torna possível Supremo retomar debate da segunda instância

Confirmou-se a previsão de que a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaria, pela unanimidade de seus cinco juízes, o pedido de habeas corpus impetrado em nome do ex-presidente Lula, para que não seja preso se recurso encaminhado ao TRF-4, de Porto Alegre, onde foi condenado em segunda instância, vier a ser rejeitado. Afinal, o STJ segue o entendimento do Supremo (STF) de que sentença começa a ser aplicada ao ser mantida na segunda instância. 

A rejeição do habeas corpus, no caso do tríplex do Guarujá, seguindo-se os ritos, deve fazer com que o Supremo, contra a vontade de sua presidente, ministra Cármen Lúcia, reexamine a jurisprudência da decretação de prisão após a segunda instância. A ministra tem razão em não querer voltar ao tema tão próximo da decisão da Corte, em 2016, por seis a cinco, em favor desta jurisprudência, seguida até 2009. Depois, vários julgamentos, inclusive eletrônicos, aplicaram a norma. Caso o assunto volte ao plenário e caia este entendimento, impossível não ficar um arranhão na Corte, pela percepção de que apenas por estar em questão Lula, um poderoso com amigos no Judiciário, decidiu-se rever aquele veredicto de 2016.

Além disso, voltar atrás na execução da pena a partir do segundo grau de recurso é golpe certeiro na Lava-Jato e em qualquer operação anticorrupção, porque eliminará uma forte indução a que denunciados concordem em fazer acordos de delação. Voltará o tempo de chicanas e de postergações, em busca de prescrições.  Mas a situação do ex-presidente continua difícil, porque, além de outros processos, mesmo que consiga se livrar de uma prisão agora, o enquadramento na Lei da Ficha Limpa e a automática inelegibilidade por oito anos parecem certos.

Talvez por saber disso, o ex-presidente e seus advogados continuem atuando como se travassem um embate político. Não buscam contraditar evidências e provas de forma substantiva, mas com discursos e ações de proselitismo, também em bolsões de esquerda no exterior. Há vários exemplos desse comportamento, como se fosse possível ganhar no grito na primeira e segunda instâncias da Justiça. Um desses casos é o conteúdo dos embargos de declaração junto ao TRF-4, de Porto Alegre, em que o ex-presidente foi condenado a 12 anos e um mês de prisão, pena superior à de nove anos do primeiro veredicto, de Sergio Moro. Em vez de se limitar a questionar aspectos específicos no texto do acórdão, como é regra, a defesa de Lula confronta a própria decisão condenatória do tribunal. Produziu apenas mais uma peça para a militância.

Outro exemplo é a entrevista de Lula à “Folha de S.Paulo” , em que se manteve no palanque e ainda desfiou teses fantasiosas com sabor de pós-guerra. Nelas, Moro receberia instruções nos Estados Unidos, que passaram a conspirar contra o ainda presidente quando o Brasil avançou nas descobertas de petróleo no pré-sal. O enredo ficcional é desmontado de diversas formas, além da inverossimilhança. Uma delas: não bastasse o clima de espionagem de história em quadrinhos, há o fato de que, na mesma época do pré-sal, os Estados Unidos estavam começando a explorar o “shale gas”, que os tornaria mais uma vez produtores líderes de petróleo no mundo

A versão lulopetista recebe de vez o carimbo de farsa.

Editorial - O Globo