A criação de uma academia no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro revela o costume de gestão irresponsável que não dá sinais de ser abandonada
Em sua
última sessão plenária, realizada no dia 26 de junho, o Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) acolheu denúncia do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário
do Rio (Sind-Justiça) feita em agosto do ano passado e, por unanimidade,
determinou ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) a imediata suspensão
do repasse de verbas mensais para custear despesas com a instalação de uma
academia de ginástica no segundo andar da Corte e a contratação de
profissionais de educação física para juízes, desembargadores e seus dependentes.
Em 2017,
o Tribunal estimou gastar R$ 5.067.438,70 nessa atividade, até 2021. Além da
instalação e manutenção da academia, que contém sala de pilates, spinning e
ginástica funcional e equipamentos como esteiras e bicicletas ergométricas —
oferecendo aulas de alongamento musculação, ioga, jump, box inglês, box
tailandês, artes marciais e defesa pessoal acompanhadas por um personal trainer
—, estavam previstas verbas para a remuneração de um gerente administrativo, de
um assistente administrativo, de um gerente de qualidade e até de uma copeira.
A
iniciativa da Justiça fluminense é mais uma demonstração do grau de
desconsideração do Poder Judiciário com os contribuintes, num momento em que o
governo do Estado do Rio de Janeiro enfrenta graves dificuldades financeiras
para pagar os salários do funcionalismo e prestar serviço público com um mínimo
de qualidade à população. A decisão do CNJ foi anunciada três semanas depois de
o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — que é o braço do Poder Judiciário com menor
demanda de serviços, contando com 879 funcionários — ter publicado um edital
que prevê gastos de até R$ 102,6 mil para a aquisição de material de
“reabilitação fisioterápica” para seus ministros e servidores. Ao justificar a
aquisição desses equipamentos o TSE alegou que eles serão usados para evitar o
afastamento de servidores “por motivos de tratamento relacionados ao sistema
musculoesquelético”.
Embora
atividades como essas — que nada têm a ver com as atividades-fim da Justiça —
venham ocorrendo em vários tribunais, seu custeio com dinheiro público é
ilegal. No caso do TJRJ e de várias outras cortes, cujos integrantes estão
entre os mais bem pagos da administração pública, o máximo que poderia ser
ofertado aos juízes e desembargadores era o pagamento de profissionais da área
de saúde, como médicos, professores de educação física e fisioterapeutas. Na
sessão do CNJ, o relator, conselheiro Luciano Frota, também afirmou que
despesas com condicionamento físico de magistrados fluminenses não foram
previstas pelo Plano de Trabalho do TJRJ. Afirmou, ainda, que não houve
licitação pública para aferir a qualificação técnica e a capacidade operacional
da entidade contratada para montar e equipar a academia de ginástica e gerir o
convênio de prestação de serviços — uma sociedade privada sem fins lucrativos.
Juntamente
com as dezenas de benefícios, vantagens funcionais e penduricalhos pagos a
magistrados e serventuários judiciais, a título de verba remuneratória ou
atividades de estímulo à produtividade, os serviços de fisioterapia e
condicionamento físico custeados pelos contribuintes infelizmente fazem parte
do cotidiano de muitos tribunais brasileiros. Só o Supremo Tribunal Federal
(STF) gasta mensalmente R$ 31,9 mil com a manutenção de equipamentos para
atendimento fisioterápico. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é a mais
alta Corte da Justiça Federal, e alguns Tribunais Regionais Federais (TRFs)
também dispõem do mesmo serviço.
Além de
servir apenas à elite do Poder Judiciário, o que é imoral, a multiplicação
desses serviços configura um irresponsável desvio de função, revelando uma
tradição de gestão perdulária de recursos públicos que não dá sinais de ser
abandonada. Se continuar agindo desse modo, voltando-se apenas ao bem-estar de
seus membros e negando tratamento digno e eficiente a quem depende se seus
serviços, a Justiça só tende a perder credibilidade perante a população.
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