A pedido da Vara de Execuções Penais (VEP), o senador cassado é encaminhado para o pavilhão de segurança máxima da Papuda. A decisão também vale para o ex-ministro Geddel Vieira Lima e o ex-deputado federal Márcio Junqueira
A Justiça determinou ontem a transferência do senador cassado Luiz
Estevão e do ex-ministro Geddel Vieira Lima para o pavilhão de segurança
máxima do Complexo Penitenciário da Papuda. A decisão atinge, ainda, o
ex-deputado federal Márcio Junqueira, preso por envolvimento na
Operação Lava-Jato. Eles estavam na ala de vulneráveis do Centro de
Detenção Provisória, no mesmo presídio. A Vara de Execuções Penais
estabeleceu que, a partir de agora, a unidade deve ser destinada
exclusivamente aos presos idosos. A decisão ocorre após denúncias de que
o empresário teria regalias. A Justiça também recebeu documentos que
apontam indícios de corrupção contra Estevão, como a doação de um
terreno a um agente. Segundo informações do sistema penitenciário, o
senador cassado emprega detentos e ex-internos em suas empresas.
A
Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social informou que a
transferência ocorreu na manhã de ontem. Estevão, Geddel e Márcio
Junqueira ficarão em celas individuais, de seis metros quadrados, com
água morna e vaso sanitário comum. A transferência foi realizada a cerca
de um mês depois da deflagração da Operação Bastilha, conduzida pela
Coordenação de Combate ao Crime Organizado, aos Crimes contra a
Administração Pública e contra a Ordem Tributária (Cecor) da Polícia
Civil do DF. As investigações apontaram que o empresário tinha direito a
benesses na Papuda e provocaram a demissão da cúpula do sistema
penitenciário.
“Fato absurdo”
A Vara de
Execuções Penais (VEP) pediu que a direção do Centro de Detenção
Provisória esclarecesse por que Estevão estava na companhia de apenas
mais um detento em uma cela com capacidade para abrigar 12 presos,
enquanto as outras unidades estavam praticamente lotadas. Na decisão, a
juíza da VEP, Leila Cury, classificou a situação como “um fato absurdo”.
Em resposta à Justiça, a unidade argumentou que, à época, Estevão e o
ex-ministro José Dirceu estavam sozinhos na cela, porque ambos seriam
vulneráveis em relação aos demais. “A experiência de administração
carcerária aponta que, inevitavelmente, sofrerão extorsões”, alegou a
administração do Centro de Detenção Provisória (CDP). “Isso nem de longe
pode ser interpretado como um privilégio ou regalia, mas sim, um dever
de cautela do Estado de proteger os mais vulneráveis.”
Para
abrir espaço aos presos célebres, foi necessário alocar idosos em outra
ala do CDP. A medida, entretanto, gerou uma “situação insustentável”,
segundo a juíza Leila Cury, titular da VEP. “É que, dentre os idosos
alocados na ala dos vulneráveis, há vários que respondem ou foram
condenados pela prática de crimes de homicídio, tráfico de drogas, roubo
e crimes contra a dignidade sexual cujos perfis afastam a alocação na
mesma cela daqueles que possuem alto poder aquisitivo ou são detentores
de poder político”, argumentou a magistrada. “A situação descrita gerou o
fato absurdo de Luiz Estevão ter permanecido na companhia de apenas
mais um preso ou sozinho, em uma cela com capacidade para 12 presos,
enquanto, nas demais, a lotação estava praticamente esgotada”.
A
magistrada questionou a declaração de policiais de que Estevão mandaria
na Papuda, mas reconheceu que a Operação Bastilha demonstrou regalias
para o senador cassado. Os investigadores identificaram itens proibidos
na cela do empresário, como pen-drives e uma tesoura. “A posse indevida
daqueles objetos indica que pode ter havido corrupção de agentes
públicos”, alegou a juíza da VEP. “Nas hipóteses aventadas, teria havido
falha do Estado, e isso, sem dúvida, merece atuação rígida, sobretudo
por não ser a primeira vez que tais fatos ocorrem”, acrescentou.
Chocolate
Em
dezembro de 2016, a Vara de Execuções Penais recebeu denúncia anônima
de que Luiz Estevão teria corrompido agentes penitenciários do CDP para
ter privilégios no cumprimento da pena de 26 anos por desvios nas obras
do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo. A VEP obteve
documentos que indicavam indícios até mesmo da doação de um imóvel para
um funcionário da Papuda. As informações foram encaminhadas à Polícia
Civil do DF, ao Ministério Público do DF e Territórios e à Subsecretaria
do Sistema Penitenciário.
Em janeiro de 2017, Luiz
Estevão foi para a solitária depois de desrespeitar normas do presídio e
de desacatar uma autoridade do sistema penitenciário. Ele foi flagrado
com itens proibidos, como chocolate, cafeteira elétrica, cápsulas de
café e massa importada. À época, diretores do CDP e outros servidores
foram afastados. Segundo a juíza Leila Cury, a demissão “parece não ter
sido suficiente”. A magistrada citou ainda um documento oficial enviado
pelo Centro de Detenção Provisória em que a unidade informa que “é comum
alguns presos solicitarem favores para Luiz Estevão” ou que “alguns
internos e ex-internos trabalham para ele na rádio de sua propriedade”.
Para a juíza, “os termos de declaração revelam que Luiz Estevão pode
tê-los cooptado, pois muitos trabalham fora do bloco e podem ter tido a
oportunidade de, em retribuição, beneficiá-lo”.
No
processo referente à Operação Bastilha, há ainda denúncias de que o
ex-senador teria promovido diversas benfeitorias no CDP, como instalação
de interfones nas salas dos advogados e a doação de televisões para as
celas. “Há indícios de que ele vem exercendo liderança negativa no
ambiente em que atualmente está recolhido, pois foi flagrado pelo menos
duas vezes na posse de objetos proibidos. Se não for imediatamente
realocado em outro local, além de dificultar a efetiva apuração dos
fatos, pode vir a conseguir novamente outros privilégios”, afirmou a
juíza Leila Cury.
O motivo principal da transferência
de Luiz Estevão para o pavilhão de segurança máxima é permitir a
investigação isenta das denúncias de corrupção e de benesses na cadeia.
“Além do mais, a localização física das celas do pavilhão, na parte
final da unidade prisional, e não rente ao portão de entrada, como é o
caso do Bloco 5 do CDP e, ainda, o fato de suas celas serem individuais,
permitirá maior controle dos agentes sobre as pessoas que terão acesso
aos presos”, argumentou Leila Cury. “Isso certamente evitará ou, pelo
menos dificultará, a prática, por exemplo, de crime de corrupção”. A
decisão da VEP foi comunicada ao ministro do Supremo Tribunal Federal
Edson Fachin e ao juiz federal Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara
da Seção Judiciária do Distrito Federal. Eles são responsáveis pelos
processos que levaram à prisão do ex-deputado federal Márcio Junqueira e
do ex-ministro Geddel Vieira Lima.
Segunda instância
O
ex-senador Luiz Estevão está preso desde março de 2016, por
determinação da 1ª Vara Federal de São Paulo. À época, o processo do
senador cassado ainda não havia transitado em julgado, mas a decisão
ocorreu depois que o Supremo Tribunal Federal passou a adotar o
entendimento de que é cabível a prisão após condenação em segunda
instância.
Correio Braziliense
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