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domingo, 22 de maio de 2022

Maioria da bancada feminina é contra legalizar aborto - O Globo

Deputadas e senadoras são majoritariamente contra a legalização do aborto, aponta levantamento

70% das parlamentares ouvidas pelo GLOBO se posicionaram contra descriminalização do procedimento

70% das parlamentares ouvidas são contra o aborto Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
70% das parlamentares ouvidas são contra o aborto Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Tema que movimenta o debate político a cada eleição, como já ocorreu neste ano após uma declaração do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a descriminalização do aborto também mobiliza o Congresso e provoca um racha na bancada feminina.  [setenta por cento - 70% mais que 2/3 + 1 - não é racha e sim massacre das que são favoráveis ao assassinato de seres humanos inocentes e indefesos. 
Tal percentual impõe que o aborto seja considerado crime hediondo, as penas sejam aumentadas, tanto para a mãe assassina quanto para quem ajude no assassinato.] Levantamento do GLOBO mostra que as deputadas e senadores são majoritariamente contra a legalização do procedimento. Das 89 mulheres atualmente com cadeira no Congresso, 63 responderam ao questionamento — 44, o equivalente a 70% das ouvidas, se posicionaram de maneira contrária, enquanto 15 (24%) se disseram favoráveis, e quatro retornaram afirmando que preferiam não se manifestar.

O componente político naturalmente carregado pelo assunto — que, por vezes, inibe a conversa sob a perspectiva da saúde pública — e os reflexos eleitorais em potencial exercem influência nas manifestações públicas, segundo especialistas. A cientista política Mayra Goulart, professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), destaca que o “peso” das discussões em torno do aborto faz com que não haja unanimidade mesmo entre as congressistas mais alinhadas às pautas progressistas.

— É uma questão que cobra um preço muito grande eleitoralmente. Mesmo entre as mulheres que não são conservadoras há opiniões contrárias ao aborto. Não é consensual. É uma pauta bomba, que tira e mobiliza votos, além de gerar sentimentos conflituosos — analisa.

Gradações
No grupo que se posiciona contra a descriminalização, há 23 parlamentares que defendem a proibição em todos os casos, restringindo o que hoje é permitido em lei a legislação autoriza o aborto quando a gravidez é resultante de estupro, nos casos em que há risco para a vida da mulher e se há má formação cerebral do feto. Outras 20 são contra, mas defendem que as autorizações específicas já previstas permaneçam. A deputada Carla Zambelli (PL-SP), por sua vez, discorda da descriminalização do aborto e afirma que o aval deve ocorrer só nos episódios em que houver risco de vida.

Os argumentos da ala que defende as restrições incluem o entendimento de que a vida deve ser preservada desde o zigoto, trecho do Pacto de São José, e o alerta de que o número de abortos poderá aumentar de forma indiscriminada. Já as parlamentares a favor da descriminalização sustentam que mulheres de alta renda, quando necessitam, recorrem a clínicas que efetuam a prática, enquanto gestantes pobres ficam à mercê de abortos clandestinos, arriscados. [são tão sem noção as que defendem o assassinato de seres humanos inocentes e indefesos que usam o pretexto da pobreza na tentativa, inútil e estúpida, de aumentar o número de assassinas. Ser pobre não inocenta da irresponsabilidade, portanto, devem ser punidas as assassinas pobres e as de alta renda.]  Outro ponto citado é que as mulheres têm autonomia sobre o próprio corpo, direito que não deve sofrer interferências externas.[o direito de alguém vai até o ponto em que atinge o direito de outro; assim, o direito da mulher de autonomia sobre o próprio corpo vai até o ponto em que o seu exercício não viole o direito do outro - no caso o DIREITO À VIDA da vítima inocente e indefesa.]

De acordo com o estudo “Mulheres e resistência no Congresso Nacional 2021”, publicada pela ONG Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea), dos 26 projetos sobre aborto apresentados na Câmara dos Deputados e no Senado no ano passado, a maior parte amplia restrições. Dez deles, por exemplo, tratam de criminalização e punição, como o aumento da pena para mulheres que fizerem aborto em situações além das autorizadas em lei.

Para a deputada Dra. Soraya Manato (PTB-ES), não há justificativa suficiente que possa levar o país a rever a situação hoje vigente. — Sou conservadora, cristã e a favor da vida. Como médica ginecologista e obstetra, tenho uma ligação muito forte com as gestantes. Sempre acompanhei todo o processo muito de perto. Não vejo justificativa para concordar com a legalização do aborto no Brasil. Sempre serei contra o assassinato de bebês inocentes — disse ela.

(...) 
 
Em 2018, em outro levantamento, o Datafolha identificou que 59% da população endossou que a lei do aborto deveria seguir como está.

Este posicionamento majoritário reflete no Congresso, pontua a cientista política Carolina Botelho, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). Segundo ela, a possibilidade de “perder votos” direciona as opiniões. — A sociedade pensa de forma mais conservadora, então o Congresso reflete isso. Elas são representantes de parcelas da população e estão respondendo a quem as elegeu. Há um cálculo eleitoral: se estamos de olho em grupos específicos ou até mesmo na maioria da população. Outras pautas progressistas já avançaram, mas não o aborto.

Mobilização
Em 2018, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) realizou uma audiência pública para discutir a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez, em qualquer situação, houve mais de 500 petições para participar ou indicar especialistas. E pelo menos 49 pedidos para ter voz diretamente no processo, como amicus curiae.

A audiência pública com especialistas foi convocada para auxiliar os ministros do STF no julgamento de ação ajuizada pelo PSOL e pelo Instituto de Bioética, Direitos Humanos Gênero (Anis) em março de 2017, com esse fim. A ação ainda não foi julgada. [não tem sentido que essa ação seja julgada pelo STF - seus ministros não foram eleitos para representar o POVO e o partido que entrou com o processo é daqueles SEM NADA = sem voto, sem representatividade e outros SEM, portanto, não pode pretender que sua ação represente o POVO.]

Em Política - O Globo - MATÉRIA COMPLETA 

 


quinta-feira, 2 de dezembro de 2021

Revisão da Vida Toda: decisão do Supremo ficará para 2022? - Blog Fausto Macedo

 João Badari

O julgamento da Revisão da Vida Toda no Supremo Tribunal Federal (STF) é o mais aguardado pelos aposentados brasileiros.  
Neste processo os aposentados buscam que sejam incluídas em suas aposentadorias as contribuições anteriores a julho de 1994, início do Plano Real.

Como muitos aposentados foram prejudicados pela aplicação de uma regra de transição mais desfavorável que a regra permanente, eles requerem uma resposta do judiciário se realmente a regra para quem já estava contribuindo ao sistema pode ser mais prejudicial que àquela de quem nem filiado estava, ou seja, não havia nem entrado como contribuinte do INSS.

A Revisão da Vida Toda teve a sua jurisprudência muito dividida, onde os próprios Tribunais Regionais Federais divergiam quanto a sua possibilidade. Porém, em 11 de dezembro de 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o assunto, decidindo de forma unânime o tema 999 com repercussão geral, e foi completamente favorável ao direito dos aposentados.

O assunto chegou no Supremo Tribunal Federal, após recurso do INSS, e teve seu julgamento iniciado em plenário virtual como Tema 1102. Teve parecer favorável do Procurador Geral da República, dos Institutos que atuaram como amigos da corte e também da Defensoria Pública da União, que posteriormente não foi aceita como amicus curiae no processo.

Até o momento, são 5 votos favoráveis aos aposentados, dentre eles o do ministro Marco Aurélio (relator) e 5 votos favoráveis ao INSS, restando o voto final, do ministro Alexandre de Moraes, que pediu vistas desde 11 de junho de 2021. Como já se passaram mais de 5 meses, sem qualquer previsão de pautarem o processo, acreditamos que em 2021 não teremos uma solução a esta questão tão importante aos aposentados brasileiros. O recesso forense ocorrerá entre dezembro de 2021 e janeiro de 2022, onde dificilmente a Revisão da Vida Toda será pautada. Isso vai atrasar ainda mais o processo, que já se desenrola por quase uma década.

Como é um direito pleiteado por pessoas idosas, merece aqui como destaque a alegação de suposta violação do princípio da duração razoável do processo, e o entendimento de que “a jurisdição não deve ser apenas prestada pelo Estado por conta do direito de ação, mas deve ser tempestiva e adequada, com o escopo de atingir a efetividade do direito postulado em cada demanda”.

Apenas para ilustrar o artigo e simplificar a tese a ser decidida pelo Supremo Tribunal Federal: o senhor José possuía 30 anos de contribuição em 1999, ano da Reforma Previdenciária, e ainda não tinha direito adquirido a aposentar-se. Como seria injusto para o senhor José a aplicação das novas regras, mais severas, a legislação criou “regras de transição”. Estas regras não traziam o melhor dos mundos, que eram as regras anteriores, mas também não eram tão severas como as novas regras permanentes. As regras de transição são criadas para não prejudicar tão abruptamente quem já está próximo da aposentadoria.

Agora, imagine a senhora Maria, que nunca havia contribuído para o INSS e estava ingressando no mercado de trabalho. Quando aposentar-se ela terá a incidência da nova legislação previdenciária, pois não existe expectativa de direito a ser respeitada (e não preservada, pois o direito adquirido não existia para o senhor José).

Em muitos casos o segurado que já estava há décadas contribuindo teve a aplicação de uma regra de transição mais desfavorável que a permanente, aplicada a quem nunca contribuiu. Isso ocorreu por não ter incluídos os maiores salários de contribuição, que foram pagos antes de julho de 1994. Como regra de transição deve sempre beneficiar, jamais prejudicar, estes aposentados, como o senhor José, querem apenas que seja aplicada a regra permanente, que será aplicada a senhora Maria.

O que o Supremo está decidindo é se o princípio constitucional da segurança jurídica, deve ser aplicado neste caso, onde o segurado do INSS deve ter respeitado o seu direito de aplicação de regra transitória mais favorável que a permanente, ou no mínimo igual. Jamais quem está há décadas pagando a sua aposentadoria pode ter prejuízos que não foram impostos ao cidadão que ainda não se filiou ao sistema previdenciário.

Portanto, é de suma importância este julgamento, não apenas para os aposentados, mas também para toda a sociedade. Estamos aqui aguardando uma definição sobre um direito fundamental: a segurança jurídica. Este é o pilar do tão almejado e debatido “Estado Democrático de Direito”, promovendo dignidade aos cidadãos.

Espero que o Supremo Tribunal Federal tenha sensibilidade com relação a essa espera, pois muitos aposentados estão falecendo enquanto aguardam o desfecho desse julgamento. E aqui deixo mais uma ressalva: a decadência. Em razão do prazo decadencial de 10 anos, após o primeiro recebimento do aposentado, este não terá mais direito ao recálculo do seu benefício se ultrapassado o prazo. 
A cada dia de espera pela decisão final, mais aposentados encontram o seu direito fulminado pela perda ao direito de ingressar com a ação, trazendo ainda mais economia aos cofres do INSS. 
A decisão ficará mesmo para o ano que vem?

João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

 Blog Fausto Macedo - O Estado de S. Paulo


segunda-feira, 1 de novembro de 2021

Sobre o jogador de vôlei e a homofobia - VOZES

Francisco Razzo

“Leonardo Santos, travesti linchada e executada a tiros em 2017. Kelly da Silva, travesti negra, teve o coração arrancado; o assassino confesso falou que um dos motivos ‘foi que ele era um demônio’. Uma travesti, recentemente em Colatina, teve sua cabeça decapitada e seus olhos arrancados. São três mortes severinas, as três mortes matadas e tantas outras em vida que parecem não importar para o nosso Congresso Nacional.” 
 
"Gostaria de falar sobre Dandara dos Santos, torturada por oito homens e levada por uma carrinho de mão. [Ela foi] torturada até a morte, e morta com diversos tiros. Filmada e exposta na internet, esse caso foi qualificado pelo Tribunal de Justiça, Tribunal do Júri do Ceará, como motivação homofóbica. Houve um erro no caso, porque deveria ter sido [qualificado] por motivação transfóbica. Mesmo assim o Tribunal do Júri entendeu a motivação por homofobia.”

Homofobia se tornou termo tão elástico que, por homofobia, você pode criminalizar tanto a fúria odiosa do psicopata que decapita alguém como, por homofobia, você também pode condenar o jogador de vôlei que comenta um gibi com beijo gay

Os casos acima foram relatados por duas sustentações, na qualidade de amicus curiae, quando, em 2019, o Supremo Tribunal Federal discutia a criminalização da homofobia. Para ser mais preciso, quando julgavam a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 e o Mandado de Injunção (MI) 4733, por suposta omissão do Congresso Nacional em editar lei que efetive a criminalização para atos de homofobia e transfobia.

Na época, escrevi o seguinte:as sustentações a favor da criminalização da homofobia apelam para casos de extremo requinte de crueldade, coisas que a gente só vê em séries como Mindhunter.  
Mas sabe quem acabará sendo criminalizado caso passe? 
Tia Lurdes, que vai à igreja aos domingos”. Não deu outra. 
Homofobia se tornou termo tão elástico que, por homofobia, você pode criminalizar tanto a fúria odiosa do psicopata que decapita alguém como, por homofobia, você também pode condenar o jogador de vôlei que fez o seguinte comentário a respeito de um gibi do Super-Homem com beijo gay: “Ah, é só um desenho, não é nada de mais. Vai nessa que vai ver onde vamos parar”.
Qual o parâmetro para decidir o que é homofobia? Se homofobia é crime, e Mauricio Souza foi homofóbico, então Mauricio deve ser condenado como criminoso por um tribunal de Justiça e não simplesmente perder o emprego por causa da pressão do tribunal de exceção instaurado pelos proponentes das políticas identitárias.  
Para ser condenado por um tribunal de Justiça, Mauricio precisa ser julgado. 
Para ser julgado, precisa ser processado... sim, a espada da justiça é lenta.

Veja Também: O Talibã – e agora?
Os justiceiros da história
Só pode ser fanático

Porém, boa parte da imprensa e toda a comunidade LGBT se apressaram no justiçamento e já sentenciaram: “Mauricio fez comentários homofóbicos”. Mauricio é, portanto, homofóbico. Obviamente o clube em que ele jogava e os patrocinadores são livres para não querer em seu portfólio de atletas um representante condenado por homofóbico pelo tribunal de exceção. De fato, nenhuma marca é obrigada a estar associada com alguém que amanhã poderá figurar como personagem em uma série policial sobre psicopatas que trituram suas vítimas por ódio e dão opinião sobre gibis de super-heróis.

Encerro com a reflexão que um amigo cristão. Não sou capaz de escrever melhor. O pastor e escritor Yago Martins escreveu: “Já que homossexualidade é pecado, o normal é ser heterossexual. A Bíblia é heteronormativa, e a sociedade se afasta da influência cristã quando trata como algo normal a imagem de dois homens se beijando. Nisso, não há nada errado na fala do jogador."

Dito isto, algo incomoda: Não gosto do tipo de seletividade que se incomoda com homossexualidade nas mídias como se fosse pior que adultério, divórcio, violência, orgulho, ganância, ira, exibicionismo etc. O que leva alguém a lamentar homossexualidade em revistinha, mas não o sexo antes do casamento? Essa ênfase na homossexualidade como marca do fim da civilização ocidental é boba, infantil e contraproducente.

Esse é só mais um assunto, no meio de um mundo totalmente oposto à fé. Só mais um, no meio de tantos. Não vale o incômodo. No entanto, algo chama atenção nisso tudo: grupos LGBT se tornaram poderosos e mimados. Guiam decisões sociais e financeiras com base em pressão pública, e se ofendem com tudo, o mínimo que seja. Perdoa-se tudo, de roubo à assassinato. O pecado imperdoável é não os aprovar.

Agora que tudo é homofobia e até questionar beijo gay em quadrinho virou motivo para demissão, caminhamos para tornar insustentável a existência em sociedade. Não existe mais diálogo e opiniões, apenas poder. Hoje, o poder é deles. Será triste quando a roda girar.

Conservadores querem calar os gays e trans. Estes militam pela demissão e exclusão da vida social de quem acredita em família tradicional. Cristãos, por outro lado, deveriam estar fora deste cabo de guerra: lembrando que o mundo está podre, e que a solução está fora do mundo. Ainda assim, estamos aqui para defender as liberdades mais profundas. Que gays não percam seus empregos por isso, que conservadores não percam seus empregos por isso. E que todos possamos nos permitir em sociedade – pelo bem da civilização, contra o estabelecimento da barbárie. Quer criminalizar homofobia? Então que seja qualificado: homofobia é um discurso de incentivo à violência, e ponto.  
Questionar se homossexualidade é desviante ou não, se suas uniões são equivalentes à família nuclear, se deveria estar em material infanto-juvenil NÃO É HOMOFOBIA.  
Você pode discordar, pode achar retrógrado, pode não gostar do discurso. No entanto, criminalizar o que te ofende é tomar o mundo de arrasto pela força.  
É quase como um ministro do STF terrivelmente evangélico tentar criminalizar discursos contra a crença em Deus.”

Francisco Razzo, colunista - Gazeta do Povo - VOZES


quarta-feira, 7 de abril de 2021

O caso Ferrogrão: como uma decisão do STF pode tirar o país dos trilhos - Revista Oeste

Agronegócio

Governo se mobiliza para reverter interrupção do projeto de ferrovia que ligaria Mato Grosso ao Pará e se tornaria a principal rota de escoamento do agronegócio brasileiro

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu o projeto da Ferrogrão; decisão deve ser analisada pelo plenário da Corte | Foto: Divulgação

Um dos principais projetos logísticos do país e considerada prioridade absoluta do Ministério da Infraestrutura, a Ferrogrão tem tudo para se tornar a rota mais importante de escoamento do agronegócio brasileiro. Com previsão de alcançar 933 quilômetros em extensão, a ferrovia conectará a região produtora de grãos do Centro-Oeste, em Mato Grosso, ao Estado do Pará, desembocando no Porto de Miritituba. A Ferrogrão ligará os municípios de Sinop (MT) e Itaituba (PA), às margens do Rio Tapajós. Um dos trunfos do projeto é a capacidade de levar parte da carga do agro para os portos da Região Norte. Além disso, serviria como uma “esteira de grãos”, substituindo o modal rodoviário meio de transporte mais poluente e ineficiente e criando uma multimodalidade formada por ferrovia, hidrovia e portos. Em 30 anos, a expectativa é que a Ferrogrão movimente 48,6 milhões de toneladas e crie 160 mil empregos, reduzindo em quase R$ 20 bilhões o custo logístico da produção. O investimento estimado para o projeto é de R$ 12 bilhões.

J. R. Guzzo: “Uma agressão contra o Brasil e os brasileiros”

Parece auspicioso, e é. Mas, como o Brasil raramente perde a oportunidade de frustrar qualquer esboço de progresso e desenvolvimento, uma decisão tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 15 de março, literalmente tirou o país dos trilhos. Atendendo a uma reivindicação do Partido Socialismo e Liberdade (Psol), um baluarte de nossa esquerda mais atrasada, o magistrado suspendeu a eficácia da Lei 13.452/2017, que teve origem em um projeto de conversão da Medida Provisória (MP) 758/2016. Essa MP alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, excluindo 862 hectares da unidade de conservação ambiental.

Na ação impetrada pelo Psol, o partido alega que somente uma lei em sentido formal — e não uma MP — poderia autorizar a alteração ou a supressão de áreas de unidades de conservação. Segundo os socialistas, o Parque Nacional de Jamanxim (que fica entre os municípios paraenses de Itaituba e Trairão) é um patrimônio cultural imaterial do Brasil. A legenda afirma que “os povos indígenas brasileiros são os nossos melhores protetores das florestas” e “seu modo de vida e sua cultura são muito mais avançados que qualquer outra experiência histórica e humana conhecida”. Nesse sentido, prossegue o Psol, “a práxis dos não indígenas é que se considera predatória e suicida”.

Leia mais: “‘Esquerda retrógrada’, diz ex-secretário de Bolsonaro após decisão de Moraes de suspender projeto de ferrovia”

De acordo com o entendimento de Moraes (leia aqui a íntegra da decisão), uma alteração territorial dessa natureza não poderia ter sido realizada por meio de medida provisória — além de causar danos ao meio ambiente. “No caso sob análise, considerada a aparente redução do patamar de proteção ambiental decorrente da exclusão de cerca de 862 hectares do Parque Nacional do Jamanxim, bem como o fato de que a edição de medidas provisórias não satisfaz a exigência de lei em sentido formal para a alteração ou modificação de matéria que a Constituição Federal submeteu a regime mais rígido e estável, afigura-se necessário reconhecer a plausibilidade do risco de que a medida provisória […] venha a produzir efeitos irreversíveis que, posteriormente, não poderiam ser alcançados por eventual declaração de inconstitucionalidade”, assinalou o ministro em seu despacho. A decisão será submetida ao plenário do STF, para apreciação dos demais ministros da Corte, e pode ser revertida.

Sem dano ambiental
A MP contestada pelo Psol promoveu o alargamento da chamada “faixa de domínio” de 50 metros na lateral da Rodovia BR-163, que tinha originalmente 396 hectares e passou a contar com 862 — o que corresponde a uma redução de 466 hectares do Parque do Jamanxim ou, mais precisamente, 0,054% de sua área original, de 862.895,27 hectares. Além da interferência mínima, a MP acrescentou ao parque uma área de 51.135 hectares em floresta preservada.

Leia também: “Marco das ferrovias é a próxima aposta do governo”

“É um absurdo. Quando você contabiliza que esse produto que sairia da ferrovia vai por caminhão, só a diferença de consumo de combustível do modal rodoviário para o ferroviário já acaba com essa argumentação. É muito espantoso que não se ouça o setor, que não se ouçam alguns Estados que são cortados por essa ferrovia, e se tome uma decisão arbitrária como essa”, afirmou a Oeste o presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), Fernando Cadore. “Em nossa visão, deveria ter sido uma decisão colegiada, e não monocrática, e pautada em muito mais embasamento, em muito mais estudo do impacto. Esse tipo de decisão é que tem travado o desenvolvimento do nosso país, que já tem uma infraestrutura carente que está mais de um século ultrapassada quando a gente compara com a evolução da produção”, prossegue. “Isso só faz mal para o país, para a região afetada e para a sociedade de maneira geral, uma vez que você não tem opção para diminuir o custo do transporte, e a ferrovia viria para isso. Esse custo chega ao bolso do consumidor final, quando ele vai ao supermercado fazer a compra da cesta básica.”

Leia mais sobre ferrovias no artigo “O direito a viajar de trem”, de Dagomir Marquezi, publicado na Edição 18 da Revista Oeste

O advogado ambientalista Fernando Augusto do Prado, coordenador do Núcleo de Agronegócio do escritório Nelson Wilians Advogados e membro da Comissão de Direito Agrário da Ordem dos Advogados do Brasil de Goiás (OAB-GO), avalia que Moraes, tecnicamente, poderia, de fato, ter tomado a decisão que tomou, “observando apenas a legislação ambiental e os princípios que a norteiam”. O que Moraes parece ter ignorado é que a proibição de alterações em áreas protegidas, por meio de MP, entrou em vigor somente a partir de 2019, conforme decisão do próprio STF — três anos após a edição da MP. O advogado aponta um evidente componente político por trás desse posicionamento. “Analisando os fatos e sua cronologia, logo se perceberá que a medida provisória de 2016, que virou lei em 2017, foi alvo de uma ação de inconstitucionalidade somente em 2020, o que nos leva a crer que se trata de uma manobra política do partido autor da ação e que o STF está alinhado com a política exercida pela oposição do governo Bolsonaro”, afirma a Oeste. “Naturalmente, há matérias que vão à apreciação do STF que carregam em si aspectos políticos, mas o julgamento, em minha opinião, não pode ser contaminado pelo ambiente político. Em razão desses vários aspectos, o mais prudente seria que o julgamento fosse levado diretamente ao plenário”, prossegue.

Prado também rechaça a tese de que uma das alterações não poderia ter sido feita por meio de MP. “No que diz respeito ao sentido formal, a origem de uma lei via medida provisória tem o seu procedimento traçado na Constituição Federal, o que foi observado quando da conversão da MP 758/2016 na Lei 13.452/2017”, explica.

Interferência ‘suprema’
Cadore ataca o que chama de “judicialização da governabilidade”, com decisões do STF que interferem nas atribuições do Poder Executivo. “Nós entendemos que o Executivo tem que fazer a gestão, que o Legislativo tem que cuidar da legislação e que o Judiciário tem que julgar o que cabe a ele. A partir do momento em que os Poderes começam a se entrelaçar e o Judiciário acha que tem poder para ser o Executivo, as coisas perdem o sentido e andam para trás”, critica. “É isso que estamos vivendo no país, infelizmente. Esperamos que os setores sejam ouvidos quando forem tomar decisões que causem impacto em  determinado segmento da economia.” A Aprosoja-MT entrou como amicus curiae em uma ação apresentada pelo governo federal pedindo a reversão da decisão de Moraes.

Leia mais: “Governo realiza nesta semana 28 leilões que podem injetar R$ 10 bilhões na infraestrutura”

Em nota encaminhada a Oeste, o Ministério da Infraestrutura afirma que “entende, respeita e corrobora com o compromisso do STF com o meio ambiente”, mas “segue confiante em sua argumentação em favor da medida editada em governo anterior e referendada pelo Congresso Nacional”. “Todos os pontos serão apresentados em favor da viabilidade ambiental, econômica e jurídica da ferrovia”, diz a pasta. O governo afirma ainda que o projeto pretende reduzir “em 50% a emissão dos gases do efeito estufa” e “1 milhão de toneladas de CO₂ da atmosfera da Amazônia”. “A implementação da Ferrogrão visa a fazer o Brasil maior e mais competitivo da ‘porteira para fora’”, completa o ministério.


Governo otimista
O governo federal está otimista em reverter a decisão de Alexandre de Moraes. Oeste apurou que o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, tem evitado comentar publicamente o caso justamente para não ferir suscetibilidades de ministros do STF. Nas palavras de um interlocutor próximo ao ministro, o objetivo é “não aumentar a temperatura nas redes e na imprensa” e “não politizar o assunto”.

Leia mais: “Tarcísio articula-se para destravar obras da Ferrogrão”

Desde a decisão de Moraes de suspender o projeto da Ferrogrão, Tarcísio atuou reservadamente junto a ministros do STF para tentar convencê-los da importância da ferrovia para o agronegócio brasileiro e, por tabela, para o país. Pelo menos três ministros da Corte teriam sido procurados. O imbróglio que envolve o projeto da Ferrogrão chegou a ser levado ao plenário virtual do STF no dia 26 de março, mas acabou retirado pelo próprio Moraes. O assunto pode ser debatido pelos ministros a qualquer momento. “Fica muito claro que é uma decisão que tem que ser revertida para o bem do país e da população de maneira geral. Nesse sentido, estamos otimistas, até porque não existe esse dano ambiental colocado pelo Psol. Foi uma narrativa de inverdades. Seria uma insanidade não dar sequência a um projeto de que o país precisa”, afirma Cadore.

Em entrevista ao jornalista Silvio Navarro publicada na Edição 27 da Revista Oeste (leia aqui), o ministro Tarcísio ilustrou com clareza a importância econômica da Ferrogrão para o Brasil. “Estamos investindo em ferrovias, que é o meio ideal para o transporte de produtos de baixo valor agregado, como é o caso de nossas commodities. Mas ferrovia não para em fazenda nem no supermercado. Por isso a importância da multimodalidade”, disse. “[A Ferrogrão] É, sem dúvida, o projeto mais ambicioso de nossa história recente e tem potencial para revolucionar a logística brasileira, ampliando a competitividade do nosso produto no cenário global. […] Se criarmos corredores mais eficientes de exportação, a produção hoje de Mato Grosso pode saltar dos atuais 60 milhões para 110 milhões ou 120 milhões de toneladas. Isso tudo sem precisar derrubar uma árvore.”

O agronegócio brasileiro, referência mundial de excelência e competitividade, aguarda ansiosamente pelo dia em que a Ferrogrão sairá do papel. Para que isso aconteça, é necessário que os ministros da mais alta Corte do Judiciário se manifestem sobre a infeliz decisão de Alexandre de Moraes — e a revertam, para o bem do país e em nome do progresso e do desenvolvimento econômico. É preciso recolocar o Brasil nos trilhos.

Leia também: “O fim do gargalo na infraestrutura”, entrevista de Tarcísio Gomes de Freitas publicada na Edição 27 da Revista Oeste

 

 

segunda-feira, 2 de novembro de 2020

Aborto - Livro critica ativismo judicial

Luciano Trigo

Livro critica o ativismo judicial na questão do aborto

Desde março de 2017, está em análise no Supremo Tribunal Federal a “Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442”, na qual o PSOL pede, na prática, a descriminalização do aborto provocado pela gestante ou realizado com sua autorização. O PSOL argumenta que a criminalização do aborto “é um caso de uso do poder coercitivo do Estado para impedir o pluralismo razoável”, pois torna a gravidez um dever, sendo que, em caso de descriminalização, “nenhuma mulher será obrigada a realizá-lo contra sua vontade”.[o Estado não pode permitir que mães irresponsáveis, criminosas, movidas por interesses diabólicos, assassinem impunemente seus filhos no momento em que mais precisam do amparo, proteção e cuidados que só podem ser prestados pela 'assassina'.

Mais uma vez um partideco sem votos e sem programa, ansioso por governar pendurado na Justiça, tenta chamar  atenção.

Lembramos que este partido teve como um dos seus assessores um terrorista italiano especializado em queimar pessoas vivas - Achiles Lollo, o incendiário].

O jurista, professor de Direito e delegado aposentado Eduardo Cabete, autor ou coautor de mais de 50 livros na área jurídica, se debruçou sobre o tema e chegou à conclusão de que, tal como foi feita, acolhida e encaminhada, a demanda do PSOL é não apenas inconstitucional, mas um atentado à democracia, à divisão dos Poderes e ao próprio Estado de Direito. Este é o tema do recém-lançado livro “Judicialização do aborto – O Direito em caminhos tortos”. Nesta entrevista, Cabete apresenta seus argumentos e critica o ativismo judicial que vem sendo consagrado no Brasil, na discussão do tema.

Você escreve que a ADPF 442, proposta pelo PSOL e aceita pelo STF, é um atentado ao Estado democrático de direito. De que trata exatamente essa ADPF, e o que há de irregular ou ilegal nela?

EDUARDO CABETE: A ADPF 442 proposta pelo PSOL e aceita pelo STF constitui um atentado ao Estado Democrático de Direito porque é uma tentativa de burla do devido processo legislativo e da tripartição de poderes. O PSOL é um partido “nanico” quanto à representatividade popular. 
Há tempos tenta obter êxito na liberação do aborto pelas vias políticas adequadas no regime democrático de divisão de funções entre Legislativo, Executivo e judiciário. Nunca foi capaz de ter sucesso. Escolhe então a via de instrumentalização do STF para obter aquilo que, pelas vias legais e constitucionais ordinárias e corretas, não conseguiu. Tendo em vista que mais de 60% ou mesmo 80% da população brasileira, variando em pesquisas, é contrária ao aborto, não caberia ao STF sequer receber essa ação em estrito cumprimento e respeito à tripartição de poderes, à soberania popular e, consequentemente, à legalidade e constitucionalidade.

- Existe alguma possibilidade de liberação ou flexibilização do aborto no Brasil? Por quê? O que seria necessário para isso acontecer?

CABETE: A princípio pode-se dizer que seria, ao menos em tese, possível flexibilizar a legislação brasileira ou até liberar o aborto por uma descriminalização da conduta. Seria possível descriminalizar o autoaborto, o aborto consentido (art.124 do Código Penal) e o aborto provocado por terceiro com o consentimento da gestante (art.126 do CP). 
Por obviedade, não seria possível sequer cogitar de descriminalização do aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante (art.125 do CP), o que constituiria não só uma violência contra o nascituro, mas contra a própria mulher. Mas qual seria então o caminho legalmente aceitável para a liberação do aborto no Brasil, nos casos acima? Seria o cumprimento do devido processo legislativo, e não o uso de subterfúgios e invasões de esferas, com violação da divisão de poderes. [o ministro Barroso, faz algum tempo tentou usar um habeas corpus para liberar o aborto - óbvio que a ideia não colou.]Em suma, se um dia a população brasileira elegesse seus representantes políticos do Legislativo federal com a tendência de abolir os crimes de aborto acima mencionados, isso seria, ao menos a princípio, possível.

Entretanto, na realidade, há óbices de natureza jurídica para sequer cogitar essa liberação. 
Acontece que o Brasil é submetido a todo um sistema que é absolutamente incompatível com a tolerância ao abortamento
Em rápida síntese, a Constituição tutela o “direito à vida”, sem permitir “discriminações de nenhuma natureza”, o que é claramente impeditivo de graduações ou classificações para estabelecer qual vida é mais ou menos humana, qual vida é descartável. Além disso, o conhecido tratado sobre direitos humanos do Pacto de São José da Costa Rica determina, com evidência semântica, a proteção da vida humana “desde a sua concepção”. Há também tratado a respeito dos direitos humanos das crianças e adolescentes, que prima pela proteção integral, “antes” e após o nascimento. Tal normativa internacional é ratificada formalmente pelo Brasil com força de norma supralegal. Na legislação ordinária, o aborto é considerado crime, de modo que a vida intrauterina é um bem jurídico-penal. Na área cível, os direitos do nascituro são garantidos pelo Código Civil. A pretensão de liberação do aborto, ainda que por via legislativa escorreita e não por meios evasivos, seria, portanto, inviável, diante de todo um sistema jurídico que norteia o tratamento do nascituro, por normas constitucionais, convencionais e ordinárias.

- O STF instalou um procedimento de audiências públicas prévias ao efetivo julgamento do caso. Qual a importância dessas audiências? A população brasileira está ciente do processo que está em curso?

CABETE: A instalação de audiências públicas é um mecanismo interessante de participação popular direta na discussão de temas a serem julgados pela Corte Suprema. Essas audiências em si nada têm de criticáveis. O problema está no fato de que a Corte instalou essas audiências e permitiu que entidades que praticam abortos ou fornecem meios para a prática de abortos no Brasil ou, no mínimo, fazem anúncios de meios abortivos no Brasil, diante da legislação em vigor – atuassem como “Amicus Curiae”, o que é um disparate e revela uma enorme parcialidade, dando a impressão de que, infelizmente, as audiências públicas não foram realizadas para aclarar os argumentos diante da Corte, mas tão somente para dar uma aparência de imparcialidade e de disposição de ouvir argumentos conflitantes.

Quanto à ciência da população brasileira sobre o caso, pode-se dizer que com os atuais meios de comunicação, inclusive internet, há ao menos um conhecimento superficial da questão. O problema é que a própria iniciativa da ação se dá, obviamente, por uma militância específica, minoritária, mas muito barulhenta. A grande maioria da população brasileira, que não comunga dessa visão liberatória do aborto, acaba alijada da discussão porque não é engajada em movimentos ou ativismos. Isso se tornou muito visível nas próprias audiências públicas, nas quais entidades pró-aborto superaram numericamente as entidades e indivíduos contrários. Isso é paradoxal, pois o número de brasileiros contrários ao aborto é extremamente superior aos favoráveis, e tais pessoas estão sub-representadas nessa discussão. São uma maioria calada, oculta e até mesmo constrangida ou oprimida por uma “espiral de silêncio” ou um “efeito silenciador do discurso”.

- Em que medida esse caso reflete o estado das relações entre os poderes no Brasil? A que você atribui essa relação tumultuada? De quem é a culpa? E qual deve ser o papel do Legislativo nessa questão, daqui pra frente?

CABETE: Este caso é certamente um dos vários exemplos de conflitos desnecessários entre os poderes. 
O STF já criou crime por analogia, sem legislação adequada, no caso da homotransfobia e aplicação, por força jurisprudencial, da Lei de Racismo. Isso é algo inédito em um Estado Democrático de Direito que respeite o Princípio da Legalidade Estrita. Criar crimes por analogia, permitir analogias prejudiciais ao indivíduo na seara penal, é coisa que somente se vê em regimes totalitários, sendo exemplo histórico a aceitação dessa espécie de procedimento pela “Doutrina Penal Nazista” entre os anos de 1933 e 1945, assim como na legislação do regime comunista soviético. 
Isso com uma diferença importante: na Alemanha e na União Soviética não foi o Judiciário que se arvorou em legislador por conta própria, mas o regime é que lhe propiciou essa atividade atípica. Ali não havia uma invasão pelo Judiciário de atribuições de outros poderes, mas toda uma conjuntura social, política e da dogmática jurídica que atribuía essa possibilidade esdrúxula aos juízes.

O Legislativo deve, pelos meios adequados legalmente, saber impor limites, freios aos eventuais abusos do Judiciário, inclusive por meio do chamado recurso ao “backlash”, reeditando, se necessário, eventual legislação indevidamente alterada pelo Judiciário. Isso nada mais é do que impor a prática do regime de “freios e contrapesos” natural à tripartição dos poderes idealizada por Montesquieu há muito tempo e ainda de extrema utilidade para evitar abusos de qualquer dos poderes estatais, os quais se limitam entre si.

Há, enfim, uma atividade inadequada do STF, mas seria também inadequado ou até mesmo injusto apontá-lo como “culpado” desse estado de coisas, ao menos de forma isolada e não devidamente qualificada. Acontece que a judicialização da política tem sido uma tendência de forte corrente de pensamento, inclusive na área jurídica, o que certamente influencia os ministros da Suprema Corte, mergulhados num caldo cultural equivocado. Nessa situação pode ser que o STF, por meio de seus componentes, nem sequer tenha consciência do mal que produz à democracia, à legalidade, à constitucionalidade e à própria legitimação dos poderes, inclusive do próprio Judiciário.

Como esse episódio se relaciona com o fenômeno do “ativismo judicial”?

CABETE: É exatamente essa Judicialização da política que retrata uma face típica do chamado “ativismo judicial”. O “ativismo judicial” é um verdadeiro oximoro ou uma expressão autofágica. Afinal, o “ativista” deve necessariamente ser engajado em alguma “causa”, comprometido não somente em sua consciência, mas em atos exteriores de militância. Ora, isso é absolutamente incompatível com a necessária imparcialidade do julgador! Por isso a expressão “ativismo judicial” é contraditória, formada por palavras inconciliáveis. Como pode analisar e decidir de forma imparcial quem milita na causa a ser julgada?

Vemos hoje Ministros do STF se manifestando previamente em redes sociais e meios de comunicação de massa, externando sua posição política, ética, filosófica e jurídica a respeito de temas em julgamento naquela Corte. Mais que isso, se associando a movimentos de militância, por exemplo, pela legalização do aborto e fazendo palestras pelo país afora, com frases de efeito vazias e prenhes de ideologia como “as mulheres não são úteros a serviço da sociedade”, de maneira que não se vislumbra sequer um esforço para ao menos “parecer” imparcial, quanto mais para sê-lo efetivamente. A sobriedade e o caráter reservado, tão caros à figura de um magistrado, parecem ter se esvanecido na atualidade, de modo que se pode afirmar que o Judiciário como instituição se encontra em uma verdadeira crise de identidade que se pode classificar até mesmo como patológica.

O combate ao ativismo judicial, após sua infiltração nos meios culturais, sociais, políticos e jurídicos de forma extremada, não só no Brasil, mas no mundo, é algo bastante complexo. Assim como essa doutrina se foi desenvolvendo e penetrando o meio jurídico aos poucos e em diversos flancos, não é possível enfrentá-la e a ela se opor de forma simples. Não há caminho curto, nem fórmula mágica.  A demonstração de insatisfação popular é importante, mas não suficiente. Também é insuficiente a reação de políticos ou ocupantes de cargos públicos no executivo. Nada disso basta.

É uma ilusão pensar que a mera ocupação de cargos políticos por pessoas que compreendam o mal do ativismo judicial exacerbado poderá por cobro a esse problema. Na verdade, esse é um erro fatal, de quem não compreende minimamente a gravidade, a complexidade e dimensão do problema. Esse erro é comum não somente quanto ao ativismo judicial, mas em relação a muitos outros temas como os caminhos da educação, o enfrentamento da opressão e das insanidades do “politicamente correto” etc. Há necessidade de uma profunda revisão dessa doutrina de forma crítica em várias frentes: cultural, social, política e jurídica. Sem uma mudança das mentalidades e da aceitação acrítica do ativismo, sem a percepção real da sociedade e também dos intelectuais quanto a essa influência deletéria do ativismo, será impossível reverter o quadro atual.

Cabe ao intelectual denunciar as mazelas desse ativismo, mas também apontar os argumentos racionais, legais, lógicos e práticos que demonstram suas consequências deletérias. Trata-se de um trabalho de convencimento, de criação de uma massa cultural que não admita mais essas espécies de abusos que desvirtuam o regime democrático. Muitas vezes a atuação de uma pessoa – um popular, um intelectual, um jurista, um jornalista etc pode parecer e mesmo ser praticamente inócua. Entretanto, há que ofertar nosso testemunho histórico de não aceitação passiva desse fenômeno, entre outros vários. Há que, dentro de nossos estreitos limites, poder afirmar que, ao menos, diante dessas situações absurdas, não nos quedamos calados, intimidados ou simplesmente acomodados.

- A defesa do aborto não estaria garantida pela liberdade de expressão? Qual deve ser a fronteira para isso?

CABETE: Não resta a menor dúvida de que a defesa da descriminalização do aborto está garantida pela liberdade de pensamento e expressão. 
Não se pode impedir a discussão deste ou de qualquer outro assunto, por mais polêmico que seja. Deixo isso bem claro e evidenciado em meu livro. 
O que não é possível é admitir como “Amicus Curiae” (literalmente “amigo da Corte”) alguém ou alguma entidade que, na vigência da legislação atual – inobstante o intento de que seja alterada no futuro – simplesmente comete crimes e contravenções, inclusive em território nacional. O que não é admissível é que julgadores atuem de forma claramente parcial e até mesmo se envolvam na defesa de uma das teses a serem discutidas numa ação. Isso, aliás, é motivo de impedimento para que o julgador atue em determinado caso, senão de suspeição.
O limite da discussão está exatamente nisso. Discutir a questão, pensar e expressar suas opiniões não é algo passível de limitação de qualquer natureza. Não é possível, porém, praticar condutas que configuram ilícito penal e pretender que isso seja englobado pela liberdade de expressão. Pugnar a descriminalização de uma conduta é muito diverso de cometer ou colaborar para o crime que é ainda previsto na legislação.
Aceitar quem comete o crime na vigência da lei a ser discutida como alguém a opinar sobre a questão é algo incompreensível. Defender a liberação do aborto é totalmente diferente de praticar atos abortivos ou fornecer meios a terceiros para que o pratiquem na vigência do nosso Código Penal. Além disso, quem pode defender a descriminalização do aborto ou mesmo a continuidade de sua criminalização são as pessoas comuns, nunca os magistrados encarregados de proferir o julgamento da questão! Esses são limites lógicos, éticos e jurídicos que não podem ser ultrapassados. Somente uma sociedade doente e/ou inepta é incapaz de perceber essas mínimas condições para que qualquer questão possa ser debatida e decidida com justiça.

Luciano Trigo, escritor -Gazeta do Povo - Vozes

domingo, 18 de outubro de 2020

Homofobia - Cantora quer reunião com presidente do Supremo Tribunal Federal, para DISCUTIR pedido da AGU sobre revisão da norma que criminalizou a homofobia

 'É preciso agir com rapidez para que nada afete uma decisão que é fruto de anos de lutas', diz cantora  que enviou carta ao ministro Luiz Fux, pleiteando reunião após pedido da AGU para que decisão do STF que criminalizou homofobia seja revista

A cantora Daniela Mercury enviou, nesta sexta-feira, uma carta ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, solicitando uma reunião para debater a criminalização da LGBTfobia no Brasil. No texto endereçado ao ministro, que também é presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ela demonstra especial preocupação com o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) ao STF, na última semana, para responder se a decisão da Corte que permitiu a criminalização da homofobia e da transfobia, reconhecendo-as como crime de racismo, atinge o princípio da "liberdade religiosa".

[é política deste Blog Prontidão Total não divulgar notícias não políticas =  não temos estrutura jornalística, a divulgação foge ao objetivo do Blog, não cultivamos a política de conceder holofotes a qualquer um.  
Abrimos uma exceção pelo que consideramos atrevimento, falta de noção, de conhecimento da liturgia do cargo de ministro e presidente do STF, da cantora Daniela Mercury, ao acalentar a pretensão de  convocar uma reunião para discutir com o presidente da mais alta instância de um dos Poderes da República,  para discussão de um assunto que deve ser resolvido no âmbito STF x AGU.
Seria absurda, incabível, até mesmo a pretensão de ser amicus curiae na questão.
O STF tem errado com frequência em diversos posicionamentos - quase sempre em decisões monocráticas, havendo uma outra colegiada - mas isso não concede o direito de um cidadão ter pretensões de que os ministros daquela Corte discutam determinados assuntos. Aliás, é o excesso de judicialização de assuntos menores junto à Suprema Corte, que está causando seu apequenamento = quase tudo vai parar no Supremo Tribunal Federal =  situação reconhecida pela ministra Cármen Lúcia: "Não sei por que um caso específico geraria uma pauta diferente (reavaliar a prisão em segunda instância por conta de Lula). Seria apequenar muito o Supremo. Não conversei sobre isso com ninguém." .] 

As ponderações de Daniela Mercury são baseadas justamente na decisão tomada pelo STF, no ano passado, considerada histórica, pois uem ofender ou discriminar gays ou transgêneros está sujeito a punição de um a três anos de prisão e, assim como no caso de racismo, o crime é inafiançável e imprescritível.

LeiaAutor de ação no STF que criminalizou homofobia reage à AGU: 'querem carta em branco para discriminar'

Na ocasião, ela e a mulher, a empresária Malu Verçosa, acompanharam pessoalmente os debates na casa. "A petição da AGU é vaga, não explica a que tipo de situações de fato se refere, mas visa a legitimar condutas discriminatórias", escreveu a cantora. Em entrevista na tarde deste deste sábado, a artista contou que Fux já recebeu a carta e disse acreditar que "o diálogo será estabelecido em breve". Ela também disse estar interessada em saber o posicionamento do indicado para o STF por Bolsonaro após a aposentadoria do decano da Corte, Celso de Mello, sobre o assunto. Celso de Mello foi o relator do caso. A resposta ao pedido da AGU poderá ser direcionada ao seu substituto. O desembargador Kássio Marques foi indicado pelo presidente Bolsonaro e será sabatinado pelo Senado Federal na próxima semana. Ele pode rejeitar o embargo ou levar o tema para debate em plenário.

Embora o Supremo tenha julgado o caso em junho de 2019, a decisão só foi publicada no último dia 6, e o advogado-geral da União, José Levi, protocolou o embargo declaratório após cinco dias úteis. ou redistribuída. — Acho bem importante que a gente consiga essa resposta, para entendermos um pouco sobre como vai ser a continuidade desse processo — afirmou, na entrevista a seguir.
[é notório que o STF decidiu sobre o tema alegando que o Poder Legislativo  estava sendo omisso em legislar sobre o assunto;
Antes do julgamento, o presidente do Senado enviou Ofício ao STF informando que o assunto estava tramitando naquela Casa, mas  a Corte Suprema decidiu  deliberar sobre a matéria.
A cantora Daniela, chega ao abuso de questionar a competência da AGU para apresentar embargos.

O ministro Fux tem o direito de aceitar questionamentos, receber quem lhe aprouver, mas um risco não pode ser desconsiderado: 'quanto mais ele aceitar receber pessoas não credenciadas,  para apresentar questionamentos, mais complicado ficará o clima no Supremo Tribunal Federal.

O GLOBO — Por que decidiu mandar a carta ao ministro Fux?

Em O Globo, MATÉRIA COMPLETA


sábado, 30 de novembro de 2019

REAJUSTE - STF impede pagamento da terceira parcela do reajuste a servidores do GDF

Correio Braziliense

Entendimento da Corte é de que, sem previsão no Orçamento, os estados e o Distrito Federal não têm permissão para promover aumento salarial aos servidores. Com isso, fica inviabilizada o pagamento da terceira parcela aos funcionários públicos

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) inviabilizará a concessão da terceira parcela de reajuste aguardada por 32 categorias de servidores públicos desde o governo de Rodrigo Rollemberg (PSB). Em julgamento na última quinta-feira, por sete votos a quatro, os ministros decidiram, com repercussão geral, que os estados e o Distrito Federal não podem aumentar os vencimentos do funcionalismo sem previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Orçamento.

 Não foi o que ocorreu quando os reajustes foram aprovados, ainda no governo de Agnelo Queiroz (PT), tanto que Rollemberg ingressou na ação como “amicus curiae”, ou seja, com interesse no processo. O GDF tentou barrar o aumento com uma ação no Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), sob o argumento de ausência de previsão orçamentária para pagá-lo, mas não obteve sucesso. O processo foi julgado improcedente. Para o governador Ibaneis Rocha, descumprir a determinação do STF pode acarretar prática de crime ou ato de improbidade administrativa. Além disso, a decisão é considerada importante para o reequilíbrio das contas públicas. Segundo dados do governo, o passivo do pagamento da terceira parcela até dezembro de 2019 soma R$ 5,19 bilhões, sem contar a correção monetária.

A partir de janeiro de 2020, o acréscimo nas folhas de pagamento seria de R$ 99 milhões. O impacto no ano chegaria a R$ 1,32 bilhão. Neste ano, em que há dificuldade para fechar as contas, haveria um aumento de R$ 231 milhões na folha de dezembro por causa dos benefícios de fim de ano. O pagamento repercutiria no vencimento básico das categorias em gratificações. Também haveria redução da carga horária da saúde e impacto no adicional por tempo de serviço.

O julgamento do processo, um recurso extraordinário impetrado pelo governo de Roraima, foi finalizado em julgamento virtual, sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Prevaleceu o seguinte entendimento: “A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos depende, cumulativamente, de dotação na Lei Orçamentária Anual e de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias”. Os ministros Marco Aurélio Mello, Edson Fachin, Ricardo Lewandowki e Celso de Mello foram vencidos. Durante o governo Agnelo, os reajustes foram aprovados por meio de leis específicas aprovadas pela Câmara Legislativa, a serem pagos em três parcelas, em 2013, 2014 e 2015. Com problemas de caixa, Rollemberg anunciou que adiaria o pagamento, e o terceiro aumento nunca saiu.
Álibi
A decisão do STF é um álibi político para Ibaneis que, como todos os candidatos, tratou do tema como compromisso em caso de eleição. Sem autorização legal, não há como atender o funcionalismo. A coluna Eixo Capital havia revelado que o governador aguardava esse julgamento para se posicionar sobre o pagamento. “Mostra que eu estava certo quando disse que estava impedido de pagar a terceira parcela”, disse ao
Correio.

O chefe do Buriti ainda fez uma provocação ao antecessor, que, em entrevista, criticou o atual governo por não promover o aumento nos contracheques aguardado pelos servidores desde 2015. “Lembrando que o mentiroso dessa história foi o (ex) governador Rollemberg, que prometeu e disse ter deixado dinheiro, mas havia ingressado como amicus curiae no STF”, afirmou. 
Correio Braziliense


quinta-feira, 2 de maio de 2019

Perigo nas estradas: monitoramento eletrônico deve ser garantido, decide juíza

Audiência de conciliação dá prazo para que entidades entrem em acordo e garantam a segurança nas rodovias federais

URGENTE
A juíza Diana Maria Wanderley da Silva, da 5ª Vara Federal, de Brasília, em audiência de conciliação realizada nesta última terça-feira, 30 de abril, sugeriu ao Governo, ao Ministério Público Federal e ao senador Fabiano Contarato (Rede/ ES) que entrem em acordo para reforçar o monitoramento eletrônico das rodovias federais. Contarato e o Ministério Público entraram com ação contra a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes para que toda a rede rodoviária federal seja coberta pelo monitoramento eletrônico (que o presidente Jair Bolsonaro anunciou que, ao contrário, pretende reduzir).
Caso não haja acordo no prazo de sete dias, a juíza dará sua sentença definitiva.

Durante a audiência, a própria equipe técnica do DNIT apontou a necessidade de monitoramento eletrônico de oito mil faixas de trânsito – o que significa a instalação de quatro mil radares. Hoje, informa o estudo realizado, há 265 radares instalados, cobrindo 560 faixas, e há ainda a previsão de instalação de outros 516 radares, cobrindo 1.038 faixas, no prazo estimado de 60 dias. Restam totalmente desprotegidas contra o excesso de velocidade 6.692 faixas.

Conforme a proposta de acordo da juíza Diana Maria Wanderley da Silva, o Ministério Público Federal sugeriu que as faixas mais críticas, mais sujeitas a acidentes, sejam cobertas no prazo de 60 dias, com 1.620 radares – que equivalem a 30% do número necessário informado pelos técnicos do DNIT.

Eventuais atrasos devem ser previamente comunicados ao MPF, com documentos que os justifiquem.   Os estudos comprovam a eficácia dos os radares já instalados, que obtiveram forte redução no número de acidentes, ferimentos e mortes nas rodovias. O monitoramento de novos setores reduzirá o risco de acidentes nas viagens rodoviárias.

Representação - Participaram da audiência representantes dos autores da ação, o senador Fabiano Contarato e o Ministério Público Federal, do DNIT, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, DNIT, e do DENATRAN. Estiveram representados também o Inmetro, a Polícia Rodoviária Federal, PRF e da Abeetrans, Associação Brasileira das Empresas de Engenharia de Trânsito. A deputada federal Christiane Yared (PR/PR), que perdeu um filho em grave acidente de trânsito, defensora dos radares, também enviou representantes.

 AMICUS CURIAE -A Abeetrans (Associação Brasileira das Empresas de Engenharia de Trânsito) entrou na ação comoamicus curiae”, de forma a subsidiar o juízo com sua experiência técnica. A Abeetrans agrega as empresas de serviços, representação, venda de equipamentos e sistemas para monitoração e controle eletrônico de trânsito, sediadas no Brasil. 

[FORA DO TEMA, mas, não pode ser esquecido:
lembram que antes do governo Bolsonaro a gang do 'movimento social terrorista' promovia todo mês de Abril, o Abril Vermelho, eram tão fortes que até fazenda do FHC, na época presidente da República, foi invadida várias vezes.
Agora, com o EFEITO BOLSONARO, em todo o ano 2019, apenas UMA fazenda foi invadida e mesmo assim desocupada.
O covarde do Stédile e outras lideranças dos bandidos invasores, inclusive o frouxo do Boulos, AMARELARAM, o abril vermelho passou a ABRIL AMARELO OU rosinha.]

Começa hoje o “Maio Amarelo” - campanha internacional de conscientização para redução de acidentes de trânsito, que alerta para o grande número de acidentes, mortes e consequências dos acidentes de trânsito, onde o Brasil figura entre os países mais perigosos. Reúne os mais diversos segmentos: órgãos de governos, empresas, entidades de classe, associações, federações e sociedade civil organizada. (www.maioamarelo.com)


carlos@brickmann.com.br

marli@brickmann.com.br

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

Marco Aurélio vai negar pedido para suspender prisão em 2º grau

Segundo ministro, não cabe mais conceder liminar agora que o caso aguarda para ser submetido ao plenário do Supremo

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que vai negar a liminar pedida pelo advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, para suspender a autorização de prisão após condenação em segunda instância. A suspensão, se fosse concedida, poderia beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), condenado a doze anos e um mês de prisão pelo Tribunal Regional Federal (TRF4), a segunda instância da Justiça Federal.

Marco Aurélio argumenta que processo já foi concluído por ele e entregue à presidente do STF, Cármen Lúcia, que é quem deve colocar o processo na pauta do plenário. Para o ministro, não cabe mais conceder liminar agora que o caso já está aguardando para ser submetido ao colegiado do Supremo. “Não posso (ir contra o plenário). Isso já passou pelo crivo do plenário. Por melhor que seja a intenção”, disse Marco Aurélio nesta tarde.

 Kakay, que atua em favor de diversos políticos em Brasília, inclusive em processos da Operação Lava Lato, fez o pedido em nome do Instituto de Garantias Penais (IGP) – que reúne advogados criminalistas -, em uma ação direta de inconstitucionalidade que questiona a prisão em segunda instância e cujo relator é Marco Aurélio. O IGP consta no processo como amicus curiae (“amigo da corte”, em latim), uma entidade com interesse legitimado na ação.

O advogado argumentava que a ação, movida pelo Partido Ecológico Nacional (PEN), coloca como alternativa constitucional a hipótese intermediária de que réus só sejam presos após a condenação na terceira instância, o STJ. Kakay também alegava que, em decisões monocráticas, os ministros Celso de Mello, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski já julgaram casos de forma diversa, o que indica possibilidade concreta de alteração do entendimento atual.  Em nota divulgada à imprensa quando entrou com o pedido de liminar, Kakay buscou rejeitar, no entanto, a relação entre o seu pedido e as investigações da Operação Lava Jato. “Repito o que tenho dito, está questão não tem e nunca teve nenhuma relação com a Lava Jato. Querer fazer essa ligação é desmerecer a seriedade de uma decisão que irá definir a vida de milhares de pessoas. Os cidadãos condenados continuam sendo sujeito de direitos”, escreveu.

Logo na volta do Judiciário do recesso, na semana passada, Cármen Lúcia disse que não iria pautar os processos que podem rediscutir a questão da prisão em segunda instância. Em 2016, a Corte decidiu, por 6 votos a 5, que a prisão após julgamento de órgão colegiado era possível, mas a situação voltou a ficar incerta depois que o ministro Gilmar Mendes, que havia votado a favor, anunciou que mudou de posição.

“Eu entendo a postura do ministro, é uma postura correta de respeito ao colegiado”, disse Kakay, que acrescentou que o pedido de liminar pelo IGP não visava beneficiar Lula. “Esse julgamento (…) não tem nenhuma relação com o caso Lula. Poderá ser utilizado, dependendo da decisão que o plenário do Supremo tiver, mas não tem nenhuma relação. Nós entramos com essa ação muito antes do processo do Lula. Esse é um entendimento que atende e interessa, como eu tenho dito, a milhares e milhares de pessoas sem rosto, sem voz, e, muitas vezes, sem advogado”, afirmou.

Veja OnLine
 

domingo, 29 de outubro de 2017

Janot dá 'superpoder' a Ministério Público, mas resolução é questionada

[eis um dos motivos que tornaram Janot, quando ERA procurador-geral, tão inimigo da lei contra abuso de autoridade (inimizade que o levou a pretender impedir parlamentares de conversar sobre legislar) .]

Janot deixou o comando da PGR e do CNMP em 17 de setembro e a resolução foi publicada na reta final de sua gestão 

Uma resolução publicada na reta final da gestão de Rodrigo Janot à frente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) permite a promotores e procuradores realizar vistorias, inspeções e diligências, e requisitar informações e documentos de autoridades públicas e privadas sem autorização judicial. As normas são contestadas por entidades de representação de magistrados, advogados e policiais federais por conceder "superpoderes" ao MP na investigação criminal.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizaram recentemente ações no Supremo Tribunal Federal (STF), nas quais questionam a constitucionalidade da Resolução 181. A Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) vai ingressar com pedido de amicus curiae - como parte interessada nos processos. As queixas já estão sob análise da procuradora-geral Raquel Dodge, tanto na PGR como no conselho.

Editadas no dia 7 de agosto - Janot deixou o comando da PGR e do CNMP em 17 de setembro - para regular o procedimento investigatório criminal (PIC), as regras reacendem críticas à forma como o MP conduz seus trabalhos e lançam mais polêmicas sobre como o órgão foi liderado pelo ex-procurador-geral, que se viu envolto em uma série de controvérsias à frente da Operação Lava Jato e na delação premiada do Grupo J&F. Procurado, Janot não respondeu à reportagem.

Um dos superpoderes, segundo a AMB, está previsto no artigo 7.º da resolução. De acordo com o parágrafo 1.º do dispositivo, "nenhuma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de função pública poderá opor ao Ministério Público". "O CNMP inseriu uma norma inusitada, para dizer o mínimo", afirma a entidade, "cuja redação rebuscada e criativa contém comando que permitiria ao MP promover a quebra de qualquer sigilo dos investigados, sem ordem judicial", escrevem Alberto Pavie Ribeiro, Emiliano Alves Aguiar e Pedro Gordilho, advogados da AMB.

A resolução, já em seu artigo 1.º, prevê também que o procedimento de investigação é "instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal" e servirá "como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal". Segundo o advogado criminalista Luís Henrique Machado, a norma "estabelece um sistema de 'submissão' investigativa por parte da polícia em relação ao Ministério Público". Para o criminalista, "a resolução do CNMP transforma a instituição em um 'Superpoder' que, hoje em dia, no Brasil, investiga, processa e julga".
O conjunto de normas, de acordo com o presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, Elias Mattar, extrapola prerrogativas de Poderes e da polícia. "Só existem três Poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. O MP não é um Poder", disse "A resolução trata de regulamentação de inquérito policial e processo penal, matérias que são de competência constitucional do Congresso Nacional", argumenta Mattar, para quem o conjunto de regras é "uma excrescência".
A expansão das atribuições do CNMP é questionada também pelos delegados federais. "Não pode um conselho, que tem por missão constitucional fiscalizar o cumprimento da lei por parte dos membros do Ministério Público, os promotores e os procuradores, aumentar os seus poderes ao arrepio da legislação. Isso é totalmente contrário àquilo que a Constituição previu para o Conselho Nacional do Ministério Público", afirma Carlos Eduardo Sobral, presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal. "Toda concentração de poder, historicamente, gera abusos, proporciona arbítrio."
A resolução influencia principalmente a atuação do Ministério Público Federal e do Ministério Público nos Estados. O professor de Direito Administrativo da Fundação Getulio Vargas (FGV) Carlos Ari Sundfeld afirma que o conselho não tem competência legal para baixar essas normas. "As resoluções só podem existir se tiverem caráter administrativo. Elas não podem ter caráter de lei."

'Não persecução'. O capítulo da resolução que trata do acordo de não persecução penal - medida para evitar o processo - também está na mira de juristas. De acordo com as normas, em caso de delitos cometidos sem violência ou grave ameaça (incluindo o crime de corrupção), o MP poderá propor ao investigado o acordo e, em caso de seu cumprimento integral, a investigação será arquivada. As cláusulas negociadas, porém, não serão levadas à Justiça para análise, seja pela rejeição, seja pela aceitação.

Na opinião do ex-presidente da OAB Luiz Flávio Borges D'Urso, essa regra "avança ainda mais no campo da ilegalidade". "O Ministério Público cria a figura, sem amparo legal, do acordo de não persecução penal, conferindo poder inexistente ao Ministério Público, para decidir se ofertará ou não a denúncia, em caso de acordo de delação", afirmou o advogado.

Professora de Direito Penal da Universidade de São Paulo (USP) e uma das autoras do pedido de impeachment de Dilma Rousseff, Janaína Paschoal disse que o CNMP, com o acordo de não persecução penal, cria o plea bargain: "Não há previsão legal no Brasil, é um instituto do common law". De acordo com ela, "isso vai muito além da delação premiada, que requer a homologação judicial. O MP está se autoconcedendo um poder que a Constituição não deu, que a legislação não dá. O Poder Judiciário é uma garantia de todos nós."

As ações da AMB (5790), e da OAB (5793), estão sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo, e ainda não há data para julgamento.

O que diz a norma:


Art. 7º Sem prejuízo de outras providências inerentes a sua atribuição funcional e legalmente previstas, o membro do Ministério Público, na condução das investigações, poderá:

I - fazer ou determinar vistorias, inspeções e quaisquer outras diligências, inclusive em organizações militares;

II - requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, da União, dos Estados, dos Distrito Federal e dos Municípios;

III - requisitar informações e documentos de entidades privadas (...)  

Fonte: Correio Braziliense