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sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

O passo em falso do sonho eleitoral de Temer

O presidente faz má e arriscada aposta se espera que a intervenção federal no Rio possa alavancar sua hipotética intenção de permanecer no Planalto

Qualquer brasileiro nato, com no mínimo 35 anos de idade, pode se candidatar a presidente da República. Mas não é tão simples assim. Michel Temer, por exemplo, já é presidente, tendo herdado o cargo de Dilma Rousseff, mas comete um equívoco se de fato maquinar sua candidatura. Sonhar, nada impede, mas colocar o governo atrelado a este projeto é prestar péssimo serviço ao país. Temer, no impeachment de Dilma, garantiu a aliados, para consolidar a base parlamentar, que não aspirava a permanecer no Planalto. Compromisso de político, portanto, não confiável. O que se confirma agora.


A afirmação do marqueteiro palaciano da vez, Elsinho Mouco, de que Temer “já é candidato” , publicada pelo GLOBO multiplicaram-se desmentidos, como de praxe — veio pouco depois da decretação da intervenção federal na segurança do Rio de Janeiro. Articular as duas coisas é péssimo, imprudente. É indiscutível que o governo fluminense perdeu as condições de administrar o estado. Do ponto de vista objetivo, financeiro, por erros cometidos que agravaram os efeitos da crise fiscal do país, e, no aspecto político, pelo desmoronamento moral do grupo do governador Pezão. Alguns deles, presos. Em meio à debacle, a área de segurança desmoronou, e a criminalidade ganhou confiança.


A intervenção, portanto, se justifica, mas não pode ser manipulada com objetivos eleitoreiros ou quaisquer outros. A imagem do Exército está em jogo, assim como o direito da população de usufruir um padrão aceitável de segurança. Não se trata de questões menores que podem ser usadas e deixadas de lado a qualquer momento. Se Temer e seu grupo palaciano exercitaram um maquiavelismo de quinta categoria, ao antecipar a inevitável intervenção, eles também conectaram seu futuro à manobra. E, para o bem de todos, a começar por eles, é preciso que a operação federal tenha sucesso. [a intervenção terá sucesso - desde que deixe de ser uma intervenção meia-sola = equivalente a que os obstáculos decorrentes da legislação pró bandidos sejam removidos e as interferências descabidas do Poder Judiciário não ocorram - descabidas por atender pedidos absurdos e sem fundamentação (o exemplo do veto a nomeação da deputada Cristiane Brasil está bem presente.] 
A Intervenção no Rio pode jogar fumaça sobre o fracasso da reforma da Previdência, mas é temerário achar que alavancará o presidente mais impopular desde quando este tipo de avaliação passou a ser feito (mais de 70% de desaprovação), para torná-lo eleitoralmente viável. [o sucesso da intervenção e a melhora da economia possuem capacidade de alavancar a candidatura Temer, só que surgiu o que pode ser um complicador: Condenação no TRE-SP colocaem risco pretensão eleitoral de Temer



O perigo é que se Temer e grupo ousam manobrar com a intervenção, podem produzir outros estragos, como criar o tal Ministério da Segurança, que servirá apenas para empregar apaniguados, distribuir verbas a aliados, entre outros “negócios”. Eleição é vital, por óbvio, para os políticos. Para Temer, tem uma importância adicional: continuar no refúgio do foro privilegiado, crucial para quem tem duas denúncias barradas na Câmara, prontas para irem à primeira instância tão logo o presidente deixe o cargo. Com essas manobras arriscadas, porém, Michel Temer pode é apressar o fim virtual do seu governo, antes de acabar o mandato em 31 de dezembro.

O Globo
 



 

quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

Ora, a lei

Ficha suja condenado pode ser candidato a presidente

Prefeito pode furar sinal vermelho, juiz pode ganhar mais que o teto, ficha suja condenado pode ser candidato a presidente

[a lei proibir é apenas um detalhe insignificante para a gang lulopetista e a maldita esquerda.] 

Um amigo meu, professor da Universidade de Miami, cientista reconhecido, foi parado pelo guarda. Excesso de velocidade.  Tentou se explicar: "Sim, estou apressado, mas o senhor compreenda, estou atrasado para uma aula na universidade..." Nem terminou a frase. 
"Atrasado, professor? Não tem problema, vou aplicar a multa bem rapidinho", disse o policial, enquanto teclava no celular. "Pronto, pode ir, e cuidado, há outros pontos de fiscalização"
 
No Rio, um dos carros utilizados pelo prefeito Crivella teve 55 multas no ano passado, das quais 38 por excesso de velocidade, 7 por passar no sinal vermelho e cinco por circular na faixa exclusiva de ônibus. Ficou por isso mesmo. As multas foram canceladas porque, tal é a alegação, autoridades têm o direito de não respeitar as leis de trânsito. Ou, dito pelo avesso, furar sinal vermelho é legal para o prefeito. Ou ainda: o motorista de um carro oficial pode, legalmente, colocar em risco a vida de outros motoristas e pedestres.
 
E por que o prefeito teria esse direito? Digo o prefeito porque certamente a culpa não é do motorista. Algum superior manda: desça o pé porque Sua Excelência está atrasada. Alguém poderia dizer: o motorista pode recusar uma ordem ilegal ou cuja execução possa causar danos a terceiros. Mas não funciona assim, conforme todos sabemos. Pode parecer um caso pequeno, mas basta dar uma olhada no noticiário para se encontrar uma sequência de histórias com o mesmo enredo: a lei não vale para autoridades nem para as elites políticas.
 
Por exemplo: nenhum funcionário pode ganhar mais que o juiz do Supremo Tribunal Federal. Logo, vencimentos superiores a esse teto são ilegais, certo?  Errado: assim como criaram exceções para legalizar o excesso de velocidade, o "sistema" inventou verbas indenizatórias que tornam legal o excesso de vencimentos. Caso do auxílio-moradia, pago mesmo a funcionários que têm casa própria e cujo cônjuge também recebe a mesma a vantagem. Lula foi condenado em segunda instância,por unanimidade, e tornou-se ficha suja, inelegível, portanto. O ex-presidente luta de todas as maneiras para escapar da cadeia e ser candidato - uma prerrogativa do réu. Mas reparem os argumentos apresentados pela sua defesa e por diversos outros chefes políticos: sendo Lula um líder popular, pré-candidato e primeirão nas pesquisas, as condenações não deveriam ser aplicadas. Quer dizer, a lei não deveria ser aplicada.
 
Já são três casos: o prefeito pode furar sinal vermelho, o juiz pode ganhar mais que o teto, um ficha sujo condenado pode ser candidato. O prefeito é responsável pelo respeito às leis do trânsito; o juiz é responsável pela aplicação da lei em geral, inclusive da que trata de remunerações do funcionalismo; e o presidente é responsável pela ordem legal republicana.Todos legalizando o ilegal. E desmoralizando a política.Tem mais. 
 
Em defesa da deputada Cristiane Brasil, governistas e aliados dizem que não há qualquer problema em ter um ministro do Trabalho envolvido com ... questões trabalhistas. Mais ou menos como se o chefe da Receita Federal estivesse enrolado com  a Receita. Há centenas de parlamentares processados por crimes comuns, muitos já réus em mais de uma ação, e que continuam legislando, não raro em causa própria. A lei penal não vale para eles.
 
A Caixa Econômica Federal está em óbvia situação difícil, consequência de uma combinação de má gestão e corrupção. Três vice-presidentes acabam de ser afastados e não se pode esquecer que Geddel Vieira Lima, hoje preso, foi justamente vice-presidente da Caixa. Por isso, sem dinheiro, a Caixa está restringindo a concessão de empréstimos, inclusive para governos estaduais. Bronca geral dos parlamentares da base. Ameaçam não votar a reforma da Previdência ou qualquer outra coisa. Ocorre que se a Caixa fizer tais empréstimos aos Estados, sem aval da União, estará cometendo uma ilegalidade. E se o Ministério da Fazenda der o aval, seria outra ilegalidade. Pois o pessoal não vê aí qualquer obstáculo. É só aprovar alguma regra legalizando essa ilegalidade, um assalto à Caixa - e assim se vai, quebrando uma estatal atrás da outra.
 
Eis porque a Lava-Jato causa alvoroço. A operação está dizendo que roubar é crime e que os ladrões vão para a cadeia. Dizendo só, não, está aplicando a regra segundo a qual a lei vale para todos. Simples, assim. É um assombro.
 
Carlos Alberto Sardenberg, jornalista

quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Cristiane Brasil pede revogação de decisão de Cármen Lúcia que suspendeu posse

A deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) pediu a revogação da decisão liminar (provisória) da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, que suspendeu a posse dela como ministra do Trabalho. A defesa da parlamentar negou que a condenação por dívidas trabalhistas inviabilize que ela assuma o cargo e defendeu a competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para julgar o caso.

No documento protocolado no STF, Cristiane apresenta seu currículo e classifica a ação que originou o processo como “oportunista e cavilosa”. Em manifestação enviada a Cármen, nesta quarta-feira, 31, a defesa diz que a decisão do vice-presidente do STJ, Humberto Martins, a favor da deputada é “irrepreensível e incensurável”.  Os advogados da deputada defendem que a competência do STJ deve ser reconhecida, sob pena de haver “completa subversão do sistema de competências constitucionais”. Para a defesa, a primeira instância não poderia ter dado a decisão porque o ato “viola flagrantemente o princípio da separação dos poderes”.

Cristiane Brasil afirma que preenche “de maneira clara e inequívoca” os requisitos previstos pela Constituição para ocupar o cargo, citando que a Constituição Federal determina que “os ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de 21 anos e no exercício dos direitos políticos”. A petebista também reforça que “não há qualquer violação ao princípio da moralidade”, como alegam os advogados que entraram com a ação contra ela. A defesa de Cristiane se manifestou no processo que já tramita no STF. Neste caso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou a favor de que o STF analise os recursos que contestam a nomeação.

Já a Advocacia-Geral da União (AGU) se posicionou pela competência do STJ. O ministro Humberto Martins, respondendo a um pedido de Cármen, prestou esclarecimentos sobre sua decisão que liberou a posse da deputada e também defendeu que o STJ deve julgar o caso.  Após ser escolhida pelo presidente Michel Temer para assumir o Ministério do Trabalho, no início do ano, a Justiça Federal em Niterói suspendeu a nomeação de Cristiane em caráter liminar (provisório). Depois de perder vários recursos, a Advocacia-Geral da União (AGU) venceu no STJ, mas a posse foi suspensa novamente por Cármen, que questionou a competência da Corte para analisar o caso.

Uma decisão definitiva pode ser tomada de forma monocrática por Cármen Lúcia ou levada diretamente ao plenário da Corte. Cristiane Brasil passou a ter sua nomeação questionada e a enfrentar o imbróglio na Justiça após a divulgação das notícias de que foi condenada a pagar R$ 60 mil por dívidas trabalhistas a um motorista que trabalhava sem carteira assinada. Ela também fez acordo com outro profissional, pagando R$ 14 mil para evitar nova condenação.

IstoÉ
 

quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

Feliz ano velho

A suspensão de posse da ministra do Trabalho apenas pretende causar embaraços ao governo

O réveillon é o dia em que nos despedimos do ano que se esgotou, desejando ver as experiências malogradas definitivamente guardadas na memória. Até o mais pessimista dos homens ousa imaginar que, dali para a frente, muita coisa pode mudar. Todavia, no campo da política, quem compartilhou esse sonho enquanto fazia a contagem regressiva nos dez segundos finais de 2017 levou menos de uma semana para perceber que, nesse aspecto, o mais adequado teria sido o cumprimento “feliz ano velho”, parafraseando a obra do escritor Marcelo Rubens Paiva.

A nomeação da deputada Cristiane Brasil para o Ministério do Trabalho foi o início de uma nova crise institucional, que insiste em não ter fim. Por decisão de um magistrado da Justiça Federal, foi suspensa a solenidade de posse até que o mérito da ação seja julgado. A providência teve como fundamento a violação do princípio da moralidade, pelo fato de a parlamentar ter sido condenada em processo trabalhista. A notícia, depois de amplamente divulgada pelos veículos de comunicação, propiciou o clima ideal para que a ministra Cármen Lúcia confirmasse a liminar, contrapondo-se ao STJ.

Enquanto a AGU avalia a estratégia de defesa a ser levada a plenário, juristas discutem se os argumentos apresentados pelo Judiciário são idôneos para justificar a medida cautelar. De acordo com o artigo 87 da Constituição federal, os ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de 21 anos e no exercício dos direitos políticos. Preenchidos esses requisitos, compete ao presidente da República, por critérios de caráter meramente subjetivo, a escolha de seus ministros, embora o ato de nomeação não fique livre do exame de legalidade e moralidade. A indicação de um estrangeiro, por exemplo, para ocupar tal cargo sem sombra de dúvida teria de sofrer o controle judicial. No tocante à moralidade se daria o mesmo caso o governo pretendesse dar posse a um traficante de drogas para comandar o Ministério da Saúde.

Acontece que no caso em tela a situação se mostra bem peculiar. A medida judicial deve-se, exclusivamente, ao fato de a parlamentar indicada para o ministério ter deixado de assinar a carteira de trabalho de dois de seus empregados, o que foi regularizado a posteriori, mediante o pagamento de multa. Em que pese o desrespeito aos direitos do trabalhador, não se trata de infração grave, muito menos de um relevante penal. Não estamos aqui tratando de crime contra a pessoa, como na hipótese de redução à condição análoga à de escravo, nem de outro tipo penal listado entre os crimes contra a organização do trabalho. E ainda que houvesse a subsunção do fato a alguma norma incriminadora, a proibição de assumir a função ministerial não estaria entre os efeitos da condenação para poderem justificar odioso caráter perpétuo do castigo.

Qualquer pessoa que se preste a investir no setor produtivo, ou em atividades voltadas para a prestação de serviços, não está imune às demandas trabalhistas, mesmo quando imbuída de consciência social. Muitas vezes a interpretação equivocada da norma induz o patrão a agir à margem da ordem jurídica. Nesse contexto se incluem os que, abarrotados de compromissos, negligenciam deveres burocráticos, deixando para depois determinadas obrigações que, na falta, acarretam onerosas sanções. Há anos tem-se tentado buscar requisitos de ordem puramente objetiva para atestar a competência dos profissionais de forma geral. Essa é uma das razões para que nossas instituições não consigam funcionar em sua plenitude, ficando aquém das expectativas nelas depositadas. A maioria das faculdades, por exemplo, exige doutorado para integrar o corpo docente, ficando em segundo plano virtudes como didática e experiência prática. Assim, no campo da Engenharia, o professor que jamais edificou um prédio vai para a sala de aula ensinar o que nunca aprendeu. Se não tem título, não serve! Na questão do Ministério do Trabalho, o que ocorre é semelhante: se respondeu a uma reclamação trabalhista, não está apto a ocupar o cargo! Despertaria curiosidade se fizessem um levantamento de todas as autoridades do País que já figuraram como réus em algum tipo de processo. Seguindo essa mesma linha de avaliação, cuja conclusão é alcançada em detrimento do raciocínio, poucos teriam legitimidade para o exercício de suas funções.

Na realidade, os que aprovam a discutida suspensão pretendem causar embaraços ao governo, como costuma fazer a oposição, principalmente às vésperas de eleições. Também se há de ponderar se não constitui um ataque indireto ao ex-deputado Roberto Jefferson, por ser pai da nomeada. Há quem não esteja satisfeito com sua condenação à pena privativa de liberdade, que ele cumpriu fielmente, mesmo quando submetido a tratamento de câncer. É como se o tamanho do erro sempre sobrepujasse a dosimetria da pena, como se para certos pecados o arrependimento jamais livrasse o confesso do inferno.  O Brasil vem-se transformando num Estado policial, e com a agravante da hipocrisia endêmica. Num clima de constante patrulhamento ideológico, todos olham para os erros do próximo, mas ninguém cogita de voltar a atenção para si mesmo. Por essa razão, virou rotina ouvirmos discursos moralistas saindo da boca dos mais degenerados.

O resultado do excesso de zelo sobre a vida alheia é o retrógrado aumento da judicialização dos conflitos sociais. Não existe mais um perfil das ações que vão desaguar no STF, pois em plenário se chega a discutir até mesmo questões envolvendo briga de galo. No momento, o alvo é a União, que está perdendo o controle sobre as próprias decisões, que dependeriam exclusivamente de um juízo de conveniência e oportunidade.

O Estado de S. Paulo - Henrique N. Calandra e Sergio R. do Amaral Gurgel

terça-feira, 23 de janeiro de 2018

Judiciário contra o Pais

Liminar de um juiz sobre Metrô em SP e decisão de Cármen Lúcia expressam surto reacionário do Judiciário contra o país

Esquerdistas gostam de pensar que a história tem um sentido e uma espécie de razão profunda. Na teoria perturbada dessa gente, as consciências caminham para um despertar que nos conduz à justiça social. Vocês podem imaginar que é difícil todo mundo acordar ao mesmo tempo, certo? Também seria inviável que aqueles que já receberam a revelação ficassem esperando outros, ainda embebidos de sono. Então os esquerdistas têm a fórmula: a vanguarda revolucionária. Quem levantou mais cedo da opressão lidera a luta. É assim que se veem, por exemplo, um João Pedro Stedile ou um Guilherme Boulos.

Obviamente, tenho desprezo intelectual por essa bobajada. A história não tem sentido nenhum. Vanguardas revolucionárias, quando realmente poderosas e disruptivas, só provocam destruição e morte. As sociedades avançam por intermédio de reformas, de mudanças contínuas e paulatinas. E ainda: também podem passar por momentos de recuo, de retrocesso, de revolta reacionária. Ainda que pareça o contrário, estamos no meio de um movimento dessa natureza. Assistimos a correntes ideológicas as mais díspares, que querem coisas as mais distintas, a endossar procedimentos que, a rigor, não são úteis nem à esquerda nem à direita ideológicas: apenas são nefastas para a democracia.

Querem ver? O juiz Adriano Laroca, 12ª Vara da Fazenda Pública, tentou impedir o leilão de concessão de duas linhas do Metrô em São Paulo. Ele cismou de fazer uma conta que juntava num mesmo saco de gatos o investimento em infraestrutura feito pelo Estado e o valor de concessão da gestão da linha. Trata-se de um exotismo, de absurdo ímpar. Mas os dias nos dizem que os juízes não devem se contentar com o papel que lhes reservam a Constituição e as leis. Há uma sede de protagonismo no Judiciário, que, então, deveria corrigir por sua conta o que os outros Poderes se negariam a fazer. No caso do doutor Laroca, a esquerda aplaude. Suas decisões costumam ser do gosto dos vermelhos, em especial da turma do PSOL.

Ele já negou a reintegração de posse do prédio da Reitoria da USP, que havia sido invadido por meia-dúzia de extremistas de esquerda na base da marreta e do pé-de-cabra. Argumento: “se é prédio público e está sendo ocupado pelo público…” Ocorre que o público da USP é constituído, num primeiro momento, de 100 mil estudantes, 15 mil funcionários e mais de 5 mil professores. Na verdade, o público da universidade são os mais de 40 milhões de paulistas que sustentam a gigante com dinheiro público. Doutor Laroca reduzia essa multidão a meia-dúzia de militantes que resolvera, como é mesmo?, fazer história com as próprias mãos.

Na esfera federal, Cármen Lúcia, presidente do Supremo, resolveu dar um pé traseiro de outro tribunal superior, o STJ, que havia cassado a liminar que impedia a posse de Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho. Os motivos alegados para o impedimento não tocavam na questão Constitucional, e, por esse motivo, ao se apelar à terceira instância, o governo o fez batendo à porta do Superior Tribunal de Justiça, como é natural. Mas a tal associação que quer impedir a posse da deputada foi pedir socorro à presidente do Supremo, que não se fez de rogada. Ela cassou a decisão do STJ, manteve a liminar a disse esperar mais elementos. Quais?

Que parte do Inciso I do Artigo 84 da Constituição a senhora Cármen Lúcia não entendeu? Lá está escrito: “Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I – nomear e exonerar os Ministros de Estado”
[outro artigo de dificil entendimento, desde o primeiro magistrado a impedir o presidente da República de governar, é o artigo 87, caput, da CF, que dispõe:
"Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos."
Gostem ou não, a deputada Cristiane Brasil preenche o requisito constitucional.] 
 
Ao contrário do que andam a supor alguns apressadinhos, esse ativismo judicial, que busca, em tese, afinar a Justiça com a voz a das ruas e dos movimentos organizados em defesa da suposta moralidade pública, corresponde a um recuo na qualidade da democracia. O equilíbrio entre os Poderes está sendo rompido, e se abre a vereda para a crise institucional. Com a ajuda da senhora Cármen Lúcia. Lamentável!

Blog do Reinaldo Azevedo


País vive sob o impacto da marcha da irresponsabilidade. Infelizmente, duas instâncias do Estado concentram hoje os atos mais atrabiliários, que agridem a ordem democrática: Ministério Público Federal e Judiciário.