Este espaço é primeiramente dedicado à DEUS, à PÁTRIA, à FAMÍLIA e à LIBERDADE. Vamos contar VERDADES e impedir que a esquerda, pela repetição exaustiva de uma mentira, transforme mentiras em VERDADES. Escrevemos para dois leitores: “Ninguém” e “Todo Mundo” * BRASIL Acima de todos! DEUS Acima de tudo!
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sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018
O passo em falso do sonho eleitoral de Temer
A intervenção, portanto, se justifica, mas não pode ser manipulada com objetivos eleitoreiros ou quaisquer outros. A imagem do Exército está em jogo, assim como o direito da população de usufruir um padrão aceitável de segurança. Não se trata de questões menores que podem ser usadas e deixadas de lado a qualquer momento. Se Temer e seu grupo palaciano exercitaram um maquiavelismo de quinta categoria, ao antecipar a inevitável intervenção, eles também conectaram seu futuro à manobra. E, para o bem de todos, a começar por eles, é preciso que a operação federal tenha sucesso. [a intervenção terá sucesso - desde que deixe de ser uma intervenção meia-sola = equivalente a que os obstáculos decorrentes da legislação pró bandidos sejam removidos e as interferências descabidas do Poder Judiciário não ocorram - descabidas por atender pedidos absurdos e sem fundamentação (o exemplo do veto a nomeação da deputada Cristiane Brasil está bem presente.]
O perigo é que se Temer e grupo ousam manobrar com a intervenção, podem produzir outros estragos, como criar o tal Ministério da Segurança, que servirá apenas para empregar apaniguados, distribuir verbas a aliados, entre outros “negócios”. Eleição é vital, por óbvio, para os políticos. Para Temer, tem uma importância adicional: continuar no refúgio do foro privilegiado, crucial para quem tem duas denúncias barradas na Câmara, prontas para irem à primeira instância tão logo o presidente deixe o cargo. Com essas manobras arriscadas, porém, Michel Temer pode é apressar o fim virtual do seu governo, antes de acabar o mandato em 31 de dezembro.
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quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018
Ora, a lei
Ficha suja condenado pode ser candidato a presidente
Prefeito pode furar sinal vermelho, juiz pode ganhar mais que o teto, ficha suja condenado pode ser candidato a presidente
[a lei proibir é apenas um detalhe insignificante para a gang lulopetista e a maldita esquerda.]
Um amigo meu, professor da Universidade de Miami, cientista reconhecido, foi parado pelo guarda. Excesso de velocidade. Tentou se explicar: "Sim, estou apressado, mas o senhor compreenda, estou atrasado para uma aula na universidade..." Nem terminou a frase.
"Atrasado, professor? Não tem problema, vou aplicar a multa bem
rapidinho", disse o policial, enquanto teclava no celular. "Pronto, pode
ir, e cuidado, há outros pontos de fiscalização"
No Rio, um dos carros utilizados pelo prefeito Crivella teve 55
multas no ano passado, das quais 38 por excesso de velocidade, 7 por
passar no sinal vermelho e cinco por circular na faixa exclusiva de
ônibus. Ficou por isso mesmo. As multas foram canceladas porque, tal é a
alegação, autoridades têm o direito de não respeitar as leis de
trânsito. Ou, dito pelo avesso, furar sinal vermelho é legal para o
prefeito. Ou ainda: o motorista de um carro oficial pode, legalmente,
colocar em risco a vida de outros motoristas e pedestres.
E por que o prefeito teria esse direito? Digo o prefeito porque
certamente a culpa não é do motorista. Algum superior manda: desça o pé
porque Sua Excelência está atrasada. Alguém poderia dizer: o motorista
pode recusar uma ordem ilegal ou cuja execução possa causar danos a
terceiros. Mas não funciona assim, conforme todos sabemos. Pode parecer um caso pequeno, mas basta dar uma olhada no
noticiário para se encontrar uma sequência de histórias com o mesmo
enredo: a lei não vale para autoridades nem para as elites políticas.
Por exemplo: nenhum funcionário pode ganhar mais que o juiz do
Supremo Tribunal Federal. Logo, vencimentos superiores a esse teto são
ilegais, certo? Errado: assim como criaram exceções para legalizar o excesso de
velocidade, o "sistema" inventou verbas indenizatórias que tornam legal o
excesso de vencimentos. Caso do auxílio-moradia, pago mesmo a
funcionários que têm casa própria e cujo cônjuge também recebe a mesma a
vantagem. Lula foi condenado em segunda instância,por unanimidade, e
tornou-se ficha suja, inelegível, portanto. O ex-presidente luta de
todas as maneiras para escapar da cadeia e ser candidato - uma
prerrogativa do réu. Mas reparem os argumentos apresentados pela sua
defesa e por diversos outros chefes políticos: sendo Lula um líder
popular, pré-candidato e primeirão nas pesquisas, as condenações não
deveriam ser aplicadas. Quer dizer, a lei não deveria ser aplicada.
Já são três casos: o prefeito pode furar sinal vermelho, o juiz
pode ganhar mais que o teto, um ficha sujo condenado pode ser candidato.
O prefeito é responsável pelo respeito às leis do trânsito; o juiz é
responsável pela aplicação da lei em geral, inclusive da que trata de
remunerações do funcionalismo; e o presidente é responsável pela ordem
legal republicana.Todos legalizando o ilegal. E desmoralizando a política.Tem mais.
Em defesa da deputada Cristiane Brasil, governistas e aliados dizem
que não há qualquer problema em ter um ministro do Trabalho envolvido
com ... questões trabalhistas. Mais ou menos como se o chefe da Receita
Federal estivesse enrolado com a Receita. Há centenas de parlamentares processados por crimes comuns, muitos
já réus em mais de uma ação, e que continuam legislando, não raro em
causa própria. A lei penal não vale para eles.
A Caixa Econômica Federal está em óbvia situação difícil,
consequência de uma combinação de má gestão e corrupção. Três
vice-presidentes acabam de ser afastados e não se pode esquecer que
Geddel Vieira Lima, hoje preso, foi justamente vice-presidente da Caixa. Por isso, sem dinheiro, a Caixa está restringindo a concessão de
empréstimos, inclusive para governos estaduais. Bronca geral dos
parlamentares da base. Ameaçam não votar a reforma da Previdência ou
qualquer outra coisa. Ocorre que se a Caixa fizer tais empréstimos aos
Estados, sem aval da União, estará cometendo uma ilegalidade. E se o
Ministério da Fazenda der o aval, seria outra ilegalidade. Pois o pessoal não vê aí qualquer obstáculo. É só aprovar alguma
regra legalizando essa ilegalidade, um assalto à Caixa - e assim se vai,
quebrando uma estatal atrás da outra.
Eis
porque a Lava-Jato causa alvoroço. A operação está dizendo que roubar é crime e
que os ladrões vão para a cadeia. Dizendo só, não, está aplicando a regra
segundo a qual a lei vale para todos. Simples, assim. É um assombro.
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quarta-feira, 31 de janeiro de 2018
Cristiane Brasil pede revogação de decisão de Cármen Lúcia que suspendeu posse
A deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) pediu a revogação da
decisão liminar (provisória) da presidente do Supremo Tribunal Federal
(STF), ministra Cármen Lúcia, que suspendeu a posse dela como ministra
do Trabalho. A defesa da parlamentar negou que a condenação por dívidas
trabalhistas inviabilize que ela assuma o cargo e defendeu a competência
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para julgar o caso.
No documento protocolado no STF, Cristiane apresenta seu currículo e classifica a ação que originou o processo como “oportunista e cavilosa”. Em manifestação enviada a Cármen, nesta quarta-feira, 31, a defesa diz que a decisão do vice-presidente do STJ, Humberto Martins, a favor da deputada é “irrepreensível e incensurável”. Os advogados da deputada defendem que a competência do STJ deve ser reconhecida, sob pena de haver “completa subversão do sistema de competências constitucionais”. Para a defesa, a primeira instância não poderia ter dado a decisão porque o ato “viola flagrantemente o princípio da separação dos poderes”.
Cristiane Brasil afirma que preenche “de maneira clara e inequívoca” os requisitos previstos pela Constituição para ocupar o cargo, citando que a Constituição Federal determina que “os ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de 21 anos e no exercício dos direitos políticos”. A petebista também reforça que “não há qualquer violação ao princípio da moralidade”, como alegam os advogados que entraram com a ação contra ela. A defesa de Cristiane se manifestou no processo que já tramita no STF. Neste caso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou a favor de que o STF analise os recursos que contestam a nomeação.
Já a Advocacia-Geral da União (AGU) se posicionou pela competência do STJ. O ministro Humberto Martins, respondendo a um pedido de Cármen, prestou esclarecimentos sobre sua decisão que liberou a posse da deputada e também defendeu que o STJ deve julgar o caso. Após ser escolhida pelo presidente Michel Temer para assumir o Ministério do Trabalho, no início do ano, a Justiça Federal em Niterói suspendeu a nomeação de Cristiane em caráter liminar (provisório). Depois de perder vários recursos, a Advocacia-Geral da União (AGU) venceu no STJ, mas a posse foi suspensa novamente por Cármen, que questionou a competência da Corte para analisar o caso.
Uma decisão definitiva pode ser tomada de forma monocrática por Cármen Lúcia ou levada diretamente ao plenário da Corte. Cristiane Brasil passou a ter sua nomeação questionada e a enfrentar o imbróglio na Justiça após a divulgação das notícias de que foi condenada a pagar R$ 60 mil por dívidas trabalhistas a um motorista que trabalhava sem carteira assinada. Ela também fez acordo com outro profissional, pagando R$ 14 mil para evitar nova condenação.
IstoÉ
No documento protocolado no STF, Cristiane apresenta seu currículo e classifica a ação que originou o processo como “oportunista e cavilosa”. Em manifestação enviada a Cármen, nesta quarta-feira, 31, a defesa diz que a decisão do vice-presidente do STJ, Humberto Martins, a favor da deputada é “irrepreensível e incensurável”. Os advogados da deputada defendem que a competência do STJ deve ser reconhecida, sob pena de haver “completa subversão do sistema de competências constitucionais”. Para a defesa, a primeira instância não poderia ter dado a decisão porque o ato “viola flagrantemente o princípio da separação dos poderes”.
Cristiane Brasil afirma que preenche “de maneira clara e inequívoca” os requisitos previstos pela Constituição para ocupar o cargo, citando que a Constituição Federal determina que “os ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de 21 anos e no exercício dos direitos políticos”. A petebista também reforça que “não há qualquer violação ao princípio da moralidade”, como alegam os advogados que entraram com a ação contra ela. A defesa de Cristiane se manifestou no processo que já tramita no STF. Neste caso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou a favor de que o STF analise os recursos que contestam a nomeação.
Já a Advocacia-Geral da União (AGU) se posicionou pela competência do STJ. O ministro Humberto Martins, respondendo a um pedido de Cármen, prestou esclarecimentos sobre sua decisão que liberou a posse da deputada e também defendeu que o STJ deve julgar o caso. Após ser escolhida pelo presidente Michel Temer para assumir o Ministério do Trabalho, no início do ano, a Justiça Federal em Niterói suspendeu a nomeação de Cristiane em caráter liminar (provisório). Depois de perder vários recursos, a Advocacia-Geral da União (AGU) venceu no STJ, mas a posse foi suspensa novamente por Cármen, que questionou a competência da Corte para analisar o caso.
Uma decisão definitiva pode ser tomada de forma monocrática por Cármen Lúcia ou levada diretamente ao plenário da Corte. Cristiane Brasil passou a ter sua nomeação questionada e a enfrentar o imbróglio na Justiça após a divulgação das notícias de que foi condenada a pagar R$ 60 mil por dívidas trabalhistas a um motorista que trabalhava sem carteira assinada. Ela também fez acordo com outro profissional, pagando R$ 14 mil para evitar nova condenação.
IstoÉ
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quinta-feira, 25 de janeiro de 2018
Feliz ano velho
A suspensão de posse da ministra do Trabalho apenas pretende causar embaraços ao governo
O
réveillon é o dia em que nos despedimos do ano que se esgotou,
desejando ver as experiências malogradas definitivamente guardadas na
memória. Até o mais pessimista dos homens ousa imaginar que, dali para a
frente, muita coisa pode mudar. Todavia, no campo da política, quem
compartilhou esse sonho enquanto fazia a contagem regressiva nos dez
segundos finais de 2017 levou menos de uma semana para perceber que,
nesse aspecto, o mais adequado teria sido o cumprimento “feliz ano
velho”, parafraseando a obra do escritor Marcelo Rubens Paiva.
A nomeação da deputada Cristiane Brasil para o Ministério do Trabalho foi o início de uma nova crise institucional, que insiste em não ter fim. Por decisão de um magistrado da Justiça Federal, foi suspensa a solenidade de posse até que o mérito da ação seja julgado. A providência teve como fundamento a violação do princípio da moralidade, pelo fato de a parlamentar ter sido condenada em processo trabalhista. A notícia, depois de amplamente divulgada pelos veículos de comunicação, propiciou o clima ideal para que a ministra Cármen Lúcia confirmasse a liminar, contrapondo-se ao STJ.
Enquanto a AGU avalia a estratégia de defesa a ser levada a plenário, juristas discutem se os argumentos apresentados pelo Judiciário são idôneos para justificar a medida cautelar. De acordo com o artigo 87 da Constituição federal, os ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de 21 anos e no exercício dos direitos políticos. Preenchidos esses requisitos, compete ao presidente da República, por critérios de caráter meramente subjetivo, a escolha de seus ministros, embora o ato de nomeação não fique livre do exame de legalidade e moralidade. A indicação de um estrangeiro, por exemplo, para ocupar tal cargo sem sombra de dúvida teria de sofrer o controle judicial. No tocante à moralidade se daria o mesmo caso o governo pretendesse dar posse a um traficante de drogas para comandar o Ministério da Saúde.
Acontece que no caso em tela a situação se mostra bem peculiar. A medida judicial deve-se, exclusivamente, ao fato de a parlamentar indicada para o ministério ter deixado de assinar a carteira de trabalho de dois de seus empregados, o que foi regularizado a posteriori, mediante o pagamento de multa. Em que pese o desrespeito aos direitos do trabalhador, não se trata de infração grave, muito menos de um relevante penal. Não estamos aqui tratando de crime contra a pessoa, como na hipótese de redução à condição análoga à de escravo, nem de outro tipo penal listado entre os crimes contra a organização do trabalho. E ainda que houvesse a subsunção do fato a alguma norma incriminadora, a proibição de assumir a função ministerial não estaria entre os efeitos da condenação para poderem justificar odioso caráter perpétuo do castigo.
Qualquer pessoa que se preste a investir no setor produtivo, ou em atividades voltadas para a prestação de serviços, não está imune às demandas trabalhistas, mesmo quando imbuída de consciência social. Muitas vezes a interpretação equivocada da norma induz o patrão a agir à margem da ordem jurídica. Nesse contexto se incluem os que, abarrotados de compromissos, negligenciam deveres burocráticos, deixando para depois determinadas obrigações que, na falta, acarretam onerosas sanções. Há anos tem-se tentado buscar requisitos de ordem puramente objetiva para atestar a competência dos profissionais de forma geral. Essa é uma das razões para que nossas instituições não consigam funcionar em sua plenitude, ficando aquém das expectativas nelas depositadas. A maioria das faculdades, por exemplo, exige doutorado para integrar o corpo docente, ficando em segundo plano virtudes como didática e experiência prática. Assim, no campo da Engenharia, o professor que jamais edificou um prédio vai para a sala de aula ensinar o que nunca aprendeu. Se não tem título, não serve! Na questão do Ministério do Trabalho, o que ocorre é semelhante: se respondeu a uma reclamação trabalhista, não está apto a ocupar o cargo! Despertaria curiosidade se fizessem um levantamento de todas as autoridades do País que já figuraram como réus em algum tipo de processo. Seguindo essa mesma linha de avaliação, cuja conclusão é alcançada em detrimento do raciocínio, poucos teriam legitimidade para o exercício de suas funções.
Na realidade, os que aprovam a discutida suspensão pretendem causar embaraços ao governo, como costuma fazer a oposição, principalmente às vésperas de eleições. Também se há de ponderar se não constitui um ataque indireto ao ex-deputado Roberto Jefferson, por ser pai da nomeada. Há quem não esteja satisfeito com sua condenação à pena privativa de liberdade, que ele cumpriu fielmente, mesmo quando submetido a tratamento de câncer. É como se o tamanho do erro sempre sobrepujasse a dosimetria da pena, como se para certos pecados o arrependimento jamais livrasse o confesso do inferno. O Brasil vem-se transformando num Estado policial, e com a agravante da hipocrisia endêmica. Num clima de constante patrulhamento ideológico, todos olham para os erros do próximo, mas ninguém cogita de voltar a atenção para si mesmo. Por essa razão, virou rotina ouvirmos discursos moralistas saindo da boca dos mais degenerados.
O resultado do excesso de zelo sobre a vida alheia é o retrógrado aumento da judicialização dos conflitos sociais. Não existe mais um perfil das ações que vão desaguar no STF, pois em plenário se chega a discutir até mesmo questões envolvendo briga de galo. No momento, o alvo é a União, que está perdendo o controle sobre as próprias decisões, que dependeriam exclusivamente de um juízo de conveniência e oportunidade.
A nomeação da deputada Cristiane Brasil para o Ministério do Trabalho foi o início de uma nova crise institucional, que insiste em não ter fim. Por decisão de um magistrado da Justiça Federal, foi suspensa a solenidade de posse até que o mérito da ação seja julgado. A providência teve como fundamento a violação do princípio da moralidade, pelo fato de a parlamentar ter sido condenada em processo trabalhista. A notícia, depois de amplamente divulgada pelos veículos de comunicação, propiciou o clima ideal para que a ministra Cármen Lúcia confirmasse a liminar, contrapondo-se ao STJ.
Enquanto a AGU avalia a estratégia de defesa a ser levada a plenário, juristas discutem se os argumentos apresentados pelo Judiciário são idôneos para justificar a medida cautelar. De acordo com o artigo 87 da Constituição federal, os ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de 21 anos e no exercício dos direitos políticos. Preenchidos esses requisitos, compete ao presidente da República, por critérios de caráter meramente subjetivo, a escolha de seus ministros, embora o ato de nomeação não fique livre do exame de legalidade e moralidade. A indicação de um estrangeiro, por exemplo, para ocupar tal cargo sem sombra de dúvida teria de sofrer o controle judicial. No tocante à moralidade se daria o mesmo caso o governo pretendesse dar posse a um traficante de drogas para comandar o Ministério da Saúde.
Acontece que no caso em tela a situação se mostra bem peculiar. A medida judicial deve-se, exclusivamente, ao fato de a parlamentar indicada para o ministério ter deixado de assinar a carteira de trabalho de dois de seus empregados, o que foi regularizado a posteriori, mediante o pagamento de multa. Em que pese o desrespeito aos direitos do trabalhador, não se trata de infração grave, muito menos de um relevante penal. Não estamos aqui tratando de crime contra a pessoa, como na hipótese de redução à condição análoga à de escravo, nem de outro tipo penal listado entre os crimes contra a organização do trabalho. E ainda que houvesse a subsunção do fato a alguma norma incriminadora, a proibição de assumir a função ministerial não estaria entre os efeitos da condenação para poderem justificar odioso caráter perpétuo do castigo.
Qualquer pessoa que se preste a investir no setor produtivo, ou em atividades voltadas para a prestação de serviços, não está imune às demandas trabalhistas, mesmo quando imbuída de consciência social. Muitas vezes a interpretação equivocada da norma induz o patrão a agir à margem da ordem jurídica. Nesse contexto se incluem os que, abarrotados de compromissos, negligenciam deveres burocráticos, deixando para depois determinadas obrigações que, na falta, acarretam onerosas sanções. Há anos tem-se tentado buscar requisitos de ordem puramente objetiva para atestar a competência dos profissionais de forma geral. Essa é uma das razões para que nossas instituições não consigam funcionar em sua plenitude, ficando aquém das expectativas nelas depositadas. A maioria das faculdades, por exemplo, exige doutorado para integrar o corpo docente, ficando em segundo plano virtudes como didática e experiência prática. Assim, no campo da Engenharia, o professor que jamais edificou um prédio vai para a sala de aula ensinar o que nunca aprendeu. Se não tem título, não serve! Na questão do Ministério do Trabalho, o que ocorre é semelhante: se respondeu a uma reclamação trabalhista, não está apto a ocupar o cargo! Despertaria curiosidade se fizessem um levantamento de todas as autoridades do País que já figuraram como réus em algum tipo de processo. Seguindo essa mesma linha de avaliação, cuja conclusão é alcançada em detrimento do raciocínio, poucos teriam legitimidade para o exercício de suas funções.
Na realidade, os que aprovam a discutida suspensão pretendem causar embaraços ao governo, como costuma fazer a oposição, principalmente às vésperas de eleições. Também se há de ponderar se não constitui um ataque indireto ao ex-deputado Roberto Jefferson, por ser pai da nomeada. Há quem não esteja satisfeito com sua condenação à pena privativa de liberdade, que ele cumpriu fielmente, mesmo quando submetido a tratamento de câncer. É como se o tamanho do erro sempre sobrepujasse a dosimetria da pena, como se para certos pecados o arrependimento jamais livrasse o confesso do inferno. O Brasil vem-se transformando num Estado policial, e com a agravante da hipocrisia endêmica. Num clima de constante patrulhamento ideológico, todos olham para os erros do próximo, mas ninguém cogita de voltar a atenção para si mesmo. Por essa razão, virou rotina ouvirmos discursos moralistas saindo da boca dos mais degenerados.
O resultado do excesso de zelo sobre a vida alheia é o retrógrado aumento da judicialização dos conflitos sociais. Não existe mais um perfil das ações que vão desaguar no STF, pois em plenário se chega a discutir até mesmo questões envolvendo briga de galo. No momento, o alvo é a União, que está perdendo o controle sobre as próprias decisões, que dependeriam exclusivamente de um juízo de conveniência e oportunidade.
O Estado de S. Paulo - Henrique N. Calandra e Sergio R. do Amaral Gurgel
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terça-feira, 23 de janeiro de 2018
Judiciário contra o Pais
Liminar de um juiz sobre Metrô em SP e decisão de Cármen Lúcia expressam surto reacionário do Judiciário contra o país
Esquerdistas
gostam de pensar que a história tem um sentido e uma espécie de razão
profunda. Na teoria perturbada dessa gente, as consciências caminham
para um despertar que nos conduz à justiça social. Vocês podem imaginar
que é difícil todo mundo acordar ao mesmo tempo, certo? Também seria
inviável que aqueles que já receberam a revelação ficassem esperando
outros, ainda embebidos de sono. Então os esquerdistas têm a fórmula: a
vanguarda revolucionária. Quem levantou mais cedo da opressão lidera a
luta. É assim que se veem, por exemplo, um João Pedro Stedile ou um
Guilherme Boulos.
Obviamente,
tenho desprezo intelectual por essa bobajada. A história não tem
sentido nenhum. Vanguardas revolucionárias, quando realmente poderosas e
disruptivas, só provocam destruição e morte. As sociedades avançam por
intermédio de reformas, de mudanças contínuas e paulatinas. E ainda:
também podem passar por momentos de recuo, de retrocesso, de revolta
reacionária. Ainda que pareça o contrário, estamos no meio de um
movimento dessa natureza. Assistimos a correntes ideológicas as mais
díspares, que querem coisas as mais distintas, a endossar procedimentos
que, a rigor, não são úteis nem à esquerda nem à direita ideológicas:
apenas são nefastas para a democracia.
Querem
ver? O juiz Adriano Laroca, 12ª Vara da Fazenda Pública, tentou impedir o
leilão de concessão de duas linhas do Metrô em São Paulo. Ele cismou de
fazer uma conta que juntava num mesmo saco de gatos o investimento em
infraestrutura feito pelo Estado e o valor de concessão da gestão da
linha. Trata-se de um exotismo, de absurdo ímpar. Mas os dias nos dizem
que os juízes não devem se contentar com o papel que lhes reservam a
Constituição e as leis. Há uma sede de protagonismo no Judiciário, que,
então, deveria corrigir por sua conta o que os outros Poderes se
negariam a fazer. No caso do doutor Laroca, a esquerda aplaude. Suas
decisões costumam ser do gosto dos vermelhos, em especial da turma do
PSOL.
Ele já
negou a reintegração de posse do prédio da Reitoria da USP, que havia
sido invadido por meia-dúzia de extremistas de esquerda na base da
marreta e do pé-de-cabra. Argumento: “se é prédio público e está sendo
ocupado pelo público…” Ocorre que o público da USP é constituído, num
primeiro momento, de 100 mil estudantes, 15 mil funcionários e mais de 5
mil professores. Na verdade, o público da universidade são os mais de
40 milhões de paulistas que sustentam a gigante com dinheiro público.
Doutor Laroca reduzia essa multidão a meia-dúzia de militantes que
resolvera, como é mesmo?, fazer história com as próprias mãos.
Na esfera
federal, Cármen Lúcia, presidente do Supremo, resolveu dar um pé
traseiro de outro tribunal superior, o STJ, que havia cassado a liminar
que impedia a posse de Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho. Os
motivos alegados para o impedimento não tocavam na questão
Constitucional, e, por esse motivo, ao se apelar à terceira instância, o
governo o fez batendo à porta do Superior Tribunal de Justiça, como é
natural. Mas a tal associação que quer impedir a posse da deputada foi
pedir socorro à presidente do Supremo, que não se fez de rogada. Ela
cassou a decisão do STJ, manteve a liminar a disse esperar mais
elementos. Quais?
Que parte do Inciso I do Artigo 84 da Constituição a senhora Cármen Lúcia não entendeu? Lá está escrito:
“Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I – nomear e exonerar os Ministros de Estado”
I – nomear e exonerar os Ministros de Estado”
[outro artigo de dificil entendimento, desde o primeiro magistrado a impedir o presidente da República de governar, é o artigo 87, caput, da CF, que dispõe:
"Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores
de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos."
Gostem ou não, a deputada Cristiane Brasil preenche o requisito constitucional.]
Ao
contrário do que andam a supor alguns apressadinhos, esse ativismo
judicial, que busca, em tese, afinar a Justiça com a voz a das ruas e
dos movimentos organizados em defesa da suposta moralidade pública,
corresponde a um recuo na qualidade da democracia. O equilíbrio entre os
Poderes está sendo rompido, e se abre a vereda para a crise
institucional. Com a ajuda da senhora Cármen Lúcia. Lamentável!
Blog do Reinaldo Azevedo
LEIA TAMBÉM: PELA ORDEM: membros do Judiciário se colocam hoje como a vanguarda de um retrocesso que conduz o Brasil à desordem
País vive sob o impacto da marcha da
irresponsabilidade. Infelizmente, duas instâncias do Estado concentram
hoje os atos mais atrabiliários, que agridem a ordem democrática:
Ministério Público Federal e Judiciário.
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