A deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) pediu a revogação da
decisão liminar (provisória) da presidente do Supremo Tribunal Federal
(STF), ministra Cármen Lúcia, que suspendeu a posse dela como ministra
do Trabalho. A defesa da parlamentar negou que a condenação por dívidas
trabalhistas inviabilize que ela assuma o cargo e defendeu a competência
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para julgar o caso.
No documento protocolado no STF, Cristiane
apresenta seu currículo e classifica a ação que originou o processo como
“oportunista e cavilosa”. Em manifestação enviada a Cármen, nesta
quarta-feira, 31, a defesa diz que a decisão do vice-presidente do STJ,
Humberto Martins, a favor da deputada é “irrepreensível e incensurável”. Os advogados da deputada defendem que a
competência do STJ deve ser reconhecida, sob pena de haver “completa
subversão do sistema de competências constitucionais”. Para a defesa, a
primeira instância não poderia ter dado a decisão porque o ato “viola
flagrantemente o princípio da separação dos poderes”.
Cristiane Brasil afirma que preenche “de maneira clara e
inequívoca” os requisitos previstos pela Constituição para ocupar o
cargo, citando que a Constituição Federal determina que “os ministros de
Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de 21 anos e no
exercício dos direitos políticos”. A petebista também reforça que “não há
qualquer violação ao princípio da moralidade”, como alegam os advogados
que entraram com a ação contra ela. A defesa de Cristiane se manifestou
no processo que já tramita no STF. Neste caso, a Procuradoria-Geral da
República (PGR) se posicionou a favor de que o STF analise os recursos
que contestam a nomeação.
Já a Advocacia-Geral da União (AGU) se
posicionou pela competência do STJ. O ministro Humberto Martins,
respondendo a um pedido de Cármen, prestou esclarecimentos sobre sua
decisão que liberou a posse da deputada e também defendeu que o STJ deve
julgar o caso. Após ser escolhida pelo presidente Michel
Temer para assumir o Ministério do Trabalho, no início do ano, a Justiça
Federal em Niterói suspendeu a nomeação de Cristiane em caráter liminar
(provisório). Depois de perder vários recursos, a Advocacia-Geral da
União (AGU) venceu no STJ, mas a posse foi suspensa novamente por
Cármen, que questionou a competência da Corte para analisar o caso.
Uma decisão definitiva pode ser tomada de
forma monocrática por Cármen Lúcia ou levada diretamente ao plenário da
Corte. Cristiane Brasil passou a ter sua nomeação questionada e a
enfrentar o imbróglio na Justiça após a divulgação das notícias de que
foi condenada a pagar R$ 60 mil por dívidas trabalhistas a um motorista
que trabalhava sem carteira assinada. Ela também fez acordo com outro
profissional, pagando R$ 14 mil para evitar nova condenação.
IstoÉ
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quarta-feira, 31 de janeiro de 2018
Cristiane Brasil pede revogação de decisão de Cármen Lúcia que suspendeu posse
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