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sexta-feira, 2 de dezembro de 2022

GHSTF - Restrições a operações policiais [determinadas pelo STF] intensificam treinamento tático de traficantes no RJ

DefesaNet 

Decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringiram operações das forças de segurança nas favelas do Rio de Janeiro não apenas têm contribuído para o fortalecimento e a expansão dos territórios dominados por facções criminosas no estado, principalmente pela instalação de centenas de novas barricadas para impedir o avanço de viaturas, mas também aumentado a frequência dos treinamentos com táticas de guerrilha feitos pelos traficantes.


Traficantes do Comando Vermelho, maior facção do Rio de Janeiro, posam com fuzis e roupas camufladas para incursões na mata| Foto: Reprodução

Fontes das polícias estaduais e especialistas em segurança pública ouvidos pela reportagem apontam que quase dois anos e meio após as medidas entrarem em vigor, tais exercícios, em geral conduzidos por ex-militares que vendem conhecimento ao crime organizado e, ocasionalmente, por ex-guerrilheiros que moram nas comunidades, têm sido uma realidade ainda mais frequente.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, chamada “ADPF das Favelas”, foi ajuizada no STF em novembro de 2019 pelo PSB. Desde junho de 2020, medidas restritivas às ações policiais passaram a ser estabelecidas pelos ministros sob provocação de partidos de esquerda e ONGs ligadas a direitos humanos. Ao menos uma dessas ONGs, aliás, tem ligações estreitas com lideranças do crime organizado.

Como já mostrado pela Gazeta do Povo, desde que as restrições passaram a valer, lideranças do narcotráfico no estado têm encontrado mais facilidade para fortalecer e ampliar suas posições; aumentar seus arsenais de guerra e até mesmo receber traficantes de outros estados, que agora percebem os morros fluminenses como locais seguros para permanecerem impunes enquanto comandam o crime em seus estados de origem.

Exercícios militares como os executados no vídeo abaixo
, registrado em abril deste ano na favela da Maré, não são algo novo. Desde o final da década de 1990, ex-guerrilheiros que fugiram da Guerra Civil Angolana, ocorrida entre 1975 e 2002, passaram a ser identificados pelas forças policiais atuando em combates junto às facções que dominam os morros fluminenses.


 Traficantes treinam catárticas de guerrilha em favelas do Rio de Janeiro

Os veteranos de guerra, treinados por Rússia e Cuba, possuíam experiência em operações especiais, comandos, táticas de guerrilha, guerra na selva, operações em montanhas, tiro de precisão, bombas e demais artefatos explosivos. Além disso, o idioma padrão de Angola é o português, o que facilitava a comunicação com os traficantes.

Em 2006, o delegado Delcir Teixeira, na época superintendente da Polícia Federal (PF) no Rio de Janeiro, declarou que investigações haviam concluído queum grupo de angolanos, refugiados de guerra, estava adestrando traficantes da Maré em táticas de guerrilha” desde o final da década de 90. Essa integração entre ex-guerrilheiros e traficantes fluminenses foi uma virada de chave para a forma como o crime organizado passou a combater forças policiais e facções rivais.

Como explica o coronel da Polícia Militar do Rio de Janeiro (PMERJ) Fábio Cajueiro, que é ex-comandante de operações especiais, até hoje centenas de veteranos de guerra angolanos permanecem nessas comunidades, mas grande parte dos treinamentos é ministrada, atualmente, por ex-militares, dispensados do serviço, sem remuneração, que são recrutados pelas facções para oferecer conhecimento e treinamentos.   “A ADPF 635, ao dificultar a ação das forças da lei e da ordem, torna mais fácil o treinamento da narcoguerrilha e também o fortalecimento das facções em termos de equipamentos, construções e barricadas”, explica o coronel.

“Devido ao aumento do poder de fogo, precisão e treinamento dos traficantes, as forças policiais operam com mais dificuldade e com progressão mais lenta e segura no terreno, via de regra evitando operações noturnas e confrontos sem veículos blindados e helicópteros”.
A restrição a operações noturnas e ao uso de helicópteros nas incursões fazem parte das medidas determinadas pelo STF.

Alessandro Visacro, analista de segurança e defesa e autor do livro Guerra irregular: Terrorismo, guerrilha e movimentos de resistência ao longo da história, explica que não apenas o conjunto de táticas, técnicas e procedimentos de combate tem evoluído nos últimos anos, mas também o arsenal e os sistemas e mecanismos de defesa que os criminosos usam para defender seus territórios contra as forças de segurança e outras facções.

Para ele, as medidas impostas pelo STF têm impacto bastante negativo na segurança pública do estado, já que permitem que as facções que dominam as comunidades avancem na edificação de espaços segregados, isto é, áreas não governadas pelo Estado. “A partir daí vão sendo instituídos verdadeiros enclaves de 'microssoberania', protetorados urbanos sem lei, espaços anárquicos, áreas não governadas no interior do estado. Isso adquire características típicas de guerrilha. E quando observamos esses treinamentos, é uma demonstração clara da capacidade que esses atores têm para perseguir seus objetivos estratégicos”, explica o especialista.

“Quando se cria essa série de restrições para o ingresso do poder coercitivo do Estado dentro das comunidades, isso só ajuda na construção desses enclaves de 'microssoberania'. O Estado não consegue impor seu sistema normativo, o que fortalece o poder dos criminosos dentro desses enclaves. Isso não vai parar, vai continuar evoluindo”, alerta Visacro.

Mudança na política de combate ao crime no RJ é improvável no curto prazo
Diante do fortalecimento do crime organizado no Rio de Janeiro, na avaliação das fontes ouvidas pela Gazeta do Povo, é necessária a revisão de políticas de tolerância à criminalidade, a mudança de postura do Judiciário e o fortalecimento das instituições policiais para fazer frente aos avanços do crime organizado nos últimos anos.

“O que deve ser feito é modificar a legislação, tornando-a mais dura, moderna e não permissiva e reduzir o garantismo jurídico e o laxismo penal, aponta o coronel da PMERJ. A respeito de melhor estruturação às instituições policiais, Cajueiro cita a necessidade de investir em meios de deslocamento modernos, suficientes e adequados; implementar seleção e treinamento com parâmetros altos; ajustar escalas de serviço; proporcionar boa remuneração e oferecer carga de trabalho humanizada.

Apesar da mencionada necessidade de mudanças de postura quanto ao combate à criminalidade no estado, ministros do STF não dão sinais de reversão das medidas implementadas, e parte deles, como o relator Edson Fachin, costuma manifestar simpatia ao fim das operações policiais em declarações públicas.

No poder Executivo, a plataforma política do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), segue a mesma linha. O próprio Partido dos Trabalhadores (PT) figura como amicus curiae (amigo da Corte) na ADPF 635 e endossou o pedido de diversas restrições a operações policiais em comunidades no Rio de Janeiro.[FATO: bandido e partido de bandido, assim como, apoiadores de bandidos são todos bandidos.]

Durante o Encontro Nacional de Direitos Humanos do partido, realizado em dezembro de 2021, o setorial aprovou diversas sugestões para serem aplicadas caso Lula vencesse as eleições. [ADIANTE, em itálico vermelho,  APRESENTAMOS AS PROPOSTAS DO PT = Dentre as propostas, validadas na reunião do Coletivo Nacional em fevereiro deste ano, consta, por exemplo, desmilitarização das polícias, descriminalização das drogas e fim da “guerra às drogas” – termo comumente usado por políticos e partidos de esquerda para defender a redução de operações policiais de enfrentamento ao narcotráfico. FICA CLARO AS RAZÕES PELAS QUAIS LULA NÃO COMENTA NADA SOBRE SEU 'PLANO DE GOVERNO.]

No plano parcial de governo divulgado pela campanha de Lula há menção à substituição do “atual modelo bélico de combate ao tráfico” por “estratégias de enfrentamento e desarticulação das organizações criminosas e fortalecimento da investigação e da inteligência”. Vale reforçar que toda operação policial é indissociável do aparato de inteligência.

Apesar disso, no atual cenário do estado com 1,4 mil comunidades dominadas pelo crime organizado e 56,6 mil criminosos em liberdade portando armas de fogo de grosso calibre segundo dados de 2020 da Polícia Civil –, inevitavelmente, o combate bélico é uma realidade nas operações em que há resistência armada.

O governador reeleito do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), é favorável ao retorno das operações no estado. Em março deste ano, Castro chegou a dizer que, em decorrência das medidas implementadas pelo STF, a região dos complexos havia se tornado “hotel de luxo” para chefes de facções criminosas de outros estados brasileiros. 

Polícia Federal x Política Rodoviária Federal

Guerra Urbana 

Apesar disso, frente às restrições determinadas pelo Judiciário que, na prática, configuram a imposição de uma política externa de segurança pública imposta ao estado, o governo estadual pouco tem a fazer frente ao dramático avanço do crime organizado.

DefesaNet - Gabriel Sestrem


segunda-feira, 20 de maio de 2019

Superior Tribunal Militar decide que é competência dos Conselhos de Justiça julgar ex-militares

Superior Tribunal Militar decide que é competência dos Conselhos de Justiça julgar ex-militares, após a Lei 13.774/2018 

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por maioria de votos, que é competência dos conselhos de justiça – órgãos de primeira instância da Justiça Militar da União – julgar ex-militares, ou seja, réus que na prática passaram a ostentar a condição de civis.  Até o momento, havia um entendimento diverso sobre o tema na apreciação dos processos em primeira instância que tinham como réus ex-militares. Muitos dos juízes federais da Justiça Militar da União estavam interpretando que, a partir da Lei 13.774/2018, os militares que deixassem as fileiras das Forças Armadas responderiam agora na condição de civis e, por isso, teriam o juiz de carreira da Justiça Militar como responsável pela condução do processo e do julgamento e não mais os conselhos de justiça.

A decisão fixa jurisprudência sobre a aplicação da Lei 13.774/2018, publicada no fim do ano passado, que determina que a competência para o julgamento de civis é do juiz monocrático (juiz togado) e não mais dos conselhos de justiça, formados pelo juiz de carreira e mais quatro oficiais das Forças Armadas.  Nesta tarde, no julgamento do Recurso em Sentido Estrito nº 7000198-61.2019.7.00.0000, venceu o entendimento de que apenas aquele que à época do cometimento do crime era civil deve ser julgado pelo juiz monocrático, como prevê a nova legislação aprovada ano passado, excluídos dessa regra os ex-militares.

A ação julgada foi um Recurso em Sentido Estrito impetrado pelo Ministério Público Militar (MPM) contra a decisão do juiz federal substituto da 2ª Auditoria da 3ª CJM (Bagé-RS), que deixou de convocar o Conselho Permanente de Justiça para processar um ex-militar denunciado por uso de entorpecentes (artigo 290 do Código Penal Militar), por entender que ele se enquadrava na condição de civil e que, por força da Lei 13.774/2018, deveria ser julgado monocraticamente pelo próprio juiz.
Em sua decisão o juiz destacou que “a lei afastou qualquer hipótese de submeter réus que não mais integram as fileiras militares ao processo e julgamento por militares dos Conselhos”. “E nesse caso, por conseguinte, ao Juiz Federal caberia processar e julgar, além dos civis que nunca foram militares, também os ex-militares, que ingressam nessa condição, como já está estampado no inciso I-B, do art. 30, da mesma lei”, declarou.

Ao apreciar o recurso no STM, a relatora do processo, ministra Maria Elizabeth Rocha, lembrou que o objetivo do novo diploma legal foi determinar que o civil que tenha cometido crime militar não mais fosse julgado por um conselho mas por um único juiz, aprovado por concurso público de provas e títulos. A ministra explicou que tal inovação se deve ao fato de não estar “o civil sujeito aos regramentos da caserna”.Segundo a magistrada, tal previsão guarda perfeita consonância com princípios constitucionais como o juiz natural, a proporcionalidade, a razoabilidade, a economicidade, a celeridade processual e a isonomia.
“Por certo, o jus puniendi sobre os civis fundamenta-se em princípios diversos dos submetidos aos militares, pelo que devem ser julgados, somente, pelo juiz togado”, explicou. “Em que pese à novel redação da Lei de Organização Judiciária Militar, entendo que a mencionada alteração normativa refere-se, tão somente, aos réus que ostentavam desde sempre a condição de civil”.

Crime cometido por militar
Em seguida, a ministra descreveu as especificidades do crime de uso de drogas, que era objeto do recurso e que ocorreu antes da sanção da nova lei e enquanto o réu ainda era militar, sendo por isso necessário convocar o Conselho Permanente de Justiça.
Ela lembrou também que a formação mista do conselho um juiz de carreira e quatro oficiais militares – foi consagrada "à vista das peculiaridades da vida na caserna, daí, mister mesclar a experiência dos juízes leigos com o saber jurídico dos togados, preservando, desse modo, os postulados tão caros à vida no aquartelamento”.

No seu voto, a magistrada esclareceu que se aplica, por analogia, ao processo penal a regra do artigo 43 do novo Código de Processo Civil, que estabelece o princípio da perpetuatio jurisditionis. Segundo a norma, a competência deve ser determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, exceto quando houver supressão de órgão judiciário ou alteração de competência absoluta.  “Nessa lógica, o simples licenciamento do agente não possui o condão de acarretar a incompetência do Conselho Permanente de Justiça para julgar o feito, por servir de norte para a delimitação do Órgão Julgador o princípio tempus regit actum”, postulou Maria Elizabeth Rocha.

A ministra afirmou que o magistrado de primeira instância exerceu o papel de operador do direito, que é o de “interpretar as normas para melhor adequá-las à realidade fática”. No entanto, ao dar interpretação extensiva à Lei, a ministra entendeu que o juiz “acabou indo de encontro aos entendimentos desta Corte e às intenções do legislador, que evidentemente buscou readequar a questão do julgamento daqueles que sempre foram civis frente à Justiça Militar”.

A ministra concluiu seu voto declarando que a mudança legislativa não mudou o entendimento constitucional e da legislação vigente de que é o conselho de justiça o órgão competente para processar e julgar crimes militares praticados por militares, mesmo que mais tarde eles venham a ser licenciados da Força.

Recursos similares
Após a decisão do plenário, cerca de 20 recursos que tratavam da mesma matéria foram julgados segundo o mesmo entendimento, ou seja, o de restabelecer a competência dos conselhos de justiça para processar e julgar os réus que são ex-militares.  Entre os processos, teve destaque o Recurso em Sentido Estrito nº 7000312-97.2019.7.00.0000, cujos interessados eram os cinco militares processados pela morte, por afogamento, de três soldados, ocorrida durante exercício militar em Barueri (SP), em abril de 2017.

Após o encaminhamento do STM, todos os recursos foram remetidos para a primeira instância a fim de que sejam convocados os respectivos conselhos de justiça para o processamento e julgamento dos feitos.

 Site do STM


domingo, 10 de fevereiro de 2019

Mourão diz não participar das conversas por fim de indenização a militares e defende revisão de pagamento de indenização para ex-militares

Governo quer cancelar o pagamento de 7,4 bilhões de reais em valores retroativos para ex-militares da FAB 

[esse pagamento é injusto, imoral e ilegal e não pode ser efetuado;

o Brasil está em crise, com mais 12.000.000 de desempregado, portanto, sem condições de desperdiçar recursos públicos pagando indenizações a amotinados - da mesma forma todas as indenizações referente a anistiados políticos (o que inclui criminosos tipo Lula, Zé Dirceu, Diógenes do PT, Clemente e dezenas de outros) devem ser suspensas, procedida rigorosa auditoria e as fraudes encontradas (são centenas de fraudes,  dezenas, todas concedidas pela tal 'comissão de anistia') resultar no cancelamento imediato da anistia obtida mediante meio fraudulento e devolução dos valores recebidos.

E todos os que de alguma forma participaram das fraudes, seja na execução ou no recebimento de beneficios, devem ser processados criminalmente.

Todo ladrão do erário tem que ser punido - muitos roubando pouco produzem resultado tão nefasto quanto poucos roubando muito.]


O vice-presidente General Hamilton Mourão disse que não está participando das tratativas no governo pelo fim do pagamento de indenizações concedidas pela Comissão de Anistia para militares da Força Aérea Brasileira (FAB). Ele afirmou que soube da articulação através de reportagem publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo nesta quarta-feira, 6. “Vi hoje no jornal”, comentou.

O governo vai acionar Advocacia-Geral da União (AGU) para tentar cancelar o pagamento de 7,4 bilhões de reais em valores retroativos para ex-militares da FAB. A decisão de acionar a AGU foi tomada em conjunto por Palácio do Planalto e Comando da Aeronáutica.  Até o ano passado, a conta total envolvendo anistiados políticos chegava a 17,4 bilhões de reais. Desse valor, 9,9 bilhões de reais já foram pagos – 3,5 bilhões de reais para ex-militares da Aeronáutica, do Exército e da Marinha e 6,4 bilhões de reais para civis. Os contemplados alegam perseguição política entre 1946 e 1988. Não existe na legislação prazo final para que cidadãos requeiram a reparação.

Atualmente, 12.669 pessoas, entre civis e militares, aguardam uma decisão. Na fila, estão os ex-presidentes Dilma Rousseff e Luiz Inácio Lula da Silva. [o ex-presidente presidiário e a ex-presidente escarrada, nunca foram militares.] A ex-presidente pede 10,7 mil reais por mês, mas já há parecer contrário. O valor, quando concedido, é vitalício.

A Comissão de Anistia é formada por, no mínimo, 20 pessoas indicadas pelo governo. Até Michel Temer, a prerrogativa era do Ministério da Justiça. Já na gestão Bolsonaro, passou para a pasta da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, comandada por Damares Alves. A orientação dela é “fechar a torneira” das indenizações.

Mourão defende revisão de pagamento de indenização para ex-militares

O vice-presidente, no entanto, não está participando das tratativas sobre o cancelamento do pagamento de R$ 7,4 bilhões para ex-militares da FAB

O vice-presidente da República, Hamilton Mourão, defende a revisão do pagamento de indenizações concedidas pela Comissão de Anistia a ex-militares da Força Aérea Brasileira (FAB).
“Tem que ser estudado, porque tem casos ali que são daquela revolta dos sargentos, de 1963, que foi uma revolta aqui em Brasília por causa da elegibilidade dos praças que na época não podiam concorrer a cargos eletivos. Tomaram ministério, teve gente que morreu, veio tropa paraquedista do Rio de Janeiro para isso, tem várias histórias a respeito. Então tem que analisar para ver se era realmente o caso de entrar para aquela anistia”, avaliou Mourão.

Segundo informações da Agência Estado, governo Jair Bolsonaro vai acionar a Advocacia-Geral da união (AGU) para evitar pagamentos de indenizações que somam R$ 7,4 bilhões. A cifra corresponde a valores retroativos de decisões ocorridas nos governos dos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff.

Questionado se o cancelamento de todas as indenizações para ex-militares não seria uma medida extrema, Mourão respondeu que não possui elementos suficientes para opinar. “Eu não tenho elementos para te dar uma resposta coerente aqui de cancelar tudo ou cancelar parcialmente, tem que rever os processos. Se a AGU está entrando, óbvio que terá a defesa do outro lado. Nada ocorre unilateralmente”, respondeu o vice.

Na lista de espera das indenizações da Comissão de Anistia estão cabos, soldados e sargentos da Força Aérea Brasileira (FAB) que protagonizaram revoltas às vésperas do golpe de abril de 1964 contra o presidente João Goulart. Em 12 de maio de 1963, cerca de mil militares da Aeronáutica realizaram um encontro no Rio que surpreendeu o governo. Eles ameaçavam um movimento armado caso o Supremo Tribunal Federal impedisse a elegibilidade dos militares, o que acabou ocorrendo. Em 12 de setembro daquele ano, 630 praças da FAB bloquearam as estradas de acesso a Brasília, fecharam o aeroporto e ocuparam prédios públicos. O “Levante de Brasília” foi liderado pelo sargento da FAB Antonio Prestes de Paula, ligado ao líder trabalhista Leonel Brizola. Os revoltosos prenderam o ministro do STF Vitor Nunes Leal e o presidente interino da Câmara, Clóvis Mota. O soldado do Exército Divino Dias dos Anjos e o motorista civil Francisco Moraes foram mortos.

Em outubro de 1964, sete meses depois do golpe, o comando da Aeronáutica baixou a portaria 1.104 para limitar a progressão na carreira, estipulando um desligamento após oito anos de serviço. A partir da criação da Comissão de Anistia, os desligados da FAB ao longo do período militar começaram a pedir reparação. Num primeiro momento, a comissão indeferiu pedidos de quem foi desligado depois da portaria. O grupo passou a aceitar pedidos de quem tinha deixado à força antes da medida por entender que o ato da Aeronáutica teve caráter político e de exceção.

Estadão Conteúdo

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019

Governo quer cancelar indenização a ex-militares

Planalto considera ‘absurdo’ o pagamento de R$ 7,4 bilhões a ex-integrantes da Força Aérea Brasileira que alegam perseguição política no período de 1946 a 1988

 O governo Jair Bolsonaro vai acionar a Advocacia-Geral da União (AGU) para evitar o pagamento de indenizações concedidas pela Comissão de Anistia a ex-militares da Força Aérea Brasileira (FAB), que somam R$ 7,4 bilhões. A cifra corresponde a valores retroativos de decisões ocorridas nos governos dos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff. A decisão de acionar a AGU foi tomada em conjunto pelo Palácio do Planalto e pelo comando da Aeronáutica. [tem que recorrer, analisar processo por processo, obrigar a devolver os valores recebidos e nos casos de fraude (a quase totalidade) os beneficiários e os membros da 'comissão de anistia' devem responder criminalmente.

O certo mesmo é rever TODOS os processos que beneficiem criminosos, bandidos, incluindo ex-comunistas, guerrilheiros e terroristas - tem sentido um bandido como o Diógenes do PT ter sido indenizado e pensionato? outro assassino como o tal de 'clemente' também recfeber do governo benesses pelos crimes que cometeu? um porco como o Lamarca ter sido beneficiado até com promoção?

O Lula que perdeu o dedo em suposto acidente de trabalhado ter também sido indenizado pela 'comissão de anistia'.

Todos os valores recebidos tem que ser devolvidos e os beneficiários e seus cúmplices responsabilizados criminalmente.]

Até o ano passado, a conta total envolvendo anistiados políticos chegava a R$ 17,4 bilhões. Desse valor, R$ 9,9 bilhões já foram pagos R$ 3,5 bilhões para ex-militares da Aeronáutica, do Exército e da Marinha e R$ 6,4 bilhões para civis. Os contemplados alegam perseguição política entre 1946 e 1988.  Não existe na legislação prazo final para que cidadãos requeiram a reparação – o que significa que a conta nunca fecha. Atualmente, 12.669 pessoas, entre civis e militares, aguardam uma decisão. Na fila, estão Dilma e Lula. A presidente cassada pede R$ 10,7 mil por mês, mas já há parecer contrário. O valor, quando concedido, é vitalício.  


Tanques do Exército protegem Brasília em 1963 durante levante de militares Foto: ACERVO ESTADÃO-12/9/1963

Praças
A cúpula das Forças Armadas e o núcleo dos ministros militares do governo Bolsonaro consideram “absurdo” o pagamento de indenizações aos ex-integrantes da FAB. Um brigadeiro disse ao Estado que a maioria dos pedidos de indenização é “indevida” e que muitos praças aproveitaram a política de reparação em benefício próprio. Um ministro de origem militar afirmou que, para evitar o pagamento bilionário, o governo decidiu recorrer ao caminho “político”, além de tentar sensibilizar a opinião pública para o que ele considera uma “roubalheira” dos cofres públicos.  Em conversas reservadas, o mesmo ministro avaliou que, no começo dos trabalhos da Comissão de Anistia, as indenizações foram justas, mas logo teria começado uma série de benefícios sem fundamento histórico. Virou uma “indústria”, de acordo com ele. 
Procurada, a assessoria de imprensa da FAB informou que aguarda a chegada oficial da notificação dos pedidos de indenização para definir uma “linha de ação”. 

Pedidos
 Em 2018, a Comissão de Anistia recebeu 650 novos processos, de um total de quase 77.931 apresentados desde 2002. Apenas 48 requerimentos foram deferidos no ano passado – a menor quantidade da série histórica. O auge ocorreu na “era PT”, logo após a posse de Lula, que, como ex-líder sindical, recebe aposentadoria de anistiado pelo INSS de cerca de R$ 6 mil. 

De 2003 a 2010, o governo Lula concedeu 33.915 anistias. A gestão Dilma deferiu 4.264 anistias para civis e militares. Já a administração Temer liberou 442 pedidos de indenização.  Ex-ministro da Justiça do governo Lula, Tarso Genro rechaçou haver uma “farra” nas indenizações. “O valor deve ter sido destinado a milhares de pessoas atingidas pelas decisões de ‘exceção’ dos governos de fato oriundos do regime militar. Até o momento que acompanhei, estavam sendo pagas a quem de direito”, disse.

Lista reúne integrantes do ‘Levante de Brasília’ 

Na lista de espera das indenizações da Comissão de Anistia estão cabos, soldados e sargentos da Força Aérea Brasileira (FAB) que protagonizaram revoltas às vésperas do golpe de abril de 1964 contra o presidente João Goulart. Em 12 de maio de 1963, cerca de mil militares da Aeronáutica realizaram um encontro no Rio que surpreendeu o governo. Eles ameaçavam um movimento armado caso o Supremo Tribunal Federal impedisse a elegibilidade dos militares, o que acabou ocorrendo. 

Em 12 de setembro daquele ano, 630 praças da FAB bloquearam as estradas de acesso a Brasília, fecharam o aeroporto e ocuparam prédios públicos. O “Levante de Brasília” foi liderado pelo sargento da FAB Antonio Prestes de Paula, ligado ao líder trabalhista Leonel Brizola. Os revoltosos prenderam o ministro do STF Vitor Nunes Leal e o presidente interino da Câmara, Clóvis Mota. O soldado do Exército Divino Dias dos Anjos e o motorista civil Francisco Moraes foram mortos. 

Saiba mais sobre outra falcatrua de Lula e Dilma

Em outubro de 1964, sete meses depois do golpe, o comando da Aeronáutica baixou a portaria 1.104 para limitar a progressão na carreira, estipulando um desligamento após oito anos de serviço. A partir da criação da Comissão de Anistia, os desligados da FAB ao longo do período militar começaram a pedir reparação. Num primeiro momento, a comissão indeferiu pedidos de quem foi desligado depois da portaria. O grupo passou a aceitar pedidos de quem tinha deixado a força antes da medida por entender que o ato da Aeronáutica teve caráter político e de exceção

O Estado de S. Paulo