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quarta-feira, 28 de março de 2018

Contradições e perigos

O juiz Sérgio Moro deu ao Roda Viva o dado definitivo sobre a importância de se manter o cumprimento da pena após a condenação em segunda instância. Desde 2016, só na 13ª Vara Federal em Curitiba, houve 114 execuções de pena por esse motivo. 

Desses, 12 são da Lava-Jato. Os outros 102 foram de “peculatos milionários” e também “traficantes, pedófilos, doleiros”. Será que o STF quer soltar todos eles? Quando, depois da Semana Santa, os ministros do STF se reunirem para decidir sobre o habeas corpus para o ex-presidente Lula, precisam ter em mente o que farão com todos os inúmeros condenados que, pelos crimes mais diversos, estão cumprindo pena no país. Porque o impressionante número de 114, em menos de dois anos, se refere apenas à 13ª Vara Federal.

Quantos são os condenados na mesma situação no resto do país? O habeas corpus para Lula pode ter fundamento e, se for o caso, que eles o expliquem. Mas se suspenderem o cumprimento da pena após o julgamento colegiado do mérito terão aberto o caminho da impunidade. De todo o tipo de criminoso. Do político corrupto, do funcionário público que desviou dinheiro público, do traficante, do doleiro, do pedófilo e do assassino.

O país voltará da Páscoa para a semana em que o STF ficará de frente com as suas contradições, de ter dado um salvo-conduto ao ex-presidente contra suas próprias súmulas e entendimentos. Há situações difíceis de explicar, como a decisão de ontem na 2ª Turma que favoreceu o senador Romero Jucá. Os ministros disseram que a denúncia de que houve doação ilegal do grupo Gerdau a Jucá é fraca e, claro, diante disso a decisão certa foi a que tomaram. Mas sobre o senador pairam tantas dúvidas que seu sonho, como ele bem a expressou, é de parar a Lava-Jato.

Depois da Páscoa haverá também a troca de ministérios. É preciso, em ano eleitoral, blindar o Ministério da Fazenda contra a pressão de políticos. Por isso, neste momento, a maior virtude de um possível ocupante do posto é ser criticado pelos políticos. É o que acontece com o secretário executivo Eduardo Guardia e o secretário de Acompanhamento Econômico, Mansueto de Almeida. No BNDES, também haverá novo presidente.

A Fazenda tem a chave do cofre de um país que está em crônica crise fiscal. No BNDES estão os empréstimos subsidiados. Os dois terão seus atuais ocupantes saindo para possíveis candidaturas presidenciais. A escolha terá que ser a mais técnica possível, e de pessoa que não se submeta a acertos políticos nas decisões do Ministério. Do contrário, a pouca melhora na economia pode retroceder.  Pessoas que ocupam esses cargos deveriam seguir, por bom senso, outra regra de desincompatibilização, mesmo que não escrita. Não é compatível estar nesses postos-chave e negociar uma candidatura. Um trabalho contamina o outro. Quem tem pretensão político-eleitoral simplesmente não pode continuar sendo ministro da Fazenda ou presidente do BNDES. Rabello de Castro anunciou que fará hoje em coletiva o anúncio da sua saída: está usando a estrutura do banco como palanque até na saída. Meirelles ainda continuará no cargo até a semana que vem.

A economia chega ao início do tempo de maior tensão político-eleitoral com vários ganhos, e um deles foi explicado ontem na Ata do Copom. Como a inflação está abaixo do previsto, foi de 0,96% no primeiro trimestre, os juros que caíram para 6,5% devem cair mais na próxima reunião. Além disso, a recuperação econômica está muito devagar, o pouco aumento do emprego ocorre no postos do mercado informal. Diante disso, a Selic será cortada pelo menos mais uma vez.

Mas há um imenso rombo fiscal ainda não coberto. Uma das previsões do ano era a privatização da Eletrobras. Ontem a estatal divulgou mais um resultado negativo. Desde a desastrosa MP 579, de 2012, já são R$ 29 bilhões de prejuízo. Se ela não for privatizada, precisará de aporte do governo. Numa situação fiscal tão frágil, se um candidato com ideias populistas avançar nas intenções de voto, ou se a área econômica passar a tomar decisões de ampliação de gastos para alavancar a candidatura oficial — seja Meirelles, seja o presidente Temer — o quadro econômico pode piorar fortemente. O país está assim, nesse fio da navalha, em todos os lados.

Miriam Leitão - O Globo

 

quinta-feira, 22 de março de 2018

Em clima tenso, STF julga habeas corpus de Lula

Começou há poucos minutos a sessão do Supremo Tribunal Federal que realizará o julgamento do habeas corpus preventivo apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A análise pelo plenário da Corte poderá definir se o petista será ou não preso nos próximos dias, após condenação na segunda instância da Justiça Federal a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP).

No momento, os ministros estão concluindo a votação sobre outro tema, a proibição de doações ocultas a campanhas políticas. Nove ministros já votaram pela proibição das doações e faltam apenas os votos da presidente do STF, Cármen Lúcia, e do ministro Celso de Mello. Após a conclusão de votação deste tema, os ministros passarão ao julgamento do habeas corpus de Lula. No momento, o ministro Celso de Mello lê seu voto.

Entenda o processo
O agendamento no Supremo ocorreu no mesmo dia em que o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) marcou para a próxima segunda-feira, em Porto Alegre, a análise do recurso da defesa do ex-presidente. Se o chamado embargo de declaração à sentença de condenação apresentado pelos advogados for rejeitado por unanimidade pelos desembargadores da Oitava Turma do TRF-4, o petista poderá ter a prisão decretada.

Cármen pautou o habeas corpus após muita pressão de ministros da própria Corte, de petistas e de entidades da advocacia. Foi no início da sessão plenária de ontem que a presidente do STF anunciou o julgamento do habeas corpus. O pedido da defesa do ex-presidente, liberado pelo relator Edson Fachin em fevereiro, questiona a jurisprudência do Supremo que permite a prisão após condenação em segunda instância – definida em outubro de 2016, em julgamento por 6 votos a 5.

O cenário no Supremo, no entanto, não é tão favorável a uma decisão que beneficie o ex-presidente. Há cinco ministros defendendo o entendimento de que condenados em segunda instância podem ser presos, sem aguardar demais recursos. São eles: Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin – que já negou duas vezes o pedido de Lula. São contra a prisão em segunda instância Celso de Mello, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

VOTO DE ROSA WEBER É INCÓGNITA
A expectativa no tribunal é de que o desempate fique com a ministra Rosa Weber, que tem rejeitado praticamente todos os habeas corpus em situação semelhante à de Lula. O voto da ministra, extremamente fechada, é considerado uma incógnita, porque ela tem uma posição pessoal favorável a aguardar o esgotamento de todos os recursos. Mas, na prática, tem respeitado a jurisprudência definida em três julgamentos da Corte em 2016. As chances da defesa de Lula seriam maiores se fossem julgadas primeiro as ações de relatoria do ministro Marco Aurélio que tratam do tema de maneira abrangente, para todos os casos. Como o julgamento do habeas corpus de Lula não alterará a jurisprudência, a avaliação nos bastidores do STF é de que Rosa Weber tenderia a rejeitar mais este pedido de liberdade.

Marco Aurélio cogitou na sessão ontem pedir uma questão de ordem para pautar a análise das ações, mas desistiu com a decisão de Cármen de colocar o habeas corpus em julgamento.  “Rompeu-se esse impasse que se estava criando e vamos julgar o habeas corpus. Eu espero que seja um julgamento justo”, disse o advogado de Lula, Sepúlveda Pertence, que foi ministro e presidente do Supremo.

No TRF-4, a sessão que vai analisar o embargo de Lula não terá transmissão nem de áudio nem de vídeo. Segundo o tribunal, se a decisão sobre o recurso for unânime, a ata será encaminhada ao juiz Sérgio Moro, em Curitiba, para a determinação do início da execução penal. Cabe ao magistrado do primeiro grau expedir mandados. “Não tenho (medo de ser preso)”, voltou a afirmar ontem Lula, à rádio Imembuí, de Santa Maria (RS).

PERGUNTAS & RESPOSTAS
1. O que será julgado na sessão do Supremo de hoje?
Um habeas corpus ajuizado pela defesa de Lula para evitar que ele seja preso após a análise dos recursos no TRF-4 contra a condenação na Lava Jato. O TRF marcou para segunda-feira o julgamento do recurso do petista.
2. Qual o efeito da decisão do plenário do Supremo?
Se o habeas corpus for acolhido, Lula não poderá ser preso mesmo se o TRF-4 negar o recurso do petista. Se o habeas corpus for negado, vale decisão do STF de 2016 que permite a execução da pena após condenação em segunda instância.
3. A análise do HC de Lula valerá para outros casos?
Não. Um habeas corpus não altera a tese definida em 2016. A revisão do entendimento depende de novo julgamento no plenário de duas ações sob relatoria de Marco Aurélio Mello – para isso, é preciso que Cármen Lúcia decida pautá-las.
4. Como ficam as ações sob relatoria de Marco Aurélio?
Essas ações, que tratam da possibilidade de prisão após segunda instância, dependem de a presidente da Corte pautar no plenário. Cármen Lúcia, porém, negou ontem pedido de advogados para marcar o julgamento das ações.

IstoÉ
 

terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

Alexandre de Moraes vota hoje 2 casos que remetem ao cumprimento da pena depois da condenação em segunda instância

O ministro Alexandre de Moraes, presidente da Primeira Turma do Supremo, pautou para esta terça dois votos que estão gerando frisson antes mesmo de serem conhecidos. E é fácil saber por quê. Um deles diz respeito a um prefeito condenado em 2009, pelo TRF-4, a cinco anos de cadeia. A pena vai prescrever no mês que vem, e o Ministério Público Federal pede a sua execução. No outro caso, o ministro dá seu voto sobre liminar concedida por Marco Aurélio, que impediu a prisão de um indivíduo condenado a cinco anos e meio. Nesse caso, a sentença já foi confirmada pelo STJ, mas ainda cabe recurso.

Vamos lá. Será a Primeira Turma a decidir o destino de ambos, e qualquer que seja o resultado, este dirá respeito apenas aos dois. Então por que o diz-que-diz-que? Em 2016, por 6 a 5, o tribunal reafirmou jurisprudência no julgamento do Recurso Extraordinário 964246, autorizando a execução da pena depois da condenação em segunda instância, isto é, por um Tribunal Regional Federal ou por um Tribunal de Justiça. Lê-se no acórdão: “Em regime de repercussão geral, fica reafirmada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pela Constituição.”

Vamos traduzir: a expressão “repercussão geral” quer dizer os tribunais inferiores se vinculam à decisão tomada pelo STF. A votação da Primeira Turma, nesta terça, não tem esse caráter. O caso diz respeito apenas aos dois condenados.

Vamos relembrar sempre qual é o ponto. O Inciso LVII do Artigo 5º da Constituição define o seguinte: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Já disse que não conheço trecho mais claro na Constituição do que esse. Se o sujeito não pode ser considerado culpado, como é que vai cumprir pena? Aquele caso de 2016 foi relatado por Teori Zavascki. Com todo respeito que merece sua memória, ele recorreu a uma falácia e acabou saindo vitorioso. Qual? Lembrou que a terceira instância, STJ ou STF, não pode lidar com as chamadas “questões de fato”. Vale dizer: não se faz reexame de provas, por exemplo. Assim, por esse caminho, não se pode rever a sentença. Então, disse o ministro, que seja executada. Ocorre que restam as chamadas “questões de direito”, que podem, sim, mudar o destino de um réu, com possibilidade, ainda que remota, de absolvição. E que questões são essas? Falhas processuais, erro na aplicação da lei, tipificação penal imprópria etc.

Ainda que essas possibilidades não existissem, e elas existem, há a Constituição. Se lá está escrito que só é culpado aquele que tem sentença transitada em julgado, quando não cabe mais recurso, assim tem de ser. Goste-se ou não.

Voltemos a Moraes
Em 2016, Alexandre de Moraes ainda não era ministro. Substituiu justamente Zavascki, um dos seis votos favoráveis à antecipação da pena. Para lembrar: os outros cinco foram Joaquim Barbosa, Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Deram voto contrário Celso de Mello, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Rosa Weber.
Notem: Barbosa, a favor da antecipação, foi substituído por Edson Fachin, que tem a mesma opinião. Se, nesta terça, Moraes der um voto contra a execução antecipada da pena, vai se entender que, quando o pleno do Supremo voltar ao tema, aí para uma decisão de mérito, aquele placar de 6 a 5 pode ter-se invertido, adequando a decisão ao que está na Constituição. Mais: há quem aposte que Gilmar Mendes pode mudar seu voto.

O PT está de olho na votação. É claro que está preocupado com o risco de prisão de Lula. Mantida a atual jurisprudência do STF, ele será preso, já votou a turma do TRF-4, depois da resposta aos embargos de declaração. Mas isso não o impediria, note-se, de conseguir um habeas corpus. Será que o voto que Moraes der nesta terça será necessariamente a antecipação de seu voto de mérito? É bom lembrar que tanto na sabatina como em pronunciamentos posteriores, ele afirmou que o Supremo tinha de revisitar a questão para pacificar a jurisprudência. Enquanto isso não acontecesse, deu a entender que pode levar em conta o voto do colegiado. Assim, nada impede que, vá lá, ele vote agora de acordo com a ainda maioria e tome decisão distinta quando se julgar o mérito.

Outro voto ao qual se deve prestar atenção é o de Rosa Weber. Em 2016, ela se posicionou de forma contundente contra a execução antecipada da pena. Ocorre que, de lá para cá, a questão se misturou, por exemplo, com o que pode acontecer com Lula. Não nos esqueçamos de que o juiz Sérgio Moro foi assessor do seu gabinete. Rosa pertence hoje ao grupo que chamo “Os Quatro do Barulho”, composto ainda de Roberto Barroso (candidato a pensador da turma), Luiz Fux e Edson Fachin. Essa turma não se vexa em mandar garantias às favas em nome do que entende ser justiça. Embora ela só tenha sido nomeada em razão de suas vinculações com o PT do Rio Grande do Sul, não é impossível que mude seu voto desta feita, seguindo o trio do pega-pra-capar, como um ato de deferência a Moro e para mostrar que é independente.

Para encerrar: Cármen Lúcia, para não variar, fez muito mal em vincular essa questão da execução da pena à situação de Lula. O tema já estava posto bem antes. De fato, seria casuísmo votar alguma coisa só para beneficiar o petista. Mas também é casuísmo deixar de votá-la na presunção de que ele possa ser prejudicado, não é mesmo?

 

quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

De tombo em tombo

Lula se vê reduzido, hoje, a contar com gente que queima pneu na rua para fechar o trânsito por umas tantas horas, e diz que isso é um ato de “resistência”


Ninguém consegue ganhar uma guerra acumulando derrotas. O ex-presidente Lula começou a perder a sua guerra quando 500.000 pessoas foram há menos de três anos à Avenida Paulista, em São Paulo, protestar contra a corrupção e dizer claramente, no fim das contas, que estavam cheias dele. Cheias dele e do PT, dos seus amigos ladrões que acabaram confessando crimes de corrupção nunca vistos antes na história deste país e das desgraças que causou incluindo aí, como apoteose, essa trágica Dilma Rousseff que inventou para sentar (temporariamente, esperava ele), em sua cadeira. Lula, na ocasião, não reagiu. Achou que deveria ser um engano qualquer: como seria possível tanta gente ir à rua contra ele? Preferiu se convencer de que tudo era apenas um ajuntamento de “coxinhas” aproveitando o domingão de sol. Acreditou no Datafolha, cujas pesquisas indicavam que não havia quase ninguém na Paulista ─ parecia haver, nas fotos, mas as fotos provavelmente estavam com algum defeito. Seja como for, não quis enfrentar o problema cara a cara. Preferiu ignorar o que viu, na esperança de que aquele povo todo sumisse sozinho. Enfim: bateu em retirada ─ e assim como acontece com as derrotas, também não se pode ganhar guerras fazendo retiradas.

Lula não ganhou mais nada dali para frente. Foi perdendo uma depois da outra, e recuando a cada derrota. Pior: batia em retirada e achava que estava avançando. Confundiu o que imaginava ser uma “ofensiva política” com o que era apenas a ira do seu próprio discursório. O ex-presidente, então, mobilizava exércitos que não tinha, como o “do Stédile”. Fazia ameaças que não podia cumprir. Contava com multidões a seu favor que não existiam. Imaginava-se capaz de demitir o juiz Sérgio Moro ou de deixar o Judiciário inteiro com medo dele, e não tinha meios para fazer nenhuma das duas coisas. Chegou a supor, inclusive, que poderia ser ajudado por artistas mostrando plaquinhas contra o “golpe” no festival de cinema de Cannes ─ ou pela “opinião pública internacional”, o costumeiro rebanho de intelectuais que falam muito em inglês ou francês, mas resolvem tão pouco quanto os que falam em português

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quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

O argumento da defesa de Lula que não poderá ser usado em Atibaia




O advogado do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin Martins, usou como um dos argumentos de defesa, a afirmação de que “jamais o ex-presidente passou um dia no triplex, jamais passou uma noite".

Ele não poderá dizer o mesmo quando estiver sendo julgada ação do sítio de Atibaia, onde Lula passou inúmeros dias e noites. Mas essa contradição não importa no momento porque o processo do sítio ainda está atrasado. O importante para a defesa é ganhar este e afastar o risco de prisão e inelegibilidade durante o ano de 2018.

Neste começo de julgamento, a acusação, através do procurador regional da República, Maurício Gerun, optou por concentrar-se na explicação do que considera as provas do processo. Uma delas a de que o apartamento simples (145), que havia sido comprado pela família do ex-presidente, foi vendido, e que o triplex jamais foi posto à venda. Ou as escrituras rasuradas encontradas na Bancoop. 

Já a defesa do ex-presidente insistiu que não havia provas e explorou o fato de que a denúncia falava que a origem do dinheiro estava em três contratos da OAS com a Petrobras, e depois na sentença o juiz Sérgio Moro não sustenta essa tese. Se a origem é a Petrobras, Moro é que era o juiz natural. Se não era a Petrobras, Moro deveria ter se declarado incompetente.

Miriam Leitão, O Globo