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sábado, 26 de maio de 2018

Liminar de Moraes cassa decisões alopradas que permitiam rasgar a Carta e autoriza forças de segurança a liberar estradas e acostamentos

O governo recorreu ao Supremo com uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), com pedido de liminar, contra decisões judiciais que, por incrível que pareça, facultavam a caminhoneiros a licença para bloquear estradas.  Havia varias decisões nesse sentido:  em Santa Catarina, Goiás, São Paulo, Rio Grande do Norte, Pernambuco.  Numa decisão correta, impecável, o ministro Alexandre Moraes decidiu, em medida cautelar, que as estradas e acostamentos têm de ser liberados ao livre tráfego. Se os ditos grevistas resistirem, que entrem em ação as polícias e/ou as Forças Armadas. Adicionalmente, haverá a aplicação de multas.

A íntegra do documento está aqui
Trata-se de medida de bom senso. Trata-se de fazer cumprir a Constituição. O direito de greve e de manifestação, por óbvio, não dá a nenhuma categoria carta branca para conduzir o país ao colapso — inclusive ao colapso dos direitos essenciais. Mas, acreditem!, há quem esteja tentando acusar governo e o Supremo de autoritarismo. Quando é que um país entra em desordem econômica? Quando se perde a noção de preços relativos, e, portanto, as relações de troca vão para o diabo. No Brasil, autoridades, jornalistas, analistas, manifestantes, juízes… Boa parte dessa gente perdeu a noção de direitos relativos. Quem dispõe da força, ou julga dela dispor, pretende maximizar a sua reivindicação e impô-la ao conjunto da sociedade. E, nesse caso, quem vai para o diabo são as instituições. É impressionante!

Em sua petição, alega a Advocacia Geral da União, em nome da Presidência da República: Nesse sentido, é preciso ressaltar o compromisso democrático do arguente com a livre expressão e com o direito constitucional de livre associação e reunião, princípios fundamentais da República brasileira. Não obstante, o exercício desses direitos constitucionais não pode inviabilizar a promoção de outros direitos fundamentais de igual estatura, como o direito de propriedade, a livre circulação de pessoas, a dignidade da pessoa humana etc.
As mobilizações mencionadas já ocasionaram e provocarão Insegurança para o trânsito e para a circulação viária nas rodovias, comprometendo a segurança de todos, causando inúmeros prejuízos ao País, limitando o regular trânsito de pessoas, com capacidade de impedir a prestação dos serviços públicos
.”

Em sua decisão, escreve o ministro Alexandre de Moraes: “O direito de greve consagrado pela Constituição Federal, em seu artigo 9º, e o direito de reunião, previsto no artigo 5º, XVI, entretanto, não são absolutos e ilimitados, uma vez que encontram seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pela Carta Magna (relatividade ou convivência dos direitos fundamentais), pois as democracias modernas, garantindo a seus cidadãos uma série de direitos fundamentais que os sistemas não democráticos não consagram, pretendem, como lembra Robert Dahl, a paz e a prosperidade da Sociedade como um todo e em harmonia.
Dessa maneira, como os demais Direitos Fundamentais, os direitos de reunião e greve são relativos, não podendo ser exercícios, em uma sociedade democrática, de maneira abusiva e atentatória à proteção dos direitos e liberdades dos demais, as exigências da saúde ou moralidade, da ordem pública, a segurança nacional, a segurança pública, da defesa da ordem e prevenção do crime, e o bem-estar da sociedade (…)

Gastaria de ler uma contestação objetiva ao pedido do governo e aos argumentos do ministro vinda da pena daqueles que discordam desses postulados, que, lembra Moraes, são consagrados em todo o mundo democrático. Li, cheio de espanto, uma “análise” de Eloísa Machado de Almeida, na Folha, segundo quem “o Supremo virou avalista das ações repressivas de Temer”. [submeter uma decisão que implica em ação de comando das Forças Armadas - que estão, conforme a Constituição Federal, sob o Comando Supremo do Presidente da República  - pode parecer uma ação medrosa do presidente Temer, mas, tem lógica.
Afinal, um decreto presidencial, executando ato que constitucionalmente é da competência exclusiva do presidente da República -  foi suspenso por decisão de um juiz de primeiro grau e tal decisão foi referendada pela presidente do STF e Temer aceitou passivamente tão arbitrária agressão a sua competência constitucional (cancelamento de nomeação de ministro);
'gato escaldado tem medo de água fria', diz ditado popular, o que motivou Temer a pedir a benção suprema.] Ela é professora da FGV.

A doutora anui com a decisão exótica de juízes que vinham garantindo a ocupação das estradas. Escreve Eloísa: Para parte dos juízes federais em diferentes regiões do país, a paralisação dos caminhoneiros estaria abrangida pelo direito de manifestação e de greve sem abuso, já que estaria permitida passagens de carros, ambulâncias, garantindo o direito de ir e vir dos cidadãos. Apenas a hipótese de bloqueio total de rodovias caracterizaria um abuso. A liminar dada por Alexandre de Moraes suspende todas as decisões contrárias aos interesses do governo relativas ao protesto.”

Entendi. A partir de agora, temos a chamada “Emenda Eloísa à Constituição da República Federativa do Brasil”. Essa emenda acrescenta ao Artigo 5º da Constituição, que é cláusula pétrea, [o famigerado artigo dos DIREITOS sem a contrapartida dos DEVERES] a definição do que é “direito de ir e vir” e do que “não é abuso numa greve”. Sempre que o trânsito de pessoas, carros e ambulâncias estiver garantido, o direito de ir vir resta exercido — e, então, não há abuso do movimento paredista.
Assim, os caminhoneiros não abusam quando causam o colapso do abastecimento de alimentos; não abusam quando causam o colapso no abastecimento de remédios; não acusam quando causam o colapso no abastecimento de combustíveis; não abusam quando causam o colapso na segurança pública; não abusam quando causam o colapso nos hospitais, impedidos de fazer cirurgias por falta de oxigênio; não abusam quando causam o colapso no ensino, já que as crianças não chegam às escolas, que, por sua vez, acabarão fechadas…
Ou a doutora está brincando ou, no ímpeto de maldizer, um risco que os “analistas” sempre correm, não atentou para a bobagem que está a proclamar.
Ora, o direito de ir e vir não se exaure na possibilidade de um carro particular, ônibus de passageiro ou ambulância varar um bloqueio. E o combustível que garante a mobilidade nas cidades, professora? E os ônibus impedidos de circular por falta de óleo diesel? E os carros que não furarão bloqueio nenhum por falta de combustível, que acabará faltando às ambulâncias?

Seria exercício Massinha I do Direito Constitucional, de que a professora é especialista, demonstrar que o caminhão que obstrui a estrada cassa a totalidade do Artigo 5º da Constituição em nome do suposto direito de greve e mobilização.
Ainda que escreva pelos próximos 50 anos, dificilmente a professora produzirá outro equívoco tão monumental. Ela ainda manda ver: No julgamento sobre a Marcha da Maconha, que interdita a avenida Paulista, o Supremo reconheceu a “legitimidade, sob perspectiva estritamente constitucional, de assembleias, reuniões, marchas, passeatas ou encontros coletivos realizados em espaços públicos (ou privados)”. A greve possui uma disciplina legal mais rigorosa, mas tampouco há um julgamento sobre a abusividade da paralisação.

Com o devido respeito, estamos no terreno da pura besteira. Em nenhum momento a liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes contesta o direito à manifestação em espaços públicos. A liminar atende a uma situação de fato: o colapso causado pelos bloqueios, o que cerceia outros direitos. Talvez a professora Eloisa não saiba, mas eu lhe conto: se a paralisação continuar por mais algum tempo, o Rio fica sem água potável porque substâncias que garantem a sua potabilidade são transportadas de caminhão de São Paulo. O que o caos provocado pelos abusos dos caminhoneiros tem a ver com a marcha da turma que esta a fim de fumar um baseado? Feita a dita cuja, tudo volta ao normal — com a possível exceção dos maconheiros, sei lá eu…

Se, no terreno do direito, tal posição é indefensável, no da política, ultrapassa-se a linha do escândalo. Até porque o governo já havia negociado com os líderes grevistas, e um acordo foi celebrado. E estava sendo descumprido, numa greve que tem todas as características de um locaute, o que é proibido por lei, certo, Eloísa?
Quanto ao uso das Forças Armadas, dizer o quê? Desde que se dê nos estritos marcos constitucionais e legais, trata-se apenas, e mais uma vez, de fazer valer a tal Carta Magna, sobre a qual os caminhões tentaram passar. É claro que eu sei que a professora sabe, mas ela decidiu não lembrar em seu texto o que diz o Artigo 142: As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.”
Decidiu o ministro, literalmente: (a) AUTORIZO que sejam tomadas as medidas necessárias e suficientes, a critério das autoridades responsáveis do Poder Executivo Federal e dos Poderes Executivos Estaduais, ao resguardo da ordem no entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento que porventura venham a se posicionar em locais inapropriados nas rodovias do país;
(b) DEFIRO a aplicação das multas pleiteadas, a partir da concessão da presente decisão, e em relação ao item (iv.b) da petição inicial, estabeleço responsabilidade solidária entre os manifestantes/condutores dos veículos e seu proprietários, sejam pessoas físicas ou jurídicas.
(c) SUSPENDO os efeitos das decisões judiciais que, ao obstarem os pleitos possessórios formulados pela União, impedem a livre circulação de veículos automotores nas rodovias federais e estaduais ocupadas em todo o território nacional, inclusive nos respectivos acostamentos;
(d) SUSPENDO os efeitos das decisões judiciais que impedem a imediata reintegração de posse das rodovias federais e estaduais ocupadas em todo o território nacional, inclusive nos respectivos acostamentos.
Decisão impecável.
Só para especificar: no item b, o ministro diz deferir a aplicação das multas pleiteadas no pedido do governo. Lembro o que está na inicial: “R$ 100.00,00 (cem mil reais) por hora às entidades responsáveis por atos que culminem na indevida ocupação e interdição das vias públicas, inclusive acostamentos, por descumprimento das ordens judiciais deferidas nesta Arguição;
R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia por atos que culminem na indevida ocupação e interdição das vias públicas em questão, inclusive acostamentos, a ser cobrada de cada a ser cobrada de cada manifestante que se recuse a retirar o veículo que esteja obstruindo a via pública ou proprietário do veículo que esteja obstruindo a via pública, por descumprimento das ordens judiciais deferidas nesta Arguição.”

Bem, sempre é possível argumentar que se deve entregar as empresas de transporte de cargas — a verdadeira mão que balança o berço desse bebê-diabo — o controle do país, da Constituição e da civilização. Voto contra. Digo “sim” à liminar de Moraes e, pois, ao correto pedido encaminhado pelo governo.

Blog do Reinaldo Azevedo

LEIA TAMBÉM: PELA ORDEM! Episódio deixa uma lição: quando se fecha estrada, primeiro se desocupa, nem que seja à força, e só depois se abre negociação


sexta-feira, 4 de maio de 2018

Foro: Congresso reage à decisão do STF e quer estender medida ao Judiciário

Deputados e senadores querem levar adiante projetos que retiram o foro privilegiado das autoridades preservadas na decisão da Corte, inclusive os membros do Judiciário

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de reduzir o alcance do foro privilegiado para deputados federais e senadores provocou uma reação no Congresso, de partidos da oposição e da situação. Deputados e senadores querem levar adiante projetos que retiram o foro privilegiado das demais autoridades preservadas na decisão da Corte, inclusive os membros do Judiciário.   De acordo com cálculos do Supremo, tramitam na Corte 399 inquéritos e 86 ações penais contra autoridades - a maioria envolve parlamentares. Ainda não se sabe, porém, quantos processos devem ser remetidos para outras instâncias depois da decisão dessa quinta-feira (3/5).

O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso na Corte, admitiu que "muitas situações ficaram em aberto", o que levará o tribunal a ser provocado para responder a questionamentos que surgirem. "O foro deve ser repensado de alto a baixo. A ideia de que regime de privilégios não é bom irá se espraiar na sociedade Acho que a matéria vai voltar para cá (Supremo)", disse Barroso após a conclusão do julgamento. No Brasil, segundo estudo da Consultoria Legislativa do Senado, existem, atualmente, 38,4 mil autoridades com foro privilegiado previsto na Constituição Federal, entre as quais estão os 513 deputados e os 81 senadores atingidos pela decisão do Supremo.

A Corte concluiu o julgamento depois de dedicar cinco sessões plenárias ao assunto ao longo dos últimos 12 meses. No STF, há dúvidas sobre o impacto da decisão para outras autoridades que contam atualmente com a prerrogativa de foro. Integrantes da Corte que discordaram do voto de Barroso alertaram que o entendimento do Supremo definido ontem dará margem a múltiplas interpretações e ainda vai levantar dúvidas, já que agora caberá a cada ministro, ao analisar um processo, decidir se o caso diz respeito a crime cometido ou não em função do cargo.

Há incertezas, por exemplo, sobre a situação de políticos que trocaram de cargo ou que se reelegeram e são acusados de crime relacionado ao cargo no primeiro mandato, e não no atual. "Acho que essa é uma questão que talvez tenha de ser recolocada", disse Barroso.
Outra dúvida, colocada pelo ministro Alexandre de Moraes, é sobre o desmembramento de investigações que envolvam, no mesmo inquérito, parlamentares com foro e sem foro, a partir do novo entendimento.

Julgamento
Na sessão desta quinta, o ministro Dias Toffoli fez um ajuste no voto proferido na Quarta-feira (2) e abriu uma terceira via, propondo que a restrição do foro atingisse não apenas deputados federais e senadores, mas todas as autoridades, para qualquer tipo de crime cometido depois da diplomação ou da nomeação, quando fosse o caso. Toffoli também se posicionou contra dispositivos de constituições estaduais que prevêem foro para autoridades locais, como secretários de Estado.

O ministro Gilmar Mendes acompanhou Toffoli e não poupou críticas à tese de Barroso. "Como ficam os processos (de políticos) em caso de reeleição? E de assunção a outro cargo (políticos que trocaram cargo)? Como ficariam as medidas investigatórias e cautelares? Poderia o juiz de primeira instância quebrar o sigilo, impor medida cautelar a qualquer autoridade? Poderiam os mais de 18 mil juízes do Brasil determinarem busca e apreensão no Palácio do Planalto?", questionou Gilmar.
 
As informações são do jornal O Estado de S Paulo.
 
 
 

terça-feira, 6 de março de 2018

Moraes critica palpiteiros do setor de segurança [tem especialista demais e só atrapalham.]

Ex-secretário de Segurança do governo tucano de Geraldo Alckmin e ex-chefe da pasta da Justiça sob Michel Temer, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, está aborrecido. Deve-se a irritação do magistrado ao excesso de “palpites” sobre um tema que lhe é caro: a segurança pública. O desgosto de Moraes transbordou para as redes sociais.
“Triste vermos tantos ‘especialistas’ em segurança pública dando palpites, sem nunca ter atuado na investigação ou no processo penal”, ralhou Alexandre de Moraes no Twitter. “Não conhecem a polícia, o Ministério Público ou a Justiça, mas se sentem competentes para criticar, ignorando a dor das vítimas. Incompetência pura.”

Triste vermos tantos “especialistas” em segurança pública dando palpites, sem nunca ter atuado na investigação ou no processo penal. Não conhecem a policia, o Ministério Público ou a Justiça, mas se sentem competentes para criticar, ignorando a dor das vítimas. Incompetência pura

 [tem especialista em excesso  opinando na intervenção federal no Rio;
e os piores são aqueles que entram criticando o Governo e a Polícia e se dizem preocupados com violações dos direitos das pessoas mais pobres;

esquecem tais 'especialistas' - verdadeiros ASPONES da Segurança Pública - que o povo trabalhador, as pessoas de BEM, não estão preocupadas em ser fotografadas e investigadas; também não se preocupam se sofrem alguma restrição do direito de ir e vir.

 Tais pessoas se preocupam muito mais em serem atingidas por balas perdidas, em serem obrigadas a pagar valores mais elevados para itens básicos, por imposição dos traficantes do ou dos milicianos.

Esses especialistas aspones esquecem que a grande maioria dos brasileiros, o que inclui os palpiteiros, é fotografada, filmada e não estão nem aí.O que os preocupada é a falta de segurança - e este problema a intervenção federal vai resolver, mesmo que tenha que passar por cima de alguns direitos que favorecem mais aos bandidos (tão queridos pelos especialistas).] 
 
No momento, Moraes coloca todos os seus conhecimentos a serviço de uma comissão de juristas que elabora projetos de lei para endurecer o combate ao crime organizado. Faz isso com a experiência de quem não conseguiu domar o PCC em São Paulo. Decerto aplica à nova tarefa os conhecimentos proporcionados pelo fracasso do Plano Nacional de Segurança Pública, que anunciou há um ano, ainda na pele de ministro da Justiça.

Toda a especializacão de especialistas como Alexandre de Moraes não tem sido suficiente para deter o avanço da criminalidade que apavora os brasileiros. Incompetência? Não, não. Absolutamente. O problema é que o especialista em segurança pública acaba sempre passado pra trás pela bandidagem, que não entende nada de segurança, mas é especialista em passar pra trás.

Blog do Josias de Souza
 

terça-feira, 26 de dezembro de 2017

Reação ao indulto

A revolta dos procuradores de Curitiba com a ampliação do indulto de Natal concedido pelo presidente Michel Temer mostra bem o que entendem estar por trás dela: a tentativa de influir no andamento das investigações da Lava- Jato e de outras operações que desvendam atos de corrupção. A medida é vista como um compromisso governamental de livrar da cadeia os condenados, neutralizando uma das mais importantes armas da investigação, a delação premiada. Além da reação retórica, que tem atingido tons muito acima do normal, especialmente por parte dos procuradores de Curitiba, caberia ação de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), ou pode acontecer de juízes de execução penal, caso a caso, deixar de aplicá-la se entenderem que é inconstitucional.

Alguns advogados consideram que é uma argumentação provável. A maioria consultada considera possível, porém difícil. Existem casos de juízes negarem indulto por falta de reparação do dano decorrente de corrupção. Como a lei para progressão da pena exige a reparação, a mesma lógica poderia ser aplicada ao indulto. Não é argumento incontroverso.

Com a perspectiva de receber o indulto depois de cumprir apenas 1/5 da pena, quem vai fazer delação, pergunta o procurador-chefe da Lava-Jato, Deltan Dallagnol. Ele ressalta que, na “colaboração premiada”, o réu entrega informações e provas sobre crimes e criminosos, assim como devolve o dinheiro desviado, em troca de uma diminuição da pena. [o caso dos açougueiros de Anápolis mostra o quanto a delação premiada é eficiente.] Essas informações e provas são usadas para expandir as apurações e maximizar a responsabilização de criminosos e o ressarcimento aos cofres públicos. O réu só faz um acordo quando corre o risco de ser condenado a penas sérias, ressalta Dallagnol, sem se incomodar com a acusação de que a Lava-Jato se utiliza das prisões prolongadas para conseguir delações.

No ano passado, o indulto previa que só poderiam ser beneficiados os sentenciados a no máximo 12 anos, que tivessem cumprido um quarto da pena, se não reincidentes. Agora, o tempo de cumprimento cai para um quinto, independentemente do total da punição estabelecida na condenação [lembrando que o quinto é diretamente proporcional ao total da pena estabelecida na punição.] A ampliação do indulto seria uma medida entre tantas que tentam aprovar, em diversas esferas de poder, para esvaziar a Lava-Jato. Antevendo essa possibilidade, a força-tarefa de Curitiba havia solicitado ao Conselho Nacional de Política Penitenciária e Criminal que fossem feitas mudanças no indulto de Natal, para que os condenados por crime de corrupção não fossem beneficiados.

O presidente não aceitou as ponderações de órgãos consultores e, segundo o ministro Torquato Jardim (Justiça), tomou uma “decisão política” de ampliar os efeitos do indulto. O presidente, disse o ministro, “(…), entendeu que era o momento político adequado para se mudar a visão, ter uma visão mais liberal da questão do indulto no direito penal”.  O juiz Sergio Moro está também em campanha para que outra medida não venha a ser tomada, desta vez pelo STF: a interdição da prisão depois de uma condenação em segunda instância. Seria outro golpe mortal nas investigações, também na linha de reduzir o estímulo às delações premiadas.

Sem a ameaça de prisão em condenação de segunda instância, o réu poderia continuar tentando alargar o tempo dos recursos, como acontecia antes da decisão do Supremo que está prestes a ser revogada. O julgamento que permitiu a antecipação da prisão, antes do trânsito em julgado, terminou com o placar de 6 a 5, mas o ministro Gilmar Mendes já anunciou que reverá a posição quando o assunto voltar a julgamento.  Mesmo que o ministro Alexandre de Moraes confirme o voto a favor dado por seu antecessor, Teori Zavascki, como se comprometeu na sabatina do Senado, o resultado será invertido.

O empresário Marcelo Odebrecht, por exemplo, só se decidiu a fazer a delação premiada depois que o STF tomou tal decisão. Para Dallagnol, “a grande verdade é que grandes líderes partidários estão na mesma berlinda e que as investigações estão em expansão e que o que ele (Temer) está conseguindo é uma saída para todo mundo.” De acordo com a Lava-Jato, 37 corruptos condenados por Sergio Moro poderão ser beneficiados pelo indulto de Temer.

A afirmação do ministro da Justiça de que a ampliação do indulto foi “uma decisão política” de Temer, que considerou esta ser a hora apropriada para uma visão mais “liberal” desse poder concedido ao presidente da República, mostra bem como Temer encara o combate à corrupção no país. O que mais indica que essa decisão é benefício inestimável aos futuros condenados por corrupção é que ela está tendo o apoio de amplos grupos políticos, dentro e fora de sua base aliada, demonstrando que as ações da Lava Jato não têm objetivo partidário específico, como são acusadas.

Merval Pereira - O Globo
 

quinta-feira, 23 de novembro de 2017

Foro privilegiado e obstrução judicial no STF


Todos os ministros do Supremo Tribunal Federal, sem exceção, já manifestaram posição sobre foro privilegiado. Ou no plenário do Supremo exclusivamente, caso da ministra Rosa Weber, ou na imprensa ou nas respectivas sabatinas, como o fizeram Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. Não há, por isso, dúvida sobre o posicionamento da quase totalidade dos juízes do Supremo, muito menos possa se dizer que algum ministro desconhece o tema. Portanto, o julgamento desta quinta-feira (23) sobre a extensão do foro por prerrogativa de função seria apenas a oficialização da mudança de entendimento do Supremo. Certo?


Errado. Não há segredos de que parte dos ministros quer adiar a decisão do tribunal. E o faria em sintonia com as críticas feitas por parlamentares e pelo governo ao Supremo por querer o tribunal mudar as regras do foro privilegiado por interpretação constitucional. O primeiro sinal partiu do ministro Alexandre de Moraes. Na sessão do dia 1º de junho, ele usou duas horas do plenário para pedir vista. Algo que é geralmente feito em alguns segundos. Nesta quarta (22), o ministro Gilmar Mendes disse que ninguém apostava que o julgamento seria concluído nesta semana, apesar de o processo estar na pauta com quatro votos já proferidos.



Por fim, reservadamente, ministros favoráveis à mudança no foro já articulavam uma reação ao pedido de vista que davam como certo. Pedido de vista, criticavam eles, que se assemelha mais à obstrução judicial do que a um prazo maior para que o assunto fosse mais bem estudado. Algo não tão incomum no tribunal. Nessa leitura de sinais, chamou a atenção dos ministros as visitas fora de agenda feitas pelos ministro Dias Toffoli e Gilmar Mendes ao presidente da República, Michel Temer.



Na base de sustentação ao governo no Congresso e no ministério de Temer há clientes da Justiça Criminal preocupados com a possibilidade de serem investigados e julgados na primeira instância e não mais no STF. E isso ocorrerá se o tribunal entender que apenas os crimes cometidos no exercício do mandato devem ser investigados no Supremo. Um pedido de vista que leve ao adiamento da decisão do Judiciário, dilapidando o foro por prerrogativa de função, concorde-se com ela ou não, dá tempo para a política se antecipar ao Supremo e aprovar uma nova regra que se molde perfeitamente aos seus interesses. É a política dando sua resposta ao Supremo.



Folha de S. Paulo - Felipe Recondo 

 

sábado, 30 de setembro de 2017

Defensor público insiste na volta de bandidos e conseguiu alcançar seu primeiro objetivo: foto e entrevista no O Globo - um dos sites mais visitados



- Por que preso não pode reclamar? ’, questiona defensor público

Anginaldo Oliveira Vieira diz que é preciso ‘lutar contra a crueldade e a opressão’

 O defensor público federal Anginaldo Oliveira Vieira, autor da ação que pede a volta dos presos detidos há mais de dois no sistema penitenciário federal a seus estados de origem, diz que o argumento da segurança pública não pode ultrapassar os limites da lei. Assim, o fato de haver lideranças criminosas entre esses presos não é motivo para impedir sua volta para presídios mais perto de casa.
Anginaldo, que ocupa o cargo de defensor nacional de Direitos Humanos, também é contra algumas medidas já implantadas nas penitenciárias federais, como as restrições às visitas íntimas, e outras que estão em estudo, como a proibição de contato físico com familiares durante as visitas. [caso se deixe por conta da turma dos DIREITOS HUMANOS administrar os presídios, logo veremos que são contra os presos ficarem presos e as pessoas de bem em liberdade – vão querer oficializar o que já existe: bandidos nas ruas e pessoas de bem trancadas em casa.
Quanto as visitas íntimas devem ser extintas – o preso de que o sistema ‘cinco contra um’ ou procure prazer com outro bandido ou bandida] E diz que é preciso respeitar os direitos de um preso para que ele não "seja compelido, como último recurso, a lutar contra a crueldade e opressão".

O governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, já reagiram ao pedido do senhor, alegando a questão da segurança pública. No caso do Rio, a volta de traficantes como Fernandinho Beira-Mar não pode agravar a situação do estado?
O argumento da segurança pública é válido dentro dos limites impostos pela lei. Nós não podemos em caráter permanente admitir uma situação que é excepcional como argumento para violar a Constituição. Hoje no Brasil todos pregam o respeito à lei, à Constituição, aos direitos. Por que preso não pode reclamar? Tudo o que estamos pedindo é que se cumpra a lei, se preservem os direitos e garantias fundamentais, que não se percam de vista os princípios do direito penal humanitário, que nos trouxeram até aqui. Estamos esquecendo toda a história da humanidade porque as autoridades não estão sabendo lidar como uma situação local? A lei é em sentido amplo, sentido genérico. A gente não trata de questão pontual, mas de uma questão ampla, maior.

O senhor fez críticas aos ministros da Defesa, Raul Jungmann, da Justiça, Torquato Jardim, e do Gabinete de Segurança Institucional, Sergio Etchegoyen, e também à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que avaliam adotar mais restrições aos presos. Eles estão atuando de maneira errada para solucionar o problema da violência?
Eles estão atuando da maneira como pensam que é correto na visão deles. Na nossa avaliação, a ideia tornar o sistema penitenciário mais rigoroso, no sentido de que os presos não podem ter contato com a família por esse ou aquele motivo, isso aí é a própria negação dos direitos constitucionais, não só do preso, porque o direito à assistência familiar é o direito da família.

O senhor é contra comunicação do preso apenas pelo parlatório?
Somos contra. O contato pessoal, o abraço, a proximidade, sobretudo das crianças, dos entes queridos, isso é da pessoa humana. Quando você está em situação de fragilidade, você precisa muitas vezes de um abraço amigo. Se isso é feito sob vigilância de câmaras, esses contatos são feitos sob vigilância de câmeras, com a presença de agentes do Estado, como a gente vai tirar isso ainda das pessoas, dos filhos, do pais? Somos totalmente contra. Não é o melhor caminho. Isso não vai resolver o problema da segurança pública no Brasil ou em lugar nenhum. [tem que ser apenas pelo parlatório, usando telefone interno, monitorado; o contato pessoa, doutor defensor dos direitos humanos de bandidos é  muitas vezes efetivo quando o marginal enfia a faca, sem pena, na vítima; e criança até 14 anos não devem visitar bandidos - ainda que seja o pai ou a mãe.]
 
Os defensores públicos tem dificuldades de entrar nos quatro presídios federais?
De modo geral, a Defensoria Pública é bem acolhida nas penitenciárias federais. O que os colegas têm relatado, essa é minha maior preocupação, é que nos últimos tempos, com essa situação de encarceramento perdurando, o discurso dos presos, a irritabilidade dos presos contra os próprios defensores começa a aumentar, na medida em que eles veem que é ineficaz qualquer coisa que o defensor tenta fazer. Já começa uma situação em que a pessoa chega naquela condição em que a declaração universal de direitos humanos diz que os direitos humanos têm que ser protegidos e respeitados pela lei para que o homem não seja compelido, como último recurso, a lutar contra a crueldade e opressão.

O senhor critica os juízes estaduais que recusam a volta dos presos. As autoridades estaduais se escoram nos presídios federais para não resolver seus problemas?
Esses conflitos que têm acontecido não por uma questão de entendimento só da defensoria do preso. É discordância com decisão de juízes federais. Muitos casos eu peguei com o próprio Ministério Público Federal, a defensoria, o juiz federal sendo favorável ao retorno do preso. Aí, o juiz estadual é desfavorável, e o STJ diz: mantenha-se no sistema penitenciário federal. E a mazela vai se prorrogando. E a gente observa que eles não querem receber o preso de volta, não querem cuidar do problema.

A lei não especifica quantas renovações podem ser feitas, mas, por outro lado, diz que a inclusão do preso no sistema federal é medida "excepcional e por prazo determinado". A lei é pouco clara sobre a possibilidade de prorrogar mais de uma vez o tempo de permanência na penitenciária federal?
É uma questão interpretativa. Só que a prorrogação por prazo indeterminado vulnera o próprio sentido da lei, que diz que a internação seria excepcional. O preso acaba sendo mantido num sistema de prisão que não assegura a progressão da pena, a ressocialização. Porque a lógica do encarceramento, do isolamento do preso é uma lógica que afeta a saúde mental e pode levar até a alienação mental da pessoa. [por sorte a alegada falta de clareza de Lei enseja e fundamenta uma manifestação do Supremo e o assunto está com o ministro Alexandre de Moraes, que já foi secretário de Segurança Pública e certamente sabe que bandido bom é bandido preso(a regra certa é: "bandido bom é bandido morto" , mas, por respeito ao ministro, vamos dar uma aliviada.]
 
No habeas corpus, o senhor citou os problemas de saúde decorrentes da permanência nos presídios federais: em 2017, 12,07% desses presos tentaram o suicídio e 60% sofrem de problemas mentais. Isso decorre mais do longo tempo isolado, ou do próprio modelo das penitenciárias federais, independentemente do tempo que os presos passam lá?
São as duas coisas em conjunto. É óbvio que, quando estabelece uma punição, e a pessoa tem uma perspectiva de sair, você sabe quando vai sair daquela condição, você acaba aceitando e vivendo um dia após o outro para esperar aquela data. Quando você não mais a perspectiva de sair, você vê que entra em desespero. E aí uma coisa leva a outra.

Há uma discussão se é possível habeas corpus coletivo. Como o senhor vê isso?
A discussão de fato existe. Mas, no nosso caso, o pedido não tem nenhuma necessidade, não tangencia uma análise de uma questão pessoal da cada preso. O pedido é objetivo: quem extrapolou o prazo deve ser devolvido ao seu sistema penitenciário de origem.

O senhor começa o texto falando de fogueiras, cruzes, calabouços e apedrejamentos. Depois diz que a situação dos presos nas penitenciárias federais é pior do que a situação dos prisioneiros de guerra. Não é exagero?
Nós trabalhamos com a seguinte concepção. Vamos partir do princípio, que é errado, mas vamos partir do princípio de que as pessoas condenadas não são cidadãos brasileiros. Vamos tratar como inimigos do estado todo mundo que é mantido no sistema penitenciário federal, por ser perigoso, ter participado de bando, ter exercido liderança. Mesmo sob essa perspectiva, vendo a convenção internacional, não determina tamanho rigor no tratamento.

Vai pedir audiência com o relator do habeas corpus, ministro Alexandre de Moraes?
Não não costumamos na Defensoria Pública pedir audiência para tratar do tema. Fizemos as considerações que deveríamos fazer na petição inicial. Colocamos no papel. Agora obviamente se ele quiser se reunir, dialogar a respeito disso, estamos abertos. [por sorte, essa petição será tratada de forma adequada, ou seja encaminhada para arquivo ou esquecida em alguma gaveta.
O Brasil tem problemas mais sérios e o Supremo questões mais urgentes que não justifica perder tempo defendendo bandido.]

Fonte: O Globo