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domingo, 12 de novembro de 2017

Congresso X STF



Congresso escolhe quais decisões do STF acatar. Estamos vivendo um momento de tamanha desorganização social, que o Congresso decide que decisões do Supremo Tribunal Federal acatar, de acordo com a conveniência de seus grupos de pressão. As que beneficiam os parlamentares de maneira geral, como a que, equivocadamente a meu ver, deu às Casas Legislativas a última palavra em qualquer punição de seus pares, são elogiadas e cumpridas com rapidez nada comum. [o Congresso apenas não está aceitando que o STF assuma funções legislativas; a atribuição principal do Congresso é legislar e a do Supremo é julgar.

Se o Supremo não concordar com determinada lei emanada do Poder Legislativo = Congresso Nacional = pode decretar sua nulidade, revogar, suspender a norma rejeitada, informando ao Congresso para que conserte o que no entendimento da Suprema Corte está incorreto.

Inaceitável é que o Supremo não aprove determinada lei e simplesmente a deixe em vigência e passe a decidir em contrário. ]

Por todo o país, e não só em Brasília, parlamentares estão saindo das cadeias ou prisões domiciliares para retomar seus mandatos. E as que atingem os parlamentares, como a recente ampliação do alcance da inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa, estão sendo revistas em Brasília, neste caso para tornar sem efeito a decisão do STF, em benefício de prefeitos, vereadores, deputados estaduais e federais.  A alegação de que a decisão do Supremo faz a lei retroagir em prejuízo do condenado foi recusada pela maioria do plenário do Supremo, pois a inelegibilidade de oito anos existe na lei a partir de 2010, não importando em que ano o crime foi cometido. É uma exigência que todos devem cumprir ao se inscrever para concorrerem às eleições. [a Constituição que deve ser cumprida e defendida pelo Supremo é quem diz que a lei não pode retroagir para prejudicar – incisos XXXVI e XXXIX do artigo 5º da Carta Magna, em plena vigência. ]

A lei retroagirá se, por exemplo, o Supremo decidir, em outro julgamento, que os mandatos já em curso devem ser cassados, o que não deve acontecer. Há outros grupos de pressão dentro do Congresso querendo se aproveitar desse momento de fraqueza do governo federal para impor suas agendas regressivas, como a chamada “bancada da bala” que quer rever o Estatuto do Desarmamento.  O projeto, de autoria do senador Wilder Morais do PP de Goiás, revoga o atual Estatuto do Desarmamento, liberando o porte de armas para qualquer pessoa a partir dos 18 anos de idade, desde que o adquirente seja considerado apto psicologicamente, tenha bons antecedentes e demonstre capacidade técnica. Uma tentativa canhestra de copiar os Estados Unidos, que a cada dia enfrenta mais tragédias devido à leniência com o porte de armas no país. [foi o aqui chamado de leniência que permitiu que um cidadão armado atirasse contra um assassino que matou diversas pessoas em uma igreja evangélica;
Não fosse livre o porte de armas naquele País – fosse, a exemplo do Brasil, permitido apenas para policiais e bandidos – até a polícia chegar ao local, o assassinato mataria dezenas e dezenas de inocentes. ]

Em outra ação regressiva, uma comissão especial da Câmara dos Deputados quer aprovar uma proposta de emenda constitucional (PEC) para alterar artigo da Constituição que trata do direito à vida, para incluir a expressão “desde a concepção”, o que, na opinião deles, daria segurança aos fetos.  Com a alteração, todas as possibilidades de aborto estariam vedadas, inclusive nos casos de estupro, mesmo com risco de vida à gestante ou em que o feto é diagnosticado com anencefalia, atualmente autorizados por decisão do Supremo Tribunal Federal. A Comissão é dominada pela bancada evangélica, que tem 22 dos 33 membros. Seria uma ofensiva contra outra decisão do Supremo Tribunal Federal, cuja Primeira Turma descriminalizou o aborto antes do terceiro mês de gestação num julgamento de médicos e funcionários de uma clínica clandestina, em Duque de Caxias (RJ), que estavam presos pelo que até então era considerado crime. [a decisão da primeira turma foi na realidade uma jogada do ministro Luís Roberto Barroso que aproveitou um julgamento de um HC para liberar o assassinato de seres humanos inocentes e indefesos até o terceiro mês de gestação, sendo público e notório que autorizar assassinatos não é matéria para ser tomada em ‘habeas corpus’.]

Para a Turma, que seguiu voto do ministro Luís Roberto Barroso, os artigos do Código Penal são inconstitucionais. A decisão é válida apenas para esse caso específico, mas os que são contra o aborto temem que possa abrir o caminho para a ampliação da legalização. Querem, então, fechar todos os caminhos já existentes.  Outro exemplo de grupos parlamentares de pressão atuando sobre o governo é a portaria sobre trabalho escravo, que a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspendeu por liminar. [a ministra Rosa Weber juntamente com os ministros Barroso, Fux e Fachin, tem se destacado por decisões que não seguem o rito estabelecido pelo RISTF.] A portaria tornou elásticos e subjetivos conceitos para identificar casos de trabalho forçado, degradante e em condição análoga à escravidão, além de criar barreiras burocráticas que dificultam a ação da fiscalização.

Para caracterização do trabalho escravo, por exemplo, seria preciso constatar a submissão do trabalhador a trabalho exigido sob ameaça de punição, com uso de coação. A portaria tem sido alvo de críticas dentro e fora do país por entidades defensoras dos direitos dos trabalhadores.  A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Ministério do Trabalho para revogar a medida, que taxou de “retrocesso”. O governo promete rever pontos da portaria, mas não pretende revogá-la. [a procuradora-geral apresentou um pedido; caso ela tenha elementos que justifiquem a revogação da portaria, pode e deve solicitar ao Supremo que decidirá soberanamente sobre o assunto e sua decisão amparada na CF deverá ser cumprida pelo Poder Executivo.
Não existe nenhuma obrigação de um dos Poderes da República atender a um pedido da PGR. - existe o direito inalienável da PGR considerar ilegal uma norma legal. 
Mas cancelar tal norma é atribuição do STF.]

 Por: Merval Pereira - O Globo





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