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domingo, 8 de julho de 2018

Se lei valesse, Lula seguiria inelegível



Segundo a lei da ficha limpa, o condenado em segunda instância é inelegível, tanto faz se estiver preso ou não.

Mais imprevisível que a Copa, só a eleição no Brasil.  Solto, o super preferido do eleitor segundo 10 entre 10 pesquisas, deve deixar de ser ficha suja, apesar do que diz a lei da ficha limpa, segundo a qual é a situação de condenado em segunda instância – tanto faz se estiver preso ou não – que faz da pessoa um ser inelegível. [o inconcebível, o absurdo é que um ilustre desembargador (que precisa necessariamente ser bacharel em direito - sabemos que para ministro do STF não precisa sequer ser formado, basta que um Lula qualquer ou uma Dilma, entendam que ele possui notório saber jurídico) não tenha atendado para o 'insignificante' detalhe que Lula mesmo solto, continua sendo um criminoso condenado por um órgão colegiado, portanto, inelegível.
Além do mais é dificil de entender que o magistrado plantonista tenha 'esquecido' que a prisão do condenado Lula foi ordenada por decisão do Colegiado do TRF-4, confirmada por mais de 20 juízes - inclusive por órgãos colegiados do STJ e pelo próprio Plenário do STF - não podendo ser revista por um plantonista, ainda que desembargador federal e qualquer decisão que contrariasse o já confirmado muitas e muitas vezes será desfeita em horas - não acredito que chegue sequer as 17h de hoje.]

Graças a Lewandowski, a ex-presidente Dilma, que, segundo a Constituição, estaria inelegível por ter sofrido um impeachment, é candidata  ao Senado.
Graças a Toffoli, o ex-senador Demóstenes Torres, que, segundo lei explícita de 1994, estaria inelegível por ter sido cassado, também é candidato.
Dilma, por Minas Gerais.
Demóstenes, por Goiás.
Se até a Constituição é passível de variadas “interpretações”, porque não a mera lei da ficha limpa?

Como bem mostra vídeo recente tuitado pela revista @TheEconomist, que retuitei @witte_fibe ontem, a democracia não morre de uma hora pra outra, não.  Tudo a propósito do caso Lula deste domingo, claro. A cobertura da Veja em tempo real tá muito boa, não perca: https://veja.abril.com.br/brasil/luta-solto-domingo-trf4/
Aqui, a lei sobre inelegibilidade, da qual Toffoli divergiu para liberar Demóstenes para a eleição.
Aqui, o artigo 52, ao qual Lewandowski deu outra “leitura” ao presidir a votação de impeachment da ex-presidente.
E aqui, a lei 135, a da Ficha Limpa, de 2010, que complementou a da inelegibilidade, e que impede um cidadão como o ex-presidente Lula de ser candidato. [criminoso condenado é cidadão?] 


 
 

quarta-feira, 4 de julho de 2018

Lula critica STF e diz que não há razões para acreditar que terá Justiça

[Excelente seu procedimento, presidiário Lula; 

continue assim, quando mais você esculachar o Judiciário,  mais trancas serão colocadas em tua cela - você dentro; 

lembre-se que até Gilmar Mendes e Toffoli já votaram contra você.

Parece que sua eficiente equipe de defesa esqueceu de pedir arrego para você junto ao Tribunal Internacional de Haia - manda que peticionem àquela Corte.]

O ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva criticou, por meio de uma carta, o comportamento de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) durante o julgamento dos recursos apresentados pela sua defesa nos últimos dias. Reiterando sua inocência, Lula também provocou adversários a apresentarem uma “prova material” antes do dia 15 de agosto, data limite para os partidos e coligações registrarem as candidaturas na Justiça Eleitoral.
“Tudo isso me leva a crer que já não há razões para acreditar que terei Justiça, pois o que vejo agora, no comportamento público de alguns ministros da Suprema Corte, é a mera reprodução do que se passou na primeira e na segunda instâncias”, escreveu o ex-presidente da República.

No documento, lido pela presidente nacional da sigla, senadora Gleisi Hoffmann, durante reunião da Executiva Nacional do PT, em Brasília, Lula destacou: “Se não querem que eu seja Presidente, a forma mais simples de o conseguir é ter a coragem de praticar a democracia e me derrotar nas urnas. Por isso, até que apresentem pelo menos uma prova material que macule minha inocência, sou candidato a Presidente da República. Desafio meus acusadores a apresentar esta prova até o dia 15 de agosto deste ano, quando minha candidatura será registrada na Justiça Eleitoral.”

Lula criticou também o comportamento recente de ministros do STF, dizendo que alguns têm usado de decisões monocráticas para encaminhar os recursos de sua defesa para os colegiados menos favoráveis, “como se houvesse algum compromisso com o resultado do julgamento.”
Citando nominalmente o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato na Suprema Corte, o ex-presidente reclamou que o magistrado retirou da Segunda Turma o julgamento do habeas corpus e o remeteu para o Plenário. “Tal manobra evitou que a Segunda Turma, cujo posicionamento majoritário contra a prisão antes do trânsito em julgado já era de todos conhecido, concedesse o habeas corpus”, disse.
“Cabe perguntar: por que o relator, num primeiro momento, remeteu o julgamento da cautelar diretamente para a Segunda Turma e, logo a seguir, enviou para o Plenário o julgamento do agravo regimental, que pela lei deve ser apreciado pelo mesmo colegiado competente para julgar o recurso?”, questionou Lula. “Tal comportamento, além de me privar da garantia do Juiz natural, é concebível somente para acusadores e defensores, mas totalmente inapropriado para um magistrado, cuja função exige imparcialidade e distanciamento da arena política.” [já que você faz tantas perguntas, aproveitamos para mandar que você pergunte aos seus advogados - você escolhe se ao Sepúlveda Pertence ou ao Zanin e esposa, notórios adversários do Pertence:
- qual a razão do casal Zanin-Teixeira, quando julgava que a petição cairia no 'Jardim do Éden', incluir no pacote discussão sobre a tua inelegibilidade, mas, quando percebeu que o assunto iria para o Plenário do STF, passaram a dizer que a inegilibade  não estava em discussão nem era para ser discutida?]

IstoÉ
 

 

terça-feira, 26 de junho de 2018

STF/Fachin decide submeter recurso de Lula ao plenário do STF

 [ministro Fachin = o PODER ABSOLUTO = o ARBÍTRIO TOTAL = INSEGURANÇA JURÍDICA TOTAL; 

Nada impede que o Supremo Ministro ainda hoje decida pelo arquivamento e amanhã cedo mude de ideia e decida pelo envio à Segunda Turma.

A decisão do ministro Fachin tem o seu lado bom: mantém Lula preso pelo menos até agosto e dependendo da ministra Cármen Lúcia, que pode atrasar o relógio do Supremo,  só será apreciada após 15 de agosto - data em que o TSE decide sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa o que impedirá a candidatura do presidiário.

O que complica é que Fachin PODE TUDO, inclusive mudar a decisão e SEM fundamentar.]


O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira, 25, submeter ao plenário da Corte um recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que o pedido de liberdade do petista seja analisado pelo tribunal. Lula está preso em Curitiba desde 7 de abril.  A defesa de Lula pediu a Fachin “imediata reconsideração” da decisão do próprio ministro para que o pedido de liberdade do ex-presidente seja analisado pela Segunda Turma nesta terça-feira, 26. Na sexta-feira, 22, Fachin decidiu arquivar o pedido, após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negar um recurso de Lula ao STF contra os efeitos da condenação.

Caso o ministro não reconsiderasse a decisão anterior, os advogados do ex-presidente pediram que o novo recurso apresentado pela defesa nesta segunda-feira fosse submetido à Segunda Turma do STF. Fachin atendeu apenas essa segunda solicitação, mas decidiu submeter o recurso de Lula à apreciação do plenário do Supremo. “Diante do exposto, mantenho a decisão agravada e submeto o julgamento do presente agravo regimental à deliberação do plenário, sem prejuízo de propiciar prévia manifestação da Procuradoria-Geral da República, observando-se, para tanto, o prazo regimental”, decidiu Fachin.

Agora caberá à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, definir a data do julgamento. [que deverá ocorrer só em agosto, ou talvez em setembro, devido o recesso do Supremo durante o mês Julho.] Integrantes do STF cogitam a possibilidade de Lula ir para a prisão domiciliar, mas sem alterar os efeitos de sua condenação, como a inelegibilidade.  Fachin havia entendido que o pedido de Lula estava prejudicado porque o TRF-4 negou, também na sexta-feira, a possibilidade de Lula recorrer ao Supremo contra a condenação no caso do triplex no Guarujá (SP), processo pelo qual cumpre pena de 12 anos e um mês por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.  De acordo com a petição apresentada nesta segunda-feira ao Supremo, o fato de defesa ter recorrido contra a decisão do TRF-4 se configura como fato novo e, por isso, Fachin deve reconsiderar a situação.
“No entanto, a negativa de seguimento pela Corte Regional já foi devidamente impugnada em agravo interposto nesta data. Conforme diversos precedentes desta Suprema Corte, é possível a atribuição de efeito suspensivo a recurso extraordinário nessa situação, pois o exame final da sua admissibilidade caberá também ao Supremo Tribunal, como adiante demonstrado”, dizem os advogados. [o cerne da defesa não muda; mutável é apenas o entendimento do ministro Edson Fachin e com isso a decisão que era legal e justa pela manhã se torna ilegal no meio da tarde e a que a substitui vai para o arquivo no inicio da noite.
Os advogados do presidiário Lula não tem mais o que argumentar de novo, só lhes restando mudar o tipo da fonte usada em cada nova petição e com isso conseguem nova e temporário decisão.
A coisa está tão absurda que até a ONU já se manifestou e foi favorável a que Lula permaneça preso.]
Recursos. A defesa do ex-presidente havia ajuizado os recursos especial e extraordinário no TRF-4 em 23 de abril. Cabe ao tribunal uma análise prévia dos pedidos, para decidir se eles “subiriam” ou não para julgamento nos tribunais superiores. Diferente do recurso ao STF, o pedido ao STJ foi admitido.
Enquanto ainda esperava a decisão do TRF-4, a defesa do ex-presidente entrou com petições nos tribunais superiores, para que eles suspendessem os efeitos da condenação de Lula até que os recursos pudessem efetivamente ser julgados pelas cortes.

Estadão - Conteúdo


quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Segunda instância pode voltar ao plenário do STF



Não é fácil, mas não é impossível a questão da segunda instância voltar ao plenário do STF

Mesmo que a ministra Cármen Lúcia não queira, o assunto da segunda instância pode ser discutido em plenário. Há menos contradição do que parece nas declarações e informações sobre o tema. Ministros têm dito a jornalistas que acham que a matéria será pautada em breve. A ministra Cármen disse que ao Poder 360 que julgar agora seria “apequenar” o Supremo e ao jornalista Marcos Losekann, da TV Globo, disse que não está pautado agora. Aqui mesmo publiquei que o caminho para o plenário pode ser mais longo do que a defesa de Lula imagina.

Parece contraditório, mas não é. Quando a ministra Cármen diz que decidir em cima de um caso específico é “apequenar” o Supremo, ela está reafirmando sua opinião. Ela já votou três vezes pelo cumprimento da pena após julgamento da segunda instância. Quando diz que não está pautado, é verdade. Mas apenas a pauta de fevereiro está pronta. A partir da semana que vem começa-se a discutir o que estará em análise durante o mês de março. A presidência faz a pauta, mas os ministros podem levar temas ao plenário em determinadas circunstâncias.

Já há ações que podem ser apresentadas pelos ministros sobre o tema. Pode ocorrer uma situação em que não seja possível adiar a discussão do assunto em plenário. [pode ocorrer, mas, dificilmente um assunto é discutido em plenário sem a concordância do presidente; as formas de impedir o inicio de uma discussão, retardar, adiar, são inúmeros.
E a questão tem um pouco de pessoal da parte da ministra, tanto que já votou duas vezes a favor da decisão atual do Supremo - em plena vigência, não obrigatória, mas, que corrobora decisão similar já adotada no TRF-4.

Pesa contra a pretensão desesperada dos advogados de Lula ( mais uma derrota, por pequena que seja, e serão substituídos, afinal com eles em sua defesa o condenado só tem levado ferro) a posição da ministra e,  mais grave,  as ofensas que Lula fez ao Supremo, quando considerou uma corte acovardada,  (Áudio, clicando aqui ofensa ao Supremo a partir dos 3m 12s - a partir dos 3m30s os palavrões se tornam adequados à conversa de puteiro de uma presidente e um ex-presidente.) vão tornar impossível que saia do Plenário qualquer decisão favorecendo o octa réu - sairá apenas a letra fria da lei, que deve ser cumprida por todos.] Quando Ministros que têm opiniões diferentes sobre o momento do início da pena coincidem num ponto: acham que o tema acabará sendo pautado. Contudo, não é tão fácil. É preciso que se caracterize uma situação que juridicamente seja necessário e possível que vá para a discussão geral entre os ministros.

Ministros com quem falei nos últimos dias acham que há possibilidades, mas também há impedimentos para que o assunto chegue ao plenário do Supremo. Portanto, todo mundo está falando a mesma coisa: agora não está pautado, mas pode ser. Situações jurídicas podem acontecer que levem o assunto de volta ao plenário. Não é fácil, não é impossível.

Coluna da Miriam Leitão -  O Globo


terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Se depender de Carmen Lúcia, Lula será preso [será? há controvérsias]

Em jantar com empresários e jornalistas, na noite desta segunda-feira, a presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, fez duas declarações alvissareiras. Numa, tratou da regra que prevê a prisão de condenados na primeira e na segunda instância do Judiciário. Disse que a Suprema Corte vai se “apequenar” se usar a condenação de Lula a 12 anos e 1 mês de cadeia como pretexto para alterar a norma. Noutra declaração, a ministra posicionou-se sobre a Lei da Ficha Limpa. Considerou improvável que o Supremo modifique o entendimento segundo o qual os sentenciados em tribunais de segundo grau tornam-se inelegíveis.

Em evento promovido pelo site Poder360, Cármen Lúcia enfatizou que não cogita incluir na pauta de julgamentos ações que tratem da execução das penas a partir da segunda instância —mesmo que sejam desvinculadas do caso Lula. Quer dizer: tomada pelas palavras, a presidente do Supremo tratará Lula a pão e água. Nada impede, porém, que um colega de Cármen Lúcia, sorteado para relatar um pedido de habeas corpus de Lula, conceda liminar autorizando o condenado a permanecer em liberdade até o julgamento do mérito de recurso contra o veredicto do TRF-4.

Não faltam no Supremo gilmares, toffolis e outros azares dispostos a arrostar o desgaste de servir refresco a Lula. Confirmando-se esta hipótese, o apequenamento seria individual. Mas o pé-direito de todo o tribunal seria inexoravelmente rebaixado junto. A despeito das palavras de Cármen Lúcia, o histórico da Suprema Corte recomenda que o otimismo seja cultivado apenas até certo ponto. O ponto de interrogação. A banda que toca no Supremo a política das celas abertas não está de braços cruzados. De resto, deve-se recordar que a Corte andou flertando com práticas que politizaram a Justiça. Por exemplo: quando a Primeira Turma do Supremo suspendeu o mandato do senador Aécio Neves e proibiu o tucano de sair de casa à noite, a própria Cármen Lúcia retirou da gaveta uma ação providencial. Levada ao plenário às pressas, a peça resultou na decisão que permitiu ao plenário do Senado livrar Aécio das sanções. [ocorre que a decisão que proibia o tucano não tinha fundamento legal - era algo da cabeça da Primeira Turma.
O que não tem apoio legal, mas é decidido pelo Plenário do STF, mesmo merecendo severas ressalvas, tem que ser engolido.
Mas o que nasce na cabeça da 'maioria' de uma Turma é diferente.] Em episódio anterior, a mesma Cármen Lúcia havia trocado a toga pela articulação política quando se mobilizou para evitar o afastamento do réu Renan Calheiros da Presidência do Senado.
O petismo decerto dirá que a presidente do Supremo dispensa a Lula um tratamento de sub-Aécio, de sub-Renan. A coisa talvez fosse diferente se o hipotético presidenciável do PT ainda estivesse protegido sob a gazebo do foro privilegiado, fora do alcance de Sergio Moro e dos desembargadores do TRF-4. [gostando a corja petista ou não, Lula é criminoso comum, condenado em segunda instância,  enquanto Aécio e Renan além do foro privilegiado não foram condenados.] 
 
Torça-se para que Cármen Lúcia, agora em versão draconiana, prevaleça. Rigor é o que se espera da instância máxima do Judiciário diante de uma conjuntura tão apodrecida. Hoje, quando alguém começa a falar sobre corrupção numa rodinha, é inútil tentar mudar de assunto. Pode-se, no máximo, mudar de corrupto. Num ambiente assim, se o Supremo alterar a regra sobre o encarceramento de condenados na segunda instância, sua supremacia caberá numa caixa de fósforos.

Blog do Josias de Souza
 


segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

Conforme esperado vale tudo, desde que impeça Temer de Governar

Cármen Lúcia barra posse de Cristiane Brasil em ministério

Presidente do STF suspende efetivação da deputada federal no Trabalho nesta segunda-feira até que decisão do STJ que liberou a nomeação chegue à Corte

STF/Cármen Lúcia suspende temporariamente posse de Cristiane Brasil

[presidente Temer o que importa é que Vossa Excelência se mantenha firme, utilize todos os meios jurídicos para que o Plenário do STF se pronuncie sobre o assunto e com isso o Brasil e  outras nações possam saber se o presidente da República Federativa do Brasil pode governar, exercendo suas atribuições conforme a Constituição Federal, sem a tutela do Poder Judiciário para exercer atribuições que a Carta Magna declara serem privativas do presidente.

Todas as instâncias que foram chamadas à presente lide se abstiveram de analisar o mérito.

A instância máxima a se manifestar, a presidente do STF - que substitui, nos casos urgentes, a Corte Suprema que estar em recesso - não analisou o mérito limitando-se a suspender temporariamente a posse da deputada indicada para ministra do Trabalho, deferindo parcialmente a liminar que busdca suspender a liminar concedida pelo STJ autorizando a posse da ministra.

De liminar em liminar, uma decisão temporária e deferida parcialmente suspendendo outra também temporária, uma hora o assunto chega ao Plenário do STF.

Não importa mais empossar ou não a indicada, importa sim é saber se o presidente da República, governa de acordo com a Constituição Federal ou sob tutela do Poder Judiciário.

Mantenha-se firme e leva a questão ao Plenário do Supremo Tribunal Federal. Em algum momento, o mérito será examinado e Vossa Excelência volta a governar conforme a CF determina.] 

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, deferiu parcialmente a liminar e suspendeu temporariamente a posse da deputada Cristiane Brasil. Cármen Lúcia primeiro quer analisar a decisão do STJ (proferida no sábado e ainda não publicada) que autorizara a posse da deputada Cristiane Brasil como ministra do Trabalho. "Se for o caso, e com todas as informações, a liminar poderá ser reexaminada", informou a assessoria do STF. A posse estava marcada pelo governo Temer para as 9h desta segunda-feira.

MATÉRIA COMPLETA, clique aqui


quarta-feira, 25 de outubro de 2017

O leilão da Constituição para barrar denúncia contra Temer



Brasil tem que ouvir o silêncio sério e poderoso da ministra Rosa Weber

Rosa Weber suspendeu o leilão da Constituição. Os esforços para recusar a denúncia do Ministério Público Federal e processar o presidente Michel Temer não são, como muitos pensam, apenas uma questão orçamentária. Liberar emendas de deputados, esquecer multas, conceder subsídios. Trata-se de algo mais. Trata-se de leiloar a Constituição. Conceder direitos que valem mais do que recursos financeiros. Direitos contra os acordos internacionais, contra a dignidade da pessoa humana, direitos contra os cidadãos.

Rosa Weber suspendeu na terça-feira esse leilão ao suspender a portaria que facilitava o trabalho escravo, a pedidos de empresas, de fazendeiros e da bancada ruralista, pelo que nos informam as notícias do Congresso. [causa espanto, surpresa, curiosidade e até indignação que um ilustre   professor da FGV Direito Rio     escreva esta matéria, quando ele tem a certeza absoluta, que a portaria combatida não facilita o trabalho escravo. 
Basta ler a Portaria 1.129/2017, (aqui)  a portaria tão falada e tão pouco lida, e se conclui que o combate ao trabalho escravo ficou mais seguro, mais preciso e possibilitará punições mais severas aos adeptos de tão nefanda exploração de mão de obra, dificultando inclusive o combate das punições aplicadas junto ao Poder Judiciário.]               

Infelizmente, vivemos uma época em que a moeda política de maior valor é a imprevisibilidade da interpretação da Constituição. Mais do que evitar o leilão de uma pretensa interpretação da Constituição, Rosa Weber deu um exemplo forte a ser seguido.
Uma vez perguntaram ao então ministro da Fazenda Pedro Malan como era ser ministro da Fazenda. E ele respondeu que o melhor ministro da Fazenda é aquele que o cidadão e as empresas não conhecem nem o nome.

Quando isso ocorre, é sinal de que tudo vai bem. Tem razão o ministro Malan, que sempre usou da discrição como estilo de poder. Essa discrição, esse silêncio, é também a marca de Rosa Weber. [um dos pontos fortes da ministra Rosa Weber é o representado por seus votos absurdos; 


Qualquer decisão da ministra Weber, até mesmo proibir uma portaria que não prejudica à Sociedade, deve ser considerada normal.] 

Em outras palavras. Pode-se ter e exercer o poder, sem precisar de anúncios, entrevistas, falar fora dos autos. Palavras de ordem, slogans judiciais. Basta a força da serenidade e do bom senso ao interpretar a Constituição. Sem estardalhaços. Quem assiste a sessões da TV Justiça percebe que a frase que Rosa Weber mais pronuncia é: “Eu gostaria de entender seu argumento”. O que ademais mostra respeito aos seus pares interlocutores.
No final da liminar, a ministra pede que Advocacia-Geral da União, Ministério Público e ministro de Estado do Trabalho sejam ouvidos. E informa que a liminar depende de referendo do órgão colegiado. [óbvio que a ministra capaz de votar para que uma lei retroaja para punir pessoa já punida no passado pelo mesmo delito, não tem a ousadia de chegar ao absurdo de pretender cassar o direito do Plenário do STF analisar qualquer decisão de um dos seus ministros.]

O Brasil tem que ouvir o silêncio sério, comunicativo e poderoso da ministra Rosa Weber.
Aceitar ou recusar a denúncia não pode ser objeto de favores constitucionais.

Por: Joaquim Falcão é professor da FGV Direito Rio - O Globo