Segundo a lei da ficha limpa, o condenado em segunda instância é inelegível, tanto faz se estiver preso ou não.
Mais
imprevisível que a Copa, só a eleição no Brasil. Solto, o
super preferido do eleitor segundo 10 entre 10 pesquisas, deve deixar de ser
ficha suja, apesar do que diz a lei da ficha limpa, segundo a qual é a situação
de condenado em segunda instância – tanto faz se estiver preso ou não – que faz
da pessoa um ser inelegível. [o inconcebível, o absurdo é que um ilustre desembargador (que precisa necessariamente ser bacharel em direito - sabemos que para ministro do STF não precisa sequer ser formado, basta que um Lula qualquer ou uma Dilma, entendam que ele possui notório saber jurídico) não tenha atendado para o 'insignificante' detalhe que Lula mesmo solto, continua sendo um criminoso condenado por um órgão colegiado, portanto, inelegível.
Além do mais é dificil de entender que o magistrado plantonista tenha 'esquecido' que a prisão do condenado Lula foi ordenada por decisão do Colegiado do TRF-4, confirmada por mais de 20 juízes - inclusive por órgãos colegiados do STJ e pelo próprio Plenário do STF - não podendo ser revista por um plantonista, ainda que desembargador federal e qualquer decisão que contrariasse o já confirmado muitas e muitas vezes será desfeita em horas - não acredito que chegue sequer as 17h de hoje.]
Graças a
Lewandowski, a ex-presidente Dilma, que, segundo a Constituição, estaria
inelegível por ter sofrido um impeachment, é candidata ao Senado.
Graças a
Toffoli, o ex-senador Demóstenes Torres, que, segundo lei explícita de 1994,
estaria inelegível por ter sido cassado, também é candidato.
Dilma, por
Minas Gerais.
Demóstenes,
por Goiás.
Se até a
Constituição é passível de variadas “interpretações”, porque não a mera lei da
ficha limpa?
Como bem mostra vídeo recente tuitado pela revista @TheEconomist, que retuitei @witte_fibe ontem, a democracia não morre de uma hora pra outra, não. Tudo a propósito do caso Lula deste domingo, claro. A cobertura da Veja em tempo real tá muito boa, não perca: https://veja.abril.com.br/brasil/luta-solto-domingo-trf4/
Aqui,
a lei sobre inelegibilidade, da qual Toffoli
divergiu para liberar Demóstenes para a eleição.
Aqui,
o artigo 52, ao qual Lewandowski deu outra
“leitura” ao presidir a votação de impeachment da ex-presidente.
E aqui, a
lei 135, a da Ficha Limpa, de 2010, que complementou a da
inelegibilidade, e que impede um cidadão como o ex-presidente Lula de ser
candidato. [criminoso condenado é cidadão?]
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