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domingo, 8 de julho de 2018

Se lei valesse, Lula seguiria inelegível



Segundo a lei da ficha limpa, o condenado em segunda instância é inelegível, tanto faz se estiver preso ou não.

Mais imprevisível que a Copa, só a eleição no Brasil.  Solto, o super preferido do eleitor segundo 10 entre 10 pesquisas, deve deixar de ser ficha suja, apesar do que diz a lei da ficha limpa, segundo a qual é a situação de condenado em segunda instância – tanto faz se estiver preso ou não – que faz da pessoa um ser inelegível. [o inconcebível, o absurdo é que um ilustre desembargador (que precisa necessariamente ser bacharel em direito - sabemos que para ministro do STF não precisa sequer ser formado, basta que um Lula qualquer ou uma Dilma, entendam que ele possui notório saber jurídico) não tenha atendado para o 'insignificante' detalhe que Lula mesmo solto, continua sendo um criminoso condenado por um órgão colegiado, portanto, inelegível.
Além do mais é dificil de entender que o magistrado plantonista tenha 'esquecido' que a prisão do condenado Lula foi ordenada por decisão do Colegiado do TRF-4, confirmada por mais de 20 juízes - inclusive por órgãos colegiados do STJ e pelo próprio Plenário do STF - não podendo ser revista por um plantonista, ainda que desembargador federal e qualquer decisão que contrariasse o já confirmado muitas e muitas vezes será desfeita em horas - não acredito que chegue sequer as 17h de hoje.]

Graças a Lewandowski, a ex-presidente Dilma, que, segundo a Constituição, estaria inelegível por ter sofrido um impeachment, é candidata  ao Senado.
Graças a Toffoli, o ex-senador Demóstenes Torres, que, segundo lei explícita de 1994, estaria inelegível por ter sido cassado, também é candidato.
Dilma, por Minas Gerais.
Demóstenes, por Goiás.
Se até a Constituição é passível de variadas “interpretações”, porque não a mera lei da ficha limpa?

Como bem mostra vídeo recente tuitado pela revista @TheEconomist, que retuitei @witte_fibe ontem, a democracia não morre de uma hora pra outra, não.  Tudo a propósito do caso Lula deste domingo, claro. A cobertura da Veja em tempo real tá muito boa, não perca: https://veja.abril.com.br/brasil/luta-solto-domingo-trf4/
Aqui, a lei sobre inelegibilidade, da qual Toffoli divergiu para liberar Demóstenes para a eleição.
Aqui, o artigo 52, ao qual Lewandowski deu outra “leitura” ao presidir a votação de impeachment da ex-presidente.
E aqui, a lei 135, a da Ficha Limpa, de 2010, que complementou a da inelegibilidade, e que impede um cidadão como o ex-presidente Lula de ser candidato. [criminoso condenado é cidadão?] 


 
 

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