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domingo, 14 de junho de 2020

Governo desidrata a lei que obriga a transparência – Editorial - O Globo

Determinada pela Constituição, ela objetiva dar visibilidade às ações de Estado e de agentes públicos

Ações sucessivas nos últimos 17 meses indicam um esforço do governo Jair Bolsonaro para desidratar a Lei de Acesso à Informação (nº 12.527). Ela foi determinada pela Constituição, promulgada 23 anos antes, para garantir plena visibilidade às decisões de Estado e aos atos dos agentes públicos, incluindo a sua remuneração.  Em janeiro de 2019 o governo editou decreto autorizando servidores comissionados a classificar documentos com níveis de sigilo ultrassecreto e secreto. O decreto acabou revogado pelo Congresso. [A Lei de Acesso à Informação - LAI -  já 'nasceu' precisando de correções, visto que a pretexto de atender disposição constitucional - inciso XXXIII do artigo 5º, CF (aquele famoso que concede dezenas de direitos sem a contrapartida de obrigações) e parágrafo 6º do artigo 39 - violou a própria Carta Magna.
Além de ampliar exageradamente, ampliação sem suporte constitucional, acharam pouco e com aval do a época ministro do STF, Ayres Britto, inseriram na LAI, via Decreto regulamentador da mesma LAI, um parágrafo  permitindo o que a Constituição não exige e mais grave, a LAI,  editada a pretexto de atender à Constituição Federal, viola um direito previsto na CF. Pode?
No Brasil pode.
Confira aqui, inclusive legislação e liminar do Supremo determinando a inserção ilegal.]  

Na sequência, em abril, o governo se recusou a divulgar os estudos que fundamentavam a reforma da Previdência. Houve reação do Legislativo, e acabaram liberados. Em setembro do ano passado, a Secretaria-Geral da Presidência se recusou a autorizar a liberação de documentos usados para embasar a decisão de Bolsonaro no episódio da sanção da Lei de Abuso de Autoridade. Usou um argumento esdrúxulo, a relação de sigilo entre o “cliente”, no caso o governo, e seu consultor jurídico, a Advocacia-Geral da União.

A lei prevê recurso à Controladoria-Geral da União. Em dezembro, ou seja, mais de três meses após a requisição das informações, a Controladoria determinou à Presidência a entrega de todos os documentos, pois, nos termos da lei, a alegação da Secretaria-Geral não se aplicava. Fixou prazo de 60 dias. Os atropelos à legislação prosseguiram no Palácio do Planalto e, nove meses depois da solicitação dos papéis, o governo estabeleceu um novo entendimento: documentos produzidos no setor público só são públicos se o advogado público concordar com sua liberação ao público.

Em março último, o presidente assinou Medida Provisória suspendendo a tramitação das requisições de informação devido à escassez de pessoal na pandemia. O Supremo Tribunal Federal suspendeu a MP. 
Dessa forma, praticamente se anula uma lei determinada pela Constituição, aprovada pelo Congresso e respaldada pelo Supremo em inúmeras sentenças, inclusive na recente decisão do ministro Celso de Mello sobre a divulgação da tragicômica reunião ministerial de abril. Ele reiterou: “Os estatutos do poder, em uma República fundada em bases democráticas, não podem privilegiar o mistério.”

A essa mesma legislação se referiu na quarta-feira o ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União, ao examinar o balanço financeiro do governo em 2019. Anotou não somente o déficit de transparência nas despesas com divulgações oficiais como, também, identificou “risco de que os recursos públicos possam estar sendo utilizados para manipular as demais informações que circulam pela sociedade”. O governo precisa cumprir a Constituição. Até porque, como tem repetido a ministra Cármen Lúcia em julgamentos do STF, “não se pretende mais aceitar, como legítima, a democracia da ignorância”. [talvez, tenha sido a democracia da ignorância que impediu o ex-presidente Temer de nomear um ministro de Estado.]

Editorial -  O Globo




segunda-feira, 8 de junho de 2020

Bolsonaro amplia sigilo sobre documentos e muda regras de transparência - O Globo

Francisco Leali

CGU passa a ocultar posição de ministérios para orientar vetos ou sanção da Presidência a projetos aprovados no Congresso 

A Controladoria Geral da União (CGU) tornou mais restrito o acesso a documentos solicitados por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI). Agora, pareceres jurídicos emitidos por todos os ministérios que forem enviados para orientar a Presidência da República na sanção ou veto de projetos aprovados no Congresso são considerados sigilosos.

[Já passa da hora dos brasileiros aceitarem que documentos públicos, podem ser divulgados sob a forma de "ementa". A íntegra dos documentos pode ser consultada mediante solicitação específica e fundamentada.

É preciso acabar com a estranha regra - existente só no Brasil - de que um projeto do Governo que demande 100 pessoas, 20 cuidem da execução, 30 da fiscalização e 50 da divulgação.
Todos os processos que circulam no governo são após criados no papel, são encaminhado para análises, recebem pareceres, se aprovados são executados e conferidos. 

Não tem sentido que qualquer partideco ou advogado obscuro buscando holofotes fique requisitando, querendo conferir. A fiscalização do público pode ocorrer, como exceção, e devidamente fundamentada.]

O novo entendimento da CGU serviu para barrar o acesso às sugestões de veto encaminhadas pelos ministérios ao presidente Jair Bolsonaro no fim do ano passado, quando ele sancionou o projeto de abuso de autoridade. Na época, o então ministro da Justiça Sergio Moro e a própria CGU recomendaram o veto de parte do texto do Congresso. Bolsonaro, porém, não acatou todas as sugestões. Essa não é a primeira vez que o governo restringe o acesso a informações solicitadas por cidadãos via LAI. No ano passado, ainda no primeiro mês de mandato, um decreto assinado pelo então presidente em exercício Hamilton Mourão ampliou o contingente de servidores com poder para classificar documentos como sigilosos.
O decreto foi revogado pelo Congresso. Este ano, em meio à pandemia do coronavírus, uma medida provisória desobrigava os órgãos a responderem a pedidos de informação. Dessa vez, o ato do governo foi suspenso por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Ampliação de sigilo
Embora fora do prazo legal, a CGU optou por analisar o pedido de revisão. Alegou que, em outro processo semelhante, havia indicação de reanálise. O assunto foi submetido à Consultoria Jurídica da Controladoria e a CGU mudou de posição. Decidiu que os documentos não deveriam mais ser liberados. Na decisão, a CGU ampliou os casos de sigilo para considerar que a restrição se aplicava não só à AGU, mas às consultorias jurídicas vinculadas à Advogacia-Geral de todos os ministérios e também a atos proferidos por advogados públicos. Pelo novo entendimento, o documento só é público se o advogado público concordar com sua liberação.

No Globo, MATÉRIA COMPLETA


domingo, 17 de maio de 2020

Nada faz sentido - Eliane Cantanhêde

O Estado de S.Paulo

Reunião foi do balacobaco e ministro da Saúde tem de fazer o que dr. Jair manda

Nada faz mais sentido, com as versões oscilando entre inacreditáveis e ridículas. Mas vamos ao principal: o vídeo da reunião ministerial de 22 de abril confirma toda a versão do ex-ministro Sérgio Moro e deixa o presidente Jair Bolsonaro na patética situação de alegar que não falou em Polícia Federal, só em PF... Ah, bem! 

[PERGUNTA-SE: Será que o ministro Celso de Mello,  em nome de um direito dos brasileiros saber onde estão metidos,  vai autorizar a divulgação integral do vídeo e com isso METER, ENFIAR DE CABEÇA PARA BAIXO, os brasileiros em um poço sem fundo? 
na saúde e mais ainda na economia?]

O trecho divulgado pela Advocacia Geral da União, que defende Bolsonaro, deixa tudo em pratos limpos. Bolsonaro não apenas citou a PF como a citou em primeiro lugar. E todo o contexto não deixa dúvidas: “querem F.... com ele e a família”, é preciso cuidar da segurança da família e dos amigos.

O órgão responsável pela segurança pessoal da família não é a Polícia Federal (ok, a PF), é a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), vinculada ao GSI. E nem a PF nem a Abin cuidam da segurança de amigos, vamos convir. Logo, o presidente não estava falando da segurança física nem da Abin. Estava falando, sim, da PF. E os desdobramentos confirmam à sobeja. “Vou interferir. Ponto final”, avisou o presidente. E interferiu. Onde? Na PF. Quem foi demitido foi o diretor geral da PF, delegado Maurício Valeixo, não o também delegado Alexandre Ramagem, da Abin, que chegou, inclusive, a ser nomeado para a vaga de Valeixo. O presidente promoveu quem não estava cuidando direito da segurança pessoal da família e dos amigos?! Não.

Assim, o presidente usa nomes falsos em exames de covid-19, demora meses para entregar os laudos à Justiça, diz que não falou na Polícia Federal, mantém a versão sem sentido da “segurança pessoal”. Dr. Jair, médico renomado, também insiste em desconsiderar estudos científicos do mundo todo para impor o uso da cloroquina em pacientes iniciais, como insiste na sua cruzada contra o isolamento social. E instiga a guerra contra governadores, que “querem quebrar a economia para atingir o meu governo”. Non sense.

Saiu Luiz Henrique Mandetta, entrou Nelson Teich e nada mudou. O presidente exige que o ministro da Saúde, seja quem for, faça o que ele próprio tem na cachola. A Dra. Damares Alves topa o jogo, falando em “milagre da cloroquina”. Mas, se insistir em nomear um general para o Ministério, Bolsonaro vai criar uma saia justa. O estudo mais completo, claro e realístico sobre a importância do isolamento social foi feito pelo... Exército. Um ministro-general vai seguir os estudos científicos ou os achismos do presidente?

A semana, portanto, começa sob duas expectativas. Quem será e o que vai dizer e fazer o novo ministro da Saúde num momento dramático da pandemia? 
O relator Celso de Mello, do STF, vai quebrar o sigilo integral ou só parcial da reunião do dia 22? [o decano do STF certamente tem responsabilidade com o Brasil, com o Poder Judiciário, de cuja chefia é o decano, o que fortalece o entendimento, a esperança,  de que autorizará a divulgação apenas e tão somente da parte que envolver o presidente Bolsonaro e Sérgio Moro.

Divulgar outras partes em nada contribuirá para que encontrem crimes em alguns atos do presidente Bolsonaro - atos necessários ao exercício de suas atribuições constitucionais - mas, contribuirá para comprometer relações internacionais do Brasil e até mesmo a ordem pública.
Agora mesmo, funcionários do Banco do Brasil estão querendo processar o ministro Guedes por este ter dito durante a tal reunião que " “vender logo a porra do BB”.
Desaforos, palavrões ocorrem em reuniões, mesmo não sendo necessários e convenientes,  e quando lá pronunciados não possuem o impacto negativo que causam quando revelados, especialmente uma divulgação sujeita maximizar o lado negativo , de algo que quando emitido foi um mero desabafo.]
Há quem defenda que ele libere geral, em nome da transparência, há quem ache melhor a divulgação em parte, em nome da segurança e da imagem do Brasil.

Curiosos foram os argumentos do procurador geral Augusto Aras, contra a divulgação integral: trata-se de um “arsenal de uso político” e de “instabilidade pública”, “proliferação de querelas” e de “pretextos para investigações genéricas sobre pessoas”. A conclusão é que a reunião foi do balacobaco. Além do presidente falando palavrão, mostrando que é capaz de qualquer coisa para proteger a família – o que consta dos trechos da AGU –, há ministros falando qualquer coisa para agradar ao presidente. [o chefe da PGR pode não ter sido feliz na escolha dos argumentos, mas o decano, cônscios dos seus deveres e responsabilidades de cidadão, de magistrado, de patriota, não vai querer encerrar sua carreira contribuindo para autorizar a divulgação de fatos negativos para a imagem do Brasil, sua Pátria e de todos nós, especialmente em uma ocasião que os horrores de um morticínio e de uma recessão econômica nos ronda.
Que o Brasil está sendo afetado por tais malefícios é fato, não havendo dúvidas, que a tendência é que o sofrimento dos brasileiros perdure por alguns anos, tempo este que inevitavelmente será agravado por qualquer imagem negativa do Brasil que venha a ser divulgada.
Qualquer publicidade negativa, gerará efeito multiplicador da catástrofe.] 

Um verdadeiro vale tudo com provocações gratuitas contra o maior parceiro comercial do Brasil, proposta de botar na cadeia os onze ministros do Supremo, a ideia de prender junto os governadores. Celso de Mello, portanto, vai ter de decidir se os brasileiros têm ou não o direito de saber onde estão metidos e se o mundo precisa saber o que está ocorrendo no Brasil. 
[fechando: Será que o ministro Celso de Mello,  em nome de um direito dos brasileiros saber onde estão metidos, vai meter, enfiar, os brasileiros em um poço sem fundo? na saúde e mais ainda na economia?]

Eliane Cantanhêde, colunista - O Estado de S. Paulo

quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

Governo muda regra e permite a mais comissionados tornar dados 'ultrassecretos'

O governo de Jair Bolsonaro ampliou o número de servidores comissionados com permissão para atribuir sigilo "ultrassecreto" a dados que antes poderiam ser obtidos pela Lei de Acesso à Informação. Chefes de órgãos ligados ao ministérios, como bancos públicos e fundações, agora também têm esta permissão. 

O decreto 9.690/19 foi publicado nesta quinta, 24, no Diário Oficial da União e preocupa especialistas em transparência. A justificativa do governo, de acordo com o presidente em exercício Hamilton Mourão, é reduzir a burocracia para análises de pedidos. Ele disse que o conteúdo do decreto veio da gestão do ex-presidente Michel Temer e Jair Bolsonaro "deu luz verde" para ser assinado agora.

[governo Dilma e a excrescência que o anteceu exagerou tanto que transformou a Lei de Acesso a Informação em Lei de Permissão a Bisbilhotice - basta ver que na Lei não existe amparo legal para a permissão concedida no artigo 6º do Decreto que regulamenta (a ex-presidente escarrada conseguiu com o aval do ex-ministro Ayres Brito inserir no decreto regulamentário norma que inexiste exista na lei objeto do aludido decreto).]

Decreto altera regras da Lei de Acesso à Informação, dá poder 'desproporcional' a funcionários de menor escalão e traz riscos à transparência, dizem analistas; governo alega desburocratização [os aqui chamado por analistas, tão desagradáveis quanto os especialistas, querem uma transparência que viole o mais elementar direito à privacidade;

basta considerar que qualquer portador de homossexualismo que contestar a tal transparência, alegando seu direito à privacidade, será de pronto atendido.] 

A classificação "ultrassecreta", que abrange informações que só podem se tornar públicas depois de 25 anos, antes só poderia ser atribuída pela chamada "alta administração": cargos como presidente, vice, ministros e comandantes das Forças Armadas. Agora, comissionados do Grupo-DAS de nível 101.6 (Direção e Assessoramento Superiores, com remuneração de R$ 16.944,90), também têm a permissão, assim como chefes de autarquias, de fundações, de empresas públicas e de sociedades de economia mista.  



 















basta dizer que quaolqeur port

 

terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

Caixas-pretas - salário funcionários das estatais

É imperativo conferir transparência aos gastos com funcionários das estatais

Não há como evitar o espanto diante da revelação, por esta Folha, de que a remuneração média total dos diretores do BNDES, o banco federal de fomento, ultrapassa a casa dos R$ 100 mil mensais.  Não apenas pelas dimensões das cifras, ainda que estas sejam inimagináveis para a esmagadora maioria da população, mas em especial por informações como essa só estarem chegando agora ao conhecimento público. Argumenta a instituição estatal que os salários e outros benefícios pagos a seus dirigentes são inferiores aos observados em grandes bancos privados. Compreende-se, decerto, a necessidade de atrair profissionais qualificados para os postos de comando.

Entretanto o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, fundado em 1952, pertence integralmente ao governo federal e atua no financiamento de projetos de longo prazo sem ter de se preocupar com competidores.  Sua administração tampouco precisa esforçar-se na busca de depositantes. O banco conta com uma fonte permanente de recursos do contribuinte brasileiro, na forma de 40% da arrecadação do PIS e do Pasep —para nem mencionar as injeções multibilionárias de recursos do Tesouro Nacional desde o final da década passada.

Por tudo isso, no mínimo seria obrigatória a divulgação transparente da estrutura de remunerações do BNDES, para a avaliação de custos e benefícios.  Mal se começa a avançar nesse sentido. Em local de difícil acesso em seu site, o banco informa os vencimentos da diretoria somente a partir de setembro passado. Quanto aos demais servidores, o balanço informa o salário médio, de R$ 25 mil em junho de 2017, e o maior, de R$ 70 mil.  Haveria a considerar ainda benefícios como generosa participação nos lucros, gratificação mensal generalizada e auxílios diversos.

Recorde-se que o governo federal controla diretamente 48 empresas, às quais estão ligadas 101 subsidiárias. Este universo abriga 507 mil funcionários, contratados sob condições bem mais flexíveis que as válidas para o quadro de pessoal dos ministérios —não estão sujeitos, por exemplo, ao teto salarial de R$ 33,8 mil mensais.  Muito pouco se sabe sobre quanto e como se gasta com esse contingente. No ano passado, o Tribunal de Contas da União decretou auditoria sobre as folhas de pagamento das estatais. Iniciativa mais que bem-vinda, embora tardia.

Historicamente, uma aliança entre as corporações e políticos ávidos por cargos nas empresas tem dificultado a divulgação e o debate dos dados. Que a trágica ruína das finanças públicas sirva ao menos para romper o pacto de proteção a essas caixas-pretas.


Editorial - Folha de S. Paulo 
 

sábado, 14 de outubro de 2017

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  TRANSPARÊNCIA NO SENADO DA REPÚBLICA

Nota Pública - Transparência na República


A Unajuf informa que o seu Presidente Juiz Federal Eduardo Cubas obteve medida liminar em ação popular para que a votação acerca do cumprimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal seja feita em sessão aberta e votação pública.
 
A decisão pode ser conferida clicando no link.
 
Brasília-DF, 13 de outubro de 2013.
 
UNAJUF
 
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