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quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Delator diz que Vaccari recebeu US$ 50 milhões da Petrobras; tesoureiro nega denúncia



Montante teria sido recebido sobre 90 contratos entre 2003 a 2013. Ex-diretor afirmou ainda que PT teria ficado com US$ 200 milhões
O tesoureiro do PT João Vaccari Neto afirmou à Polícia Federal nesta quinta feira, 5, que todas as contribuições obtidas por ele para o partido "foram absolutamente dentro da lei". Sobre a denúncia do delator Pedro Barusco, de que arrecadou até US$ 200 milhões "em propinas" para o partido, Vaccari desmentiu, por meio de seu advogado. "Essa informação não procede", rechaçou com veemência o criminalista Luiz Flávio Borges D´Urso, que defende o tesoureiro do PT.

Em nota que será divulgada ainda na tarde desta quinta feira, 5, Vaccari ressalta que "há muito tempo estava ansioso para se manifestar e prestar os esclarecimentos, corrigindo muitas impropriedades que saíram publicadas pela imprensa de modo geral envolvendo seu nome".   "Essa oportunidade aconteceu hoje", declarou Luiz Flávio Borges D’Urso. "(Vaccari) compareceu na Polícia Federal, prestou todos os esclarecimentos, respondeu todas as perguntas."

Segundo o criminalista, Vaccari "esclareceu (à PF), em especial, que enquanto secretário de Finanças do PT jamais recebeu dinheiro em espécie".  "O PT não tem caixa 2, o PT não tem conta no exterior", diz o texto divulgado por Vaccari. "Todas as contribuições ao partido, vindas pela Secretaria de Finanças por mim, foram absolutamente dentro da lei."

D´Urso fez uma ressalva sobre o fato de Vaccari ter sido conduzido coercitivamente à PF por ordem judicial. "Entendo desnecessário a condução coercitiva. Bastaria intimar o sr. Vaccari que ele compareceria e prestaria declarações, colaborando com a investigação, aliás, como sempre fez."
[Vaccari  recusou abrir as portas de sua residência para a Polícia Federal, forçando os agentes a pular o muro.
Este comportamento caracteriza resistência passiva à ação policial e crime de desobediência a uma ordem judicial, o que autoriza a condução coercitiva, pela autoridade policial, do seu autor.]

Fonte: AE

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