O governo na defesa dos gatos gordos
A retórica do Planalto, do ministro da Justiça e da AGU embute uma ajuda às empreiteiras, driblando o MP
Elio Gaspari - O Globo
Quando o ministro da
Justiça, José Eduardo Cardozo, trata das malfeitorias das empreiteiras e
diz que “é preciso separar as pessoas das empresas”, pressupõe que
milhões de dólares rolavam porque “pessoas” delinquiam. Ele acrescenta:
“Temos que ter cuidado para não atentar contra a economia, contra o
emprego e contra o bem-estar da sociedade.”
É a Doutrina Engevix. Em novembro, quando a Lava-Jato começou a cercar as empreiteiras, um de seus maganos anotou: “Janot e Teori sabem que não podem tomar a decisão. Pode parar o país.” Ou seja, o procurador-geral Rodrigo Janot e o ministro Teori Zavascki travariam o processo. Não travaram. Essa doutrina ecoa a tolerância com o tráfico de escravos no século XIX. A lei o proibia, mas, se fosse cumprida, as fazendas de café quebrariam. Com uma diferença: Dom Pedro II não recebia doações de negreiros.
Trazendo a Doutrina Engevix para a vida real, o advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, defendeu a tese segundo a qual as empreiteiras podem negociar acordos de leniência com a Controladoria-Geral da União, um órgão do aparelho do Executivo. Sua argumentação parte da constatação de que há no Brasil uma “especifidade”, a “sobreposição” de órgãos e leis. De fato, para caçar larápios, há uma sopa de letras (CGU, TCU, CVM, Cade, MP) e de números de leis (2.864, 8.429, 8.433). Deu no que deu.
Na sua exposição, Adams ofendeu os fatos. Disse o seguinte: “No caso americano, quem faz os acordos é a SEC, que é o nosso correspondente à Comissão de Valores Imobiliários.” Nem pensar. Os acordos que a SEC faz, como os da CVM, são pontuais, quando não há processo penal. O ex-diretor financeiro da Petrobras fechou sete acordos com a CVM, no valor de R$ 1,75 milhão, desembolsados pela seguradora da empresa.
Num deles estava o “amigo Paulinho”. Deu no que deu. Adams ilustrou sua posição dizendo mais: “A Siemens fez no mundo, empresas americanas fizeram e fazem.” Nem pensar. A Siemens foi apanhada na Alemanha e nos Estados Unidos. Suas “pessoas”, como diria o ministro Cardozo, haviam aspergido US$ 1,4 bilhão pelo mundo afora (inclusive no Brasil). A empresa não propagou a patranha do perigo de desemprego para 400 mil empregados em 190 países. Gastou US$ 1,3 bilhão para se investigar e achou mais US$ 1 bilhão de capilés. Negociou com o governo e propôs acordos ao juiz federal americano e ao Ministério Público alemão. Pagou US$ 1,6 bilhão em multas e chamou um ex-ministro das Finanças da Alemanha para fazer uma faxina em sua práticas. O acordo foi precedido pelas chancelas do juiz e do procurador. Nessas especificidades há lógica.
Como o pulo do sapo de Guimarães Rosa, a balbúrdia de leis e siglas brasileira não é produto da boniteza, mas da precisão. Elas tecem uma rede de atalhos úteis para o andar de cima, inacessíveis ao andar de baixo. Para que os paralelos mencionados por Adams tivessem solidez, as empreiteiras precisariam da chancela do juiz Sérgio Moro ou do Ministério Público.
Adams mostrou que um acordo com a CGU não trava o processo penal. Era o que faltava. Ele disse que nesse processo “as provas que forem carreadas levarão à condenação ou absolvição dos culpados”. Em seguida corrigiu-se: “dos acusados”. Ainda bem.
É a Doutrina Engevix. Em novembro, quando a Lava-Jato começou a cercar as empreiteiras, um de seus maganos anotou: “Janot e Teori sabem que não podem tomar a decisão. Pode parar o país.” Ou seja, o procurador-geral Rodrigo Janot e o ministro Teori Zavascki travariam o processo. Não travaram. Essa doutrina ecoa a tolerância com o tráfico de escravos no século XIX. A lei o proibia, mas, se fosse cumprida, as fazendas de café quebrariam. Com uma diferença: Dom Pedro II não recebia doações de negreiros.
Trazendo a Doutrina Engevix para a vida real, o advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, defendeu a tese segundo a qual as empreiteiras podem negociar acordos de leniência com a Controladoria-Geral da União, um órgão do aparelho do Executivo. Sua argumentação parte da constatação de que há no Brasil uma “especifidade”, a “sobreposição” de órgãos e leis. De fato, para caçar larápios, há uma sopa de letras (CGU, TCU, CVM, Cade, MP) e de números de leis (2.864, 8.429, 8.433). Deu no que deu.
Na sua exposição, Adams ofendeu os fatos. Disse o seguinte: “No caso americano, quem faz os acordos é a SEC, que é o nosso correspondente à Comissão de Valores Imobiliários.” Nem pensar. Os acordos que a SEC faz, como os da CVM, são pontuais, quando não há processo penal. O ex-diretor financeiro da Petrobras fechou sete acordos com a CVM, no valor de R$ 1,75 milhão, desembolsados pela seguradora da empresa.
Num deles estava o “amigo Paulinho”. Deu no que deu. Adams ilustrou sua posição dizendo mais: “A Siemens fez no mundo, empresas americanas fizeram e fazem.” Nem pensar. A Siemens foi apanhada na Alemanha e nos Estados Unidos. Suas “pessoas”, como diria o ministro Cardozo, haviam aspergido US$ 1,4 bilhão pelo mundo afora (inclusive no Brasil). A empresa não propagou a patranha do perigo de desemprego para 400 mil empregados em 190 países. Gastou US$ 1,3 bilhão para se investigar e achou mais US$ 1 bilhão de capilés. Negociou com o governo e propôs acordos ao juiz federal americano e ao Ministério Público alemão. Pagou US$ 1,6 bilhão em multas e chamou um ex-ministro das Finanças da Alemanha para fazer uma faxina em sua práticas. O acordo foi precedido pelas chancelas do juiz e do procurador. Nessas especificidades há lógica.
Como o pulo do sapo de Guimarães Rosa, a balbúrdia de leis e siglas brasileira não é produto da boniteza, mas da precisão. Elas tecem uma rede de atalhos úteis para o andar de cima, inacessíveis ao andar de baixo. Para que os paralelos mencionados por Adams tivessem solidez, as empreiteiras precisariam da chancela do juiz Sérgio Moro ou do Ministério Público.
Adams mostrou que um acordo com a CGU não trava o processo penal. Era o que faltava. Ele disse que nesse processo “as provas que forem carreadas levarão à condenação ou absolvição dos culpados”. Em seguida corrigiu-se: “dos acusados”. Ainda bem.
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