“Em
defesa da Operação Lava Jato”, três entidades apresentaram ao Ministério
Público de Contas preocupações em relação a possíveis acordos de leniência
celebrados, neste momento, pela Controladora Geral da União (CGU) com as
empresas investigadas. O procurador Júlio Marcelo de Oliveira, do Ministério
Público de Contas junto ao Tribunal de Contas da União, acatou a argumentação e
encaminhou ontem (20) representação ao presidente da Corte, ministro Aroldo
Cedraz.
Os
questionamentos que ocasionaram a representação do procurador foram
manifestados pela Associação Contas Abertas, a Associação Nacional dos
Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil e a Associação
da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União. O objetivo é
impedir qualquer homologação de acordos que venham ser celebrados entre o Poder
Executivo da União e as pessoas jurídicas de direito privado envolvidas na Lava
Jato.
Entre os
argumentos da representação, o procurador destacou que os acordos ferem “a
divisão harmônica dos poderes e competência entre os diversos órgãos da
República que estando uma operação em curso, conduzida pelo Ministério Público
Federal com suporte da Polícia Federal, com amplas repercussões cíveis e
penais, possa um órgão do Poder Executivo, com esfera de atuação muito mais
limitada, atravessar a operação para celebrar acordos de leniência que tenham
por substrato fático o mesmo conjunto de fatos já investigados pelo Ministério
Público Federal”,explica.
Dessa
forma, para Oliveira, a possibilidade da celebração de acordos de leniência
pela CGU no âmbito da Operação Lava Jato só faz sentido para aquelas pessoas
jurídicas que já fizeram acordos desse tipo com o próprio Ministério Público
Federal, o que traria para o colaborador que efetivamente trouxe ganhos para
investigação benefícios correspondentes e merecidos na esfera administrativa.
“Já o contrário não faz sentido”, afirma.
Para o
procurador, admitir uma ampla possibilidade de acordos de leniência celebrados
pela Controladoria com empresas envolvidas nas operações em curso no MPF
acarreta tanto insegurança jurídica para as entidades, quanto problemas em
relação ao avanço e sucesso das investigações.
Tendo em
vista os argumentos, Oliveira pediu que o Tribunal de Contas da União determine
à CGU que se abstenha de celebrar quaisquer acordo de leniência com o
Ministério Público Federal. “De modo a evitar que se celebrem acordos que
possam atrapalhar o curso das investigações dessa importante operação e que se
premiem as empresas que deram contribuição efetiva para o desmantelamento da
organização criminosa acusada de saquear os cofres da maior empresa do Brasil”,
aponta.
Os acordos
de leniência impedem que a empresas sejam consideradas inidôneas, ou seja, que
as empresas fiquem proibidas de contratar com a Administração Pública ou
participar de licitações por pelo menos dois anos. O prazo pode ser estendido
enquanto perdurarem os motivos que levaram à punição ou até que a empresa
promova o ressarcimento dos prejuízos provocados
De acordo
com o jornal O Globo, a CGU tentou fazer um acordo com a força-tarefa do
Ministério Público Federal encarregada da Operação Lava-Jato. A intenção era
limitar punições às empreiteiras envolvidas em fraudes na Petrobras e evitar
que fossem declaradas inidôneas e, consequentemente. A proposta foi rejeitada
pela força-tarefa. O acordo foi encarado pelos investigadores como uma
tentativa do governo de salvar empresas que estão à frente de grandes obras
públicas no país.
Confira aqui a representação
do procurador Júlio Marcelo de Oliveira
Confira aqui a representação
das associações
MPF cobra
empresas da Lava Jato
O MPF
ajuizou ontem (20) cinco ações de improbidade contra empresas e executivos
investigados pela Operação Lava Jato. Ao todo, o órgão cobra R$ 4,47 bilhões
por desvios de recursos da Petrobras. O montante envolve ressarcimento ao
erário, indenização por danos morais coletivos e multa civil. São alvo das
ações a Camargo Corrêa, Sanko-Sider, Mendes Júnior, OAS, Galvão Engenharia, e
Engevix.
Do total
cobrado nas cinco ações, a maior parte corresponde a indenizações por danos
morais coletivos – R$ 3,19 bilhões. Outros R$ 959 milhões dizem respeito a
multas civis, enquanto R$ 319 milhões correspondem a ressarcimento ao erário
por desvios de recursos da estatal. Segundo o
MPF, as ações de improbidade, ao contrário das ações penais que já tramitam na
esfera criminal contra os acusados, permitem que as empresas também possam ser
punidas por eventuais irregularidades. Se aceitas pela Justiça, as ações de
improbidade devem tramitar na esfera cível.
O órgão
pede ainda a proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios
ou incentivos fiscais ou de crédito. Ficam sujeitas às sanções, ainda, empresas
ligadas ao mesmo grupo econômico eventualmente condenado. Conforme
o MPF, as ações detalham a participação dos envolvidos no pagamento de propina
para funcionários da Petrobras. Os valores variavam entre 1% e 3% do total de
contratos bilionários obtidos através de licitações fraudadas. Ainda conforme o
MPF, o esquema perdurou entre os anos de 2004 e 2012, com pagamentos se
estendendo até o ano de 2014.
Fonte: Contas Abertas
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