Eleito
senador pelo PSB-RJ nas eleições do ano passado, o
ex-jogador Romário deve assumir a comissão de Educação, Cultura e Esporte no
Senado Federal. Após semanas de negociações, os partidos chegaram a um
acordo sobre a presidência das comissões permanentes da Casa. Já a Câmara dos
Deputados define seus representantes nesta quinta-feira.
Em seu
registro de candidatura no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consta que o
ex-craque e campeão de votos possui
curso superior incompleto. Ele começou por duas vezes seus estudos
acadêmicos, que foram interrompidos, em Educação
Física na Gama Filho, no Rio, e um curso
de Moda, estilismo e costume, no Instituto Politécnico da Universidade
Estácio de Sá, na Barra da Tijuca. O nome do ex-jogador é um consenso no
partido, mas só deve ser confirmado na próxima semana, após uma eleição. Quando
foi deputado federal, Romário presidiu a Comissão de Desporto e Turismo. [Romário é senador pelo estado do Rio, estado que elegeu Juruna
deputado federal; foi também no Rio que o Macaco Tião obteve mais de 400.000
votos para prefeito, ficando em terceiro lugar, de um total de 12 candidatos. (Fonte: Wikipédia)
A Câmara deve definir na quinta
os presidentes das 22 comissões permanentes. O bloco liderado pelo PMDB, com 14 partidos, terá
direito às três primeiras escolhas e a nove presidências, seguido pelo bloco do
PT, com sete comissões.
A comissão de Direitos
Humanos pode ficar nas mãos da 'bancada da bala', formada por parlamentares que
tiveram suas campanhas financiadas pela indústria das armas. Uma das prioridades será aprovar o fim da chamada maioridade
penal, hoje em 18 anos, como prevê o Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA). Mas eles não querem
mais reduzir para 16 ou 14 anos. Defendem o fim de qualquer limite mínimo de idade para
responsabilizar criminalmente uma criança e adolescente que comete algum delito. [nos dias atuais, em que muitas crianças possuem mais informações do
que muitos adultos, o ideal mesmo é que a regra seja que a MAIORIDADE PENAL não
tenha limite mínimo – sendo determinado que até certa idade (12 anos no máximo)
poderá ser decretada, em caso específico e mediante decisão fundamentada de um
juiz, que determinado infrator (idade inferior a doze anos) é, naquele caso, inimputável.]
Fonte: O Globo
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