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sábado, 16 de maio de 2015

Fachin e a usina de Itaipu: a pergunta que não foi feita no Senado - STF vai julgar ações contra Itaipu - Temos um ex-advogado do PT participando do julgamento de crimes cometidos pelo PT. Com Fachin teremos um ex-advogado do Paraguai, no STF, julgando causas em que o Paraguai é parte

A pergunta que não foi feita para Fachin

Na última terça-feira, o advogado Luiz Edson Fachin deixou a exaustiva sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aplaudido e colocou um pé no Supremo Tribunal Federal (STF) - falta agora o derradeiro aval do plenário. Com respostas calculadas que em nada lembraram as posições radicais e esquerdistas do passado, Fachin foi questionado sobre temas espinhosos em sua trajetória. Driblou quase todas. 

Mas uma pergunta preparada pelos senadores acabou não sendo feita: abordava a relação do professor remunerado pela União com os diretores de Itaipu Binacional, que levaram Fachin a advogar contra a própria União em defesa dos interesses do governo paraguaio. 

A edição de VEJA que chega às bancas neste final de semana relata o caso e aponta a razão por que os senadores, que devem votar em plenário a indicação de Fachin na próxima terça-feira, precisam refletir cuidadosamente a respeito dele: "O artigo 117 da Lei nº 8112/1990 proíbe servidor federal de 'aceitar comissão, emprego ou pensão de Estado estrangeiro'".

STF vai julgar ações contra Itaipu

O STF acaba de tomar uma decisão importante para a Itaipu. Quatro ações civis contra a empresa, que tramitavam na Justiça Federal de Foz do Iguaçu desde 2003, serão encaminhadas ao Supremo e julgadas naquela instância, tese defendida por Itaipu desde o início dos processos. A decisão foi tomada por unanimidade dos ministros do STF no dia 15 de dezembro, e decorreu de uma reclamação apresentada pelo governo do Paraguai ao Supremo Tribunal. As informações do Jornal Eletrônico da Itaipu Binacional.

“A decisão foi fundamental para Itaipu porque essas ações tratam, sobretudo, da observância e aplicação do Tratado de Itaipu, ato de soberania pactuado entre Brasil e Paraguai, e, portanto, de interesse direto dos dois governos”, afirmou João Emilio Corrêa da Silva de Mendonça, assistente do diretor jurídico de Itaipu. “O Supremo Tribunal Federal é o órgão judiciário que tem competência constitucional para apreciar e julgar essas questões, que exigem muita atenção aos aspectos de Direito Internacional Público envolvidos”, concluiu.

Segundo o advogado, as ações representavam uma ameaça grave ao modelo jurídico de Itaipu e à engenharia jurídica que criou o Tratado. De acordo com este modelo, concebido originalmente pelo jurista Miguel Reale, a empresa binacional é regida pelo seu Tratado e Anexos em igualdade de direitos e deveres dos dois países.

João Emílio lembra que o tratado internacional é um mecanismo jurídico previsto e valorizado em vários artigos da Constituição Federal brasileira, que prega, entre outros princípios, a igualdade entre os Estados, ou seja, o respeito à soberania de todos os países. Além disso, o fiel cumprimento dos tratados está prevista na Convenção de Viena Sobre o Direito de Tratados, de 1969, da qual o Brasil é signatário e, portanto, obrigado a cumprir.

As quatro ações
Em 2003, o Ministério Público Federal de Foz do Iguaçu ajuizou quatro ações civis contra Itaipu na Justiça Federal de Foz. A primeira delas obrigaria a empresa a aplicar em suas licitações a lei brasileira 8.666, que trata das licitações em órgãos públicos brasileiros; outra submeteria a empresa à fiscalização unilateral e isolada do Tribunal de Contas da União (TCU), o que violaria o inciso 5º do artigo 71 da Constituição Federal, que tece sobre o papel de fiscalização do TCU.

A terceira ação exigiria que todos os empregados de Itaipu fossem demitidos e que fosse aberto concurso público para formação do novo quadro. Por fim, quaisquer alterações no nível do lago e a própria operação da usina dependeriam de aprovação do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

As ações não levavam em conta o Tratado de Itaipu e tampouco a própria Constituição Federal brasileira. Após uma série de consultas entre os órgãos diplomáticos dos dois governos e a troca de informações com a Diretoria Jurídica da Itaipu, com o empenho do então diretor jurídico, João Bonifácio Cabral Júnior, o governo do Paraguai confirmou o entendimento de contratar advogado brasileiro e adotar as medidas processuais cabíveis, para defender seus interesses.

A primeira medida do Paraguai foi manifestar-se e defender o Tratado de Itaipu, o que foi negado pela Justiça Federal de Foz do Iguaçu. Então, o país vizinho optou por fazer uma “reclamação” ao STF – no jargão jurídico, “reclamação” é um requerimento que reivindica a reparação de algo tido como injusto por aquele que protesta. Para isso, o governo do Paraguai outorgou procuração ao jurista paranaense Luiz Edson Fachin.

Finalmente, o STF decidiu favoravelmente, reconhecendo o direito do Paraguai se manifestar nas ações e afirmando que aquele tribunal máximo é a única instância apta a julgar as ações civis públicas. Agora as ações serão julgadas desde o início pelo STF. Serão observados a natureza jurídica da Itaipu, o Tratado, a Constituição Federal brasileira, a Convenção de Viena e, sobretudo, a soberania dos dois países.

Cezar Ziliotto
Empossado em 13 de dezembro, o diretor jurídico de Itaipu, Cezar Eduardo Ziliotto, enviou seu assistente ao STF, para acompanhar o julgamento. Confirmada a vitória, ele parabenizou o advogado da República do Paraguai, Luiz Fachin, reconhecendo a dedicação da equipe da Diretoria Jurídica que atua nas ações civis públicas e a todos os diretores que efetivamente contribuíram para o bom andamento do assunto.

O diretor-geral brasileiro, Jorge Samek, que também estava ciente da importância do julgamento, associou-se nessa manifestação de satisfação, felicitando o advogado da República do Paraguai e toda a equipe da DJ.

Fonte: Veja e Fábio Campana

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