Justiça proíbe Exército de barrar candidatos com HIV e de exigir altura mínima e dentes naturais
[A Justiça precisa entender e aceitar que a tropa tem que ser saudável - além do treinamento constante, boas armas as Forças Armadas precisam de pessoas saudáveis, com vigor físico, muita saúde física, mental, ou não será um Exército.
Essas necessidades se aplicam tanto as Forças Armadas quanto às Forças Auxiliares.]
Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região pode mudar uma tradição discriminatória para ingresso no Exército brasileiro. A 5ª turma da Corte decidiu que a União não pode mais fazer certas exigências, como:- altura mínima de 1,60m para homens e 1,55m para mulheres;
- 20 dentes naturais na boca;
- impedir o acesso de pessoas com doenças autoimunes, imunodepressoras ou sexualmente transmissíveis, como síflis e HIV.
A União, entretanto, ainda pode recorrer.
A norma foi questionada pelo Ministério Público Federal, que ajuizou uma ação contra as exigências da Portaria n. 41-DEP, de 2005, da União por considerar que elas “violam o mandamento constitucional da legalidade, assim como da isonomia, da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana”. [caso essa sentença desmoralizante e absurda não seja reformada nas instâncias superiores, quando surgir a necessidade de uma tropa adestrada, saudável, apta as duras condições de combate, vamos ter que dispensar a tropa e enviar a 'isonomia', a 'dignidade' e a 'proporcionalidade'.]
A União já recorreu uma vez, na primeira instância, com o argumento de que há uma resolução do Supremo Tribunal Federal que respalda o limite de altura, "em virtude do exercício de funções inerentes à carreira militar”.
O desembargador federal Souza Prudente, relator da ação no TRF, considerou a exigência da União “irrazoável”.
“A exclusão sumária de candidatos em processos seletivos para os quadros do Exército Brasileiro, em razão de limite de altura, higidez de saúde bucal e de serem portadores de doença autoimune, imunodepressora ou sexualmente transmissível, constitui conduta discriminatória e irrazoável, incompatível com o ordenamento jurídico vigente, visto que tais enfermidades não conduzem a uma automática incapacidade para o trabalho.”O TRF, porém, considerou razoável a exigência de testes para detecção de sífilis e HIV em candidatos e militares na ativa. Para o desembargador, “não representa qualquer violação ao direito à intimidade destas pessoas”.
"Nesse particular, tal regra se volta, prioritariamente, à proteção da integração física do indivíduo, servindo sobreditos exames como instrumentos de preservação da vida, na medida em que se revelam indispensáveis à precaução e à prevenção, tratamento e controle de tais doenças”.
Fonte: Brasil Post
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