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sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

Esrão querendo assar uma pizza... e das grandes. Mas, não conseguirão - Carta de advogados serve para dar ‘satisfação’ a clientes, dizem juízes

Após contradições, advogado de Palocci quer que delações sejam cassadas

Após as divergências na acareação entre o doleiro Alberto Yousseff e o lobista Fernando Baiano, o advogado de Antonio Palocci, José Roberto Batochio, disse esperar que a “a Justiça dê uma resposta à altura” do que considerou uma fraude contra seu cliente.

Segundo ele, a divergência sobre as citações à Palocci e o fato de Youssef não ter reconhecido seu ex-assessor Charles Capella como o homem que recebeu R$ 2 milhões, reforçam um pedido que já fez à Justiça para o cancelamento das delações.  “Temos que cassar delações de falsos delatores. Essa história [envolvendo Palocci] era falsa e foi construída no ambiente sombrio do cárcere. É como digo, a verdade pode até ficar doente, mas ela se recupera e aparece”.

Carta de advogados serve para dar ‘satisfação’ a clientes, dizem juízes

A Associação dos Juízes Federais divulgou uma nota em que critica a carta dos advogados da Lava-Jato.
Para os juízes, a postura dos defensores é desrespeitosa ao Judiciário e serve como uma forma de dar satisfação aos clientes, uma vez que não foram obtidas grandes vitórias no processo. 

Veja abaixo a íntegra do documento:
Diante do manifesto de alguns advogados da Operação Lava Jato com críticas à atuação do juiz Sérgio Moro, a Ajufe esclarece:

A quebra de um paradigma vigente na sociedade nunca vem desacompanhada de manifestações de resistência. Gritam e esperneiam alguns operadores desse frágil sistema que se sentem desconfortáveis com a nova nova realidade vigente. Há décadas, a imprensa brasileira veicula notícias referentes a desvios de bens e recursos públicos, cujos responsáveis, políticos, empresários, pessoas poderosas, raramente pagavam pelo crime cometido. O poder financeiro ainda lhes  possibilita contratar renomadas bancas de advogados para ingressar com infindáveis recursos protelatórios nos tribunais – manobras que, em geral, levavam à prescrição da pena e à impunidade do infrator. Um modelo que começa a ruir.

Tal quadro começou a se alterar nos últimos anos, fruto da redemocratização do país e da Constituição Federal de 1988. O Poder Judiciário, o Ministério Público e a Polícia Federal vem adquirindo cada vez mais autonomia, tanto do ponto de vista orçamentário como operacional. É aí que surge um novo capítulo na história do Brasil.

A Operação Lava Jato coroa um lento e gradual processo de amadurecimento das instituições republicanas brasileiras, que não se colocam em posição subalterna em relação aos interesses econômicos. A Justiça Federal realiza um trabalho imparcial e exemplar, sem dar tratamento privilegiado a réus que dispõem dos recursos necessário para contratar os advogados mais renomados do país. Essa ausência de benesses resulta em um cenário incomum: empreiteiros, políticos e dirigentes partidários sendo presos.
Aqueles que não podem comprovar seu ponto de vista pela via do Direito só têm uma opção: atirar ilações contra a lisura do processo. Fazem isso em uma tentativa vã de forjar na opinião pública a impressão de que a prisão é pena excessiva para quem desviou mais de R$ 2 bilhões de reais, montante já recuperado pela Operação Lava Jato.

A Lava Jato não corre frouxa, isolada, inalcançável pelos mecanismos de controle do Poder Judiciário. Além de respaldada pelo juízo federal de 1º grau, a operação tem tido a grande maioria de seus procedimentos mantidos pelo Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4), pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Aludir genericamente a violações de regras do “justo processo” sem a correspondente ação judicial reparatória é mero falatório, fumaça, que não gera benefício nem para o cliente pretensamente protegido. O desrespeito aos direitos dos réus, por quem quer que seja, é uma conduta passível de questionamento. Nada impede que um advogado, se estiver certo da violação, postule a devida correção no âmbito da Justiça.

Quando há provas de um vício ou equívoco processual, o natural é apresentá-las ao Tribunal, para que se mude o curso do caso. Quando elas não existem, uma carta nos jornais parece um meio de dar satisfação aos próprios contratantes. Os advogados não podem tirá-los da cadeia – as condenações estão sendo corroboradas pelas instâncias superiores do Judiciário – então, a única solução encontrada é reclamar em alto e bom som.

Interessante notar como as críticas de alguns poucos advogados revelam o desajeito deles com este novo contexto. Tal se revela na busca de neologismos marqueteiros para desqualificar a situação nascente. Chamar de neoinquisição o funcionamento das instituições republicanas é um desrespeito com as verdadeiras vítimas históricas da inquisição, que – todos sabemos – perseguiu, torturou e assassinou, por motivos religiosos. Na ausência do que dizer, atacam desmedidamente e revelam escasso conhecimento histórico.

A impossibilidade de se ganhar a causa dentro do devido processo legal leva a todo tipo de afronta à decisão tomada em juízo. O manifesto desse pequeno grupo de advogados dá a entender a ideia absurda de que o Judiciário, o Ministério Público e a Polícia Federal se uniram com o propósito de manejar a opinião pública para pressionar o próprio Judiciário. Não só a história não é factível, como parece o roteiro de uma teoria ficcionista da conspiração.

A posição institucional da OAB, que mantém uma postura de respeito às instituições é louvável. A maioria dos advogados têm respaldado as investigações conduzidas. Sabemos que a iniciativa de ataque à Lava Jato é isolada e decorrente do desespero de quem se vê diante da perda iminente e definitiva da causa. Diversos advogados têm endossado as ações da Lava-Jato, em pronunciamentos públicos. As leviandades expressas na carta não encontram eco na advocacia brasileira.

Sobre os supostos “vazamentos” de informações sigilosas, destaca-se que os processos judiciais, em regra, são públicos e qualquer pessoa pode ter acesso, inclusive às audiências, salvo nas hipóteses de segredo de justiça de acordo com as previsões legais dos artigos 5º, LX, e 93, IX da Constituição. A publicidade dos processos e das decisões judiciais visa exatamente a garantir o controle público sobre a atividade da Justiça.

A magistratura federal brasileira está unida e reconhece a independência judicial com princípio máximo do Estado Democrático de Direito. Assim, reconhece também a relevância de todas as decisões de todos os magistrados que trabalharam nestes processos e, em especial, as tomadas pelo juiz federal Sérgio Moro, no 1º grau, pelo desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato no TRF4, e pelos desembargadores Victor Luiz dos Santos Laus e Leandro Paulsen, que também compõem a 4ª turma.

No STJ, sabemos quão operosos são os ministros Felix Fischer, relator dos processos da Lava Jato, e Jorge Mussi, Gurgel de Faria, Reynaldo Soares e Ribeiro Dantas, que compõem a 5ª turma. Eles não se prestam à violação de direitos de qualquer réu.
Da mesma forma, confiamos plenamente nos ministros Teori Zavascki, relator da Lava Jato no STF, e Celso de Mello, Gilmar Mendes, Carmém Lucia e Dias Toffoli, que integram a 2ª turma, bem como nos demais Ministros da Corte. Eles dão a garantia final de que os processos da Lava Jato correram conforme o devido processo legal.

A magistratura brasileira avançou muito nos últimos anos, assim como a nossa sociedade democrática. Os magistrados não sucumbirão àqueles que usam o Direito e Justiça para perpetuar impunidades sob o manto do sagrado direto de defesa.

Ajufe – Associação dos Juízes Federais do Brasil.

Fonte: Blog  Radar

 

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