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terça-feira, 20 de junho de 2017

Julgamento no STF ameaça delações premiadas

Decisão da Corte sobre acordo de delação da JBS, considerado muito magnânimo, pode, na prática, revogar o próprio instrumento de colaboração de criminosos

O processo de mudança no combate à corrupção por que passam organismos do Estado enfrenta dificuldades previsíveis. Afinal, cristalizou-se na vida política uma sólida cultura patrimonialista, em que poderosos de ocasião confundem bens públicos com os privados. Misturam conta bancária particular com o Tesouro Nacional. Vêm daí tentativas de minimizar a corrupção, pela sua banalização — “afinal, todos fazem”, repete-se à direita e à esquerda. 

Mesmo assim, continuam os avanços na repressão aos crimes de colarinho branco cometidos por políticos e empresários influentes. E à medida que prosseguem, as resistências também crescem. No âmbito do Legislativo e na própria Justiça. No Congresso, entre outros projetos, há o da lei contra abuso de autoridade, do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), proposta utilizada na tentativa de criminalizar agentes públicos que atuam na Lava-Jato e qualquer outra operação do tipo.[há sempre um exagero quando apresentam a lei contra abuso de autoridade como uma proposta de criminalizar agentes que atuam na Lava Jato ou operações similares.
Nada disso. Esse raciocínio é errado do inicio ao fim.
A lei de abuso de autoridade busca punir autoridades que COMPROVADAMENTE cometam o CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE.
E a garantir a lisura na aplicação, se aprovada, tem um ponto básico: a denúncia é apresentada pelo Ministério Público e sempre será julgada por um juiz, um membro do Poder Judiciário.
Os que veem riscos na aprovação da lei em questão, estão afirmando de forma irrefutável que não confiam no Ministério Público nem no Poder Judiciário.]
No âmbito da Justiça, está marcado para amanhã um julgamento-chave, no Supremo, sobre a possibilidade de a Corte rever pontos do acordo de delação firmado pelos irmãos Joesley e Wesley Batista, do grupo JBS, principalmente as penas, consideradas muito leves. A arguição decorre de iniciativa do governador do Mato Grosso do Sul, o tucano Reinaldo Azambuja, citado nos testemunhos.

Parece tecnicalidade, mas não é. No centro da questão está a Lei 12.850, de agosto de 2013, que trata da organização criminosa e do combate a ela, e da qual constam as regras para a “colaboração premiada”, entre outros instrumentos.

Estabelece-se que cabe ao juiz, na homologação da colaboração premiada, apenas checar se o acordo atende aos “requisitos legais". Trata-se, portanto, de saber se os aspectos formais da delação são obedecidos. Por exemplo, se os testemunhos foram voluntários, sem coação. O juiz também não participa das negociações entre o Ministério Público, a Polícia, o delator, e seu advogado.

A delação dos Batista, principalmente de Joesley, superou em impacto, em certa medida, as da Odebrecht, por envolver o presidente Michel Temer. Com a relativamente baixa penalização dos irmãos justificada pelo MP devido à importância da delação —, surgiram pressões para a Justiça rever o próprio acordo, algo que exigirá alguma acrobacia interpretativa da Lei 12.850 por parte da Corte.

Terá de ser um julgamento cuidadoso, porque permitir revisão na Justiça dos termos do acordo de delação poderá significar sua extinção, pois acabará a atratividade da colaboração para corruptos e corruptores. Um presente dos céus a ambos. [inaceitável é que permaneça a situação de que qualquer bandido se apresente ao MP e declare que vai efetuar uma delação premiada, fale uma porção de aleivosias, não apresente provas nem outros indícios que corrobore o que falou e seja perdoado pelos crimes que praticou, continua praticando e pretende continuar.
Caso dos irmãos Batista. Sabemos que quando as acusações feitas pelos marchantes começarem a ser peneiradas ninguém será preso em função da peneira e muitos presos, preventivamente, serão libertados por falta de provas.
Uma hora a delação deixa de ser notícia e passará a ser analisada de forma técnica e não sobreviverá.]

Fonte: O Globo

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