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segunda-feira, 11 de setembro de 2017

Prisão apenas temporária de Joesley e Saud evidencia exercício do arbítrio, não da lei

Basta lembrar como atuaram Rodrigo Janot e Edson Fachin em outros casos: o caso mais escandaloso, até agora, é o de Andrea Neves

É uma vergonha! Tantas vezes chamei aqui a atenção dos leitores para o que estava — e, na verdade, ainda está — em curso, não?  Então Rodrigo Janot, procurador-geral da República, pede para Joesley Batista, Ricardo Saud e Marcelo Miller apenas a prisão temporária? E Edson Fachin ainda livra a cara de Miller?


Vocês se lembram da decretação da prisão preventiva de Andrea Neves, irmã do senador Aécio Neves (PSDB-MG)? Qual foi mesmo a acusação? Ah, sim: corrupção passiva — e olhem que ela nem funcionária pública é… Mas vá lá: tal crime poderia ter sido cometido mesmo assim. O autor do dito-cujo teria sido o irmão. Janot deveria ter apontado a contrapartida oferecida por Aécio a Joesley em troca daqueles R$ 2 milhões. Não apontou.


O procurador-geral pediu a prisão preventiva de Aécio — sabendo que a Constituição a impedia —, acusando-o de corrupção passiva e também de obstrução da investigação. Edson Fachin recusou a medida mais drástica, mas afastou o senador do seu mandato, decisão também ilegal. Na conversa entre o senador e Joesley, que foi gravada, não há evidência de crime, como sabe qualquer jurista. No caso de Andrea, nem mesmo o registro existe. O que se tem é a simples delação de Joesley.  Fachin não quis nem saber. Mandou prender a irmã do senador.


Entenderam o ponto? Janot jamais cansou de pedir, e Fachin jamais cansou de conceder, prisão preventiva em razão da simples acusação de um delator.  Lembrem-se das conversas de Joesley e Saud. Há ali a confissão de crimes contra o Estado brasileiro. Eles se orgulham de manipular as instâncias do Estado brasileiro. Marcelo Miller, o então braço-direito de Janot, é elemento onipresente da conversa. Fez parte, segundo a dupla, de toda tramoia. E a armação teria continuidade, aí envolvendo o Supremo.


E o que pede Janot? Ora, a simples prisão temporária. Com o que concorda o senhor Fachin, não sem antes dar uma forcinha para Miller, aquele contra quem ele diz haver “indícios não indiciários”.  E não! Andrea Neves não foi a única a ter decretada a prisão preventiva com base na simples delação. Outros casos houve. Resta mais uma vez evidenciado que essa gente pretende usar as prisões para o exercício de um arbítrio que a lei não lhes garante.

 Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo

... Ah, entendi? Janot acaba de fundar o indício não-indiciário; é o indicio que nega a si mesmo.
Há algo mais do que mera confusão aí, segundo os bastidores sórdidos de Brasília. ...

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