Basta lembrar como atuaram Rodrigo Janot e Edson Fachin em outros casos: o caso mais escandaloso, até agora, é o de Andrea Neves
É uma vergonha! Tantas vezes chamei aqui a atenção dos leitores para o que estava — e, na verdade, ainda está — em curso, não? Então Rodrigo Janot, procurador-geral da
República, pede para Joesley Batista, Ricardo Saud e Marcelo Miller
apenas a prisão temporária? E Edson Fachin ainda livra a cara de Miller?
Vocês se lembram da decretação da prisão
preventiva de Andrea Neves, irmã do senador Aécio Neves (PSDB-MG)? Qual
foi mesmo a acusação? Ah, sim: corrupção passiva — e olhem que ela nem
funcionária pública é… Mas vá lá: tal crime poderia ter sido cometido
mesmo assim. O autor do dito-cujo teria sido o irmão. Janot deveria ter
apontado a contrapartida oferecida por Aécio a Joesley em troca daqueles
R$ 2 milhões. Não apontou.
O procurador-geral pediu a prisão
preventiva de Aécio — sabendo que a Constituição a impedia —, acusando-o
de corrupção passiva e também de obstrução da investigação. Edson
Fachin recusou a medida mais drástica, mas afastou o senador do seu
mandato, decisão também ilegal. Na conversa entre o senador e Joesley,
que foi gravada, não há evidência de crime, como sabe qualquer jurista.
No caso de Andrea, nem mesmo o registro existe. O que se tem é a simples
delação de Joesley. Fachin não quis nem saber. Mandou prender a irmã do senador.
Entenderam o ponto? Janot jamais cansou
de pedir, e Fachin jamais cansou de conceder, prisão preventiva em razão
da simples acusação de um delator. Lembrem-se das conversas de Joesley e
Saud. Há ali a confissão de crimes contra o Estado brasileiro. Eles se
orgulham de manipular as instâncias do Estado brasileiro. Marcelo
Miller, o então braço-direito de Janot, é elemento onipresente da
conversa. Fez parte, segundo a dupla, de toda tramoia. E a armação teria
continuidade, aí envolvendo o Supremo.
E o que pede Janot? Ora, a simples
prisão temporária. Com o que concorda o senhor Fachin, não sem antes dar
uma forcinha para Miller, aquele contra quem ele diz haver “indícios
não indiciários”. E não! Andrea Neves não foi a única a
ter decretada a prisão preventiva com base na simples delação. Outros
casos houve. Resta mais uma vez evidenciado que essa gente pretende usar
as prisões para o exercício de um arbítrio que a lei não lhes garante.
Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo
... Ah, entendi? Janot acaba de fundar o indício não-indiciário; é o indicio que nega a si mesmo.
Há algo mais do que mera confusão aí, segundo os bastidores sórdidos de Brasília. ...
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