Como, Reinaldo Azevedo? Há alguém ousando em falar em impeachment de ministro do Supremo Tribunal Federal? No caso, de Roberto Barroso?
Há, sim!
Eu mesmo já tratei desse assunto em meu blog mais de uma vez.
Se o
Brasil já impichou dois presidentes da República, que chegaram ao cargo
pela vontade direta de milhões de pessoas, por que não poderia botar na
rua um ministro do Supremo — indicado, note-se à margem, por uma
impichada, Dilma Rousseff —, que não passa pelo crivo popular?
Mas, é
evidente, é preciso que haja, para tanto, os devidos pressupostos
legais. Ora, a mesma lei que prevê o impedimento de um presidente da
República — a 1.079, que derrubou Fernando Collor e Dilma — pode pôr
para correr também um ministro do Supremo.
Estabelece o Artigo 39 de tal lei:
“Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:
1- alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal; 2 – proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa; 3 – exercer atividade político-partidária; 4 – ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo; 5 – proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.”
1- alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal; 2 – proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa; 3 – exercer atividade político-partidária; 4 – ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo; 5 – proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.”
Há muito
Barroso é “patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo” e
procede “de modo incompatível com a honra, a dignidade e decoro de suas
funções”. E quando é que um ministro faz isso?
Quando
joga no lixo a Constituição e as leis que jurou defender. E o doutor é
useiro e vezeiro em tal prática. Gente como ele só prospera no Supremo,
no Ministério Público e na Justiça porque o Congresso reúne hoje, com
raras exceções, um bando de frouxos. Barroso
desrespeita abertamente a lei quando determina uma investigação sem
objeto contra o presidente da República — para ver se acha alguma coisa
—, estendendo, por exemplo, a quebra de seu sigilo ao período em que não
estava no cargo, em desacordo com o Parágrafo 4º do Artigo 86 da
Constituição. Edson Fachin, note-se, incorreu na mesma prática.
Barroso
usurpa uma competência presidencial quando decide inventar critérios
para a concessão do indulto a presos. Reitero: você pode gostar mais dos
critérios do ministro do que daqueles estabelecidos por Temer. Mas a
Constituição, no Inciso XII do Artigo 86, diz ser essa uma prerrogativa
presidencial. Barroso
jogou o Código Penal no lixo quando, por conta própria, decidiu que
aborto praticado até o terceiro mês de gestação não é crime. Assim, num
surto de protagonismo ensandecido, que desrespeita limites e papéis
estabelecidos pela Constituição, o doutor resolveu tomar para si
competências que são exclusivas dos Poderes Legislativo e Executivo.
Mais:
comporta-se abertamente como militante de causas — e de algumas que,
inclusive, aguardam votação no Supremo. É o caso da defesa desabrida que
faz da legalização de todas as drogas. Bem, eu defendi o impeachment de Barroso num post publicado no
dia 6 de fevereiro do ano passado. E volto a fazê-lo agora. Basta que,
para tanto, alguém apresente no Senado uma denúncia contra ele por crime
de responsabilidade. Se aceita pelo presidente da Casa, ela começa a
tramitar e se faz uma comissão especial.
Aprovada na dita-cuja, vai a
votação. Se dois terços dos senadores decidirem botar na rua o
“desidioso” e “indecoroso”, ponto final na carreira do legislador de
toga. Sim, eu
sei, falta firmeza por lá para levar a coisa adiante. A política vive
seus dias de miséria não por causa dos ladrões, mas também por causa dos
frouxos. “Reinaldo, mas impichar o ministro por quê?” Pelas razões que apontei há um ano:
“por seu solene desprezo ao Congresso, já
verificado muitas vezes e (…) porque parece entender que seu papel no
Supremo é rasgar os diplomas legais que não estão a seu gosto.”
É o que está na lei.
É que falta macheza no Senado pra isso.
É que falta “femineza” no Senado pra isso.
É que falta clareza no Senado pra isso.
É que falta coragem no Senado pra isso.
É que falta grandeza no Senado pra isso.
Blog do Reinaldo Azevedo
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