Às
vésperas de julgar o pedido de Lula para não ser preso, o Supremo Tribunal
Federal tornou-se um campo de batalha. De um lado, procuradores, promotores e
juízes levaram à Suprema Corte manifesto pedindo a manutenção da regra que
autorizou o encarceramento de condenados em segunda instância, como Lula.
De
outro lado, criminalistas prepararam um contramanifesto em defesa do “direito”
dos condenados de recorrer em liberdade aos tribunais superiores. O
manifesto a favor da tranca, com 5.048 assinaturas, foi entregue no Supremo
no início da tarde desta segunda-feira. Contém as rubricas de procuradores da
Lava Jato. O abaixo-assinado pela abertura das celas, com 3.262 signatários,
chegará à Suprema Corte no final da tarde. Traz os jamegões de advogados de
encrencados na Lava Jato, entre eles o defensor de Lula, Cristiano Zanin
Martins. [os que assinaram o manifesto a favor da tranca assinaram sem nenhum interesse financeiro, apenas o de fazer valer o entendimento que bandido condenado tem que ir para a tranca;
já a maior parte dos que assinaram para os criminosos (incluindo corruptos, ladrões, pedófilos, estupradores, traficantes e outros) ficarem em liberdade, estão ganhando grana farta - basta ficar no exemplo que os advogados do condenado Lula não o defendem de graça.]
Ironicamente,
os dois lados enrolam-se na bandeira da segurança jurídica. Procuradores e
juízes sustentam que o Supremo precisa manter a jurisprudência que autorizou em
2016, por 6 votos a 5, as prisões no segundo grau. Anotam que tornou-se
“imprescindível recuperar a capacidade de executar adequadamente as penas,
porque a ineficácia da persecução penal estatal não se situa na dosagem das
penas, mas na incapacidade de aplicá-las.”
Já os
criminalistas alegam que a jurisprudência de 2016, que prevaleceu por maioria
precária, resultou em decisões díspares no âmbito da Suprema Corte. Parte dos
ministros prende. Outra ala solta. Esses despachos desencontrados, escrevem os
advogados, “mostram a fragilidade da decisão, gerando insegurança jurídica e
ausência de isonomia entre os pacientes, a depender de qual dos 11 juízes
analise seu caso concreto.”
Em tese,
o julgamento do pedido de habeas corpus de Lula não se aplica senão ao caso do
ex-presidente petista. Na prática, porém, o placar antecipará a posição do
Supremo na análise de duas ações diretas de constitucionalidade que tratam
especificamente da questão das prisões em segundo instância. Estão prontas para
julgamento desde dezembro. Mas a presidente da Corte, Cármen Lúcia, se absteve
de incluí-las na pauta. A condenação de Lula fez explodir a panela de pressão.
Blog do Josias de Souza
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