Transexuais e travestis podem incluir nome social no título de eleitor, diz TSE
A Justiça Eleitoral decidiu hoje (2) autorizar transexuais e travestis a pedirem a inclusão do nome social no título de eleitor. Com a medida, também será possível atualizar a identidade de gênero no cadastro eleitoral.A partir de amanhã (3), e até o dia 9 de maio, o interessado deve procurar o cartório eleitoral de sua localidade para solicitar a mudança, que será feita por autodeclaração. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para ficar aptos a votar nas eleições de outubro, os interessados devem fazer os pedidos dentro do prazo.
Atualmente, transexuais já podem adotar o nome social em identificações não oficiais, como crachás, matrículas escolares e na inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), por exemplo. A administração pública federal também autoriza o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais desde abril do ano passado.
Agência Brasil
[caros leitores: sou presidente de Seção Eleitoral desde o século passado, mas apresentei hoje, logo após ler esta notícia e antes de ser convocado, meu pedido de renúncia a tão honroso encargo.
MOTIVO: sou conservador, dizem que em alguns pontos até um pouco jurássico, e tenho certeza - me conheço há 64 anos - da dificuldade que terei ao ver na minha frente um eleitor com todo o visual de um, digamos, Antonio Carlos e o ele me apresentar um título eleitoral onde consta ser a Carla.
De imediato, vou dizer para ele que aquele título não é dele, ele está com o título errado, de uma irmã ou de outra pessoa do sexo feminino.
Ele vai insistir, fazer aquele escândalo característico e quando no exercício das prerrogativas de presidente de Seção eu solicitar 'força policial' e esta chegar, corro o risco de ser preso por descriminação ou algo assim.
Por via das dúvidas apresentei minha renúncia e fiz constar dela minha disposição de comparecer perante o Juiz Eleitoral para apresentar minhas razões.
Cézar Henriquez - um dos editores do Blog Prontidão Total.]
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