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domingo, 8 de julho de 2018

Juiz de Curitiba abusa de um poder que não tem



Sergio Moro abusa de um poder que não tem

[não se trata de usar, ou abusar, de um poder; sim de ter presente que no Poder Judiciário existe uma hierarquia, o que obriga a que decisões de instâncias superiores sejam respeitadas.

Abaixo comentário mais detalhado - apesar de comentar sobre o que já ocorreu seja bem mais fácil.]

Cumpra-se a ordem de soltar Lula
Por mais extemporânea ou absurda que possa ser, a decisão do desembargador Rogério Favreto, de Porto Alegre, de mandar soltar Lula, tem que ser cumprida, e de imediato como manda a lei.  O juiz Sergio Moro abusa de um poder que não é seu quando diz que não soltará, e que somente ao relator do caso Lula no TRF-4 caberia tal atribuição. Não é a primeira vez que Moro procede assim.

Ou alguma instância superior ao desembargador Favreto revoga a decisão dele ainda hoje, amanhã ou depois, ou solto Lula ficará – pouco importa que Favreto tenha sido filiado ao PT por 20 anos.  Ora, se Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal a partir de setembro próximo, pode não se declarar impedido de julgar qualquer coisa que afete os interesses do PT, por que Favreto não pode?

Dias Toffoli foi advogado do PT, assessor do ministro José Dirceu na Casa Civil, Advogado Geral da União nomeado por Lula e indicado por Lula para ministro do Supremo.


[O desembargador Rogério Favreto pertenceu aos quadros do PT por dezenove anos e foi nomeado por Dilma Rousseff; 
sua história lembra um pouco a do ministro Dias Toffoli - ao que sabemos  Favreto não foi reprovado em concurso público para juiz.
Voltando a libertação do sentenciado e ainda presidiário Lula:
Não se trata de Moro ter poder ou não;
- O fato presente é que Lula foi condenado por Sérgio Moro a uma longa pena de prisão, que foi confirmada e aumentada pelo TRF-4;
- Lula recorreu da condenação ao próprio TRF-4 que a manteve;
- o presidiário recorreu a uma turma do STJ que, em decisão monocrática do seu presidente, manteve a condenação e, posteriormente a turma do STJ ratificou o decidido pelo seu presidente;  
- novo recurso foi apresentado pelo presidiário ao STF tendo sido mantida a condenação por mais de 50 decisões monocráticas do ministro Fachin  - manutenção expressa em igual número de decisões negando habeas corpus ao condenado;
- Lula também teve habeas corpus negados por Turma do STF via Plenário virtual;
- o Plenário do STF também denegou pedido de habeas corpus.

Até a ONU foi provocada pela defesa do sentenciado e negou o pretendido no pela defesa.

A ordem do ilustre desembargador plantonista quando chegou à Polícia Federal provocou surpresa, haja vista que contrariava dezenas de decisões proferidas por instâncias superiores ao desembargador.

Idêntica reação provocou no juiz Sérgio Moro - que, da mesma forma, que o delegado da PF, tem a obrigação de cumprir ordens de instâncias superiores, desde que de forma inequívoca a ordem contrarie decisões emanadas de instâncias mais superiores. 

Em rápida passagem a decisão monocrática do desembargador federal plantonista, determinava que a PF e juiz  Sérgio Moro, praticassem ato que desobedecia:
- decisão do colegiado da 8ª Turma do TRF-4;
- decisão do  Plenário do TRF - 4;
- decisão de turma do STJ; 
- decisão de turma do STF, via Plenário virtual;
- decisão do Plenário do STF.

Cabendo lembrar que a decisão ora comentada desobediência a mais de 50 decisões proferidas pelo ministro do STF, Edson Fachin.

Assim, Moro e a PF não poderão ser punidos por entre cumprir uma ordem de um magistrado e decisão de instâncias superiores àquele magistrado, optar pela desobediência a uma decisão tomada por autoridade incompetente e inferior a diversas outras instâncias.
O correto é  cumprir e fazer cumprir o determinado por instâncias superiores.]

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