É preciso promover ações como as dos EUA nos anos 1940, que prepararam juízes a entender as consequências econômicas de suas decisões
O
Judiciário foi peça chave no processo de desenvolvimento, o qual começou a se
materializar com a Revolução Industrial da Inglaterra. O processo resultou de
muitos fatores, particularmente do avanço da tecnologia e da segurança
jurídica. Aqui, já utilizamos tecnologia, mas o Judiciário exerce um papel
oposto, o de criar insegurança.
Na
tecnologia, o começo foi a máquina a vapor, nascida do condensador inventado
pelo escocês James Watson, no século XVIII. As fábricas já tinham aparecido,
mas suas engrenagens eram movidas por roda d’água. Somente funcionavam à beira
dos rios. A máquina
a vapor permitiu a instalação das fábricas em qualquer lugar. Seus
aperfeiçoamentos levaram à locomotiva a vapor, a qual revolucionou o sistema de
transporte, impulsionou a produtividade e ampliou o potencial de crescimento. A
segurança jurídica firmou-se com a Revolução Gloriosa (1688), que pôs fim ao
absolutismo da monarquia inglesa e atribuiu independência aos juízes. O rei
perdeu o poder de demitir juízes. O Judiciário passou a garantir direitos de
propriedade e respeito aos contratos, ingredientes fundamentais da economia de
mercado. A segurança jurídica, associada à lei que protegeu direitos de
propriedade intelectual, criou incentivos que levaram a uma febre de inovações
e, assim, à invenção de Watson.
No
Brasil, 73% dos juízes dizem que, entre fazer justiça social e garantir o
respeito aos contratos, adotam a primeira opção. Isso é pior na Justiça do
Trabalho, que se tornou fonte de ações trabalhistas. Felizmente, essas ações
estão diminuindo com o fim da gratuidade de custas judiciais para os
trabalhadores, reduzindo o incentivo perverso à litigiosidade. Recentemente,
o Judiciário foi palco de duas decisões chocantes. Na primeira, em causa
duvidosa, o TST, condenou a Petrobras a pagar 16 bilhões de reais a
privilegiados trabalhadores. Engenheiros que ganhavam 40 000 reais mensais
passarão a 60 000 reais. A folha de salários da empresa foi ampliada em dois
bilhões de reais por ano.
Na
segunda, o ministro Ricardo Lewandoswki, do STF, concedeu medida cautelar
contrária à privatização da Companhia Energética de Alagoas, que tem patrimônio
líquido negativo de 573 800 milhões de reais. Sem a privatização, o déficit vai
para quem paga impostos. Em outra, derrubou dispositivos da lei das empresas
estatais. O
ministro tornou-se fonte de transtornos para a administração federal. Ano
passado, deu ganho de causa a felizardos servidores federais, aos quais
assegurou o pagamento de reajuste salarial que o Executivo buscava anular. A
conta foi para a sociedade.
É preciso
pensar em ações para treinar juízes a entenderem as consequências econômicas de
suas decisões. Foi o que ocorreu nos anos 1940 nos EUA, onde os magistrados
passaram a conhecer fundamentos básicos de microeconomia. O próprio
Judiciário poderia tomar iniciativas nesse sentido.
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