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domingo, 10 de fevereiro de 2019

Ministros do Supremo ainda reclamam dos que dizem que a Suprema Corte se 'apequena'

STF deve decidir esta semana se homofobia será crime no Brasil

Na terceira sessão do ano, o plenário do Supremo Tribunal Federal se debruça sobre os crimes motivados pela aversão a homossexuais. Na pauta, o direito de expressar a sexualidade, sem ser alvo de violência brutal [o cara até tem o direito de expressar sua sexualidade, desde que respeite o direito dos outros, especialmente das crianças,  de não serem compelidos a assistir o exercício de tal expressão.]

 [homofobia,  nos tempos em que o Brasil tinha senso de ridículo, era assunto assunto a ser tratado pela Delegacia de Costumes e Diversões Públicas - que cuidava entre outras coisas do combate à vadiagem.

Quem decide o que é crime ou não,  é a legislação e legislar é competência constitucional do Poder Legislativo.

Cabe ao Supremo, respeitado o principio de separação dos poderes - cada um no seu quadrado - decidir sobre a constitucionalidade, ou não,  de eventual lei que venha a considerar não gostar de gay crime.

Inconcebível que o STF perca tempo decidindo se banheiro público pode ser unissex ou se gostar ou não de gay é crime. Não gostar de gay não significa permissão para  agredir gays - mas, concede o direito inalienável de não ter gays em seu círculo de relacionamento.

Da mesma forma que o individuo tem o direito de ser gay - é dele, ou dela, e faz o que quiser - o que não é gay tem o direito de ser poupado e poupar os seus (especialmente crianças) das cenas públicas de homossexualismo. Proteger as crianças dos atos imorais praticados por portadores do homossexualismo é DEVER de todo o BRASILEIRO DO BEM.]

Nesta semana, os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) vão se reunir no plenário da Corte para tomar uma decisão que tem impacto imediato na vida de milhões de brasileiros. Mais de 10 anos após ser apresentado na Câmara dos Deputados o primeiro projeto relacionado à criminalização da homofobia, o tribunal decide, diante da omissão do Legislativo, se agressões, ofensas e assassinatos contra integrantes da comunidade LGBT devem ser tratadas por meio de uma legislação específica. A discussão no Judiciário ocorre em meio ao crescimento nos últimos anos da violência que vitimiza pessoas em todo o país em decorrência da sua orientação sexual. Casos chocantes de crueldade contra gays, lésbicas, travestis e transsexuais assustam a população de norte a sul do país. [o que assusta a população - e deveria assustar também os ministros do Supremo, levando seus ministros a facilitar a vida da polícia no combate a violência -   é a morte de mais de 60.000 em um único ano e pelas causas mais diversas, mais banais.
Conforme a matéria, as mortes supostamente atribuídas a motivações relacionadas à sexualidade, foram em 2017 apenas 445 - pouco mais 0,5% das 60.000 mortes por outros motivos e que são ignoradas pelo Supremo.

Muitas dessas 445 mortes foram praticadas em conflitos entre homossexuais por disputa de pontos de trottoir, ciúmes, etc.

Se um gay é assaltado (o que ocorre diariamente com milhares de brasileiros não homossexuais) tenta reagir e é morto pelo assaltante, ocorreu um latrocínio - só que as entidades que defendem os gays, amplificam as ocorrências que vitimam os defendidos e  querem que isto seja considerado 'gayzicidio'.] 

“A homofobia tem de ser criminalizada por meio de lei, mas o Congresso não pode aceitar que o STF comece a legislar
José Nelto, deputado federal

Dados levantados pelo Grupo Gay da Bahia (GGB) — entidade que monitora a violência contra o público LGBT — revelam que, em 2017, data do último levantamento, 445 pessoas foram assassinadas por motivações relacionadas à sexualidade. É o maior número de homicídios por esse motivo em 38 anos, quando os registros começaram a ser realizados. Isso representa a morte de um integrante da comunidade LGBT a cada 19 horas. [o número de não gays assassinados por hora é de 8 = quase 180 por dia.]

 
 Por essas e outras é que o Supremo Tribunal Federal está passando por um processo de 'dessacralização' - veja em:





 

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