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sexta-feira, 1 de março de 2019

Defesa de Lula pede autorização para ex-presidente ir a velório de neto


Arthur Araújo Lula da Silva estava internado em hospital de Santo André e foi vítima de uma meningite

 

Defesa de Lula pede autorização para ex-presidente ir a velório de neto

Arthur Araújo Lula da Silva, de 7 anos, faleceu nesta sexta-feira, 1º, vítima de uma meningite



A defesa de Luiz Inácio Lula da Silva apresentou à Justiça um pedido para que o ex-presidente possa deixar temporariamente a Superintendência da Polícia Federal em Curitiba para acompanhar o velório do neto Arthur Araújo Lula da Silva, de 7 anos, que faleceu nesta sexta-feira, 1º, vítima de uma meningite.

[O Blog Prontidão Total tem por regra respeitar todo e qualquer aspecto  relativo a doenças e morte de familiares de qualquer ser humano, inclusive criminosos.

Apesar da Lei de Execução Penal prevê a possibilidade de presos comparecer a velórios de parentes próximos, no caso do presidiário Lula, a situação exige um estudo especial da PF e demais autoridades visto que além do risco de tentativa de resgate, fuga, atentado, do presidiário, há a certeza de que Lula como é do seu feitio não está muito preocupado com o parente morto e sim em aproveitar a oportunidade para fazer comício.

Confira aqui - pela primeira vez, morto faz papel de figurante no próprio velório.]

De acordo com a Lei de Execução Penal, Lula poderá comparecer ao velório do neto. O artigo 120 prevê que os condenados poderão obter permissão para sair do estabelecimento onde estão presos, sob escolta, em razão de “falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão”.

A Polícia Federal foi informada da morte de Arthur e já trabalha com a possibilidade de a defesa do ex-presidente obter o direito de Lula ir ao velório. Assim como ocorreu na morte de seu irmão Genival Inácio da Silva, Vavá, a defesa de Lula encaminha o pedido de saída temporária no processo de execução penal, sendo o primeiro a se manifestar o diretor da Superintendência da Polícia Federal no Paraná. Em caso de negativa, como aconteceu na morte do irmão, ele poderá recorrer.

Velório do irmão
Há cerca de um mês, o ex-presidente perdeu Vavá em decorrência de um câncer. Na ocasião, o petista foi impedido pela Polícia Federal (PF) e pela Justiça Federal de comparecer ao velório. A  época, a PF do Paraná, em decisão do superintendente Luciano Flores de Lima, indeferiu o pedido do ex-presidente, alegando problemas logísticos, como a falta de aeronaves para realizar o transporte (por fatores como o deslocamento de helicópteros para resgates em Brumadinho) e risco de segurança com a presença de Lula no enterro. O parecer foi acompanhado pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que decidiu não analisar um habeas corpus do ex-presidente, em um primeiro momento, até que houvesse manifestação da primeira instância.

Diante de tais manifestações, a juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, negou a saída temporária de Lula. Por fim, o TRF4, pelo desembargador Leandro Paulsen, declarou que não havia “o que reparar” e manteve a decisão de Lebbos. A defesa de Lula recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas a decisão pela liberação só veio momentos antes do sepultamento de Vavá. O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, permitiu que o petista visitasse seus familiares em uma unidade militar na região de São Bernardo do Campo, para onde o corpo deveria ser levado, a critério da família. O encontro não ocorreu, por decisão do próprio ex-presidente, já que o enterro havia ocorrido e ele não concordava em ter que encontrar sua família em um quartel.

(Com Reuters e Estadão Conteúdo)

Decisão de Toffoli pode facilitar ida de Lula ao velório do neto

Em janeiro, EX-presidente conseguiu autorização do STF para se encontrar com familiares após morte de irmão, mas sem tempo hábil para que fosse a São Paulo

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Em janeiro, quando perdeu o irmão Genival Inácio da Silva, o Vavá, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não conseguiu comparecer ao velório, em virtude de negativas em instâncias inferiores da Justiça que rejeitavam o pleito do petista para se deslocar a São Paulo. Quando o petista conseguiu a autorização por parte do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli, já era tarde.

Dessa vez, com o falecimento do neto do ex-presidente, Arthur Inácio Lula da Silva, de 7 anos, a expectativa é que a história seja diferente. Apesar de não haver vinculação entre a decisão do STF de janeiro e o novo pedido, que a defesa de Lula já apresentou à Justiça, especialistas acreditam que o indicativo da Corte influenciará a Justiça do Paraná e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a já concederem o pedido sem a necessidade de recursos.
“Já existe este precedente favorável”, explica Fernanda de Almeida Carneiro, criminalista e professora de Direito Penal. “Embora a juíza da execução não esteja vinculada a decisão anterior, e possa negar o pedido com base nos argumentos anteriormente expostos, o caminho se torna mais fácil (para o deferimento de um pedido da defesa de Lula).

“Aquela liminar dada, anteriormente, pelo Toffoli, presidente do STF, naqueles termos, sem dúvida, se incorpora no pedido do ex-presidente para este momento”, concorda o advogado Daniel Gerber, professor de Direito Penal e Processual Penal. “Lula foi impedido de participar do velório de seu irmão e, de última hora, conseguiu uma decisão inexequível, pois o corpo deveria ir até ele”, lembra João Paulo Martinelli, criminalista e professor de direito penal da Escola de Direito do Brasil (EDB).

Velório do irmão

Há cerca de um mês, o ex-presidente perdeu Vavá em decorrência de um câncer. Na ocasião, o petista foi impedido pela Polícia Federal (PF) e pela Justiça Federal de comparecer ao velório.  A PF do Paraná, em decisão do superintendente Luciano Flores de Lima, indeferiu o pedido do ex-presidente, alegando problemas logísticos, como a falta de aeronaves para realizar o transporte (por fatores como o deslocamento de helicópteros para resgates em Brumadinho) e risco de segurança com a presença de Lula no local. O parecer foi acompanhado pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que decidiu não analisar um habeas corpus do ex-presidente, em um primeiro momento, até que houvesse manifestação da primeira instância.

Diante de tais manifestações, a juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, negou a saída temporária de Lula. Por fim, o TRF4, pelo desembargador Leandro Paulsen, declarou que não havia “o que reparar” e manteve a decisão de Lebbos.
A defesa de Lula recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas o parecer positivo só veio momentos antes do sepultamento. O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, permitiu que o ex-presidente visitasse seus familiares em uma unidade militar na região, para onde o corpo deveria ser levado, a critério da família. O encontro não ocorreu, por decisão do próprio ex-presidente.

Veja

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