Força-tarefa diz que petista está na iminência de cumprir um sexto da pena no caso triplex e defende a progressão de regime
Procuradores de Curitiba - entre eles Deltan Dallagnol - afirmam que
ex-presidente tem bom comportamento e se enquadra nos requisitos para
progressão. Petista completou nesta semana um sexto da pena no caso do
tríplex. A força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba pediu nesta
sexta-feira (27/09) que à Justiça que o ex-presidente Luiz Inácio Lula
da Silva vá para o regime semiaberto.
[precisava os procuradores da Lava Jato de Curitiba serem tão apressados?
O assunto diz respeito à defesa de Lula ou a um promotor junto à Vara de Execução Penal - juíza Carolina Lebbos.
A Lava Jato avilta, ao se preocupar tanto com a sorte de um condenado - aliás, multi condenado.]
Na petição, os procuradores afirmam que foi "certificado o bom comportamento carcerário (requisito subjetivo) pelo Superintendente da Polícia Federal no Paraná e ouvida a defesa (requisito formal)'.
Segundo os procuradores, 'trata-se de direito do apenado de, uma vez preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos, passar ao cumprimento da pena no regime mais benéfico'.
O pedido da força-tarefa também ocorre quando o Supremo Tribunal Federal (STF) está perto de julgar um habeas corpus apresentado pela defesa de Lula que pede a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e a anulação da sentença imposta pelo magistrado no caso do tríplex.
Na quinta-feira, a Lava Jato sofreu uma derrota no tribunal após a maioria dos ministros votar a favor de uma tese que pode anular sentenças no âmbito da operação. Diante desse cenário adverso para a operação no STF, cresceu a expectativa de que o habeas corpus de Lula seja aceito.
Lula está preso em regime fechado desde 7 de abril de 2018. Ele foi condenado no caso do tríplex no Guarujá em primeira instância em 2017, pelo então juiz Sergio Moro, e teve sua condenação confirmada em segunda instância no ano seguinte. Ele começou a cumprir a pena em 7 de abril de 2018 na carceragem da Polícia Federal em Curitiba, onde está preso até hoje.
Em abril deste ano, o Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação, mas reduziu a pena original de 12 anos e um mês de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias.
Na última segunda-feira, quando Lula passou a ter o direito de requerer o semiaberto, sua defesa divulgou uma nota afirmando que não pretendia apresentar um pedido para mudar de regime.
O texto dizia que o ex-presidente "tem ciência do seu direito de pedir a progressão de regime e optou por não apresentar o pedido porque busca o restabelecimento de sua liberdade plena, com o reconhecimento de que foi vítima de processos corrompidos por nulidades, como a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro".
Nesta sexta-feira, após a divulgação do pedido do MPF, a defesa de Lula soltou nova nota.
"O ex-presidente Lula deve ter sua liberdade plena restabelecida porque não praticou qualquer crime e foi condenado por meio de um processo ilegítimo e corrompido por flagrantes nulidades. Sem prejuízo disso, conversaremos novamente com Lula na próxima segunda-feira sobre o direito em questão para que ele tome a sua decisão sobre o assunto."
Mas, independente da vontade do ex-presidente, a lei permite [o óbvio: permite não significa impor, obrigar;
convenhamos que o regime fechado do Lula é melhor do que o propiciado pela moradia de milhões e milhões de brasileiros que foram roubados por ele.]
a progressão de regime mesmo que esse pedido não tenha sido apresentado pela defesa do preso, mas como é o caso da petição entregue pelo MPF nesta sexta-feira à juíza Lebbos. Caberá ela decidir sobre como poderá ocorrer a progressão.
A tendência é que Lula passe a cumprir pena em casa, já que não há um número de dos estabelecimentos penais adequados para o cumprimento do regime semiaberto. [será que os procuradores tiveram coragem para sugerir no pedido que apresentaram que o condenado use tornozeleira eletrônica?]
Além da condenação no caso do tríplex, Lula ainda tem uma série de problemas legais.
Em fevereiro de 2019, o ex-presidente foi novamente condenado, a 12 anos e 11 meses de prisão, por corrupção e lavagem de dinheiro na ação penal sobre reformas realizadas num sítio em Atibaia, no interior de São Paulo. A condenação foi em primeira instância, e, portanto, a pena ainda não está sendo cumprida.
Terra - Brasil
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