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quinta-feira, 21 de novembro de 2019

Pimentel é condenado a 10 anos de prisão por tráfico de influência - Correio Braziliense

[mais um petista é condenado - falta agora prender. Essa condenação por crime cometido quando era ministro da 'escarrada' Dilma e outras virão.]

Pimentel teria cometido a infração, além de lavagem de dinheiro, quando era ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio

O ex-governador Fernando Pimentel (PT) foi condenado a 10 anos de prisão em regime fechado pela Justiça eleitoral de Minas. A sentença foi divulgada no início da noite desta quarta (20/11) pela juíza Luzia Divina Peixoto, titular da 32ª Zona Eleitoral de BH. O petista foi processado por tráfico de influência no período em que foi ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (2011/2014).

 De acordo com a acusação, Pimentel teria solicitado ou cobrado, ou ainda, obtido “vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função”. Na mesma ação penal (nº 2-38.2019.6.13.0032), foram denunciados e condenados os empresários Benedito Rodrigues de Oliveira Neto (Bené), Marcos Antônio Estellita de Salvo Coimbra (sócio da Vox Opinião) e Márcio Hiram Guimarães  Novaes (representante da Vox).
Pimentel e Bené ainda foram condenados por lavagem de dinheiro por terem ocultado a natureza, origem, localização e movimentação de valores. Segundo a acusação, os recursos teriam sido desviados para a campanha eleitoral de Pimentel a governador em 2014, especialmente na contratação de pesquisas realizadas pela Vox Opinião.

Sentença da juíza
Assim sentenciou a juíza sobre Pimentel: “Nos termos dos artigos 69 e 72, ambos do Código Penal, concretizo as penas finais em 10 anos e seis meses de reclusão e 46 dias-multa. Considerando a dimensão do crime e, especialmente, a capacidade econômica do réu, fixo o dia multa em 10 salários mínimos”, apontou a juíza. E mais, a pena deverá ser cumprida em regime fechado.

“Embora seja o réu primário e sem antecedentes, mas em razão da dimensão dos crimes e do quantum determinado à reprimenda, fixo o regime fechado para o cumprimento da pena, nos termos do art. 33 § 2º, alínea “a”, do Código Penal”. Pimentel poderá, de acordo com a magistrada, recorrer em liberdade à segunda instância (Tribunal Regional Eleitoral). O advogado de Pimentel, Eugênio Paccelli, disse desconhecer a decisão.

Apontado no processo como operador financeiro da campanha de Pimentel, Bené foi condenado a oito anos de reclusão e 35 dias multa. Como Pimentel, poderá recorrer em liberdade. Como fez acordo de delação premiada, sua pena poderá ser reduzida em razão da colaboração.

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Correio Braziliense, leia MATÉRIA COMPLETA

 

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