O Globo
[para que o condenado petista, temporariamente em liberdade, seja candidato é necessário que o Supremo encontre caminhos para revogar a Lei da Ficha Limpa no que se referir ao por enquanto ex-presidiário.]
Tudo indica que há uma maioria consistente
no Congresso para alterar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de
autorizar a prisão de um réu apenas após o trânsito em julgado do
processo. Mas a aprovação da prisão em segunda instância, que a pressão
da opinião pública pede, não se dará sem troca de concessões. Deputados
estão convencidos de que não é possível resistir ao clamor das ruas,
mas querem proteção contra delações premiadas no pacote anticrime do
ministro da Justiça, Sérgio Moro.
As mudanças, já aprovadas por um grupo de trabalho, pretendem deixar claro que as delações são instrumentos para obtenção de prova, não podendo ser utilizadas como a única prova para incriminar alguém. Não é novidade, mas não está em lei alguma. A definição já foi feita pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e consta de cartilhas do Ministério Público Federal.
Querem também proibir os juízes de decretarem de oficio medidas cautelares sem que haja solicitação de autoridade policial ou do Ministério Público. Mesmo assim, para impor essas medidas, desde prisão até proibição de saída noturna ou uso de tornozeleira, o juiz terá que demonstrar que não é cabível uma medida mais branda, devendo a decisão ser baseada em provas do crime, indícios de autoria e comprovação de perigo em função de manter o acusado em liberdade. [considerar não, ou pouco, branda, o uso da tornozeleira eletrônica, convenhamos que caracteriza um evidente exagero - bem menos brandura ocorre com milhares de brasileiros morrendo nas portas dos hospitais, devido a carência de recursos, pilhados pelos bandidos que tentam por todos os meios se livrar de punições.]
O acordo e os depoimentos deverão ser mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, não tendo o juiz mais o poder de divulgá-los. O ex-presidente Lula está prestes a provar o gosto amargo de uma derrota que poderá representar sua volta para a cadeia. Com a probabilidade aumentada de o Congresso aprovar a prisão em segunda instância, Lula tem se esforçado nos bastidores para conseguir votos para manter a decisão do Supremo Tribunal Federal de só permitir a prisão após o trânsito em julgado.
Para se transformar em alternativa viável para a campanha de 2022, não basta a Lula, porém, recuperar a capacidade de mobilização popular, que, no momento, parece abalada. Terá que lutar contra a prisão em segunda instância, e também contra a Lei da Ficha Limpa. No caminho tortuoso da política, uma coisa tem a ver com outra, embora a primeira seja da esfera criminal, e a outra da eleitoral. Nada impede que a lei eleitoral exija como condição para ser elegível que o candidato não tenha condenação por órgão colegiado, e que a prisão só seja permitida com o trânsito em julgado do processo.
Mas a defesa de Lula pretende argumentar que se a culpa só se verifica no final de todos os recursos, por que um candidato pode ser barrado quando ainda tem recursos aos tribunais superiores? É a mesma coisa de argumentar que se uma pessoa pode votar aos 16 anos, por que não pode beber ou dirigir automóvel? [o destacado em negrito, prova o acerto da conclusão do articulista expressa no final do parágrafo anterior.]
Além dessas atribulações, o ex-presidente tenta adiar uma eventual nova condenação em segundo grau, desta vez no caso do sítio de Atibaia. O julgamento no TRF-4 está previsto para amanhã, mas é possível que o processo retorne à primeira instância, graças à decisão do STF de que os delatores devem se pronunciar nas alegações finais antes dos demais réus. Como essa norma nunca existiu, quando a juíza Gabriela Hardt condenou Lula a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no processo do sítio, a defesa de Lula se pronunciou ao mesmo tempo que os delatores, que denunciaram que as obras foram feitas pelas empreiteiras Odebrecht e OAS em pagamento de favores em licitações.
Se as alegações finais tiverem que ser refeitas, o processo retrocede cerca de 11 meses, dando mais tempo para Lula. Mas, antes de 2022, alguns acontecimentos já com data marcada necessariamente serão obstáculos à sua tentativa de se candidatar novamente à presidência da República.
Em novembro de 2020, se aposenta compulsoriamente o ministro Celso de Mello, ao completar 75 anos. No ano seguinte, será a vez do ministro Marco Aurélio Mello. Ambos são contra a prisão em segunda instância, e serão substituídos por ministros indicados pelo presidente Jair Bolsonaro. Além disso, o ministro Luis Fux, favorável à prisão em segunda instância, assumirá em setembro do ano que vem a presidência do STF, para um mandato de dois anos.
Provavelmente por isso Lula pela primeira vez semana passada admitiu que pode não se candidatar: “Terei 75 anos até lá, a Igreja, na sua sabedoria, aposenta seus cardeais ao 75 anos”. [até quando se curva diante do inevitável, o presidiário petista, temporariamente em liberdade, comete blasfêmia.
O único equivalente na Igreja Católica Apostólica Romana, ao qual o criminoso petista pode se comparar é ao EX-seminarista de 'missa negra', Gilberto Carvalho.]
As mudanças, já aprovadas por um grupo de trabalho, pretendem deixar claro que as delações são instrumentos para obtenção de prova, não podendo ser utilizadas como a única prova para incriminar alguém. Não é novidade, mas não está em lei alguma. A definição já foi feita pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e consta de cartilhas do Ministério Público Federal.
Querem também proibir os juízes de decretarem de oficio medidas cautelares sem que haja solicitação de autoridade policial ou do Ministério Público. Mesmo assim, para impor essas medidas, desde prisão até proibição de saída noturna ou uso de tornozeleira, o juiz terá que demonstrar que não é cabível uma medida mais branda, devendo a decisão ser baseada em provas do crime, indícios de autoria e comprovação de perigo em função de manter o acusado em liberdade. [considerar não, ou pouco, branda, o uso da tornozeleira eletrônica, convenhamos que caracteriza um evidente exagero - bem menos brandura ocorre com milhares de brasileiros morrendo nas portas dos hospitais, devido a carência de recursos, pilhados pelos bandidos que tentam por todos os meios se livrar de punições.]
O acordo e os depoimentos deverão ser mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, não tendo o juiz mais o poder de divulgá-los. O ex-presidente Lula está prestes a provar o gosto amargo de uma derrota que poderá representar sua volta para a cadeia. Com a probabilidade aumentada de o Congresso aprovar a prisão em segunda instância, Lula tem se esforçado nos bastidores para conseguir votos para manter a decisão do Supremo Tribunal Federal de só permitir a prisão após o trânsito em julgado.
Para se transformar em alternativa viável para a campanha de 2022, não basta a Lula, porém, recuperar a capacidade de mobilização popular, que, no momento, parece abalada. Terá que lutar contra a prisão em segunda instância, e também contra a Lei da Ficha Limpa. No caminho tortuoso da política, uma coisa tem a ver com outra, embora a primeira seja da esfera criminal, e a outra da eleitoral. Nada impede que a lei eleitoral exija como condição para ser elegível que o candidato não tenha condenação por órgão colegiado, e que a prisão só seja permitida com o trânsito em julgado do processo.
Mas a defesa de Lula pretende argumentar que se a culpa só se verifica no final de todos os recursos, por que um candidato pode ser barrado quando ainda tem recursos aos tribunais superiores? É a mesma coisa de argumentar que se uma pessoa pode votar aos 16 anos, por que não pode beber ou dirigir automóvel? [o destacado em negrito, prova o acerto da conclusão do articulista expressa no final do parágrafo anterior.]
Além dessas atribulações, o ex-presidente tenta adiar uma eventual nova condenação em segundo grau, desta vez no caso do sítio de Atibaia. O julgamento no TRF-4 está previsto para amanhã, mas é possível que o processo retorne à primeira instância, graças à decisão do STF de que os delatores devem se pronunciar nas alegações finais antes dos demais réus. Como essa norma nunca existiu, quando a juíza Gabriela Hardt condenou Lula a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no processo do sítio, a defesa de Lula se pronunciou ao mesmo tempo que os delatores, que denunciaram que as obras foram feitas pelas empreiteiras Odebrecht e OAS em pagamento de favores em licitações.
Se as alegações finais tiverem que ser refeitas, o processo retrocede cerca de 11 meses, dando mais tempo para Lula. Mas, antes de 2022, alguns acontecimentos já com data marcada necessariamente serão obstáculos à sua tentativa de se candidatar novamente à presidência da República.
Em novembro de 2020, se aposenta compulsoriamente o ministro Celso de Mello, ao completar 75 anos. No ano seguinte, será a vez do ministro Marco Aurélio Mello. Ambos são contra a prisão em segunda instância, e serão substituídos por ministros indicados pelo presidente Jair Bolsonaro. Além disso, o ministro Luis Fux, favorável à prisão em segunda instância, assumirá em setembro do ano que vem a presidência do STF, para um mandato de dois anos.
Provavelmente por isso Lula pela primeira vez semana passada admitiu que pode não se candidatar: “Terei 75 anos até lá, a Igreja, na sua sabedoria, aposenta seus cardeais ao 75 anos”. [até quando se curva diante do inevitável, o presidiário petista, temporariamente em liberdade, comete blasfêmia.
O único equivalente na Igreja Católica Apostólica Romana, ao qual o criminoso petista pode se comparar é ao EX-seminarista de 'missa negra', Gilberto Carvalho.]
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