Correio Braziliense
Entendimento da Corte é de que, sem previsão no Orçamento, os estados e o Distrito Federal não têm permissão para promover aumento salarial aos servidores. Com isso, fica inviabilizada o pagamento da terceira parcela aos funcionários públicos
Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) inviabilizará
a concessão da terceira parcela de reajuste aguardada por 32 categorias
de servidores públicos desde o governo de Rodrigo Rollemberg (PSB). Em
julgamento na última quinta-feira, por sete votos a quatro, os ministros
decidiram, com repercussão geral, que os estados e o Distrito Federal
não podem aumentar os vencimentos do funcionalismo sem previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Orçamento.
Não foi o que ocorreu quando os reajustes foram aprovados, ainda no
governo de Agnelo Queiroz (PT), tanto que Rollemberg ingressou na ação
como “amicus curiae”, ou seja, com interesse no processo. O GDF tentou
barrar o aumento com uma ação no Tribunal de Justiça do DF e dos
Territórios (TJDFT), sob o argumento de ausência de previsão
orçamentária para pagá-lo, mas não obteve sucesso. O processo foi
julgado improcedente. Para o governador Ibaneis
Rocha, descumprir a determinação do STF pode acarretar prática de crime
ou ato de improbidade administrativa. Além disso, a decisão é
considerada importante para o reequilíbrio das contas públicas. Segundo
dados do governo, o passivo do pagamento da terceira parcela até
dezembro de 2019 soma R$ 5,19 bilhões, sem contar a correção monetária.
A
partir de janeiro de 2020, o acréscimo nas folhas de pagamento seria de
R$ 99 milhões. O impacto no ano chegaria a R$ 1,32 bilhão. Neste ano,
em que há dificuldade para fechar as contas, haveria um aumento de R$
231 milhões na folha de dezembro por causa dos benefícios de fim de ano.
O pagamento repercutiria no vencimento básico das categorias em
gratificações. Também haveria redução da carga horária da saúde e
impacto no adicional por tempo de serviço.
O
julgamento do processo, um recurso extraordinário impetrado pelo governo
de Roraima, foi finalizado em julgamento virtual, sob a relatoria do
ministro Alexandre de Moraes. Prevaleceu o seguinte entendimento: “A
revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos depende,
cumulativamente, de dotação na Lei Orçamentária Anual e de previsão na
Lei de Diretrizes Orçamentárias”. Os ministros Marco Aurélio Mello,
Edson Fachin, Ricardo Lewandowki e Celso de Mello foram vencidos. Durante
o governo Agnelo, os reajustes foram aprovados por meio de leis
específicas aprovadas pela Câmara Legislativa, a serem pagos em três
parcelas, em 2013, 2014 e 2015. Com problemas de caixa, Rollemberg
anunciou que adiaria o pagamento, e o terceiro aumento nunca saiu.
A
decisão do STF é um álibi político para Ibaneis que, como todos os
candidatos, tratou do tema como compromisso em caso de eleição. Sem
autorização legal, não há como atender o funcionalismo. A coluna Eixo
Capital havia revelado que o governador aguardava esse julgamento para
se posicionar sobre o pagamento. “Mostra que eu estava certo quando
disse que estava impedido de pagar a terceira parcela”, disse ao
Correio.
Correio.
O
chefe do Buriti ainda fez uma provocação ao antecessor, que, em
entrevista, criticou o atual governo por não promover o aumento nos
contracheques aguardado pelos servidores desde 2015. “Lembrando que o
mentiroso dessa história foi o (ex) governador Rollemberg, que prometeu e
disse ter deixado dinheiro, mas havia ingressado como amicus curiae no
STF”, afirmou.
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