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sexta-feira, 1 de maio de 2020

Bolsonaro pode nomear Alexandre Ramagem, mesmo com decisão contrária do STF? - O Estado de S. Paulo

Bruno Nomura

Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a nomeação do presidente

Na manhã desta quinta-feira, 30, o presidente Jair Bolsonaro demonstrou contrariedade à decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a nomeação de Ramagem. O presidente acusou o magistrado de “agir politicamente” e gerar uma “crise institucional”. Nos bastidores, Bolsonaro disse ter uma “obsessão” em encontrar uma forma de nomear o delegado amigo da família para o cargo. Mas o presidente pode nomear o delegado, mesmo com a decisão contrária do Supremo? Especialistas ouvidos pelo Estado divergem.
Na avaliação da advogada Telma Rocha Lisowski, doutora em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP), na atual circunstância, Bolsonaro teria o poder de nomear novamente o delegado Ramagem ao cargo na PF. “Em termos meramente formais, não existe nenhuma norma que diga que o presidente não poderia nomear de novo alguém que já foi nomeado ou que impeça de nomear duas vezes uma pessoa para o mesmo cargo”, avalia Telma.

Bolsonaro anulou a nomeação de Ramagem após decisão de Alexandre de Moraes, que julgou provisoriamente um mandado de segurança apresentado pelo PDT. Para a advogada, a decisão do ministro suspende apenas a nomeação anterior, já cancelada, e não impede novas nomeações.

Entendimento semelhante é compartilhado pela conselheira federal da OAB-PE, Silvia Nogueira. “O ministro não impediu que ele nunca mais seja nomeado. Naquele ato, ele entendeu que a nomeação não deveria prevalecer em razão de tudo o que foi colocado contra essa pessoa. Mas um ministro do STF não pode impedir que o presidente da República nomeie novamente quem ele quiser”, afirma.

A ação do presidente, no entanto, poderia ser novamente questionada e uma nova nomeação de Ramagem poderia ser vista como um desrespeito à decisão de Moraes, analisa Telma. “Bolsonaro não estaria ferindo explicitamente nenhuma lei, mas estaria fazendo um ato contrário  ao espírito da legislação. Por uma interpretação que leve em conta aspectos mais materiais do conteúdo desse ato, poderia se construir uma tese de que isso seria uma forma de burlar, um ato de desrespeito à  decisão do ministro do STF”, aponta Telma. [não pode ser esquecido que o ato que deu causa a primeira decisão do ministro, foi devidamente revogado pelo Presidente da República - daí surgindo a 'perda do objeto'.
A propósito, fosse o delegado nomeado novamente pelo Presidente, a prevenção não se aplicaria a eventual ação que contestasse a nomeação.]

Já o diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Floriano de Azevedo Marques, considera que, enquanto estiver valendo a liminar de Moraes, não cabe nova nomeação. “Os motivos que levaram o ministro a conceder a liminar são exatamente os mesmos. No direito existem os conceitos de conexão e litispendência. O assunto está pendente em juízo e as partes não podem inovar, nem alterar o assunto”, analisa. [a perda de objeto, com a consequente não interposição de recurso, elide qualquer condição de pendencia do assunto em juízo.]

Política - O Estado de S. Paulo


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