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sábado, 9 de maio de 2020

O mal não está em “não cumprir” a Constituição , porém em “cumprí-la” - Sérgio Alves de Oliveira


O extraordinário “bitolamento” que fincou raízes fundas nos cérebros  da quase totalidade dos políticos e autoridades públicas brasileiras, civis, militares, judiciais, e até “eclesiásticas”, da direita,”centrão”, esquerda, e “quaisquer outros lados”, no que pertine ao  verdadeiro “endeusamento” que fazem dessa porcaria que escreveram lá em 1988 - que só foi editada  para cumprir uma promessa do político mineiro  Tancredo Neves, que faleceu antes de assumir a Presidência - e que chamam de “constituição”, com absoluta certeza contém  a melhor demonstração  de que o Brasil jamais sairá do enorme buraco moral, político, social e  econômico, em que  foi empurrado, enquanto persistir esse “bitolamento”, e a teimosia  em não  mandar essa “carta” logo  para o “quinto-dos-infernos”, substituindo-a  por uma nova  que verdadeiramente consagre os direitos do povo, e não só das suas elites sociais e políticas, como é hoje, e que faça valer a  atual mentira escrita no seu  parágrafo único do artigo 1º, pela qual “todo o poder emana do povo”.

[Um excelente Tratado sobre as mazelas da Constituição chamada de 'cidadã'.
Achamos oportuno destacar que a Nova Constituição terá que ser bem mais enxuta - quanto mais longa for a Constituição mais chances haverá de falhas que alimentarão a judicialização de bobagens.

O artigo 5º precisa ser reduzido em pelo menos 90% - um artigo que concede direitos absurdos, sem a contrapartida de deveres e com disposições flagrantemente inconstitucionais - ainda que inseridas no texto constitucional.
Deverá conter um artigo proibindo que o guardião da Constituição legisle e que qualquer artigo considerando 'inconstitucional' pelo STF deverá ser suspenso e o Congresso Nacional notificado para redação de um novo dispositivo - medida que deverá ser priorizada no Poder Legislativo.

Deverá também ser estabelecido que decisões do STF, que alcancem o Chefe de qualquer um dos Poderes, só poderá ser prolatada pelo plenário da Corte Suprema,com quorum mínimo de dois terços mais um.

Constitucionalizaram muitos detalhes e esqueceram de constitucionalizar os poderes da instituição a qual deram o poder de mudar a carta.]

Só para efeitos “didáticos”, a constituição vigente, de 1988, é a de número “7”, precedida pelas de 1824,1891,1934,1937,1946 e 1967. Contém  a exorbitância de 250 artigos,105 Emendas, e 6  Emendas Constitucionais de Revisão.  Só para efeitos comparativos, a dos Estados Unidos, que é a “única”, de 1787 (entrou em vigor em 1789), possui somente   7 artigos, e 27 Emendas, não havendo chance de ali instalar-se umSupremo Tribunal Federal que se arvore em ser ele próprio a “constituição”, como acontece no Brasil, onde a lei maior é aquilo que o Supremo “acha”, e onde se instalou, por esse motivo, a ditadura do Judiciário”.

A verdadeira guerra entre  os principais atores da política ,onde a maior disputa reside  na demonstração de “maior” ou “menor” “fidelidade” à essa “coisa”, chamada  constituição, cada qual querendo ser mais o “fiel” a ela, “puxando a brasa mais  para o seu próprio assado”, mais parece uma “corrida”, um  “estouro” simultâneo ,e paralelo, de duas manadas bovinas, movidas por toda espécie de forças brutas ,menos  pela inteligência.

Para começo de conversa, essa “carta” abriga do primeiro ao último artigo predominantemente valores  políticos “esquerdistas”, não havendo o mínimo equilíbrio  entre as obrigações/deveres e os direitos das pessoas subjugadas à constituição. São muitos direitos e poucas obrigações e deveres, gerando  uma “conta”, um “rombo constitucional” , absolutamente desproporcional e impagável. “Viciaram” os brasileiros em não querer assumir obrigações e deveres, e a reclamar   “direitos”. E essa tendência manifesta-se inclusive nas urnas eleitorais, onde os patifes da política arranjam os seus mandatos eletivos prometendo satisfazer esses interesses menores dos eleitores.

Mas o problema não fica só por aí.  Porém não se poderia esperar nada de melhor de uma constituição produzida sob escancarada  fraude. Quem não lembra da fraude do “Plano Cruzado” , de 1986 (DL 2.283/86), do Governo Sarney, que ardilosamente conseguiu colocar durante poucos meses  galinha barata na mesa dos brasileiros
E que, ”coincidentemente”, após  essa “bondade”, conseguiram eleger a grande maioria dos constituintes que escreveram a Carta de 1988 ? 
E que grande parte desses “constituintes” eram da esquerda e  derramavam sangue pelos olhos de  tanto ódio  contra o Regime Militar que acabara de entregar as “chaves” aos políticos ? 
O que poderia se esperar da “obra”dessa  gente? 
Como supor que surgisse  algo saudável  a partir de uma fraude? Da fraude do “Plano Cruzado”?

O resultado é que essa  longa e confusa constituição, tendenciosamente esquerdista, e acima de tudo protetora da “vagabundagem”, que escreveram em 1988,resulta no mesmo que não haver NENHUMA constituição. Assim sendo, a constituição passa a ser o que o “Supremo” “acha” que deva ser. Mas infelizmente não mudou muito desde Ruy Barbosa, que  na  sua época já dizia: “a pior ditadura é a do Poder Judiciário. Contra as suas decisões não há mais a quem recorrer”.

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo

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