Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER

quarta-feira, 26 de maio de 2021

Randolfe pede para convocar Bolsonaro; especialistas divergem se CPI tem poder para ouvir presidente - O Estado de S. Paulo

Para juristas, regras não são explícitas quanto ao alcance de convocações; comissão ainda precisa votar requerimento

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou requerimento pedindo a convocação do presidente da República, Jair Bolsonaro, para prestar depoimento, como testemunha, na CPI da Covid. O documento foi apresentado, nesta quarta-feira, e ainda não foi apreciado na comissão.

divergências entre especialistas se a Comissão Parlamentar de Inquérito pode ou não convocar o presidente da República a depor, ainda que como testemunha. No documento, Rodrigues cita o artigo 58 da Constituição, que afirma que comissões do Congresso Nacional podem “solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão”, além de lei específica sobre CPIs e o regimento interno do Senado, que permite a convocação de “quaisquer autoridades federais".

Na justificativa, Rodrigues  afirma que a pandemia do coronavírus é uma “tragédia sem precedentes” e que as investigações da CPI mostram que Bolsonaro teve participação “direta ou indireta” nos fatos apurados. “Esta Comissão Parlamentar de Inquérito tem como objetivo apurar as ações e omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19 no Brasil e, em especial, no agravamento da crise sanitária no Amazonas com a ausência de oxigênio para os pacientes internados. A cada depoimento e a cada documento recebido, torna-se mais cristalino que o Presidente da República teve participação direta ou indireta nos graves fatos questionados por esta CPI”.

Rodrigues cita exemplos que chama de “emblemáticos” de comportamentos do presidente: “combate às medidas preventivas, como o uso de máscaras e o distanciamento social; o estímulo ao uso indiscriminado de medicamentos sem eficácia comprovada e à tese da imunidade de rebanho; as omissões e falhas do governo federal que contribuíram para o colapso no fornecimento de oxigênio aos hospitais do Amazonas e que levaram ao óbito de centenas de pacientes por asfixia; as omissões do governo federal na aquisição de insumos e medicamentos para as UTIs; as omissões em relação à proteção contra a covid-19 dos povos indígenas e quilombolas; e, principalmente, o boicote sistemático à imunização da população, deixando de adquirir vacinas da Pfizer em 2020 e no primeiro trimestre de 2021, atacando a China e a vacina Coronavac, colocando em risco o fornecimento do IFA das duas principais vacinas aplicadas no Brasil”.[o grande problema desse senador do AP é que ele sempre raciocina - ou tenta - partindo do principio que lendo algo, o que ele entender se torna FATO. Ele lê comentários, opiniões de qualquer autoridade, agora do presidente da República e logo tipifica como crime e quer punição.
Esse seu comportamento esquisito é contra qualquer autoridade e nunca cola = ele perde sempre. 
Se com autoridades de menor quilate ele perdeu, imagine agora que ousou afrontar o presidente da República.]

Para ser aprovado, o requerimento tem de ir à votação na CPI e é necessário que os parlamentares entrem em acordo para colocar o documento em análise.

Especialistas
Juristas ouvidos pelo Estadão avaliam que a convocação do presidente ou de ministros do Supremo Tribunal Federal pela CPI pode ferir o equilíbrio entre os poderes. O mesmo não valeria, porém, para governadores, que poderiam ser convocados desde que o assunto dos depoimentos seja restrito às competências da comissão – no caso, a transferência de recursos federais. Como mostrou o jornal, há duas semanas, há divergência se o presidente da República poderia ser obrigado a depor. A advogada constitucionalista Vera Chemin, lembrou que, no inquérito sobre a possível interferência de Bolsonaro na Polícia Federal, que tramita no STF, o ministro Celso de Mello determinou que o presidente fizesse um depoimento presencial.
A questão ainda não foi decidida pelo plenário da Corte. [o ex-decano do STF com a determinação tinha um único objetivo: chamar atenção para o ocaso de sua carreira.
Para tanto não vacilou em intimar oficiais generais para depor, ordenando a condução debaixo de vara e outras coisitas mais - atraiu alguns holofotes, mas o resultado final é que se tornou um ilustre e raramente lembrado ministro aposentado do STF.
Os generais não foram conduzidos debaixo de vara e a Suprema Corte optou por deixar o tema 'depoimento presidencial do presidente Bolsonaro,  para depois  ´- atualmente, poucos lembram do fato.]

Já o advogado João Paulo Martinelli, professor da IBMEC-SP, disse que, em geral, há um entendimento de que deputados e senadores, representantes do Poder Legislativo, não poderiam obrigar o presidente da República, chefe do Poder Executivo, a depor. “Seria intromissão de um Poder em outro, e isso não é permitido. Mas não é uma proibição expressa”, explica o advogado. “Ele pode ser convidado, pode ser investigado, mas não é obrigado a comparecer”.

 O Estado de S.Paulo - Lorenna Rodrigues e Amanda Pupo

Nenhum comentário: