Para juristas, regras não são explícitas quanto ao alcance de convocações; comissão ainda precisa votar requerimento
Há divergências entre especialistas se a Comissão Parlamentar de Inquérito pode ou não convocar o presidente da República a depor, ainda que como testemunha. No documento, Rodrigues cita o artigo 58 da Constituição, que afirma que comissões do Congresso Nacional podem “solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão”, além de lei específica sobre CPIs e o regimento interno do Senado, que permite a convocação de “quaisquer autoridades federais".
Na justificativa, Rodrigues afirma que a pandemia do coronavírus é uma “tragédia sem precedentes” e que as investigações da CPI mostram que Bolsonaro teve participação “direta ou indireta” nos fatos apurados. “Esta Comissão Parlamentar de Inquérito tem como objetivo apurar as ações e omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19 no Brasil e, em especial, no agravamento da crise sanitária no Amazonas com a ausência de oxigênio para os pacientes internados. A cada depoimento e a cada documento recebido, torna-se mais cristalino que o Presidente da República teve participação direta ou indireta nos graves fatos questionados por esta CPI”.
Para ser aprovado, o requerimento tem de ir à votação na CPI e é necessário que os parlamentares entrem em acordo para colocar o documento em análise.
EspecialistasJuristas ouvidos pelo Estadão avaliam que a convocação do presidente ou de ministros do Supremo Tribunal Federal pela CPI pode ferir o equilíbrio entre os poderes. O mesmo não valeria, porém, para governadores, que poderiam ser convocados desde que o assunto dos depoimentos seja restrito às competências da comissão – no caso, a transferência de recursos federais. Como mostrou o jornal, há duas semanas, há divergência se o presidente da República poderia ser obrigado a depor. A advogada constitucionalista Vera Chemin, lembrou que, no inquérito sobre a possível interferência de Bolsonaro na Polícia Federal, que tramita no STF, o ministro Celso de Mello determinou que o presidente fizesse um depoimento presencial.
Já o advogado João Paulo Martinelli, professor da IBMEC-SP, disse que, em geral, há um entendimento de que deputados e senadores, representantes do Poder Legislativo, não poderiam obrigar o presidente da República, chefe do Poder Executivo, a depor. “Seria intromissão de um Poder em outro, e isso não é permitido. Mas não é uma proibição expressa”, explica o advogado. “Ele pode ser convidado, pode ser investigado, mas não é obrigado a comparecer”.
O Estado de S.Paulo - Lorenna Rodrigues e Amanda Pupo
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