Não foi a primeira vez que o STF impôs penas mais brandas a bandidos de alta periculosidade
Condenação de Daniel Siqueira mostra resposta do STF a ataques à democracia - Afinal a democracia tem que ser preservada, ainda que para tanto alguns princípios democráticos sejam desprezados.
Supremo condena o deputado bolsonarista Daniel Silveira a oito anos e nove meses de prisão e à perda do mandato por atentar contra instituições democráticas e incitar agressões a ministros da Corte. Ainda cabe recurso da decisão
Além da condenação a quase uma década de cadeia em regime fechado, Daniel Silveira perdeu os direitos políticos, mesmo sem ter antecedentes criminais e sem que qualquer uma de suas falas tenha produzido efeitos concretos — e sem ter conseguido acesso aos conteúdos do processo. Como não sabia do que era acusado, nem pôde defender-se.
Se o processo não fosse nulo, se os ministros não fossem vítimas e julgadores e se o réu não fosse deputado, a condenação estaria perfeita!
— Maurício Bunazar (@ProfBunazar) April 21, 2022
Ainda em 2019, o ministro Marco Aurélio Mello (leia entrevista concedida a Oeste) tomou uma decisão firme, recusando o Habeas Corpus 176.181 para Jasiane Silva Teixeira, considerada pela polícia “a maior traficante de entorpecentes da Bahia”. Jasiane foi condenada a quatro anos e nove meses, no regime inicial semiaberto. A pena é quase a metade da imposta a Daniel Silveira.
O agora ex-deputado federal foi condenado a oito anos e nove meses de prisão por ter publicado em suas redes sociais um vídeo com críticas ao STF. Embora protegido pela imunidade parlamentar e sem ter praticado um único ato de violência, o deputado, que já foi obrigado a usar uma tornozeleira eletrônica, cumprirá a pena em regime fechado.
Eu disse que a pena ficaria ao redor de 4 anos, mas o doutor relator simplesmente a fixou em mais que o dobro disso: 8 anos e 9 meses. Pena maior do que um estupro de vulnerável.
A suspeição está absolutamente comprovada.
— Bruno (@brunogdl89) April 20, 2022
No julgamento da traficante Jasiane Teixeira, em 2019, Marco Aurélio Mello foi rigoroso. Manteve a pena imposta pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), alheio a atenuantes invocados pela defesa, que pretendia uma redução da pena ou o cumprimento de prisão domiciliar.
O ministro alegou que Jasiane era mentora intelectual de um grupo criminoso que atuava em vários bairros de Vitória da Conquista. Mesmo assim, ela teve direito ao regime semiaberto.
Não foi a primeira vez que o STF impôs penas mais brandas a bandidos de alta periculosidade.
Em janeiro deste ano, um narcotraficante preso com 336 quilos de maconha foi condenado a sete anos, dez meses e oito dias de reclusão — dois anos a menos que Daniel Silveira. O Ministério Público Federal (MPF) entrou com um embargo regimental contra a decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, que havia acatado o pedido da defesa e determinado a redução da pena.
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