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domingo, 3 de dezembro de 2023

Ataque à liberdade de imprensa mostra que, no regime STF-Lula, é proibido pensar - O Estado de S. Paulo

J. R. Guzzo. 

A liberdade deixou de ser um direito universal e passou a ser uma concessão do Estado, como um alvará para se abrir uma loja  

Um ataque  do poder público à liberdade, quando é tratado como a coisa mais normal do mundo, tem a tendência de levar a outro ataque – e este a um outro ainda pior, e a mais outro, até se chegar à democracia que o ministro Alexandre de Moraes e seus colegas de STF impuseram ao Brasil de hoje.
 A liberdade deixou de ser um direito universal. 
Passou a ser uma concessão do Estado, como um alvará para se abrir uma loja.  
Seu uso virou uma espécie de “ameaça” à sociedade. 
Precisa ser combatido com medidas de prevenção, como um vírus – pois no entender do Supremo e de quem exige o “controle social” dos meios de comunicação, a pior delinquência que um cidadão brasileiro pode cometer hoje em dia é “usar mal” a liberdade.  
Quando se trata da liberdade de expressão, então, exige-se o cuidado que se deve às advertências de uma bula de remédio tarja preta. Tudo é contraindicado.
 
 O Brasil vive a ficção de que o STF é um tribunal de justiça como os que existem nos países democráticos, com magistrados sábios e imparciais como o Rei Salomão. 
Não é nada disso. 
Eles querem, em parceria com Lula e a esquerda nacional, um Brasil que se submeta aos seus desejos. 
A liberdade de expressão está atrapalhando muito esse “projeto de país”? A saída é reprimir ao máximo a atividade jornalística – e ninguém se dedica tanto a isso como o ministro Alexandre de Moraes.

O ministro acaba de tomar uma das suas decisões mais assombrosas: em cima de um caso ocorrido 30 anos atrás, determinou que os órgãos de imprensa agora são responsáveis pelo que dizem os seus entrevistados. Veículos têm de responder, é claro, pelas afirmações que fazem – mas não pelas afirmações dos outros. 

Moraes disse que a “proteção constitucional” à imprensa se baseia no “binômio liberdade com responsabilidade”.  
Que binômio? Não há “binômio” nenhum na Constituição.  
Não se diz ali, como quer o ministro, que a imprensa tem de ser “responsável”. Não diz que tem de “checar” nada. 
Não diz que tem de tomar cuidado, ou de dizer a verdade. Diz apenas, nos artigos 5 e 220, que a imprensa é livre, sendo vedado o anonimato, e que a informação, “sob qualquer forma”, não pode sofrer restrições.

A Constituição brasileira é incompatível com regime STF-Lula. “Esse tempo da liberdade de expressão como um valor absoluto acabou no Brasil”, já disse o futuro ministro Flávio Dino, com voz de deboche nas palavras “liberdade de expressão”. 

A ministra da Saúde acaba de dizer na Câmara de Deputados que “as dúvidas” sobre a vacina anti-Covid para crianças “são criminosas”. 
 Vem agora o ministro Moraes com a censura para as entrevistas. 
Cada vez mais, é proibido pensar.
 
 
J. R. Guzzo, colunista - O Estado de S. Paulo 
 
 

sexta-feira, 23 de junho de 2023

Judiciário - Se Dias Toffoli pode ser ministro do STF, qualquer um pode - Gazeta do Povo

Vozes - Francisco Escorsim

Ministro Dias Toffoli disse que reconhecer o direito ao esquecimento violaria a liberdade de imprensa e de informação, garantidas pela Constituição.


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli.| Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Tenho uma preguiça imensa de falar sobre coisas óbvias, mas num tempo em que é preciso repetir e repetir e repetir que a grama é verde, o óbvio se torna raro. Então, repito: se Dias Toffoli pode ser ministro do STF, qualquer um pode. E mostro por que a grama é verde. [mesmo considerando as fundadas restrições ao notório saber jurídico do ministro Dias Toffoli, temos que reconhecer que ele é bastante criativo. Percebam:
- é dele a ideia da criação do famoso 'inquérito do fim do mundo' que, segundo pessoas que entendem das leis e da Justiça, é a fonte do poder do mais poderoso dos supremos ministros; 
- foi também o ministro Toffoli a primeira suprema autoridade a reconhecer, fora do  solo pátrio, que o Brasil tem um     4º Poder, o PODER MODERADOR, que é exercido pelo STF.]


Um dos critérios para a nomeação de alguém ao STF, segundo o artigo 101 da Constituição, é o de o indicado possuir notável saber jurídico. Confira o currículo de Dias Toffoli antes de ser nomeado e responda: se tinha notório saber jurídico, o que seria apenas um “saber jurídico”? Se algo havia de “notório” naquele momento, não era seu saber jurídico, mas sua atuação em favor do PT e de Lula, que o indicou.

Mas, se você acha que neste caso isso seria discutível e de avaliação subjetiva, não tem como sustentar que o futuro ministro possuía reputação ilibada, outro critério exigido pelo mesmo artigo da Carta Magna. Também não se cumpria à época, pois o indicado havia sido condenado em primeira instância pela 2.ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá “a devolver, junto com outros réus, cerca de R$ 700 mil aos cofres públicos do Amapá.” Isso era um fato, não opinião.

    Nossa Constituição é como um diretor de uma peça teatral ignorado pelos atores que reescrevem o roteiro improvisando conforme a circunstância

O indicado não passava, portanto, nem pelo critério do dicionário,
pois “ilibado” significa, segundo o Houaiss: “1. não tocado; sem mancha; puro. 2. que ficou livre de culpa ou de suspeita; reabilitado, justificado”. Por óbvio (eu avisei), uma condenação mancha a reputação de qualquer um, que só pode ser restaurada caso a decisão seja reformada em instâncias superiores, sendo então considerado livre de culpa ou de suspeita, o que não aconteceu à época da aceitação de Toffoli pelo Senado para o cargo de ministro do STF.

Não estamos falando de presunção de inocência até decisão definitiva, mas de um rígido critério moral, do contrário não se exigiria pureza da reputação. Uma coisa é ser presumido inocente tendo recorrido de uma condenação, mas é óbvio (eu avisei) que a condenação em si mancha a pureza dessa reputação, que pode até continuar sendo boa, mas jamais ilibada até que – e se – restaurada posteriormente. Ou seja, naquele momento a reputação de Dias Toffoli não era ilibada. Não era questão de opinião, era fato.

Por isso, a partir do momento em que o determinado pela Constituição Federal era – e continua sendo – ignorado, tanto por quem o nomeou quanto pelo Senado que o aceitou, os critérios de “reputação ilibada” e “notório saber jurídico” nada mais significam e futuros indicados podem até ser recusados, mas, se o forem, será por pura conveniência política do momento e mais nada.

Diante dessa realidade, que importa se o atual indicado e aceito para ministro do STF Cristiano Zanin é advogado pessoal do presidente da República? Os princípios da impessoalidade e moralidade foram tratados da mesma forma que os critérios referidos de “reputação ilibada” e “notório saber jurídico”: só valem quando interessa aos donos provisórios do poder.

O que me obriga a destacar outra obviedade a respeito da nossa Constituição: ela é como um diretor de uma peça teatral ignorado pelos atores que reescrevem o roteiro improvisando conforme a circunstância. Há quem, na plateia, acredite ser espectador de uma tragédia, mas, na verdade, a peça é uma grande farsa e os palhaços somos nós.


Conteúdo editado por: Marcio Antonio Campos

Francisco Escorsim, colunista  - Gazeta do Povo - VOZES

 

sábado, 29 de outubro de 2022

Presidente Bolsonaro - 22 compromissos para um ‘Brasil melhor’ - Revista Oeste

O presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) publicou 22 compromissos para construir um “Brasil melhor”. O chefe do Executivo usou o Twitter neste sábado, 29, para divulgar seu manifesto aos eleitores. “Mais do que promessas vazias e abstratas, o Brasil precisa de um caminho sólido, pautado em ações concretas e, sobretudo, em princípios”, escreveu o presidente. “Segue abaixo 22 compromissos que farão do Brasil um país mais próspero, mais livre e mais seguro para todos.”

O presidente ainda destacou que deseja preservar a liberdade de imprensa  
O presidente ainda destacou que deseja preservar a liberdade de imprensa | Foto: Alan Santos/PR

Entre as propostas estão a redução da maioridade penal; o fim da audiência de custódia; redução dos homicídios em 20%; incentivo a preservação das famílias; entrega de mais de dois milhões de moradias para pessoas de baixa renda; o aumento do salário mínimo para R$ 1,4 mil; a continuação da política econômica de livre mercado; a modernização do Sistema Único de Saúde entre outras.

LEIA TAMBÉM: Carla Zambelli diz que foi atacada e reage sacando arma

 “Existe muito mais além”, redigiu Bolsonaro. “Reconstruir um país continental, abandonado por décadas, demanda tempo e muito esforço. Mas hoje posso garantir que conseguimos alcançar os nossos objetivos e finalmente transformar o Brasil na nação que sonhamos sempre. Até a vitória!”[com DEUS e Nossa Senhora Aparecida ao nosso lado.]

O presidente ainda destacou que deseja preservar a liberdade de imprensa, de expressão e de internet. Além disso, ressaltou que não pretende ampliar o número de ministros do Supremo Tribunal Federal. Vou indicar ministros comprometidos com a proteção da vida desde a concepção e a liberdade”, explicou. “E respeitar a independência entre os poderes e a Constituição Federal, a nossa Carta da Democracia.”

Redação - Revista Oeste

sábado, 21 de agosto de 2021

A Justiça contra a liberdade - Revista Oeste

Cristyan Costa - Silvio Navarro

Em 2021, a mordaça finalmente começou a ser aplicada. A ordem, entretanto, veio do outro lado da Praça dos Três Poderes


 
Ao longo de mais de uma década de governos do PT, a sociedade brasileira conviveu com a ameaça constante de que, mais dia, menos dia, teria de engolir o fim da liberdade de imprensa. Tratava-se de uma pauta que surgiu em 2004, durante a gestão Lula, quando os ex-ministros Luiz Gushiken e José Dirceu tentaram criar um Conselho Federal de Jornalismo para “orientar, disciplinar e fiscalizar” a profissão, com punições estabelecidas em lei.  
 
 
A investida foi abortada pela descoberta do mensalão. 
 

 Foto: Montagem com foto Shutterstock
 
Com a vitória de Dilma Rousseff seis anos depois, Franklin Martins tentou ressuscitá-la, em vão, com o nome de Controle Social da Mídia — em ambos os casos, pode chamar de censura que eles atendem.  
Eis que, em 2021, a mordaça finalmente começou a ser aplicada. A ordem, entretanto, veio do outro lado da Praça dos Três Poderes.
A perigosa escalada contra a liberdade de expressão no Brasil ganhou alicerces com a instalação do famigerado inquérito das fake news pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2020. Na época, o então presidente da Corte, Antonio Dias Toffoli, convenceu seus colegas togados de que “a integridade e a honorabilidade” deles e de seus familiares estavam ameaçadas. 
Toffoli estava incomodado havia um ano, desde que uma reportagem da revista Crusoé o chamou pela alcunha de “o amigo do amigo do meu pai”, expondo as relações pouco republicanas que mantinha com a empreiteira Odebrecht quando exercia o cargo de advogado-geral da União. O relator indicado para arbitrar sobre o que é e quem estaria disparando notícias falsas na internet foi Alexandre de Moraes.

Foi como estrangular os canais que vivem do dinheiro que ganham na internet

Não é exagero afirmar que, com a criação desse monstrengo jurídico, sem escopo definido nem respaldo do Ministério Público, e muito menos crimes tipificados na legislação, o Supremo mirou um canhão assustador contra a sociedade livre. No guarda-chuva desse inquérito — que depois foi reetiquetado como “inquérito das milícias digitais” —, foram presos o jornalista Oswaldo Eustáquio, o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) e o presidente do PTB, Roberto Jefferson
O crime: criticar a atuação dos ministros do Supremo.

Do STF também surgiram outras investidas recentes patrocinadas pelo seu puxadinho mais próximo, o Tribunal Superior Eleitoral, formado por integrantes da mesma Corte. Na última terça-feira, o corregedor do TSE, Luis Felipe Salomão, determinou que alguns canais de direita ou apoiadores do presidente Jair Bolsonaro fossem proibidos de monetizar — termo técnico usado pelas plataformas de redes sociais para pagar os proprietários por seus conteúdos conforme o número de visualizações. Na prática, foi como estrangular os canais que vivem do dinheiro que ganham na internet. Foram emparedados os perfis Te Atualizei, Terça Livre, Jornal da Cidade Online, Folha Política e Vlog do Lisboa.

Dessa lista, causou enorme repercussão a inclusão do bem-humorado Te Atualizei, conduzido pela mineira Bárbara Destefani, com mais de 1,3 milhão de inscritos. “Não sei por que estou sendo investigada”, disse. “Foi apontado pelo ministro que as pessoas se colocam como analistas políticos — e como se isso fosse crime. Não é o meu caso, nunca enganei ninguém nem me coloquei como grande filósofa contemporânea. Sou uma dona de casa que gosta de política, que arrumava a casa com o celular preso no sutiã ouvindo a TV Câmara e a TV Justiça. Achei que, se eu seguisse as regras, estava segura pela Constituição. Nunca fui sequer punida pelo YouTube.”

Mas, afinal, por que um tribunal que cuida de eleições e só por isso já se configura uma jabuticaba brasileira pode arbitrar sobre o assunto se não estamos nem próximos do início da campanha? “Não se trata de candidatos ou potenciais candidatos a eleições para envolver a Justiça Eleitoral. É uma decisão intrigante”, afirmou a deputada estadual e jurista Janaina Paschoal (PSL-SP). “É aceitável um tribunal que se entende vítima de ações dessas pessoas aplicar medidas restritivas contra elas? Eu considero que não.”

Para Dircêo Torrecillas Ramos, jurista e membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas, a decisão do TSE é inconsistente. “Primeiro, porque é relativo e muito difícil dizer o que é fake news ou não”, afirmou. Segundo ele, a canetada configura censura indireta. “Ao propor a desmonetização desses veículos, o TSE está praticando o cerceamento da liberdade de expressão de jornalistas e daqueles que encontraram um meio de falar o que pensam e de ganhar dinheiro com isso.”

É evidente que em determinadas postagens houve excessos. Como na forma grosseira com a qual Daniel Silveira se referiu aos membros da Corte ou nos apelidos dados aos ministros do STF por Roberto Jefferson — alguns destacando supostas orientações sexuais — e que seus seguidores nas redes sociais transformam isso em combustível permanente. Mas puni-los com prisões em flagrante ou preventivas nas quais não há prazo estipulado pelo Código de Processo Penal (CPP) — por vídeos publicados provocou barulho no meio jurídico. “Embora admire o ministro Alexandre de Moraes, considero que a prisão foi equivocada”, afirmou o jurista Ives Gandra Martins. “Em uma democracia, as opiniões têm de ser expressas livremente. Não havendo atentados contra a democracia, mas apenas maneiras de pensar diferentes, não pode haver censura. Lutamos pela democracia para que tivéssemos a oportunidade de ampla expressão.”

Um grupo de 230 advogados assinou nesta semana uma representação criminal contra Alexandre de Moraes por abuso de autoridade, especialmente na prisão de Roberto Jefferson
O grupo aponta um aspecto gritante no caso: 
como os ministros do STF podem ser vítimas, acusadores e juízes ao mesmo tempo? 
Mais: os recursos contra as decisões também serão analisados por eles — o que pode significar o fim da linha num processo.

A quem interessa a mordaça?

Não chega a causar estranheza a persistente patrulha do Judiciário aos canais que não se alinharam à oposição compulsiva ao governo Jair Bolsonaro. 
No caso dos ministros, sempre que a imprensa resolveu dar uma “enxadada”, algo apareceu contra eles — e nada pode ser pior do que viver debaixo de um telhado de vidro.

“Do jeito que está, o relatório do TSE acaba com uma mídia que hoje é mais forte do que a tradicional”, disse Torrecillas. Janaina Paschoal completa: O Brasil talvez seja um raro exemplo de país em que a ditadura é feita pelos que não ganharam a eleição”.

Leia também  “A última entrevista de Roberto Jefferson antes da prisão”, publicada na Edição 73 da Revista Oeste

Revista Oeste - Cristyan Costa e Silvio Navarro

 

terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

Bolsonaro desrespeita a presidência ao repetir calúnia contra jornalista - Míriam Leitão


É repugnante que o presidente desrespeite o cargo público que ocupa e a democracia. Jair Bolsonaro ofendeu uma jornalista ao dar razão a uma calúnia sexista. O objetivo é claro: intimidar a imprensa. A sensação é de repúdio completo. Uma pessoa que comete o crime de calúnia, como fez Hans River do Nascimento, certamente vai responder na Justiça como um cidadão. 

 Mas o filho do presidente, um deputado federal, repetiu a calúnia na Câmara. E agora foi o próprio Jair Bolsonaro quem repetiu [sic] a calúnia contra a jornalista Patrícia Campos Mello. Como está no cargo, ele não pode ser processado enquanto estiver no mandato. Essa prerrogativa é dada para proteger a Presidência da República, essa mesma que ele desrespeita ao caluniar a jornalista. [o presidente citou o afirmado pelo depoente, indicando autoria, dia, hora e local da citação.] 
 
Patrícia é uma excelente jornalista com uma grande currículo. Neste caso, ela ao ser atacada publicar os diálogos com Hans, e o caminho da apuração feita na reportagem sobre a empresa que vendia disparo de fakenews. Essa prática é ilegal e manipula o desejo do eleitor. A matéria contribui para que nas próximas eleições esse tipo de prática possa ser reprimido. Na CPI, Hans caluniou a jornalista ao dizer que ela se insinuou sexualmente para conseguir a matéria. Hans cometeu um crime dentro da Câmara dos Deputados.

Bolsonaro passou de todos os limites. A democracia brasileira não pode aceitar esse tipo de comportamento do presidente da República. Em 48 anos de profissão, já vivi sem a liberdade de imprensa e sem o respeito de autoridades ao papel institucional do jornalismo. É preciso repudiar imediatamente e de forma rigorosa e veemente o que fez hoje o presidente Jair Bolsonaro. O cargo que ocupa lhe dá poderes, mas também traz obrigações, e ele as têm descumprido frequentemente. Aconteceu no conflito sobre a tributação dos estados, em que ele ameaça a Federação. [sic]  Ocorreu de novo agora, com a quebra de decoro por calúnias sexistas. Todos precisam ter noção da gravidade do que está acontecendo. A perda de respeito pelas instituições é o começo do fim do projeto de uma democracia. Os outros poderes precisam reagir para que o presidente entenda os seus limites.

Míriam Leitão, jornalista - Blog em O Globo


quarta-feira, 22 de janeiro de 2020

OAB diz que não existe crime na conduta de Glenn Greenwald - CB

Entidade afirma que não existe indícios de que o jornalista tenha atuado diretamente na invasão de mensagens trocadas por autoridades e que ele atuava no exercício da profissão

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), afirmou, por meio de nota, que a denúncia apresentada nesta terça-feira (21) pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o jornalista Glenn Greenwald, do site The Intercept, não descreve a prática de crime. O órgão pede que ele seja condenado por suposto envolvimento com um grupo hacker suspeito de invadir o celular de diversas autoridades, entre elas o ministro da Justiça, Sergio Moro.

O procurador da República Wellington Divino de Oliveira afirma, no documento enviado à Justiça Federal de Brasília que "ficou comprovado que ele (Glenn) auxiliou, incentivou e orientou o grupo durante o período das invasões". No entanto, para a OAB, a acusação representa um risco para a liberdade de imprensa, e não descreve ilegalidades. [a partir da página 47  da denúncia do MPF(íntegra aqui)  apresentada à Justiça, consta elementos que comprovam a participação do jornalista (autor da matéria que de tão insignificante se tornou conhecida como o escândalo que encolheu ou usando um  lugar comum da 'montanha pariu um rato'), mantendo conversa com os hackers, alguns permanecem presos, usando um e-mail específico: brasil_baronil@riseup.net
A partir das fls 55 tem ampla jurisprudência que sustenta a denúncia contra o jornalista.]

 

[CONSTITUIÇÃO FEDERAL

".......... 

CAPÍTULO III
DO PODER JUDICIÁRIO
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;             (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;                 (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
§ 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.             (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional. ......"   

Das duas uma: 
- ou ocorreu uma radical reforma na Constituição Federal na noite de ontem para hoje, com a inserção de  mais um inciso no artigo 92 da CF - Inciso VIII incluindo entre os órgãos do Poder Judiciário a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;

- ou não ocorreu nenhuma mudança na CF e  a Ordem continua sem competência para julgar.
Assim, a dedução da Ordem de que o verdevaldo não cometeu crime, é um comentário sem fundamentação, portanto, sem nenhum valor legal.

Se prosperar o entendimento de que é necessário a existência de indícios da participação no crime para que a conduta se torne criminosa, fica fácil para o mandante de um homicídio - crime de pistolagem - ser considerado inocente.]

Em nota, emitida pelo Observatório da Liberdade de Imprensa, a OAB informa que "acompanha com grande preocupação a denúncia". A entidade declara que existe a criminalização da divulgação de informações. "A denúncia descreve fato que não pode ser considerado crime. A participação em qualquer delito exige instigação ou colaboração efetiva para sua prática, e nenhuma das mensagens do jornalista incluídas no expediente do MPF indica qualquer desses comportamentos. A denúncia, portanto, criminaliza a mera divulgação de informações, o que significa claro risco para a liberdade de imprensa", descreveu a OAB.

O caso será avaliado pelo juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília. Ele decide se aceita ou não a denúncia. O relatório do MPF já está no gabinete do magistrado. O procurador Wellington Divino de Oliveira é o mesmo que apresentou denuncia contra o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, por críticas que ele fez a Sergio Moro. A denuncia contra Santa Cruz foi rejeitada pela Justiça posteriormente.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, se manifestou sobre o caso pelo Twitter e destacou que a imprensa livre é essencial para a democracia, "A denúncia contra o jornalista Glenn Greenwald é uma ameaça à liberdade de imprensa. Jornalismo não é crime. Sem jornalismo livre não há democracia", disse. A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) divulgou nota contra a decisão do MPF.  "A Fenaj alerta para o perigo das restrições à liberdade de imprensa, principalmente quando elas partem de autoridades constituídas. No caso do Ministério Público Federal, uma instituição criada para zelar pela legalidade e pelos interesses da sociedade, é incompreensível a decisão de denunciar um jornalista que nada mais fez do que exercer o seu ofício. A denúncia do MPF é, portanto, uma forma de intimidação ao jornalista e uma ameaça à atividade jornalística", descreveu a entidade.

Correio Braziliense - Matéria em 22 janeiro 2020


quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

Liberdade de imprensa incomoda autoritários - Merval Pereira

O Globo

Estamos assistindo no país, já há algum tempo, a um desfile sistemático de ataques a órgãos de imprensa que não é coisa nossa apenas, mas de variados países com governos populistas, de esquerda ou de direita, que não convivem bem com a imprensa independente.  Essa nova onda da direita autoritária segue-se a outra, da esquerda também autoritária, que dominou a América Latina durante anos. Na Argentina dos Kirchners, na Venezuela de Chavez e Maduro, na Bolívia e no Equador, no Brasil de Lula, sempre a tal da “midia” virava o bode expiatório de governantes que não querem ver seus segredos e desvios revelados.

Ataques aos órgãos de imprensa acontecem quando a democracia não é um regime respeitado por quem está no poder. Quando na oposição, esses mesmos políticos adoram ver seus adversários sob críticas, as mesmas que rejeitam quando governo. É o caso de agora com o presidente Bolsonaro, que investe contra os meios de comunicação quando lhe são críticos, como a Rede Globo, o jornal O Globo, a Folha de S. Paulo, e distribui benesses para aqueles que abdicam da missão jornalística de fiscalizar os governos para bajulá-los, em troca de vantagens indevidas.

Logo ao sair da cadeia, o ex-presidente Lula fez acusações irresponsáveis à Rede Globo, culpando o mensageiro pelas condenações da Justiça. A radicalização que estamos vivendo leva os dois pólos extremos da política brasileira a atacar os mesmos alvos, que defendem a democracia e mostram o estado dela no país.  Ao desagradar ambas as partes nos extremos, a imprensa profissional e independente mostra que está no caminho certo, defendendo um país que seja governado por pessoas sensatas, com visão de Estado. Não é o caso, também, do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, misto de político e bispo da Igreja Universal, numa clara ameaça ao Estado laico definido pela Constituição.

 Crivella, num movimento autoritário que lhe é peculiar, teve o desplante de afirmar que não responderia mais às demandas do Globo, como se isso lhe fosse permitido como funcionário público pago pelos impostos dos cariocas.

Ao impedir que repórteres do Globo participassem da coletiva de imprensa que anunciava ontem a programação do Revéillon do Rio, uma das festas mais importantes da cidade, com repercussão no mundo, atacou não somente a liberdade de imprensa, como seus próprios contribuintes.   Diante das críticas que ontem eu e Carlos Alberto Sardenberg fizemos no nosso programa da CBN, o prefeito enviou uma nota oficial em que diz que o Globo é um “panfleto político, sempre interessado em trocar notícia por verba de publicidade”, numa contradição evidente, pois o que incomoda a Prefeitura são as críticas que recebe.

Dinheiro público não sustenta grandes empresas jornalísticas como o grupo Globo ou a Folha, mas sustenta muitos jornais e rádios pelo Brasil afora, no interior do país, e o governo não pode usar dinheiro público para obrigá-los a serem a seu favor. Isso é perversão da democracia e abuso de poder, e é o que está acontecendo.   Isso acontece quando a democracia não é um sistema político respeitado por quem está no poder. Os obstáculos que governos autoritários cada vez mais colocam no caminho da livre expressão, com embargos de diversos feitios, tentam inviabilizar, até economicamente, os meios de comunicação, que enfrentam também a violência como arma de intimidação da liberdade de expressão, tendo sido registrados diversos casos de assassinatos e agressões a jornalistas nos últimos anos.

É disseminada pelos adeptos de governos autoritários uma tentativa de desacreditar os meios de comunicação, na suposição de que a “opinião pública” representa apenas a elite da sociedade, e não os cidadãos de maneira geral. A origem da “opinião pública”, no fim do século XVIII, deve-se à difusão da imprensa, meio de a sociedade civil nascente se contrapor à força do Estado absolutista e legitimar suas reivindicações no campo político, com o surgimento do Estado moderno.  É o jornalismo profissional e independente, seja em que plataforma se apresente, que continua sendo o espaço público para a formação de um consenso em torno do projeto democrático, avesso aos populistas de plantão.

Merval Pereira, colunista - O Globo