[A decisão baseada no Estatuto da Criança e do Adolescente, que a ainda procuradora-geral, Raquel Dodge, pretende derrubar:]
[ATUALIZANDO: o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, suspendeu a liminar concedida pelo presidente do TJ-RJ - que NÃO PROIBIA a venda da HQ e sim determinava que fosse vendida embalada em plástico e com alerta sobre o conteúdo;
com isso, qualquer pai corre o risco de presentear uma criança com idade inferior a 14 anos com um material inadequado a preservação da inocência de um menor vulnerável;
se espera que as autoridades, pró liberação, orientem os pais como devem proceder se ao chegar em casa encontrar o seu filho de 10 anos beijando na boca o coleguinha de oito e quando repreendido alega que a revista da Marvel, com o seu herói favorito, tem uma história em que este herói beija na boca outro homem.
A nós, cabe apenas BOICOTAR a tal Bienal do Livro.]
Antes de iniciar a busca, agentes se reuniram com organizadores do evento, para que fosse debatida a ação de fiscalização
Em decisão neste sábado, o presidente do TJ-RJ afirma que “confere-se à Administração Pública certas prerrogativas, a fim de concretizar os mandamentos legais e propiciar o bem-estar da sociedade”.Claudio de Mello Tavares afirma que chegou ao conhecimento da Prefeitura o fato de que e comercializava na Bienal “publicação destinada ao público infanto-juvenil contendo material impróprio e inadequado ao manuseio por crianças e adolescentes”, desobedecendo cuidados previstos nos artigos 78 e 79 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O artigo 78 afirma que revistas e publicações que contenham material “impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes devem ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo”. Já o 79 diz que publicações voltadas a esse público não podem conter “ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, e deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família”.
“Nesse sentido, a notificação feita pela Administração Municipal foi feita visando evidente interesse público, em especial a proteção da criança e do adolescente, no exercício do poder-dever de fiscalização e impedimento ao comércio de material inadequado, potencialmente indutor e possivelmente nocivo à criança e ao adolescente, sem a necessária advertência ao possível leitor ou à família diretamente responsável, e sem um capeamento opaco, exigido expressamente na legislação”, diz o presidente do TJ em sua decisão.
Tavares afirma que não houve “impedimento ou embaraço à liberdade de expressão, porquanto, em se tratando de obra de super-heróis, atrativa ao público infanto-juvenil, que aborda o tema da homossexualidade, é mister que os pais sejam devidamente alertados, com a finalidade de acessarem previamente informações a respeito do teor das publicações disponíveis no livre comércio, antes de decidirem se aquele texto se adequa ou não à sua visão de como educar seus filhos”.
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