Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER

quarta-feira, 22 de janeiro de 2020

OAB diz que não existe crime na conduta de Glenn Greenwald - CB

Entidade afirma que não existe indícios de que o jornalista tenha atuado diretamente na invasão de mensagens trocadas por autoridades e que ele atuava no exercício da profissão

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), afirmou, por meio de nota, que a denúncia apresentada nesta terça-feira (21) pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o jornalista Glenn Greenwald, do site The Intercept, não descreve a prática de crime. O órgão pede que ele seja condenado por suposto envolvimento com um grupo hacker suspeito de invadir o celular de diversas autoridades, entre elas o ministro da Justiça, Sergio Moro.

O procurador da República Wellington Divino de Oliveira afirma, no documento enviado à Justiça Federal de Brasília que "ficou comprovado que ele (Glenn) auxiliou, incentivou e orientou o grupo durante o período das invasões". No entanto, para a OAB, a acusação representa um risco para a liberdade de imprensa, e não descreve ilegalidades. [a partir da página 47  da denúncia do MPF(íntegra aqui)  apresentada à Justiça, consta elementos que comprovam a participação do jornalista (autor da matéria que de tão insignificante se tornou conhecida como o escândalo que encolheu ou usando um  lugar comum da 'montanha pariu um rato'), mantendo conversa com os hackers, alguns permanecem presos, usando um e-mail específico: brasil_baronil@riseup.net
A partir das fls 55 tem ampla jurisprudência que sustenta a denúncia contra o jornalista.]

 

[CONSTITUIÇÃO FEDERAL

".......... 

CAPÍTULO III
DO PODER JUDICIÁRIO
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;             (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;                 (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
§ 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.             (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional. ......"   

Das duas uma: 
- ou ocorreu uma radical reforma na Constituição Federal na noite de ontem para hoje, com a inserção de  mais um inciso no artigo 92 da CF - Inciso VIII incluindo entre os órgãos do Poder Judiciário a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;

- ou não ocorreu nenhuma mudança na CF e  a Ordem continua sem competência para julgar.
Assim, a dedução da Ordem de que o verdevaldo não cometeu crime, é um comentário sem fundamentação, portanto, sem nenhum valor legal.

Se prosperar o entendimento de que é necessário a existência de indícios da participação no crime para que a conduta se torne criminosa, fica fácil para o mandante de um homicídio - crime de pistolagem - ser considerado inocente.]

Em nota, emitida pelo Observatório da Liberdade de Imprensa, a OAB informa que "acompanha com grande preocupação a denúncia". A entidade declara que existe a criminalização da divulgação de informações. "A denúncia descreve fato que não pode ser considerado crime. A participação em qualquer delito exige instigação ou colaboração efetiva para sua prática, e nenhuma das mensagens do jornalista incluídas no expediente do MPF indica qualquer desses comportamentos. A denúncia, portanto, criminaliza a mera divulgação de informações, o que significa claro risco para a liberdade de imprensa", descreveu a OAB.

O caso será avaliado pelo juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília. Ele decide se aceita ou não a denúncia. O relatório do MPF já está no gabinete do magistrado. O procurador Wellington Divino de Oliveira é o mesmo que apresentou denuncia contra o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, por críticas que ele fez a Sergio Moro. A denuncia contra Santa Cruz foi rejeitada pela Justiça posteriormente.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, se manifestou sobre o caso pelo Twitter e destacou que a imprensa livre é essencial para a democracia, "A denúncia contra o jornalista Glenn Greenwald é uma ameaça à liberdade de imprensa. Jornalismo não é crime. Sem jornalismo livre não há democracia", disse. A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) divulgou nota contra a decisão do MPF.  "A Fenaj alerta para o perigo das restrições à liberdade de imprensa, principalmente quando elas partem de autoridades constituídas. No caso do Ministério Público Federal, uma instituição criada para zelar pela legalidade e pelos interesses da sociedade, é incompreensível a decisão de denunciar um jornalista que nada mais fez do que exercer o seu ofício. A denúncia do MPF é, portanto, uma forma de intimidação ao jornalista e uma ameaça à atividade jornalística", descreveu a entidade.

Correio Braziliense - Matéria em 22 janeiro 2020


Nenhum comentário: