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sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

Juiz do DF proíbe Lula de sair do Brasil; PF já foi informada - Etiópia, país para onde Lula pretendia ir, não tem acordo de extradição com o Brasil

Em decisão acertada Justiça Federal no DF, 10ª Vara, proíbe Lula de sair do Brasil


O juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal, proibiu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de sair do país e ordenou a apreensão de seu passaporte.  A decisão é ligada a um processo que não trata da condenação de Lula, na quarta (24), pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), a 12 anos e um mês de prisão. O juiz do DF atendeu a um pedido do Ministério Público Federal no DF relativo a uma ação penal que trata de supostos crimes na aquisição, pelo governo federal, de aviões caças da Suécia. Essa é uma das quatro ações penais em que Lula é réu na 10ª Vara Federal. 

Com a medida, Lula cancelou uma viagem que faria para a Etiópia na madrugada desta sexta (26). A ordem para apreender o passaporte foi passada no início da noite desta quinta (25) ao diretor-geral da Polícia Federal, Fernando Segovia, que comunicou o ministro da Justiça, Torquato Jardim. O ministro orientou que o diretor da PF informasse Lula sobre a decisão em sua casa. Lula participaria no fim de semana de um debate na cidade de Adis Abeba, sobre ações de combate à fome da FAO (Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura), durante cúpula da União Africana. 

O compromisso havia sido anunciado antes da condenação pelo TRF-4 e confirmado na quinta pela manhã pela assessoria de Lula. O tesoureiro do PT, Emídio de Souza, já havia manifestado o receio de que o passaporte de Lula fosse apreendido por decisão judicial. A fim de evitar um constrangimento do ex-presidente no momento do embarque —Lula poderia ser barrado no setor de imigração do aeroporto— a PF procurou avisar aos advogados o mais rápido possível para que a viagem fosse cancelada. 

O advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, informou que o passaporte do petista será entregue na manhã desta sexta (26) à PF. Em nota, ele disse ter recebimento a decisão da Justiça com "grande estarrecimento". "O juiz fundamentou a decisão em processo que não está sob sua jurisdição - a apelação relativa ao chamado caso do tríplex", disse.
"O ex-presidente Lula tem assegurado pela Constituição Federal o direito de ir e vir (CF, art. 5º, XV), o qual somente pode ser restringido na hipótese de decisão condenatória transitada em julgado, da qual não caiba qualquer recurso", afirmou. [mais uma vez a defesa do Lula, na falta de condições de defender um criminoso condenado em um processo e com outras condenações em andamento, procura confundir as coisas.
O juiz Ricardo Leite não invocou na ordem de recolher o passaporte do Lula - bom lembrar que Lula tem passaporte emitido no Brasil e também na Itália, haja vista que o condenado possui cidadania italiana - nada do que ocorreu no TRF-4.
Se baseou em  pedido do Ministério Público no DF, tendo em conta que Lula é réu em quatro ações penais em curso na 10ª Vara Federal.
Foi extremamente generoso o MP em face que a atual condição de Lula torna aplicável até a decretação de sua prisão preventiva, conforme previsto no Código de Processo Penal:
"...Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. '

Deve ser considerado  que Lula  oferece perigo a garantia da ordem pública, com seus discursos, entrevistas e manifestações em que acusa e ameaça o Poder Judiciário, tentando atirar seus sequazes contra os poderes constituídos;
é notório que Lula viaja para um país que não mantém tratado de extradição com o Brasil e que há  - deixando de lado o processo no qual Lula foi condenado em segunda instância -  quatro ações penais na Décima Vara Federal em Brasília, nas quais Lula é réu, com prova da existência de crimes e indício suficiente de autoria, o que torna válida a decretação de sua prisão preventiva.
Generosamente, o MP pediu apenas o recolhimento do passaporte e a proibição de viagem do tetra réu.]

O juiz que determinou a apreensão do documento de Lula, Ricardo Leite, já havia tomado decisões contrárias ao ex-presidente. Ele chegou a determinar a suspensão das atividades do Instituto Lula, medida que depois foi revista pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região. 

PETIÇÃO
No início da tarde desta quinta, um advogado também entrou com um pedido no TRF-4 para que Lula seja proibido de deixar o país. A petição do advogado Rafael Costa Monteiro foi protocolada às 13h02 e juntada ao processo julgado nesta quarta. De acordo com a assessoria de imprensa do TRF-4, não há previsão para que o presidente da turma, o juiz federal Leandro Paulsen, analise o pedido. 

Folha de S. Paulo

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